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sábado, 13 de dezembro de 2014

Plano de saúde terá de pagar por congelamento de sêmen de jovem com câncer

Um jovem de 19 anos, portador de câncer no sistema linfático, conseguiu na justiça que o plano de saúde Unimed Recife arque com os custos do procedimento de criopreservação de sêmen (congelamento de esperma).  A medida permitiria que, caso o jovem se torne infértil devido a tratamentos de radioterapia, seja capaz de ter filhos no futuro.

A decisão é inédita em Pernambuco e o procedimento não consta na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde). Agora, a decisão abre jurisprudência para casos semelhantes.

A determinação foi dada pelo juiz da 8ª Vara de Justiça da Capital, Rafael de Menezes, no dia 22 de novembro.

"O fato de o procedimento não estar listado no rol previsto pela ANS não caracteriza motivação idônea, haja vista que este rol é meramente exemplificativo", afirmou o juiz Rafael de Menezes na sentença.

A determinação judicial é que o procedimento fosse custeado e realizado no prazo de três dias, pois o paciente tinha urgência em continuar o tratamento de combate ao câncer. O congelamento de esperma foi feito com nove dias de atraso. A criopreservação ocorreu nesta quinta-feira (4), em uma clínica de reprodução humana em Recife.

O rapaz é portador de linfoma de Hodgkin e vai entrar na terceira sessão de quimioterapia. O tratamento pode comprometer a produção de esperma e existe a possibilidade de que o rapaz fique infértil.

A advogada da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco), Izes Mendonça, explicou que a ação foi baseada no artigo 226 da Constituição Federal, que garante o direito à vida, e a uma cláusula no contrato do plano de saúde, que assegura proteção à prole.

"A decisão abre jurisprudência para que outras pessoas que estejam em situação semelhante consigam obter o direito de ter filhos. É um grande passo para que a reprodução assistida seja custeada pelos planos de saúde", afirmou Izes Mendonça. Segundo ela, houve um estudo anterior para confirmar se havia uma decisão semelhante que pudesse servir de base, o que não se confirmou. "Agora, caso ele fique infértil poderá requerer posteriormente que seja realizada a inseminação artificial na companheira ou outra pessoa que venha a escolher para ser mãe de seus filhos", disse.

A advogada destacou ainda que caso o plano de saúde venha a negar o custeio da fertilização in vitro da mulher que dará a luz ao filhos, ela vai ingressar com cláusula administrativa para ser anexada à liminar ou ainda ingressar com uma nova ação judicial.

"A ideia que temos é que o plano vai custear tudo, pois o direito à prole, à família, não se resume à criopreservação, mas à inseminação artificial também", argumentou Izes Mendonça.

A coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota, alerta para que as pessoas cobrem seus direitos junto aos planos de saúde, de maneira que eles promovam "a saúde e o bem estar" do cliente. "O convênio não é um auxílio-doença, mas sim um plano de saúde. Essa decisão vai ajudar na autoestima e na recuperação desse jovem", disse Patriota. Para ele, está se tornando mais comum que planos de saúde neguem procedimentos simples e sejam depois obrigados na Justiça a cumpri-lo, garantindo o direito do usuário.

"O rapaz é um jovem cheio de vida e precisava ter seu direito de poder ser pai garantido pelo plano de saúde. Isso faz parte", afirmou.

A família do jovem não comentou sobre a decisão para preservar a identidade.

A Unimed Recife informou nesta sexta-feira (5) que não poderá repassar detalhes sobre o "pedido ou negativa" do caso "porque faz parte do patrimônio da intimidade de paciente", mas que "não nega atendimento de pleitos de usuários previstos em contrato, na lei ou na regulamentação da ANS".
 
Em nota, o plano de saúde explicou que em caso de negativa de um procedimento, ela é "fundamentada na legislação e visa exatamente o cumprimento das normas da regulação". "Apesar de eventualmente receber liminares com interpretação divergente, cumprimos as mesmas mas nos reservamos o direito constitucional de nos defendermos dessa interpretação", complementa a nota.

Fonte:Uol

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Planos de Saúde devem cobrir medicamentos orais contra o câncer e procedimentos de outras doenças

Planos são obrigados a partir desta quinta a cobrir 87 procedimentos
Cobertura abrange 37 remédios contra câncer, cirurgias e tratamentos.
Medida da ANS e Ministério da Saúde foi divulgada em outubro passado.


