sexta-feira, 14 de junho de 2013

Resolução sobre reprodução assistida e os novos Benefícios

No dia 9 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a nova resolução do Conselho Federal de Medicina que trata da reprodução. Comemorada por médicos e diversos setores da sociedade civil, a regulamentação garante o direito de casais homoafetivos e pessoas solteiras a se submeterem a tratamentos de fertilização, além de permitir o descarte dos embriões depois de cinco anos, o que era proibido anteriormente.
A resolução anterior garantia que qualquer pessoa poderia se submeter ao tratamento de reprodução assistida, desde que se enquadrasse na resolução. Porém, a definição de enquadramento era muito vaga e, dependendo da interpretação que fosse dada, não garantia que casais homoafetivos se encaixassem. O novo texto é bem claro, garante que pessoas do mesmo sexo que tenham desejo de ter filhos possam realizar tratamentos de reprodução assistida. Outro grupo beneficiado pela medida são as mulheres solteiras. Proibidas, até então, de engravidarem através do método artificial, agora têm direito garantido a esse tipo de gravidez.
A nova resolução garante também outras reivindicações antigas. Quando o casal é formado por duas mulheres, uma delas poderá manter a gravidez após seu óvulo ser fecundado. Mas, se o casal preferir, sua parceira poderá receber o óvulo, para que também faça parte da gestação. No caso de um casal formado por dois homens, a gestação poderá ser feita por uma mulher da família, desde que seja a mãe, irmã, prima, tia ou avó de um dos parceiros.

Esta é outra mudança na resolução que vale, não apenas para os casais homoafetivos, mas também para os casais heterossexuais. Anteriormente, o chamado “útero de substituição”, só poderia ser realizado entre a mãe e a irmã da mulher que gostaria de ter a criança. A nova resolução permite que o casal utilize o útero da parenta da mãe ou do pai em até quarto grau, o que inclui as primas, tias e avós.
Doação compartilhada e “barriga de aluguel”
A nova resolução permite que uma mulher que não produza óvulos custeie o tratamento de outra mulher que queira engravidar. Em troca a beneficiada poderá ceder metade de seus óvulos para a família que custeou o tratamento. Isso vai beneficiar muitas mulheres que não podem engravidar e não têm como custear a reprodução assistida. Porém, a resolução deixa claro que as duas mulheres não poderão se conhecer. A receptora só receberá dados da doadora, como escolaridade e características físicas.
Casos de aluguel de útero, conhecido como “barriga de aluguel”, continuam proibidos. Como dito anteriormente, apenas parentes do pai ou da mãe em até quarto grau poderão carregar o embrião.
Limites de idade
Apesar de a nova resolução permitir que avós carreguem os embriões das netas, ela estabelece um limite de idade para que uma mulher realize a reprodução assistida: 50 anos. No caso das mulheres com mais de 50 anos que já faziam o tratamento, cada caso deverá ser avaliado. Os 50 anos foram escolhidos levando em consideração os riscos de se desenvolver hipertensão e diabetes, além de maiores chances de partos prematuros.
Não só para a gestação, mas também a doação de óvulos e espermatozoides tem um limite de idade. A mulher só poderá ceder seus óvulos até os 35 anos, para aumentar a garantia de saúde do bebê. Já o homem poderá doar seu espermatozoide até os 50 anos.
Descarte de embriões
Anteriormente, os embriões ficavam congelados indefinidamente, podendo ser utilizados em tratamentos de fertilização in vitro ou em pesquisas. Com a nova resolução, os embriões poderão ser descartados após cinco anos de congelamento. O destino dos embriões será escolhido pelos pais.
A resolução também permite a seleção genética dos embriões, escolhendo apenas aqueles que não apresentem doenças hereditárias que outro filho tenha apresentado. É possível, inclusive, transferir células do bebê para o irmão mais velho. Apesar de haver essa seleção genética, ainda é proibido escolher o sexo do bebê, exceto quando a seleção envolva doenças relacionadas ao sexo, como a hemofilia.

Leia a Resolução n. 2013/2013 na íntegra

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