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terça-feira, 20 de maio de 2014

Jornada aprova 45 enunciados para auxiliar em decisões da Justiça na área da saúde


Magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde reunidos na I Jornada de Direito da Saúde aprovaram, na última semana,45 enunciados interpretativos sobre direito da saúde. Cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, direitos dos transgêneros e de filhos de casais homossexuais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados.
De acordo com a conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é que os enunciados sirvam de apoio aos magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam esses temas. “Nosso objetivo é auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacificadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial”, explicou a conselheira.

Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9 são questões relacionadas ao Biodireito. Os enunciados aprovados durante a Jornada foram selecionados pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e pela Comissão Científica do evento, a partir de mais de 150 propostas encaminhadas ao CNJ. Fazem parte do Comitê Executivo representantes do Judiciário, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Foi um debate multidisciplinar, que contou não só com os operadores do direito, mas também com gestores da área da saúde, acadêmicos do direito da saúde e especialistas. Debatemos os enunciados que a comissão já tinha escolhido como mais compatíveis com a jurisprudência”, explicou a conselheira.

Os enunciados abordam também questões como o índice de reajuste dos planos de saúde, o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, as declarações de vontade relacionadas a tratamentos médicos, a idade máxima para uma mulher se submeter à gestação por reprodução assistida e as consequências jurídicas de métodos artificiais de reprodução, entre outros temas.

O Enunciado n. 40, por exemplo, estabelece que “é admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo, como pais”. Já o Enunciado n. 42 e o n. 43 dizem respeito a transgêneros e estabelecem que a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil e para a retificação do sexo jurídico do indivíduo.

Clique aqui para ter acesso à íntegra dos enunciados.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Enunciados de Biodireito do Forum da Saúde - CNJ

ENUNCIADOS BIODIREITO
ENUNCIADO N.º 37
As diretivas ou declarações antecipadas de vontade, que especificam os tratamentos
médicos que o declarante deseja ou não se submeter quando incapacitado de
expressar-se autonomamente, devem ser feitas preferencialmente por escrito, por
instrumento particular, com duas testemunhas, ou público, sem prejuízo de outras
formas inequívocas de manifestação admitidas em direito.
ENUNCIADO N.º 38
Nas pesquisas envolvendo seres humanos deve ser assegurada a proteção dos direitos
fundamentais dos participantes da pesquisa, além da avaliação da necessidade,
utilidade e proporcionalidade do procedimento, com o máximo de benefícios e mínimo
de danos e riscos.
ENUNCIADO N.º 39
O estado de filiação não decorre apenas do vínculo genético, incluindo a reprodução
assistida com material genético de terceiro, derivando da manifestação inequívoca de
vontade da parte.
ENUNCIADO N.º 40
É admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida,
a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo, como pais.
ENUNCIADO N.º 41
O estabelecimento da idade máxima de 50 anos, para que mulheres possam submeterse
ao tratamento e à gestação por reprodução assistida, afronta o direito constitucional
à liberdade de planejamento familiar.
ENUNCIADO N.º 42
Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto,
resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de
nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para
a retificação de nome no registro civil.
ENUNCIADO N.º 43

É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de
transgenitalização.
ENUNCIADO N.º 44
O absolutamente incapaz em risco de morte pode ser obrigado a submeter-se a
tratamento médico contra à vontade do seu representante.
ENUNCIADO N.º 45
Nas hipóteses de reprodução humana assistida, nos casos de gestação de substituição,
a determinação do vínculo de filiação deve contemplar os autores do projeto parental,
que promoveram o procedimento.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Saúde suplementar é o novo desafio do Fórum Nacional da Saúde


Instituído em abril de 2010, o Fórum Nacional da Saúde foi criado com o objetivo de monitorar e buscar soluções para o número crescente de demandas da área de saúde que chegam ao Judiciário. Coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Fernando Mattos, o Fórum da Saúde está ampliando sua atuação, passando a acompanhar também as questões da área de saúde suplementar. Nos próximos dias, será colocada em consulta pública uma minuta de resolução da ANS que é resultado direto das discussões travadas no Fórum. A minuta prevê que, em casos de negativa de cobertura, as operadoras de saúde devem informar por correspondência ou por e-mail ao beneficiário os motivos da negativa, no prazo máximo de 48 horas. Além disso, o Fórum tem buscado uma aproximação com órgãos de defesa do consumidor para estudar medidas que deem mais proteção aos usuários dos planos de saúde.

