terça-feira, 23 de junho de 2015

Acordão - Autorização Judicial para interrupção de gestação de gêmeos siameses portadores de gemelaridade imperfeita

OITAVA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 0023285-95.2015.8.19.0000
IMPETRANTE: DRª L M
PACIENTE 1: J
PACIENTE 2: L
AUT. COATORA: MM JUÍZA DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
RELATOR: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR

HABEAS CORPUS. GEMELARIDADE IMPERFEITA, ALTAMENTE RARA E GRAVE. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A SENTENÇA NA QUAL A MM JUÍZA JULGOU EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PROCESSO EM QUE SE PRETENDIA A OBTENÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, COM O FIM DE AUTORIZAR A INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. ORDEM CONCEDIDA.

leia na íntegra o acórdão

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