A partir desta quinta-feira (2), os planos de saúde no Brasil passam a cobrir o custo de 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais contra o câncer (veja lista) e 50 procedimentos relacionados ao tratamento de outras doenças (veja lista).
A medida foi anunciada em outubro pelo Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A LISTA DOS 37 MEDICAMENTOS
Acetato de Abiraterona
Anastrozol
Bicalutamida
Bussulfano
Capecitabina
Ciclofosfamida
Clorambucila
Dasatinibe
Dietiletilbestrol
Cloridrato de Erlotinibe
Etoposídeo
Everolimus
Exemestano
Fludarabina
Flutamida
Gefitinibe
Hidroxiureia
Imatinibe
Ditosilato de Lapatinibe
Letrozol
Acetato de Megestrol
Melfalano
Mercaptopurina
Metotrexato
Mitotano
Nilotinibe
Pazopanibe
Sorafenibe
Malato de Sunitinibe
Citrato de Tamoxifeno
Tegafur - Uracil
Temozolamida
Tioguanina
Cloridrato de Topotecana
Tretinoína (ATRA)
Vemurafenibe
Vinorelbina
Fonte: Ministério da Saúde/ANS
De acordo com o governo, a principal vantagem da garantia dos remédios via oral para o câncer é que parte dos pacientes poderá ser tratada em casa, sem ter de ir a clínicas e hospitais, minimizando riscos e infecções.
Esta é a primeira vez que os planos de saúde terão de cobrir o custo de medicamentos usados de forma oral no combate ao câncer.
Os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina, por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.
Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.
Outros procedimentos
Além dos remédios para o câncer, outros 50 novos procedimentos relacionados ao tratamento de outras doenças entram para a lista de cobertura obrigatória.
Na nova cobertura, estão incluídos, por exemplo, 28 cirurgias por videolaparoscopia, radiofrequência para tratar dores crônicas nas costas, o uso de medicina nuclear para tratar tumores neuroendócrinos, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e o implante de esfíncter artificial para conter incontinências urinárias de homens que tiveram de retirar a próstata.
A iniciativa vai beneficiar cerca de 42,5 milhões de pessoas que contrataram planos de saúde e assistência médica depois do dia 1º de janeiro de 1999 e os beneficiários de adaptações à Lei 9.656/98, segundo o governo.
Quem tem plano odontológico (aproximadamente 18,7 milhões de consumidores no país) também vai ser beneficiado com a inclusão de procedimentos da área.
A obrigatoriedade da adição dessas novas ações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sob responsabilidade da ANS, vai ser publicada no "Diário Oficial da União" nesta terça (22) na forma de uma resolução normativa.
Outros 44 procedimentos já presentes na obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras serão ampliados. Um é o "pet scan", espécie de tomografia, que poderá ser usado também para detectar nódulo no pulmão solitário, câncer de mama metastático, de cabeça e pescoço, de esôfago e melanoma. Antes, o procedimento era permitido apenas para detectar tumor pulmonar para células não-pequenas, linfoma e câncer colorretal.

Planos veem impacto financeiro
Logo após o anúncio do governo, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 31 operadoras de planos de saúde,  informou que a medida anunciada pelo ministério e pela ANS provoca "impactos financeiros representativos, que não podem ser medidos previamente, mas apenas com o acompanhamento da execução dos novos procedimentos, principalmente em relação a medidas mais abrangentes, como a inclusão de medicamentos orais contra o câncer para uso em domicílio".
De acordo com a federação, com a incorporação de novas coberturas aos planos de saúde a previsão é de "crescimento das despesas assistenciais das operadoras de saúde, e os recursos que mantêm os planos vêm das mensalidades pagas pelos beneficiários".
"A inflação médica no Brasil, incrementada pela ampliação das coberturas do Rol, aumenta a distância entre os custos assistenciais das operadoras de saúde e a inflação geral de preços, que serve de referência para o orçamento de famílias e empresas", diz a nota.
Segundo o presidente da ANS, André Longo, a medida não deve ter impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos.
A agência controla diretamente os reajustes dos dois primeiros tipos de planos, mas não tem poder sobre o último. Sobre os reajustes coletivos, a agência pode apenas sugeri-los, o que deve acontecer somente no ano que vem.
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A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012. Ao todo, as medidas anunciadas nesta segunda pelo governo vão atingir 1.090 operadoras no âmbito médico-hospitalar e 407 no odontológico.
Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão suspensos por causa de irregularidades ou descumprimentos e negativas de exames e consultas.

A revisão para 2014 foi feita a partir de uma consulta pública entre junho e agosto deste ano e recebeu 7.340 contribuições, recorde de participação segundo a ANS.

do site G1

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Usuários de planos terão 87 novos procedimentos cobertos


Itens deverão ser ofertados por todas as operadoras a partir de 2014. Medida inclui 37 medicamentos orais para tratamento de diferentes tipos de câncer

A partir de janeiro de 2014, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias (veja a lista completa no fim do texto). A medida é resultado de consulta pública realizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e beneficia 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos. As novas incorporações foram anunciadas nesta segunda-feira, dia 21,em Brasília, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, André Longo.
A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
“Os plano de saúde serão obrigados a oferecer a seus beneficiários o que há de mais modernos no tratamento médico, como o caso desses 37 novos medicamentos que serão incorporados ao tratamento do câncer. A mudança no rol dos medicamentos oferecidos pelos planos de saúde é um avanço importante para complementar o cuidado do paciente da saúde suplementar e é uma mudança importante no paradigma do que passa a ser obrigatório para os planos de saúde”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.
NOVOS PROCEDIMENTOS - Além disso, foram incluídos 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.
No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).
“A inclusão de novos medicamentos e procedimentos nãoirá impactar em aumento das mensalidades pagas pelos usuários em 2014. Os reajustes nos planos de saúde em decorrência de ampliação do rol de procedimentos têm sido pequenos, já foram inclusive, em alguns casos, nulos. Até porque muitos desses novos medicamentos e procedimentos irão substituir outros procedimentos já oferecidos e deverão  diminuir o tempo de internação  e melhorar o tempo de recuperação dos pacientes como é o caso das cirurgias por videolaparoscopia e dos medicamentos orais para tratamento do câncer”, esclareceu o diretor-presidente da ANS, André Longo.
AMPLIAÇÃO – Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago. O exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas: edema macular cistoide, edema macula diabético.
CONSULTA PÚBLICA - A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a partir de consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi de consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos de saúde, e 16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde.
A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta terça-feira (22/10), no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
DEFESA DO CONSUMIDOR – O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde com objetivo de melhorar o atendimento do cidadão aos serviços contratados.Desde 2011, a agência apresentou seis relatórios de monitoramento, que resultaram em quatro medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 618 planos de 73 operadoras tiveram sua comercialização suspensa temporariamente.
Atualmente, 246 planos de 26 operadoras estão com a comercialização de seus produtos suspensa. A suspensão é imposta pela ANS quando há descumprimento dos prazos de atendimento ou negativa de cobertura. A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto, ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato. Para isso, o cliente conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou acesse a Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).

Lista de medicamentos orais para tratamento do câncer.

Lista completa de procedimentos incluídos no rol 2014.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Advogados comprovam que planos de saúde devem ressarcir a União pelo fornecimento de medicamento concedido judicialmente

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que as operadoras de plano de saúde devem ressarcir a União pelo fornecimento de medicamentos a pacientes beneficiários da assistência médica privada, determinado pela Justiça. Com esse entendimento, a Unimed Pelotas - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a devolver os custos com o fornecimento de Trióxido de Arsênico a um beneficiário para tratamento de câncer, conforme prevê a Lei nº 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para os advogados da União, a decisão é importante, pois garante a destinação de mais recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e confirma a responsabilidade pelo ressarcimento por parte das operadoras de planos de saúde, mesmo nos casos de tratamentos obtidos na Justiça.
Em 2009, a Justiça determinou que a União arcasse com o fornecimento de tratamento médico ao usuário do plano de saúde da Unimed por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Após a determinação ser cumprida, a AGU identificou que o autor era usuário de assistência médica privada e, por isso, foi ajuizada ação buscando o ressarcimento de R$ 35.869,00 referente ao que foi gasto pela União.
Defesa
Atuando no caso, a Procuradoria Seccional da União em Pelotas (PSU) explicou que a Lei nº 9.656/98 e a Resolução nº 211/2010 da ANS determinam que as operadoras que ofereçam plano ambulatorial devem assegurar a cobertura de quimioterapia oncológica, conforme prescrição do médico.
A operadora tentou contestar a ação alegando que o beneficiário firmou contrato com a Unimed/RS e que a União não poderia ser parte na ação, pois cabe à Agência a cobrança do ressarcimento referente a serviços fornecidos pelo SUS. Ainda sustentou que não recebeu nenhuma solicitação para cobertura do medicamento e que este sequer estaria registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao rebater as afirmações, os advogados da União reforçaram que a União tem legitimidade na ação, por ter arcado diretamente com a determinação da Justiça. Segundo eles, o pedido é uma ação de regresso e não pode ser confundido com a cobrança do ressarcimento referente ao Sistema Único de Saúde quando esta é feita administrativamente.
A AGU também confirmou que, ao contrário do que a empresa alegou, o beneficiário tem sim contrato com a Unimed Pelotas e que o remédio foi fornecido em outubro de 2009, quando já estava registrado. Por esse motivo, demonstrou que a Resolução Normativa da ANS, que trata das exigências mínimas de cobertura do plano ambulatorial, prevê que a operadora de plano de saúde deve fornecer "medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica necessitem, conforme previsão do médico assistente".
A PSU/Pelotas ainda ressaltou que em casos que há a obrigação de cobertura por parte do Plano de Saúde e tendo o tratamento sido custeado pelo SUS, existe o dever da operadora de ressarcir os gastos públicos, conforme diz a Lei nº 9.656/98.
A 2ª Vara Federal de Pelotas/RS reconheceu os argumentos da AGU e condenou a Unimed ao ressarcimento das custas em favor da União.
Ref. Processo nº 5004048-55.2012.404.7110 - 2ª Vara Federal de Pelotas/RS.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Novo rol dos planos inclui tratamento domiciliar de câncer

