sábado, 7 de setembro de 2013

Parlamentares e médicos divergem sobre barriga de aluguel e descarte de embriões



A regulamentação de 2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem importantes pontos em comum com o Projeto de Lei 1184/03, como a permissão para escolha de embriões femininos ou masculinos só quando houver risco de doenças genéticas para o feto e o registro obrigatório das informações relativas aos doadores de gametas e aos procedimentos de reprodução. Os dois textos proíbem a comercialização de óvulos e de sêmen, que só poderão ser doados.

A Sociedade de Reprodução Assistida (SBRA), no entanto, defende o pagamento pela doação de óvulos como forma de recompensar a doadora pelo esforço físico e emocional a que é submetida durante o processo de fertilização in vitro.

“A mulher para fazer uma doação tem que ir várias vezes à clínica, tem que tomar anestesia para coletar os óvulos e fazer várias ecografias”, argumenta o presidente da SBRA, Adelino Amaral. O médico lembra, ainda, que na Espanha, isso já acontece.

Divergências
As diferenças entre a resolução do CFM e o projeto da Câmara são muito mais numerosas do que os pontos de consenso. Uma das mais importantes diz respeito aos óvulos e aos espermatozoides.

A resolução preserva a identidade de doadores e só permite que os dados sobre eles sejam conhecidos por médicos, no caso de precisarem de informações genéticas para tratar eventuais doenças. Já o projeto da Câmara permite que a pessoa nascida a partir de gametas doados conheça a identidade do doador.
Hoje, de acordo com as normas do CFM, as clínicas devem manter registro permanente das características da criança e amostras do material celular dos doadores. O projeto da Câmara prevê que as informações sejam guardadas por apenas cinquenta anos.
O sigilo sobre o doador tornaria impossíveis, situações como a mostrada recentemente em uma novela da TV Globo, em que a doadora, ao ter conhecimento da identidade da mulher para a qual foi transferido embrião feito a partir de seu óvulo, entrou na Justiça para conseguir a guarda do bebê. “Aquilo aconteceu no Brasil, não foi só ficção”, conta o coordenador da Câmara de reprodução assistida do CFM, José Hiran Gallo, que foi consultado pela produção da novela.

“Esse é um tema que vai exigir muita discussão. A princípio, acho razoável que o filho, querendo, tenha essa informação, mas eu gostaria que a discussão em relação a esse ponto fosse aprofundada”, pondera o deputado João Campos (PSDB-GO), relator do PL 1184/03 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Descarte de embriões

Outra diferença diz respeito à preservação dos embriões. Enquanto o CFM permite que eles fiquem congelados por anos, o projeto torna obrigatória a transferência de todos para o útero, o que na prática, significa proibir o descarte de embriões, mesmo os que não têm qualidade suficiente para se desenvolver no útero.
A proibição de se jogar embriões no lixo reflete a preocupação da parte da sociedade brasileira que acredita que a vida começa na fecundação.

Se o projeto for aprovado como está, obrigará médicos a transferir embriões inviáveis para o útero da mulher- o que poderia causar abortos ou até originar bebês com doenças genéticas. Esse deve ser um dos pontos que mais causarão discussões na CCJ e no Plenário.
“Eu acho que é um atraso inominável você punir um casal, impedindo-o de ter filhos baseado numa restrição religiosa”, critica o deputado João Ananias (PCdoB-CE), médico e autor do requerimento que propiciou uma audiência pública sobre a reprodução assistida no âmbito do SUS em junho do ano passado.

Barriga de aluguel
Parlamentares e médicos divergem ainda sobre prática conhecida como barriga de aluguel. O projeto proíbe a prática em qualquer caso, mas o CFM permite esse tipo de gestação entre mulheres com parentesco até o segundo grau.
“Eu preciso ser convencido porque, em princípio, sou contra. A gestação tem que se dar no útero da genitora. Tem que haver um vínculo de família, você vai cada vez mais descaracterizando a família”, adianta João Campos, coordenador da bancada evangélica e presidente da Frente Parlamentar Mista Evangélica.
Ética
Tanto a resolução do Conselho Federal de Medicina quanto o projeto em tramitação na Câmara, estabelecem regras de caráter ético a serem seguidas pelas clínicas brasileiras de reprodução assistida. A intenção é impedir excessos por parte dos médicos e resguardar os direitos dos pacientes.
Divulgação
Família - Grávida - Gestante
Injeção de citoplasma pode gerar bebê com características do pai, da mãe e da doadora de citoplasma.
Entre esses excessos já esteve, por exemplo, a prática de injetar citoplasma de outra mulher - normalmente mais jovem - no óvulo de uma paciente mais velha para aumentar as chances de se obter embriões viáveis. Essa era uma das práticas oferecidas pelo médico cassado, condenado e foragido Roger Abdelmassih, em sua famosa clínica em São Paulo.

A técnica também era usada, há alguns anos, em outros serviços. “Nós não fazemos mais, você acaba injetando cargas genéticas diferentes no óvulo”, diz Rosaly Rulli, coordenadora do serviço de reprodução humana do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), uma das poucas clínicas no Brasil e realizar a reprodução assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O citoplasma é o tecido que envolve o núcleo celular. Embora a maior parte da carga genética do ser humano esteja no núcleo, o citoplasma possui unidades, como as mitocôndrias, que também contêm carga genética.

do site da camara

Nenhum comentário: