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sábado, 13 de dezembro de 2014

Plano de saúde terá de pagar por congelamento de sêmen de jovem com câncer

Um jovem de 19 anos, portador de câncer no sistema linfático, conseguiu na justiça que o plano de saúde Unimed Recife arque com os custos do procedimento de criopreservação de sêmen (congelamento de esperma).  A medida permitiria que, caso o jovem se torne infértil devido a tratamentos de radioterapia, seja capaz de ter filhos no futuro.

A decisão é inédita em Pernambuco e o procedimento não consta na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde). Agora, a decisão abre jurisprudência para casos semelhantes.

A determinação foi dada pelo juiz da 8ª Vara de Justiça da Capital, Rafael de Menezes, no dia 22 de novembro.

"O fato de o procedimento não estar listado no rol previsto pela ANS não caracteriza motivação idônea, haja vista que este rol é meramente exemplificativo", afirmou o juiz Rafael de Menezes na sentença.

A determinação judicial é que o procedimento fosse custeado e realizado no prazo de três dias, pois o paciente tinha urgência em continuar o tratamento de combate ao câncer. O congelamento de esperma foi feito com nove dias de atraso. A criopreservação ocorreu nesta quinta-feira (4), em uma clínica de reprodução humana em Recife.

O rapaz é portador de linfoma de Hodgkin e vai entrar na terceira sessão de quimioterapia. O tratamento pode comprometer a produção de esperma e existe a possibilidade de que o rapaz fique infértil.

A advogada da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco), Izes Mendonça, explicou que a ação foi baseada no artigo 226 da Constituição Federal, que garante o direito à vida, e a uma cláusula no contrato do plano de saúde, que assegura proteção à prole.

"A decisão abre jurisprudência para que outras pessoas que estejam em situação semelhante consigam obter o direito de ter filhos. É um grande passo para que a reprodução assistida seja custeada pelos planos de saúde", afirmou Izes Mendonça. Segundo ela, houve um estudo anterior para confirmar se havia uma decisão semelhante que pudesse servir de base, o que não se confirmou. "Agora, caso ele fique infértil poderá requerer posteriormente que seja realizada a inseminação artificial na companheira ou outra pessoa que venha a escolher para ser mãe de seus filhos", disse.

A advogada destacou ainda que caso o plano de saúde venha a negar o custeio da fertilização in vitro da mulher que dará a luz ao filhos, ela vai ingressar com cláusula administrativa para ser anexada à liminar ou ainda ingressar com uma nova ação judicial.

"A ideia que temos é que o plano vai custear tudo, pois o direito à prole, à família, não se resume à criopreservação, mas à inseminação artificial também", argumentou Izes Mendonça.

A coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota, alerta para que as pessoas cobrem seus direitos junto aos planos de saúde, de maneira que eles promovam "a saúde e o bem estar" do cliente. "O convênio não é um auxílio-doença, mas sim um plano de saúde. Essa decisão vai ajudar na autoestima e na recuperação desse jovem", disse Patriota. Para ele, está se tornando mais comum que planos de saúde neguem procedimentos simples e sejam depois obrigados na Justiça a cumpri-lo, garantindo o direito do usuário.

"O rapaz é um jovem cheio de vida e precisava ter seu direito de poder ser pai garantido pelo plano de saúde. Isso faz parte", afirmou.

A família do jovem não comentou sobre a decisão para preservar a identidade.

A Unimed Recife informou nesta sexta-feira (5) que não poderá repassar detalhes sobre o "pedido ou negativa" do caso "porque faz parte do patrimônio da intimidade de paciente", mas que "não nega atendimento de pleitos de usuários previstos em contrato, na lei ou na regulamentação da ANS".
 
Em nota, o plano de saúde explicou que em caso de negativa de um procedimento, ela é "fundamentada na legislação e visa exatamente o cumprimento das normas da regulação". "Apesar de eventualmente receber liminares com interpretação divergente, cumprimos as mesmas mas nos reservamos o direito constitucional de nos defendermos dessa interpretação", complementa a nota.

Fonte:Uol

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Tutela antecipada para Registro de Nascimento de criança nascida de Barriga de Aluguel. Registro em nome dos pais que buscaram a fertilização e não em nome da gestante.





Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1047574-08.2014.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - W.F.C.N. e outros - Trata-se de Ação Reivindicatória de Paternidade e Maternidade pelo Procedimento especial da Jurisdição Voluntária, com pedido de Antecipação de Tutela, proposta por W.F.C.N.H.J. da S.P.C. e K.F.M. em face de Hospital e Maternidade Pro Matre Paulista. Aduziram, em breve síntese, que os requerentes W. e H. são casados e por um trágico acontecimento, a Sra. H. não pode mais gerar filhos, o que os levou a decidirem pelo procedimento de Cessão Temporária de Útero. Sendo assim, firmaram com a requerente Karla, amiga de infância da requerente, o Contrato de Doação Temporária de Útero e a Declaração de Consentimento, permitindo o procedimento de Reprodução Assistida com Sessão Temporária de Útero. Também firmaram Termo de Autorização e Consentimento para a realização do procedimento de reprodução humana assistida e realização de fertilização in vitro. Ainda, cumprindo as exigências médicas, os três requerentes submeteram-se à avaliação psicológica. Afirmaram que o parto será realizado no Hospital e Maternidade Pro Matre no final do mês de julho e que para toda criança nascida com vida a maternidade emite a Declaração de Nascido Vivo (DNV), sendo que neste documento consta a filiação da criança e posteriormente é utilizado para o registro civil e emissão de Certidão de Nascimento. E, este documento é expedido em nome da parturiente e não em dos pais biológicos. Por fim, requereram a antecipação da tutela para o fim de que o Hospital e Maternidade emita a Declaração de Nascido Vivo em nome dos pais biológicos e não da parturiente. A inicial veio fartamente instruída, fls. 29/122. A I. Promotora de Justiça apresentou parecer a fls. 126/7. É o relato do necessário. Decido. A despeito dos argumentos suscitados pela Douta Promotora de Justiça, que analisou de forma cuidadosa os autos, o pedido de tutela antecipada merece acolhida. Com efeito, os pais biológicos do nascituro são os requerentes W. e H., uma vez que foi utilizado material genético do casal para a fertilização invitro. Como bem demonstrado pelos requerentes, a Sra. H. não mais possuiu condições de gerar filhos através de sua própria gravidez, entretanto, como não houve a retirada de suas trompas nada obsta a possibilidade de outra mulher gerar um feto oriundo de seu óvulo. O que está em concordância com a Resolução 2013/13 do Conselho Federal de Medicina. No caso em tela, a requerente Karla, amiga de infância de H, se dispôs a realizar a gestação, viabilizando assim a maternidade de H. e a paternidade de Wilson. Atualmente, devemos considerar que a maternidade e a paternidade não se assumem apenas com o momento da gravidez. A vontade de assumir o compromisso, as responsabilidades e deveres são características indispensáveis. Nota-se que o casal tomou todas as providências e cuidados para a viabilidade da gestação sendo que o fato de outra mulher gerar o feto, que é oriundo do material genético do casal, não exclui a paternidade nem a maternidade do casal. Com efeito, a lei 12.662/12, em seu art. 4º, V e VI, dispõe: Art. 4o A Declaração de Nascido Vivo deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto; VI - nome e prenome do pai; (grifo nosso) Pois bem, considerando que o nascituro foi concebido com material genético de W. e H., como já enfatizado, estes são, respectivamente pai e mãe biológicos. Logo, nosblocos III e IV da Declaração de Nascido Vivo deverão constar seus nomes. Já no bloco V, onde são inseridas informações sobre a gestação e parte poderá ser anotado que houve cessão de útero por parte de Karla. Como bem explanado na inicial, presente os pressupostos para o deferimento da tutelas antecipada. Se o CNV for lavrado em nome da gestante, no caso a requerente Karla, inevitável será a lavratura de certidão de nascimento em que constará ela como mãe, sendo que, no presente caso concreto apenas figura como gestante do feto. Saliento que em sua criteriosa cota, a Promotora de Justiça zelou pelo fielcumprimento da lei. Todavia, este Magistrado entende ser o caso de prevalência dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana sobre a letra fria da lei. A presente medida tem como finalidade evitar maiores sofrimentos a todos os envolvidos, que já passaram por longos desgastes para concretização do sonho da maternidade e paternidade. Ademais, é preciso proteger os direitos do nascituro, que tem direito ao nome de seus pais biológicos, bem como plano de saúde e todo o mais que decorre da filiação. Posto isto, e tudo o que mais dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela antecipada com o fim de determinar que o Hospital e Maternidade Pro Matre lavre a Declaração de Nascido Vivo colocando no bloco III o nome de H.J. da S.P.C. (mãe biológica) e no bloco IV o de W.F.C.N. (pai biológico). O Hospital poderá, ainda, anotar no bloco V a existência de cessão temporária de útero por K.F.M. Expeça-se o necessário. Cite-se e intime-se o hospital requerido. Intime-se. - DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP)

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

As clínicas de fertilização in vitro escondem os riscos da PGD dos pais?


por Michael Cook
Casais americanos que fazem o diagnóstico genético pré-implantatório (PGD), em seus embriões, quase nunca são informados sobre os riscos potenciais do procedimento, segundo o biólogo do Wellesley College, no Journal of Medical Ethics . Sem esta informação vital, diz Michelle LaBonte, os pais não são capazes de dar o consentimento informado.

PGD, ou triagem de embriões, tornou-se um padrão de serviço em clínicas de fertilização in vitro. Um técnico remove uma célula de um embrião de 8 células e testa-o de defeitos. Se passar, é implantado no útero.

Em um artigo potencialmente explosivo, o Dr. LaBonte afirma que "nos esforços para eliminar o risco através do uso do PGD, podemos, de fato, criar um novo conjunto de riscos, talvez ainda mais preocupantes do que aqueles que estamos tentando evitar." Ela baseia suas afirmações através de uma pesquisa nos sites das 262 clínicas norte-americanas que oferecem PGD. Ela constatou que "86,6% dos centros afirmam que o PGD é seguro e / ou deixam de divulgar quaisquer riscos em seus sites, apesar do fato de que o impacto do procedimento na saúde a longo prazo da prole não está provado".

Clínicas de fertilização in vitro têm adotado a tecnologia de PGD para uma ampla gama de usos - de eliminar embriões defeituosos através de testes de defeitos genéticos ou para seleção de sexo - sem uma profunda compreensão dos riscos envolvidos. Ela cita um especialista em fertilização in vitro que admitiu com pesar que "[T] bebês que resultaram não estão em idade reprodutiva ainda, e, por isso, não sabemos que tipo de efeitos esta técnica tem sobre o ser humano adulto ... E eu considero ainda experimental a retirada de uma célula de um embrião. "

Ela ressalta que isso já aconteceu antes. Durante anos a amniocentese foi apresentado como totalmente segura até que estudos mostraram que houve um aumento do risco de aborto espontâneo.

Dr. LaBonte especula sobre o porquê de os riscos de PGD estão sendo ignorados. Ela dá seis razões:

* Os pais estavam tão preocupados com a doença genética de um primeiro filho que negligenciaram os riscos de PGD para um segundo filho.
* Médicos dissipam as dúvidas dos pais.
* A opção dos pais supera os perigos para o embrião: "Ao contrário de 'fumantes passivos', potenciais embriões biopsiados não estão em posição de buscar regulamentação desse procedimento."
* O debate sobre a ética do uso de PGD para criar "bebês projetados" distraiu a atenção dos pais de sua segurança.
* Não houve falhas catastróficas amplamente divulgadas ainda.
* "As recompensas financeiras do PGD representam conflitos de interesses para os fornecedores."

Dr. LaBonte conclui que as clínicas de fertilização in vitro devem informar os seus clientes que PGD ainda não é uma tecnologia comprovada.

"Futuros pais de bebês de PGD devem estar cientes de todas as informações de segurança, incluindo a de estudos humanos e animais, e serem informados de que, a longo prazo, estudos de segurança definitivos ainda não foram realizadas. Qualquer coisa a menos não deve ser considerado como consentimento informado.

sábado, 7 de setembro de 2013

Novas regras de reprodução assistida destacam saúde da mulher e direitos reprodutivos para todos

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica a atualização da resolução que trata dos procedimentos de reprodução assistida no país. A Resolução CFM nº 2.013/13 (acesse a íntegra em PDF) destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos. A última vez em que a resolução havia sido atualizada foi em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação. Para esta revisão, o CFM contou novamente com contribuições dos conselhos regionais de medicina do país e sociedades de especialidades. A resolução preenche uma lacuna importante, pois não existe no Brasil uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.

A partir de agora, no Brasil a idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. O coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, explica que esta medida levou em consideração a segurança da gestante e da criança: “pesquisas em todo mundo apontam que a fase reprodutiva da mulher é de até 48 anos e após essa idade os riscos são evidentes”.

Antes não havia um limite estabelecido e essa idade foi considerada pelo risco obstétrico. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), membro da Câmara Técnica do CFM, Adelino Amaral, para as mães, após 50 anos, elevam-se casos de hipertensão na gravidez, diabetes e aumento de partos prematuros. E para a criança, os problemas mais comum são o nascimento abaixo do peso e o parto prematuro.

Doação compartilhada - A Resolução do CFM ainda definiu os termos para a doação compartilhada de óvulos. Isso ocorre quando uma mulher, em tratamento para engravidar, doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha (que não produz mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a norma define a idade limite do doador de 35 anos para mulher e 50 para homem.

A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos [mesmo que óvulos] e embriões [fecundação entre óvulo e espermatozoide] a serem transferidos no caso de doação: estes devem ser respeitada a idade da doadora e não da receptora. José Hiran Gallo explica que a decisão se dá porque a qualidade dos óvulos doados são maiores: “a paciente acima de 40 anos tem probabilidade de engravidar em torno 10%, já as pacientes menores de 35 tem chances acima de 40%. Essa limitação reduz as chances de gestação múltipla, que seria mais um fator de risco para mulheres mais velhas. É preciso ficar atento à maturidade desses óvulos e não de sua receptora”.

Diversidade - Outra questão abordada na nova norma do CFM diz respeito ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao procedimento "nos limites da resolução", no entanto os casais formados por pessoas de mesmo sexo esbarravam em diferentes interpretações. Agora a resolução do CFM deixou mais claro esse direito: “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico”.

De acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é um avanço porque “permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.

Para auxiliar nesses casos o CFM ampliou o parentesco para doadoras temporárias do útero. Estas devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Em todos os casos também devem respeitada a idade limite de até 50 anos.

Descarte - Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso de embriões para pesquisa com células tronco, e considerando o crescente estoque de material genético, o texto, elaborado pela Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, também abordou este tema.

Uma das alterações da Resolução trata do descarte de embriões que estão nas clinicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais, como os casos dos que já tiveram seus filhos, estão em separação, ou houve morte de um dos cônjuges. Existem muitos embriões que estão abandonados há 15 anos e não são aproveitados.

Segundo a norma do CFM, após cinco anos, os embriões criopreservados podem ser doados para outros pacientes; doados para pesquisas; ou descartados.Se for da vontade do paciente, esses embriões também podem continuar congelados desde que os pacientes expressem essa vontade e assumam as responsabilidades por essa decisão.

Relatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que no Brasil 26.283 embriões foram congelados somente no ano de 2011. Para congelar esses embriões, os casais pagam uma taxa que varia entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, e para mantê-los neste processo é preciso arcar com uma mensalidade. Entretanto cerca de 80% desse material é abandonado pelos pacientes e o banco que arca com as despesas da manutenção repondo nitrogênio e garantindo espaço físico. “A responsabilidade técnica deste material abandonado só ficará a cargo da clínica por cinco anos. Faremos uma convocação desses casais que já abandonaram os embriões e conscientizaremos os próximos pacientes das possibilidades de doação e descarte”, declarou Adelino Amaral.


Veja as principais contribuições da Resolução CFM nº 2.013/13:

IDADE DA PACIENTE - a idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida é de 50 anos.

DOAÇÃO COMPARTILHADA – Libera a medida e limita a idade da doadora em 35 anos.

IDADE LIMITE PARA DOAÇÃO DE ESPERMATOZÓIDES - 50 anos.

ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO – Ampliou-se para parentesco consanguíneo de até 4º grau.

TRANSFERÊNCIA - A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos e embriões a serem transferidos no caso de doação: estes devem ser respeitado a idade da doadora e não da receptora.

DESCARTE – os embriões criopreservados acima de cinco anos, poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.

HOMOAFETIVIDADE – É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência.

do site do CFM Portal Medico

Reportagem especial analisa a regulamentação da reprodução assistida no Brasil

Utilizadas no Brasil há mais de 20 anos, as técnicas de fertilização in vitro e inseminação artificial são regidas por uma resolução do CFM. Isso porque não há lei sobre o assunto no País. No Congresso, o assunto está em discussão há quase 10 anos.



Gustavo Lima
Laboratório de reprodução assistida no serviço público de saúde do DF.
Em discussão no Congresso, o assunto causa polêmica por esbarrar em crenças religiosas.
O número de pessoas que recorrem aos diversos tratamentos para engravidar no Brasil, e no mundo, tem aumentado ao longo das últimas décadas. Não existem números precisos de procedimentos ou bebês nascidos por técnicas científicas, especialmente porque, na maioria dos países, o casal tem direito ao sigilo em todo o processo.

À medida que as mulheres resolvem primeiro construir uma carreira profissional e viajar pelo mundo para só depois ter filhos, a dificuldade para gerar uma criança vai aumentando. Os óvulos vão envelhecendo e nunca se renovam. Cada vez mais, a idade do homem também se torna um fator preponderante na dificuldade do casal para engravidar.
As técnicas de inseminação artificial e fertilização in vitro (FIV) - esta última também conhecida como bebê de proveta - podem trazer muitas alegrias, mas também significar diversos problemas, financeiros, emocionais e, principalmente, físicos para mães e bebês. Algumas dessas dificuldades podem ser decorrentes, por exemplo, de gravidez múltipla que, por não chegar ao fim, pode gerar bebês prematuros.

Sem lei
No Brasil, não existe legislação sobre reprodução assistida, o que dá margem a distorções éticas. No caso do escândalo que afastou da medicina o médico Roger Abdelmassih, mais do que distorções, foram constatados crimes gravíssimos. Atualmente foragido, Abdelmassih foi condenado por 56 estupros e por diversos outros crimes praticados naquela que era a mais famosa clínica do gênero no País.

Na Câmara tramitam diversos projetos de lei sobre reprodução assistida, 11 dos quais estãoapensados ao PL 1184/03, de autoria do ex-senador e médico Lúcio Alcântara. Essa proposta, já aprovada pelo Senado, aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o Plenário. “[Esse assunto] não pode só estar regulado por uma resolução, é importante que seja regulado por uma lei”, defende deputado João Campos (PSDB-GO), relator do projeto na CCJ.

Um dos projetos apensados ao de Alcântara (PL 1135/03, do ginecologista e ex-deputado José Pinotti, já falecido) tem receptividade muito maior entre a comunidade médica porque é mais parecido com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na falta de lei, regulamenta a prática desde 2010.

A resolução do CFM é mais aceita pela comunidade médica do que o PL 1184/03, que abarca preocupações do segmento cristão da sociedade brasileira, como questões relativas ao início da vida humana.
Na série de reportagens especiais que a Agência Câmara apresenta a seguir, o leitor conhecerá as polêmicas éticas e filosóficas envolvidas em situações como a chamada barriga de aluguel; o descarte de óvulos e embriões; a geração de filhos por casais homossexuais; e até o nascimento de bebês após a morte de um dos cônjuges, por meio do congelamento de gametas.

do site da camara

Normas para reproduçao assistida


O assunto é tema de projetos de lei em discussão no Congresso há 10 anos.



Gustavo Lima
Fertilização in vitro em laboratório de reprodução assistida no serviço público de saúde do DF.
Feita no Brasil há 25 anos, a reprodução assistida ainda não tem lei que a regule.
A primeira criança nascida de fertilização in vitro (FIV) no mundo, Louise Brown, da Califórnia, já tem 34 anos. No Brasil, a FIV já existe há mais de 25 anos. Mesmo assim, não há lei nacional tratando do tema, seja do ponto de vista científico ou do ético. Os procedimentos são regulados, desde 1992, por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em 2010, o CFM publicou uma nova resolução com regras mais rígidas a serem seguidas tanto pelas clínicas quanto pelos médicos responsáveis. O coordenador da Câmara de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, reconhece que a resolução anterior estava “caduca”.

Mas o estopim para a publicação da nova norma foi o escândalo provocado pelas acusações que levaram à condenação e à prisão do médico paulista Roger Abdelmassih, um dos pioneiros da técnica no Brasil e até então dono da clínica mais famosa do País, justamente pelos altos índices de sucesso apresentados pelo médico.

Reconhecido internacionalmente e com clientes como Pelé no currículo, Abdelmassih terminou proibido de exercer a profissão no Brasil, condenado a 278 anos de prisão, por 56 estupros e outros crimes contra clientes que se tratavam com ele. Ele está foragido desde 2011. “Alguns casais quando fizeram o DNA notaram que aqueles filhos não eram do pai e da mãe e isso é abominável! Ele usava óvulos de mulheres jovens em lugar do da paciente para produzir os embriões que implantava no útero das pacientes”, repudia o conselheiro do CFM.

Números maquiados
As investigações do CFM comprovaram que os números da clínica de Abdelmassih eram bem mais altos do que a média de outras clínicas brasileiras justamente porque a instituição utilizava material genético não autorizado pelos casais que a procuravam. “Ele dizia que tinha um sucesso de 70%, 80%. Não existe esse nível de sucesso. Qualquer paciente tem o direito de saber os êxitos, ele tinha que informar tudo”, critica o representante do CFM.

A resolução de 2010 regulamentou o funcionamento das clínicas, determinou que o médico se responsabilize pelos procedimentos e tornou obrigatório o registro permanente das gestações, nascimentos e malformações de fetos e recém-nascidos. Determinou ainda que a clínica guarde os registros dos procedimentos feitos em laboratório durante a manipulação dos embriões.

As penalidades para quem descumprir a resolução vão desde advertência até a cassação do registro do médico. Há ainda medidas intermediárias, como a suspensão do exercício profissional.

Lei pioneira 
Um projeto de lei (PL) que tramita no Congresso desde 2003 tem chances de se transformar na primeira lei sobre o assunto no País. O PL 1184/03 foi aprovado pelo Senado e agora está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A ele estão apensadas outras 11 propostas sobre o tema. Mas o projeto, de autoria do ex-senador cearense e médico Lúcio Alcântara, está longe de ser considerado ideal pela comunidade médica porque impõe limites a métodos já popularizados há alguns anos pelas clínicas, como a barriga de aluguel entre membros da família e a procriação de casais homossexuais.
TV Câmara
Dr. Adelino Amaral, especialista em reprodução assistida
Amaral defende texto mais parecido com a atual resolução do CFM.
O presidente da Sociedade de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral, acha importante que existam leis sobre o tema, mas entende que a última resolução do CFM aliada à fiscalização do governo federal já evita muitos problemas. “Temos uma legislação sanitária muito forte, a Anvisa tem resolução específica sobre as clínicas que é extremamente exigente em termos de qualificação técnica, qualidade de serviço, reporte de dados”, diz.

Alternativa
Para a SBRA, um dos textos apensados, o PL 1135/03, apresentado no mesmo ano que o de Lúcio Alcântara, é muito mais adequado. Trata-se de uma proposta do ginecologista e ex-deputado José Pinotti, já falecido. O texto, semelhante à resolução do conselho, contempla, por exemplo, os homossexuais, permitindo tratamentos como a FIV feita com óvulos ou espermatozoides doados.

“A partir do momento que o STF reconhece a união homoafetiva, por que nós vamos impedir o direito de eles se reproduzirem? Eu acho isso um contrassenso, nós vamos caminhando contra a evolução social”, opina Amaral.

Gravidez pós-câncer
Outros projetos de lei em andamento na Câmara, não apensados ao PL 1184/03, também tratam de assuntos relacionados ao tema. Um deles (PL 3977/12), do deputado Lael Varella (DEM-MG), prevê a coleta de óvulos e de sêmen de pacientes que estão em idade reprodutiva, mas serão submetidos a tratamentos de câncer. É uma forma de garantir que, mesmo os pacientes que já tenham passado por quimioterapia, disponham de células reprodutivas sadias criopreservadas e, quando desejarem, possam gerar filhos.

Já o PL 4555/04, de Henrique Fontana (PT-RS), torna obrigatória a existência de bancos públicos de cordão umbilical e placentário e de embriões resultantes de fertilização.

do site da camara

Parlamentares e médicos divergem sobre barriga de aluguel e descarte de embriões



A regulamentação de 2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM) tem importantes pontos em comum com o Projeto de Lei 1184/03, como a permissão para escolha de embriões femininos ou masculinos só quando houver risco de doenças genéticas para o feto e o registro obrigatório das informações relativas aos doadores de gametas e aos procedimentos de reprodução. Os dois textos proíbem a comercialização de óvulos e de sêmen, que só poderão ser doados.

A Sociedade de Reprodução Assistida (SBRA), no entanto, defende o pagamento pela doação de óvulos como forma de recompensar a doadora pelo esforço físico e emocional a que é submetida durante o processo de fertilização in vitro.

“A mulher para fazer uma doação tem que ir várias vezes à clínica, tem que tomar anestesia para coletar os óvulos e fazer várias ecografias”, argumenta o presidente da SBRA, Adelino Amaral. O médico lembra, ainda, que na Espanha, isso já acontece.

Divergências
As diferenças entre a resolução do CFM e o projeto da Câmara são muito mais numerosas do que os pontos de consenso. Uma das mais importantes diz respeito aos óvulos e aos espermatozoides.

A resolução preserva a identidade de doadores e só permite que os dados sobre eles sejam conhecidos por médicos, no caso de precisarem de informações genéticas para tratar eventuais doenças. Já o projeto da Câmara permite que a pessoa nascida a partir de gametas doados conheça a identidade do doador.
Hoje, de acordo com as normas do CFM, as clínicas devem manter registro permanente das características da criança e amostras do material celular dos doadores. O projeto da Câmara prevê que as informações sejam guardadas por apenas cinquenta anos.
O sigilo sobre o doador tornaria impossíveis, situações como a mostrada recentemente em uma novela da TV Globo, em que a doadora, ao ter conhecimento da identidade da mulher para a qual foi transferido embrião feito a partir de seu óvulo, entrou na Justiça para conseguir a guarda do bebê. “Aquilo aconteceu no Brasil, não foi só ficção”, conta o coordenador da Câmara de reprodução assistida do CFM, José Hiran Gallo, que foi consultado pela produção da novela.

“Esse é um tema que vai exigir muita discussão. A princípio, acho razoável que o filho, querendo, tenha essa informação, mas eu gostaria que a discussão em relação a esse ponto fosse aprofundada”, pondera o deputado João Campos (PSDB-GO), relator do PL 1184/03 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Descarte de embriões

Outra diferença diz respeito à preservação dos embriões. Enquanto o CFM permite que eles fiquem congelados por anos, o projeto torna obrigatória a transferência de todos para o útero, o que na prática, significa proibir o descarte de embriões, mesmo os que não têm qualidade suficiente para se desenvolver no útero.
A proibição de se jogar embriões no lixo reflete a preocupação da parte da sociedade brasileira que acredita que a vida começa na fecundação.

Se o projeto for aprovado como está, obrigará médicos a transferir embriões inviáveis para o útero da mulher- o que poderia causar abortos ou até originar bebês com doenças genéticas. Esse deve ser um dos pontos que mais causarão discussões na CCJ e no Plenário.
“Eu acho que é um atraso inominável você punir um casal, impedindo-o de ter filhos baseado numa restrição religiosa”, critica o deputado João Ananias (PCdoB-CE), médico e autor do requerimento que propiciou uma audiência pública sobre a reprodução assistida no âmbito do SUS em junho do ano passado.

Barriga de aluguel
Parlamentares e médicos divergem ainda sobre prática conhecida como barriga de aluguel. O projeto proíbe a prática em qualquer caso, mas o CFM permite esse tipo de gestação entre mulheres com parentesco até o segundo grau.
“Eu preciso ser convencido porque, em princípio, sou contra. A gestação tem que se dar no útero da genitora. Tem que haver um vínculo de família, você vai cada vez mais descaracterizando a família”, adianta João Campos, coordenador da bancada evangélica e presidente da Frente Parlamentar Mista Evangélica.
Ética
Tanto a resolução do Conselho Federal de Medicina quanto o projeto em tramitação na Câmara, estabelecem regras de caráter ético a serem seguidas pelas clínicas brasileiras de reprodução assistida. A intenção é impedir excessos por parte dos médicos e resguardar os direitos dos pacientes.
Divulgação
Família - Grávida - Gestante
Injeção de citoplasma pode gerar bebê com características do pai, da mãe e da doadora de citoplasma.
Entre esses excessos já esteve, por exemplo, a prática de injetar citoplasma de outra mulher - normalmente mais jovem - no óvulo de uma paciente mais velha para aumentar as chances de se obter embriões viáveis. Essa era uma das práticas oferecidas pelo médico cassado, condenado e foragido Roger Abdelmassih, em sua famosa clínica em São Paulo.

A técnica também era usada, há alguns anos, em outros serviços. “Nós não fazemos mais, você acaba injetando cargas genéticas diferentes no óvulo”, diz Rosaly Rulli, coordenadora do serviço de reprodução humana do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), uma das poucas clínicas no Brasil e realizar a reprodução assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O citoplasma é o tecido que envolve o núcleo celular. Embora a maior parte da carga genética do ser humano esteja no núcleo, o citoplasma possui unidades, como as mitocôndrias, que também contêm carga genética.

do site da camara

domingo, 1 de setembro de 2013

No anonymity for sperm donors, court rules


The decision of a regional appeals court in Hamm that the children of sperm donors have the right to know who their fathers are could have a wider impact – some 100,000 children in Germany were born to sperm donors.
For people who cannot have children, sperm banks can be a big help. Germany has 14 sperm banks, where women who want to have children can potentially realize their wishes, with the sperm of a healthy man. Until now, the anonymity of sperm donors was guaranteed most of the time.
The decision to tell children born to sperm donors who their biological father are often lies with the parents. Some parents tell their children at a young age, others wait until adolescence, and others never tell their children. But even if the parents are forthcoming about how their children were conceived, the children cannot find out who the biological father is most of the time.
Legal framework lacking
The plaintiff, Sarah P., sitting in the regional court in Hamm. (Photo: Bernd Thissen/dpa/dpa) Sarah P. wants to know who her father is
Knowing your ancestral origins is a human right that has been recognized time and again by Germany's Constitutional Court. But how can this right be enforced if the sperm donor's anonymity is guaranteed? Clear legal regulation is lacking.
But on Wednesday (06.02.2013), a regional appeals court in Hamm added legal weight with its verdict that the children of anonymous sperm donors have the right to know the names of their fathers. The ruling came in a case involving a 22-year-old plaintiff, Sarah P., who was conceived with sperm donated at a clinic in Essen. She wanted to know who her biological father was.
The court decided that the right of a child to know their origin is more important than the right of the doctor to assure that a sperm donor remains anonymous. The defendant, Professor Thomas Katzorke, said the verdict was "purely theoretical" because the records with the name of the donor cannot be found. But the court did not buy that argument and ruled that the doctor must try to provide the necessary information.
Calls for a national register
An image of gynecologist Dr. Andreas Hammel, who heads a sperm bank in ErlangenGynecologist Dr. Andreas Hammel heads a sperm bank in Erlangen
Andreas Hammel, a gynecologist who heads a sperm bank in Erlangen, told DW that the verdict wasn't a surprise. He is calling for lawmakers to act now.
"The government has to introduce a register in which all the data of sperm donors and the children is kept permanently. At the moment, these documents are kept by the doctors who are responsible for the treatment," he said.
There is no register for the whole country. Since 2007, the names of donors have to be kept for 30 years. But at the time Sarah P. was born, the documents only had to be kept for ten years.
Europe is a patchwork of rules when it comes to legislation on sperm donation. In Britain, the names of sperm donors are documented and every child has the right to learn who their biological father is when they turn 18. In Denmark, donors have the right to remain anonymous, but they don't have to. In the Netherlands and in Spain, the identity of sperm donors is kept secret.
Fear of child support claims
In the United States, a court in Kansas ordered a sperm donor to pay child support after he helped a lesbian couple to conceive. What is interesting is that the case involved a private agreement between the donor and the couple – a sperm bank was not involved. So a court will have to decide in April on the legality of the child support claims. The case would have had no legal basis had an official sperm bank been involved because sperm donors are protected from having to pay child support by US law.
Investigating sperm quality of fertile men. (Photo: Martti Kainulainen/LEHTIKUVA/dpa)Sperm is analyzed for diseases and abnormalities
Andreas Hammel wants German law to offer the same kind of protection to donors. He sees a difference in the treatment of adopted children and children born to sperm donors because "adopted children have no possibility whatsoever to demand support from their biological parents."
And sperm donation is not really financially rewarding. In Germany, the donor gets some 100 euros ($135) for a usable donation, and it could take up to six months before the tests are completed so that the whole amount is paid. Couples pay 500 to 700 euros ($675 to $946) for treatment with donated sperm.

DW.DE


Sperm donor anonymity: Canadian Supreme Court will not hear woman's appeal




The Supreme Court of Canada has declined to hear a case brought by a woman conceived by IVF using donatedsperm that would have ended donor anonymity in the province. The decision is likely to be the end of a lawsuit that was commenced five years ago.
Olivia Pratten was conceived in 1982 by artificial insemination using sperm donated anonymously. She filed an action in 2008 (see BioNews 483 and 581) to challenge the law on donor anonymity and record-keeping in British Columbia (BC) and to assert the right, as she maintained, to know her biological origins.
Pratten argued that BC laws on adoption that allowed adoptees to access details about their biological parents discriminated against donor-conceived people and was, as such, contrary to the Canadian Charter on Rights and Freedoms (the Charter). She also said that failing to legislate to allow donor-conceived people to obtain information about their biological origins violated what she claimed was a free-standing right under the Charter.
The lawsuit was initially successful in the lower courts. The Supreme Court of British Columbia ruled mostly in her favour in May 2011, considering anonymous sperm donation as 'harmful' to the child (see BioNews 608). It declared parts of BC's adoption laws as unconstitutional and ordered that gamete donor records could not be destroyed.
The BC Government appealed and the Court of Appeal for British Columbia ruled in its favour in November 2012, overturning the earlier decision (see BioNews 645 and 684). It said that donor-conceived people have no legal right to know their biological origins and that a ruling to change this may infringe other peoples' rights to privacy. Pratten then made an application to appeal to the Supreme Court of Canada in January 2013.
The Supreme Court of Canada, whose decision is final save for exceptional circumstances, dismissed the application on 30 May 2013. It is not expected to provide reasons.
Although it was not possible for Pratten to obtain details about the donor used in her own conception as records regarding the treatment were destroyed, she explained that she wanted to pursue the case to challenge the law for donor-conceived people.
'This is an area that has no legislation on it, and there's more people who are conceived this way', Pratten explained. 'Women are delaying their fertility, more people are using egg donors and surrogates. More and more people are like me. The issue is not going away'.
Speaking after the decision of the Supreme Court of Canada, Pratten said: 'My files were destroyed, and that was legally allowed - the fact that that's fine is not OK, it's a step in the wrong direction'.
'I never wanted anyone to be in my situation again, and unfortunately, as a result of this ruling, there will be more people in my situation'.

SOURCES & REFERENCES
Olivia Pratten v. Attorney General of British Columbia, College of Physicians and Surgeons of British Columbia (35191)http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/news/en/item/4323/index.do
Judgments of the Supreme Court of Canada | 27 May 2013

Sperm Donor Legalities: Using (or becoming) a Known Donor vs an Anonymous Donor


In addition to co-parenting, where both adults contemplate sharing the legal rights and responsibilities of being a parent, another form of parenting partnerships may involve a “known sperm donor” – sometimes just referred to as a “known donor”.

From a literal use of the terminology, one might assume that a “known donor” is a person who does not plan to take an active role in their child’s life, but has volunteered simply to be “known” as the donor to the child at some point in time.  However, in practice, the line between what constitutes a “co-parent” and a “known donor” is often fuzzy, as the parties may contemplate the known donor having an active role in their child’s life. Or – in some cases – active participation in the child’s life may not have been contemplated, but may nonetheless naturally develop over time.  (Refer to our article on co-parenting vs. sperm donation for more information on the distinction between co-parenting and known donors.)

If you are thinking about having a child using a sperm donor – or you were thinking about becoming a sperm donor – then the first question is whether to use (or be) a “known” sperm donor or an “unknown” one.
Perhaps, the easiest way to resolve this question is to ask: “Do I want (or wish to be) someone present in the child’s life at some point?”  If the answer is “yes”, then your consideration should be that of a known donor. If the answer is “no”, then you should seek (or become) an anonymous donor.  Nevertheless, regardless of which route you choose, you should be aware of the legal implications of a sperm donor arrangement.
Anonymous sperm donor
If you want no parenting involvement by a donor, wish to preserve the donor’s anonymity, and diminish the possibility that a sperm donor could be found to have sufficient legal standing to exercise parental rights or be labeled as a father by a court, then you should consider a sperm bank to select an anonymous donor.
By choosing to use an anonymous donor selected through a sperm bank, you will be given the opportunity to review traits such as race, religion, complexion, education and family medical history.
Sperm banks in the U.S. are known for the quality of their testing procedures for both acquired and hereditary diseases. However, a disadvantage of using an anonymous donor is that, were your child to develop a genetic disease, you may not be able to obtain further medical information about the donor at a later point in time.
In many cases, modern technology is eroding the concept of anonymity.  With the widening availability of DNA testing and the scope of the Internet, people have been able to track donors and pierce their anonymity. The Internet has also led to the proliferation of donor sibling registries.   These websites bring together children who were conceived using the same ‘anonymous’ donor. Donors are identified by the name of the sperm bank and the donor’s identifier. Occasionally, anonymous donors use the website to locate their offspring.
There is some controversy around the use of anonymous donors. In addition to the potential inability for medical follow-up questions in later years, recent news stories have described cases in which sperm from anonymous donors has been used to create dozens of children. Some columnists have argued that a child has the right to know who their biological father is (or in the case of an egg donor, their biological mother). And it is not always clear if the child of an anonymous donor who seeks out their biological parent will be welcomed by the “anonymous” donor.
Known sperm donor
Using a known sperm donor, in which the donor agrees to become “known” to the child, provides both the donor and the recipient the opportunity to include the donor as a part of the child’s life, in a manner for the parties to the relationship to agree upon.
However, it is important for those contemplating a known donor arrangement to pay particular attention to the laws of their state. Depending on the state and the fact pattern of the donor arrangement, a known donor may either be seen as a donor with no legal rights as a parent, or may be seen as the legal parent of the child. Therefore, the legalities of structuring a known donor relationship need to be considered carefully, as state laws on the use of a known donor vary widely.
Married opposite-sex couples are generally well-protected by state laws regarding the use of a known donor against any claim of legal parentage by the donor, if they carefully follow the wording in their state’s statutes. However, most state laws do not contemplate how a known donor “fits in” with the needs of persons not in a married opposite-sex relationship. Therefore, if you are either single, a same-sex couple, or an unmarried opposite-sex couple, you have to take special care to learn the sperm donor laws in your state. (Even then, a court could potentially find that the “best interests of the child” override the existing state statute.)
The first step, of course, is for the parties to a known donor arrangement to determine exactly what the role of the known sperm donor will be – both in terms of the amount of contact with their child, as well as the legal standing (or lack thereof) that the donor will have to the child.  Once this role has been agreed upon, then the parties can determine how the laws in their state have been interpreted for people seeking a similar situation.
For example, if you are a woman considering a known donor, do you want a potential “father figure” for your child with some regular contact with the child who shares a role in raising the child? Or are you looking for a known donor who has no visitation rights to the child and is insulated from financial responsibility?  Or perhaps you want something in between?
If you are a man thinking about becoming a known sperm donor but who want to be the child’s legal father with all of its rights and responsibilities, then you should consult your state’s laws on the legal rights of known donors. If you are not married to the mother and don’t live in one of the few states with laws that cover the unmarried, then the birth mother and the father should sign a voluntary acknowledgment of paternity or paternity declaration which is available in all 50 states if they wish to protect the father’s legal rights.  On the other hand, if the donor does not wish to be considered a legal parent, then the laws of your state should be consulted to understand the circumstances under which a donor’s legal rights and responsibilities are extinguished.
Assuming that both the donor and the recipient have the same outcome in mind in relation to the donor’s legal relationship to the child (and the ensuing rights and responsibilities), then it is imperative that you both follow your state’s statutes and cases exactly to achieve the results you want.  Otherwise, unanticipated troubles can ensue. For example, if one does not comply with the exact wording of a statute, a known donor could later be able to exercise rights and be held responsible for support even if that was not the intention of the parties.
Here are some important factors which may affect the legal status of the donor:
●    The legal position of the known donor may depend on whether the insemination was done under the supervision of a physician. In some states, if the physician acts as “intermediary” in the child’s conception, this will eliminate the donor’s legal position as a parent. Check your state statute.
●     Using sexual intercourse as the means of creating the child has definite consequences.  In this case, the donor’s rights cannot be erased through a written contract.  Generally, when intercourse was the method for conception, the male will be considered the father unless his rights are terminated by a court. However, a court may be unwilling to free the male from his legal duty as a father when the only other parent is a single mother.
●     Some state laws address the use of artificial insemination, but do not address other forms of assisted reproductive technology (ART).  Since other types of ART are not covered, the legal positions of couples using these techniques are ambiguous.  Eight states (AL, DE, NM, ND, TX, UT, WA, WY) currently have laws that cover all types of assisted reproduction technology; four of them (DE, NM, ND, WY) cover unmarried as well as married couples.
●     If a conflict around legal position of the known donor ends up in court, one factor a judge may consider is the amount of post-birth contact between the sperm donor and the child, with the permission and encouragement of the mother. For example, in Colorado a court ignored its state statute extinguishing a sperm donor’s parental rights in a case where the sperm donor had frequent contact with the child in accordance with the unmarried parties’ pre-conception intention.  In a California case with similar facts, a court ruled that the father’s rights were terminated because the parties faithfully followed the state statute.
●     Some courts have looked to the parties’ intent when determining legal parentage, making marriage and statutes irrelevant. In other states, a known sperm donor can be found to be a parent even if such a finding is contrary to the intention of the parents and a written agreement to that effect.
●     If you are considering using “fresh” sperm from a known donor, the Food and Drug Administration requires that the sperm donor must undergo expensive testing prior to donating his sperm for insemination.  If you fail to abide by FDA regulations, civil penalties can be imposed.  Testing includes a medical examination as well as blood and urine analysis, which can cost up to $800. With each donation, new testing is required.  One strategy to cost-control could be to obtain a large donation and freeze the excess specimens in order to avoid the need for repeated retesting and to ensure that the donor’s sperm is available for additional children in the future.
Finally, just like co-parents should draft a co-parenting agreement to put their intentions in writing, the known donor and the sperm recipient should put their intentions together in a “donor agreement”.  See our article on donor agreements for more information.
In summary, you should spend some time deciding whether to select (or deciding to be) an unknown donor, a known donor, or a “true” co-parent.  Contemplate how you will feel about the difference between known and unknown donors and how it might affect your child. Learn about the relevant laws in your state and whether there have been any cases decided about people in similar circumstances.  You should also put your intent in writing through a donor agreement; while courts may vary in how much deference they give to this type of written document, it is a very useful tool for promoting open discussion of each party’s goals and expectations.
do site familybydesign.com

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Na Alemanha, filho de doador de sêmen ganha direito de conhecer pai biológico