Grupo de medicamentos faz parte do grupo de 80 procedimentos que serão ofertados a partir de janeiro de 2014; outros 30 terão uso ampliado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) amplia o rol de procedimentos obrigatórios que terão de ser ofertados pelos planos de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades apresentadas nesta terça-feira (28) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o presidente da ANS, André Longo, e o diretor de da ANS, Jorge Sobral, está a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer, usados em casa.
O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde estará disponível para consulta pública a partir desta terça-feira no site da agência (www.ans.gov.br) e receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de julho. O rol inclui 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.
“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública para estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas medidas para a sociedade. Queremos a participação não só de especialistas, mas também da população”, ressaltou o ministro.
O número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso estendidas de três para oito.
MEDICAMENTOS -A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a quimioterapia tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto esses medicamentos não serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o poder de estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito do cidadão”, acrescentou Padilha.
Pelo rol atual, os planos só são obrigados a conceder o tratamento em serviços de saúde. Os medicamentos inclusos têm 54 indicações contra vários tipos de câncer como próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele. Na área oncológica está prevista também a introdução de uma nova técnica de radioterapia. “A ANS tem os elementos necessários para fazer com que as operadoras entendam que agora é o momento para essa incorporação. Abrangemos tudo o que é consensual no tratamento do câncer”, reforçou André Longo.
Cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as possibilidades estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e a criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume prescrito por seu médico, enquanto durar seu tratamento.
A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo com critérios científicos de segurança e eficiência.
Para a revisão, a ANS formou um grupo com participação de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público, dos ministérios da Saúde, da Fazenda e da Justiça, das operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de prestadores de serviço.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
AVANÇOS– O Ministério da Saúde e a ANS vêm desenvolvendo uma série de ações no setor para garantir a qualidade dos serviços, cobertura ampla e a defesa dos direitos dos consumidores. Entre os avanços está a implantação da avaliação que monitora, desde 2012, o cumprimento do tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias por parte das operadoras de planos de saúde. Atualmente, 120 planos de 17 operadoras estão com suas vendas suspensas temporariamente por descumprirem a regra.
Neste ano, além do tempo máximo para atendimento, o Ministério da Saúde passou a monitorar também as negativas de cobertura. As operadoras que negarem a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar em até 48h.
Há ainda uma série de avanços. Houve a aprovação da lei que proíbe a exigência de cheque-caução para atendimento de usuários de planos em urgências e emergências de prontos-socorros.
As operadoras passaram a ser obrigadas a criar Ouvidorias vinculadas às suas estruturas organizacionais, com objetivo de reduzir conflitos entre as operadoras e os consumidores, ampliando, assim, a qualidade do atendimento oferecido pelas empresas. As ouvidorias devem ser capazes de responder demandas no prazo máximo de sete dias úteis.
Houve também redução do prazo de análise do processo que ingressaram na ANS, mesmo com aumento da produção, por meio da Análise Eficiente de Processos (AEP). Em 2011, o tempo de análise dos 3.651 processos pela Diretoria Colegiada era de 15 meses. Nos primeiros seis meses de 2012, o prazo de análise foi reduzido para 10 meses. E, entre agosto e dezembro do ano passado, os processos que ingressaram na ANS aguardaram cerca de quatro meses para serem analisados. Corroborando ainda para o aperfeiçoamento da tramitação de processos, serão contratados 200 servidores temporários para agilizar as análises.
O Ministério da Saúde conseguiu ressarcimento recorde ao SUS pelas operadoras de saúde, por serviços prestados na rede pública de saúde a seus usuários. Foram ressarcidos cerca de R$ 166 milhões nos últimos dois anos – 24% a mais que a soma dos 10 anos anteriores, que foi de R$ 124 milhões.

Por Amanda Costa, da Agência Saúde
do site do Ministério da Saúde

Justiça obriga plano de saúde a fornecer medicamentos a pacientes com câncer


Com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio, a 3ª Vara Empresarial da Capital condenou a Amil (Assistência Médica Internacional Ltda) a fornecer medicamentos orais para tratamento quimioterápico a portadores de câncer e a ressarcir pacientes que já efetuaram gastos com os remédios.

A decisão determina que a ré ofereça cobertura integral, ainda que o tratamento seja realizado fora da unidade hospitalar, e arque com os respectivos medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Juízo estabelece ainda a decretação da nulidade de cláusula contratual que isenta a operadora da cobertura integral e a cessação da prática abusiva, igualmente sob pena diária de R$ 50 mil.

A Amil também terá que indenizar por danos morais os segurados prejudicados pela cláusula contratual. A empresa recorreu da decisão judicial, porém não obteve sucesso. Em sua defesa, a operadora de planos de saúde alegou que a negativa de cobertura de remédios para tratamento domiciliar está prevista em cláusula contratual e que o fornecimento desses medicamentos alteraria o equilíbrio contratual.

Texto da ACP, ajuizada pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, narra que muitos tratamentos oncológicos demandam a necessidade de drogas quimioterápicas de uso oral, que permitem ao paciente receber o medicamento em seu domicílio. Entretanto, a operadora se negava a custear o tratamento por não se restringir ao ambiente hospitalar.

“Se o contrato de assistência médica prevê a cobertura para tratamento quimioterápico e, por outro lado, veda a utilização de medicamento domiciliar, é claro que esta limitação não abarca a quimioterapia de uso oral, pois, além do contrato ser interpretado em favor do consumidor, a restrição impede que o pacto atinja a finalidade a que se destina”, narra o Promotor na ACP.

Os planos de saúde estão isentos de custear medicamentos usados fora do hospital, mas, de acordo com o MPRJ, no caso da quimioterapia e radioterapia, essa regra não se aplica já que os remédios são parte do tratamento. “Se há cobertura para o tratamento quimioterápico para o câncer no contrato de plano de saúde, não pode haver a limitação da forma ou local, como e onde deve ser ministrado o medicamento”, informa o promotor.

do site O Dia

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado Do Rio de Janeiro em março de 2013

Leia mais em: http://ocidadaorj.com.br/site/2013/03/14/justica-obriga-amil-a-custear-quimioterapia-via-oral-em-casa/#ixzz2UckDnmSo

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, rejeitou recurso da Amil Assistência Médica Internacional e declarou nula cláusula que exclui o custeio da quimioterapia via oral de uso domiciliar no tratamento contra câncer. Segundo o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a cláusula é abusiva, pois viola a boa-fé objetiva, bem como a função social do contrato. Para ele, a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada diante do tratamento mais moderno, que proporciona melhora na qualidade de vida ao paciente.
“O tratamento e toda a terapêutica são indicados por médicos especialistas e, de acordo com a prescrição, o paciente fará o tratamento em ambiente hospitalar, ambulatorial ou residencial”, afirmou o desembargador. Com a decisão, clientes da Amil passam a ter direito a receber o tratamento em casa.
Em seu voto, o relator considerou que a relação jurídica entre a Amil e os segurados está fundamentada e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o seguro de plano de saúde é um contrato de fornecimento de serviço.De acordo com os autos, a Amil, que contou com a Agência Nacional de Saúde (ANS) como assistente a seu favor, alegou que não está obrigada a custear medicamentos fora do ambiente hospitalar e ambulatorial.
“Todavia, a questão aqui discutida não abrange qualquer tipo de medicação ministrada em ambiente domiciliar, como pretende fazer crer a embargante e sua assistente. Estamos discutindo uma forma de tratamento para uma doença coberta pelas cláusulas contratuais firmadas”, destacou o desembargador.
Ele ainda indagou: “Se não há exclusão de cobertura para uma patologia aqui discutida (câncer), como excluir um tipo de tratamento que, além de ser mais benéfico para o paciente, por melhorar sua qualidade de vida, diminui o tempo necessário de internação em hospital, o que certo é menos custoso, inclusive, para a própria apelante?”.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual na 3ª Vara Empresarial do Rio. Em janeiro de 2012, o pedido foi julgado procedente em parte, sendo a cláusula declarada nula e a Amil condenada a fornecer o tratamento quimioterápico em casa, com os respectivos medicamentos via oral, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento. A ré também foi condenada a pagar indenização a cada consumidor, a título de dano moral, bem como pelas despesas efetuadas com a aquisição do medicamento prescrito para quimioterapia oral e domiciliar não custeado pela ré. A Amil apelou, mas a 11ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. A seguradora entrou ainda com embargos de declaração, mas o recurso foi novamente negado.

do site o cidadão

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Planos de Saúde - Ligia Bahia aponta entraves na relação prestador x pagador


A lógica de pagamento e a compreensão mais aprofundada do trabalho médico são um dos aspectos que impedem a relação harmoniosa entre prestador e operadora, segundo a professora Ligia da UFRJ

