segunda-feira, 14 de julho de 2014

Bancos de Dados Genéticos para fins Criminais: Aspectos Bioéticos e Biopolíticos

Dissertação de Mestrado em Bioética pela UNB
autor: Ricardo Ferreira Nunes

RESUMO


Bancos de dados de perfis genéticos são conjuntos estruturados de resultados de análises de perfis genéticos mantidos,em geral, em uma base de dados informatizada. O presente trabalho versa sobre o desenvolvimento da genética com a aplicação na tecnologia de obtenção de perfis genéticos e sua catalogação em base de dados para fins criminais. Através de um estudo analítico e interpretativo das informações coletadas, o trabalho identifica os principais conflitos existentes na catalogação da informação genética nessa base de dados e, propõe uma discussão com referenciais bioéticos sobre a legitimidade dessa catalogação. Os referenciais bioéticos utilizados foram: os princípios de respeito à autonomia, privacidade, confidencialidade, equidade e justiça. Contextualizado com a bioética,fez-se um estudo comos principais tratados internacionais de proteção à informação genética e concepções bioéticas e as normas nacionais de autorização da implantação do banco de dados genéticos no Brasil. O trabalho também propôs uma discussão, sob o enfoque da biopolítica e biopoder, sobre a regulamentação estatal das amostras de perfis genéticos e a soberania da gestão disciplinar do biológico da população. Esse trabalho também propõe a inclusão de interpretações da bioética no contexto discursivo da biopolítica, interpretando os fenômenos de ordem biopolíticos sob os vieses contemporâneos da bioética.Conclui-se, assim, que as vantagens oferecidas por esse tipo de bancos de dados para a investigação policial são inúmeras, funcionando como uma ferramenta de grande eficácia para a elucidação de crimes. Portanto, em relação aos princípios da bioética, a catalogação dos dados genéticos em bases de dados informatizadas para elucidação de crimes não fere o respeito à autonomia, pois há uma previsão legal nessa ordem, como também não interfere na privacidade e confidencialidade do indivíduo, pois dão condições técnicas e operacionais claras da não interferência humana à informação individual. E, de fato, preserva a justiça do ato, ao estabelecer limites na conduta humana, pois tem o propósito de apenar o indivíduo condenado a ter sua inclusão no banco de dados genéticos. Em relação à biopolítica, verifica-se que esses instrumentos analíticos de biopoder não pretendem desqualificar a importância do princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de sua autonomia, pois há, por parte do Estado, as garantias primárias da não interferência e sigilo na informação genética catalogada.
 
Palavras-Chave:Bancos de dados genéticos. Bioética.Biopolítica. Biopoder.

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