Tribunal decide que, a pedido dos filhos, médicos encarregados da inseminação são obrigados a revelar dados até então sigilosos. Resultado pode obrigar doadores de sêmen a pagar pensão e incluir filhos na herança.
A partir de agora, pessoas geradas por inseminação artificial na Alemanha através de doação anônima de sêmen terão o direito de saber quem é seu genitor biológico. Nesta quarta-feira (06/02), o Tribunal Superior Estadual de Hamm, no estado da Renânia do Norte-Vestfália, deu ganho de causa a Sarah P., de 21 anos. Ela exigia que Thomas Katzorke, médico responsável pela inseminação que a gerou, revelasse a identidade do doador.
"O interesse da pleiteante, de saber sobre sua origem, coloca-se acima do direito do acusado ou do doador ao sigilo dos dados da doação", justifica a sentença, com base no direito de livre desenvolvimento da personalidade, garantido na Lei Fundamental (Constituição) alemã. A decisão não é passível de revisão.
Além disso, prosseguiu o tribunal, Katzorke não foi capaz de provar de forma inequívoca que não mais possuía os documentos do progenitor, tendo, assim, incorrido em contradição. O médico não esteve presente durante o anúncio da decisão, que classificou como "puramente teórica".
Desde 1989, o Tribunal Constitucional Federal alemão tem reconhecido, em diversas sentenças, o assim chamado "direito de informação". A partir de uma emenda das leis sobre transplantes e doações de tecidos, em 2007, os dados relativos a uma doação de esperma agora ficam arquivados durante 30 anos. Antes, o prazo era de apenas dez anos.
Sentença do tribunal de Hamm gera jurisprudência
Doadores têm deveres de paternidade
Assim, filhos gerados a partir de uma inseminação anônima podem contestar posteriormente a paternidade legal e requerer que o doador a assuma, com todas as implicações legais, como direitos a pensão alimentícia e herança. Alguns médicos criticam essa possibilidade, e reivindicam, entre outros aspectos, que os legisladores liberem os doadores de sêmen das exigências relativas ao sustento dos filhos biológicos.
Os cálculos quanto ao número de pessoas afetadas pela sentença do tribunal de Hamm são apenas aproximados. O Centro Novum de Medicina Reprodutiva, de Essen, dirigido por Thomas Katzorke, estima que cerca de 100 mil no país sejam filhos de doadores anônimos.
"Estamos muito felizes, agradecemos a Sarah e a seu advogado por sua coragem e persistência", registrou a associação Spenderkinder em seu website. A organização reúne 20 pessoas em situação semelhante à de Sarah na Alemanha, Áustria e Suíça, com a meta de esclarecer a opinião pública sobre o destino dos filhos de doadores.
"Rejeitamos doações anônimas de sêmen", afirmam os membros da Spenderkinder, evocando suas experiências de vida, em parte traumáticas. Seja como for, os pais devem esclarecer seus filhos o mais cedo possível sobre as condições de sua concepção, pois, quanto mais tardia a revelação, maior o choque, adverte a associação.
Na prática, mais de 90% das pessoas nessa situação nada sabem sobre sua verdadeira origem: o anonimato é geralmente assegurado por contratos entre o doador, a clínica e os pais. No entanto, "segredos prejudicam qualquer família", conclui a associação.
AV/rtr/dpa/kna
Revisão: Francis França

do site dw noticias

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Barriga de aluguel: o corpo como capital

Os avanços da ciência têm feito coisas de que até Deus duvidava. O método DNA desviou o eixo da investigação de paternidade, que era na verdade uma inquisição sobre a moral sexual da mãe, para uma questão científica. A biotecnologia abriu a possibilidade de inseminações artificiais homólogas e heterólogas. Todas essas tecnologias, associadas ao discurso psicanalítico, filosófico e jurídico, nos remetem hoje à compreensão de que filiação, paternidade e maternidade são funções exercidas. Em outras palavras, não interessa tanto quem gerou ou forneceu o material genético, prova isso o milenar instituto da adoção – pai ou mãe é quem cria. Daí a expressão criada pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e já absorvida pelo ordenamento jurídico brasileiro: parentalidade socioafetiva, que é também geradora de direitos e obrigações.
   
Muitas questões decorrentes da fertilização in vitro ou Reprodução Assistida – RA, que é a tecnologia de implantação artificial de espermatozóides ou embriões humanos no aparelho reprodutor de mulheres receptoras continuam sem uma resposta objetiva. Por exemplo, o que fazer com os embriões excedentes? Pode-se descarta-los? Eles podem ser implantados mesmo depois da morte de seus doadores? Tais questões têm interferido negativamente no avanço do Direito e principalmente em pesquisas que poderiam melhorar a vida e a saúde de muitas pessoas.
 
Uma das situações sobre a qual paira muito preconceito e impede a evolução jurídica é a possibilidade de homens e mulheres tornarem-se pais por meio da gravidez por útero de substituição. Conhecida também como barriga de aluguel, o método consiste em uma mulher gerar em seu útero filho de outra ou para outra. No século XIX, a medicina já havia desvendado os mistérios da concepção e ultrapassou concepções morais e teorias místicas e míticas sobre infertilidade. Foi assim que surgiu a Resolução 1957/10 do Conselho Federal de Medicina estabelecendo regras para a gestação de substituição e doação temporária de útero. Mas foi acanhada e continua deixando milhares de mulheres sem a possibilidade de serem mães por esta via. É que só podem “ceder” o útero quem for parente até segundo grau. A questão sobre a qual se deve refletir é: por que não se pode remunerar uma mulher pelo “aluguel” de seu útero? Sabe-se que no Brasil acontece na clandestinidade o que já é lei em vários países, a exemplo dos Estados Unidos, Israel, Austrália, Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Israel, Índia, Rússia e Ucrânia.
 
O corpo é um capital físico, simbólico e econômico. Os valores atribuídos a ele são ligados a questões morais, religiosas, filosóficas e econômicas. Se a gravidez ocorresse no corpo dos homens certamente o aluguel da barriga já seria um mercado regulamentado. Não seria a mesma lógica a que permite remunerar o empregado no fim do mês pela sua força de trabalho, despendida muitas vezes em condições insalubres ou perigosas, e considerado normal? O que se estaria comprando ou alugando não é o bebê, mas o espaço(útero) para que ele seja gerado. Portanto não há aí uma coisificação da criança ou objetificação do sujeito. E não se trata de compra e venda, como permitido antes nas sociedades escravocratas e endossado pela moral religiosa. Para se avançar é preciso deixar hipocrisias de lado e aprender com a História para não se repetir injustiças. É preciso distinguir o tormentoso e difícil caminho entre ética e moral.
 
A regulamentação de pagamento pelo “aluguel”, ou melhor, pela doação temporária de um útero não elimina o espírito altruísta exigido pelo CFM; evitaria extorsões, clandestinidade e até mesmo uma indústria de barriga de aluguel. Afinal, quem não tem útero capaz de gerar um filho não deveria ter a oportunidade de poder buscá-lo em outra mulher? Por que a mulher portadora, que passará por todos os riscos e dificuldades de uma gravidez, não pode receber por essa trabalheira toda? Hoje as religiões já reconhecem que os bebês nascidos de proveta têm alma tanto quanto os nascidos por inseminação natural. Já foi um avanço. Quem sabe no futuro próximo, nesta mesma esteira da evolução do pensamento, alugar um útero para gerar o próprio filho, para aqueles que não querem adotar, passará da clandestinidade para uma realidade jurídica? Eis aí uma ética que se deve distinguir da moral estigmatizante e excludente de direitos.
 
Rodrigo da Cunha Pereira
 
Advogado em Belo Horizonte, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, doutor (UFPR) e mestre (UFMG) em Direito Civil. Autor de vários livros sobre os temas: Direito de Família e Psicanálise aplicada ao Direito de Família.



PEREIRA Rodrigo da Cunha . Barriga de aluguel: o corpo como capital . Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/858. Acesso em09/11/2012