Sim, é possível alinhar interesses entre prestadores e operadores de saúde, desde que sejam verdadeiros entre si. Este pensamento positivo não invade a mente da professora da Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ) Ligia Bahia apenas no começo de ano, mas, sim, há tempos. Dedicada a desenvolver pesquisas sobre a relação entre o público e o privado no sistema de saúde brasileiro, a acadêmica acredita que um dos caminhos para um setor melhor é formular uma política de regulação pautada pela saúde e não pela lógica contábil.
Ligia também aposta num setor privado de fato eficiente e efetivo e com um SUS universal e de qualidade, embora reconheça existir uma contaminante ineficiência privado-pública. A professora conversou com a FH sobre desafios da coexistência dos dois modelos e sobre o papel exercido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Veja os principais trechos a seguir.
PERFIL
Quem
Médica com mestrado e doutorado em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz. Ampla experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Políticas de Saúde Planejamento, nos seguintes temas: sistemas de proteção social e saúde, relações entre o público-privado no sistema de saúde brasileiro, mercado de planos e seguros de saúde, financiamento público e privado, regulamentação dos planos de saúde
O que faz
• Professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro
• Diretora da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, ABRASCO
• Diretora do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, CEBES
• Membro do Ministério da Saúde, na área de Atividades de Programação e Planejamento de Serviços de Saúde
• Responsável por desenvolver pesquisas no Departamento de Medicina Preventiva, da Faculdade de Medicina, e no Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva. Sua linha de pesquisa é a “relação entre o público e o privado no sistema de saúde brasileiro”
• Autora de 23 artigos para periódicos, três textos para jornais e revistas, dois trabalhos para congressos, além de ter 16 participações em bancas examinadoras de mestrado e dez de doutorado
Revista FH: Há cerca de dois anos você foi reconhecida pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro pelo esforço na efetivação da reforma sanitária e do Sistema Único de Saúde. De que forma você contribuiu para que, de fato, essa melhoria acontecesse?
Ligia Bahia:
 Integro um grupo de pesquisadores de saúde pública que foi capaz de unir o tema da saúde ao processo de redemocratização. Durante o período do regime militar ocorreram grandes transformações na prática médica e nos sistemas de saúde nos países democráticos afluentes. Os governos militares não souberam trazer para o Brasil o conjunto dessas mudanças. Ficamos apenas com um verniz moderno e conservamos estruturas caducas.Houve uma modernização excludente pautada por interesses econômicos imediatistas. Penso que a homenagem foi pessoal, em função do tipo de distinções concedidas pela Câmara, mas o título vale para todos os que se esforçam para aplicar o conhecimento sobre o processo saúde-doença e sistemas de saúde à realidade nacional.
FH: E quais são as prioridades sanitárias para 2013?
Ligia: 
Eu teria que reformular sua pergunta, porque quem define prioridades é quem governa, quem pertence a partidos políticos, enfim, quem participa de espaços decisórios sobre a agenda governamental. Nós que habitamos os espaços acadêmicos podemos no máximo indicar quais seriam as necessidades de saúde, definidas necessariamente sob um ângulo teórico-técnico. Nesse sentido, o diagnóstico das necessidades de saúde evidencia um imenso desafio à definição acurada de prioridades. O país convive com problemas já superados em outros de maior renda como as doenças transmitidas por vetores, associados a condições de vida, trabalho e moradia precários, agravos crônicos como cânceres, hipertensão e diabetes, déficits de saúde gerados pela obesidade decorrente da exposição a dietas completamente inadequadas, atendimentos inseguros como ocorre com o abuso de cesarianas e violências. Para lidar com esse perfil nosológico é necessário ajustar o sistema para responder tanto ao controle vetorial quanto a atendimentos de emergência e, ainda, imprimir uma total readequação baseada na qualidade do atendimento de casos crônicos.

FH: É possível existir uma relação eficiente entre o público e o privado no sistema de saúde brasileiro? A mensuração de ambos de forma separada é necessária para traçar tendências?
Ligia:
 Claro que sim. O que ocorre no momento é uma contaminante ineficiência privado-pública. O fato de termos um sistema híbrido, caracterizado pela participação de agentes e instituições públicas e privadas simultaneamente, carrega consigo as desvantagens da lógica de mercado para o público e os excessos burocráticos do público para o privado. Portanto, fica difícil encontrar bons exemplos no atendimento público ou no privado. Há exceções dos dois lados, mas são poucas e insuficientes para mover o sistema como um todo.
FH: Como você avalia a concorrência entre esses dois sistemas? É possível pensar em regulação para todas as interfaces de concorrência?
Ligia: 
Essa é a razão de ser da ANS. Encontrar uma política adequada para responder as necessidades de saúde mediante estimulo à concorrência entre agentes e organizações privadas de saúde que não parasite o SUS. Seria muito benéfico para o Brasil contar com um setor privado de fato eficiente e efetivo e com um SUS universal e de qualidade. Para formular uma política de regulação pautada pela saúde e não pela lógica contábil é necessário mirar o perfil epidemiológico.

Quais são as responsabilidades sanitárias que o setor privado assumirá?
FH:
 Em um artigo, você menciona que permitir planos de saúde com pouca abrangência resultaria em vender um lugar na fila do SUS.
Isso está atrelado à expansão da mercantilização do sistema de saúde?
Ligia:
 Penso que a comercialização de planos de saúde que não garantem coberturas abrangentes causa enorme transtorno para o sistema e prejuízos dramáticos à saúde de uma população, que demora muito para conseguir um diagnóstico correto. Planos de saúde que não dispõem de redes assistenciais suficientes e de qualidade iludem clientes e pioram a situação de pessoas que precisam de atendimento imediato e coordenado.
FH: Na sua opinião, qual é a razão do mal atendimento por parte das operadoras?
Ligia:
 As empresas de planos e seguros de saúde no Brasil não são capazes de dar conta das necessidades de saúde da população. Por exemplo, como atribuir-lhes a resolução de problemas como obesidade e todos os outros que requerem intervenções no ambiente e atendimento continuado? Essas empresas ainda atuam respondendo problemas agudos e sintomáticos e não aos atuais desafios da saúde. Portanto, o mal atendimento decorre de uma condição estrutural. As empresas de planos e seguros atuam após o problema de saúde ter ocorrido e são, por sua natureza, securitárias voltada ao ressarcimento de danos. No século 21 precisamos dar respostas tanto aos problemas que ainda não aconteceram quanto aos que são permanentes. Além dessa falha genética, são poucas as empresas de planos e seguros de saúde no Brasil com rede própria. Portanto, os clientes penam para conseguir atendimento primeiro nos “calls centers” e, segundo, junto aos credenciados, que funcionam como uma espécie de terceirizados ou “quarteirizados” insatisfeitos.
FH: O que impede, hoje, a relação harmoniosa, ou pelo menos mais alinhada, entre prestador e operadora?
Ligia: 
Duas ordens de problemas interligados: a lógica de pagamento e a compreensão mais aprofundada do trabalho médico. No Brasil paga-se por procedimento, uma forma totalmente caduca de remuneração que estimula a realização de atividades necessárias ou não, e paga-se mais por intervenções do que por atos requerentes do uso da cognição. Por exemplo, as cirurgias são mais valorizadas do que as consultas de especialidades clínicas. A segunda ordem de problemas diz respeito à necessidade de preservar e estimular a autonomia e a responsabilidade dos médicos. Como assegurar que a responsabilidade pelo atendimento com um sistema de pagamento baseado na realização de procedimentos e não no cumprimento de metas sanitárias? No modelo atual, todos desconfiam de todos. É possível alinhar interesses, desde que sejam verdadeiros. Planos de saúde teriam que oferecer produtos abrangentes, que seriam em média mais caros e assim teriam mais poder de negociar com prestadores de serviços a “entrega” de atividades com qualidade.
FH: A ANS tem atuado para impedir a negativa de cobertura pela falta ou restrição da rede de prestadores? O que pode ser feito para mudar esse cenário?
Ligia: 
Para ser bem sincera, considero que a ANS não tem atuado para impor barreiras de entrada aos planos que destoam da legislação. Várias empresas e planos relacionados em tese banidos apenas mudaram de nome. Ou seja, persistem no mercado e serão novamente autuados sob novas denominações. Será mais dinheiro público aplicado na proteção de práticas não concorrenciais. Um paradoxo!
FH: Uma determinada pesquisa* sob sua coordenação recebeu uma negativa da ANS, que resultou em acusações por parte deste órgão. Qual o desfecho dessa história?
Ligia:
 Ainda não tenho uma resposta definitiva por parte da ANS. O advogado, Rafael Pimenta, me informou que entrou em contato com a pessoa da ANS responsável pelo processo e obteve como resposta a estimativa de conclusão ainda no final de 2012. De lá para cá, já estamos em 2013 e ainda não obtive o parecer final. De todo modo, as informações transmitidas verbalmente são alvissareiras.
FH: A assistência à saúde é um segmento importante do PIB brasileiro, que dinamiza o mercado em termos econômicos e sociais. Como aliar a visão de negócios, portanto lucrativa, com o direito universal do acesso à saúde?
Ligia:
 O PIB não mede apenas negócios. Uma parcela considerável do PIB, em diversos países a maior proporção, relaciona-se com a renda do trabalho. A saúde é um setor que absorve empregos porque tem uma dinâmica de inovação tecnológica peculiar. Além disso, as indústrias setoriais (medicamentos, vacinas, equipamentos entre outras) situam-se em cadeias econômicas extremamente dinâmicas. A conjugação da capacidade de gerar empregos com as industrias produtoras de bens confere ao setor saúde enorme relevância. Países mais ricos e mais industrializados que o Brasil decidiram investir na produção de bens e não na privatização da oferta de serviços. O Brasil fez o contrário. São muito recentes as iniciativas para levar o Brasil à fronteira da inovação tecnológica na área da saúde.

*Pesquisa concluiu que “a ANS não tem atuado para impedir a negativa de cobertura pela falta ou restrição da rede de prestadores” dos planos de saúde no Rio de Janeiro e em São Paulo. O trabalho, apresentado em dezembro de 2009 e aprovado pelo CNPq em 2011, mobilizou sete pesquisadores e três voluntários, que estudaram o atendimento de 30 operadoras de medicina privada.

do site Saude Web

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Para entender o debate:





quinta-feira, 11 de abril de 2013

Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais


A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do beneficiário) e no prazo de 48h.  As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas, acredita que as novas regras  estabelecidas para as empresas de plano de saúde facilitarão  na resolução dos processos judiciais.  Isso porque, na avaliação do conselheiro, o documento com a explicação do motivo da negativa do plano de saúde para oferecer cobertura poderá ser anexado a eventuais processos dos usuários que ingressarem na Justiça.
Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram referentes a negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda negativa de cobertura. O que muda agora é a obrigatoriedade da resposta por escrito e do prazo para recebimento. Caso as operadoras se recusem a prestar as informações por escrito, pagarão multa de R$ 30 mil. Já a multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
Para obter a negativa por escrito, o beneficiário do plano precisa fazer a solicitação por telefone para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.
Regina Bandeira  
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Advogada reúne jurisprudência de saúde do TJ-SP


 repórter da revista Consultor Jurídico.
O consumidor é beneficiado em 86% das decisões proferidas pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo contra planos de saúde, de acordo com pesquisa
 divulgada pela rede Unimed. Diante do alto grau de litigiosidade que cerca a
 matéria, a advogada Renata Vilhena Silva, que atua na área de saúde há
12 anos, decidiu disponibilizar uma coletânea da jurisprudência do estado
 para guiar empresas e segurados.
Para Renata, os índices de ações judiciais continuam altos porque a Lei dos
Planos de Saúde (Lei 9.656/98), de dez anos atrás, não conseguiu reduzir os
conflitos entre empresas seguradoras e seus clientes. No primeiro volume da
 publicação, a advogada destaca uma nova vitória obtida pelos consumidores
que foi o reconhecimento pela Justiça de que as empresas devem reembolsar
 honorários médicos alpem das tabelas arbitradas pé o pagamento do reembolso
 dos honorários médicos além das tabelas fixadas pelos próprios planos.
 “Não dá para saber com base em que o convênio define estas tabelas.
Com esta tese, o escritório conseguiu acórdão no tribunal para a que o reembolso
 fosse pago integralmente.” O texto da decisão defende que há “impossibilidade
de conhecimento, pelo homem médio, do valor exato do reembolso apenas pela
 leitura do seu contrato”.
Casos envolvendo a polêmica sobre a concessão de medicamentos importados,
 principalmente em relação ao tratamento de câncer são também comuns na Justiça.
 Uma decisão de 2008 do Tribunal paulista entendeu que um remédio ainda
não fabricado no Brasil pode ser a única esperança de um paciente. A jurisprudência
no TJ entende que os planos de saúde devem atingir a finalidade para o qual foram
 contratados: a efetiva garantia de cobertura do tratamento. Segundo a advogada, os desembargadores se aplicam os artigos 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor
 para defender que se uma cláusula fere o objeto contratual ela deve ser declarada nula.
Há casos também em que o medicamento já se encontra registrado na Anvisa, mas,
 por burocracia, fica preso na Câmara de Preços - instância interministerial que define
 os valores de comercialização - o que faz com que os seguros restrinjam seu fornecimento.
Segundo a advogada, o próprio tribunal reconhece o problema. Os desembargadores
 do TJ-SP já afirmaram em decisões que o credenciamento de medicamentos na listagem
 é muito burocrático e se “o tratamento já demonstrou comprovadamente bons resultados
em outros pacientes, fica descaracterizado seu caráter experimental.”
O presidente do Supremo Tribunal Fedaral, Gilmar Mendes, divulgou neste ano algumas recomendações sobre processos envolvendo o Direito à Saúde. Em uma delas, ele sugere a aprovação da Anvisa como delimitação do acesso de medicamentos pelo SUS. Para a advogada, como ainda não há uma Súmula que formalize esta tese, ainda é possível que os tribunais
entendam de outra forma. Caso vire regra, Renata não vê um grande problema, já que o
 número de ações para pedidos de medicamentos costumam ser mais comuns entre os
 planos de saúde, pois são os médicos particulares é que tendem a receitar fórmulas mais inovadoras.
A advogada também comenta no volume as decisões contra o aumento abusivo de
mensalidades a segurados com mais de 60 anos. Sobre esse tema, o Tribunal entende que,
 mesmo para os contratos firmados antes da Lei dos Planos de Saúde, é abusivo aumentar a mensalidade de segurados idosos. De acordo com as decisões, a proibição do reajuste
 também é garantida pelo Estatuto do Idoso, que não permite discriminação contra pessoas
mais velhas, e pela Resolução Normativa 63/2003 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). O documento delimita a faixa de 59 anos como última sujeita ao
reajuste por faixa-etária.
A cobertura de marcapassos e stents (prótese utilizada em cirurgias cardíacas) também
é motivo de disputas judiciais. Por mais que os planos de saúde defendam que os
contratos não cobrem qualquer tipo de implante ou prótese, a Justiça entende que
 aparelhos deste tipo são essenciais para a vida do paciente, pois integram tratamentos
 contra problemas cardíacos.
Dados da saúdeA pesquisa divulgada pela rede Unimed em 2008 analisou mais
de 1.600 acórdãos dos Tribunais de Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e
 Porto Alegre em um período de quatro anos. Os números apontam que a maioria
das ações, que chegam à Justiça são relativas a assistência médica. A categoria
envolve casos como diagnósticos, internações, fisioterapia, angioplastia e ultrassonografia.
Em seguida, vêm os pedidos de prótese, pedidos de medicamentos, materiais, e por último, atendimento domiciliar.
A pesquisa também revela que nos quatro estados, o consumidor sempre é o
beneficiado na maioria dos acórdãos contra planos de saúde privados: 85% em
Minas Gerais, 92% no Rio de Janeiro, 79% no Rio Grande do Sul e 85% em São Paulo.

do site CONJUR