Confira abaixo a entrevista com o coordenador do Fórum Nacional da Saúde, juiz Fernando Mattos:

Como estão os trabalhos do Fórum da Saúde hoje? Está havendo uma ampliação do Fórum?

Quando o ministro Ayres Britto assumiu a presidência do CNJ, uma de suas determinações foi abrir o espectro do Fórum da Saúde. Já havia uma recomendação para que o Fórum contemplasse, nos estados, não apenas magistrados com atuação na parte de saúde pública, mas também juízes com atuação no sistema de saúde suplementar, que envolvem planos e operadoras de saúde. Quando o ministro assumiu, ele determinou que essa nova composição fosse replicada no comitê nacional. Assumi a coordenação e passamos a contar também com juízes da Fazenda Pública, juízes de varas cíveis e de juizados, que atuam na relação mais direta do usuário com o prestador do serviço. É importante registrar também o apoio da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, presidida pelo conselheiro Ney Freitas, aos trabalhos do Fórum da Saúde nessa nova fase.


E o que foi feito a partir dessas mudanças?

A partir dessa nova composição, fizemos reuniões com as operadoras de saúde para identificar temas em que elas sejam mais demandadas. Procuramos verificar também os temas que geram mais processos para nós, juízes. A ideia era identificar matérias que já estejam pacificadas pelos tribunais e que possam ser implementadas diretamente pelas operadoras sem necessidade de uma intervenção do Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, temos procurado outros órgãos que atuam na questão da saúde. A ANS e o Ministério da Saúde já participam. Procuramos então a ANVISA, porque uma grande parte das questões envolve ações judiciais relacionadas à ANVISA, como a demora na concessão de registro de medicamentos. Acrescentamos também um juiz do trabalho porque temos constatado muitas questões relativas à jornada ou a acidentes de trabalho que geram benefícios previdenciários decorrentes de mau serviço prestado. Procuramos também o sistema nacional de defesa do consumidor, porque queremos trazer os órgãos de defesa do consumidor para dentro do Fórum. O trabalho e a experiência de todos têm sido fundamentais para os trabalhos do Fórum.


Uma reunião com os comitês estaduais foi feita em agosto. Quais foram os resultados dessa reunião?

Para os juízes que já atuam na área da saúde pública, preparamos um manual e fizemos uma reunião para que houvesse uma interação maior dos comitês estaduais com o comitê nacional. Reativamos comitês, verificamos quais os que não estavam funcionando e pedimos que os tribunais reconstituam os comitês. Nessa reunião, apresentamos a nova composição do Fórum, as novas ferramentas disponíveis para consulta, trocamos experiências e vimos que na área da saúde pública os comitês estaduais estão funcionando, os juízes estão engajados. Agora temos o desafio da saúde suplementar. Para lidar com esse desafio, estamos trazendo as operadoras de saúde, os juízes que atuam nessa área e o sistema de defesa do consumidor.


E o que está sendo preparado para os próximos meses?

Estamos estudando algumas iniciativas com o sistema de defesa do consumidor, mas ainda não temos como dar detalhes. Além disso, teremos a realização das Jornadas de Direito da Saúde, que é um grande evento para o setor. Elas seriam realizadas ainda este ano, mas por problemas de agenda e como houve um convite para que o Brasil sedie as Jornadas Internacionais da Saúde, e queremos fazer os dois eventos juntos, houve o adiamento.


Isso seria quando?

Estamos apenas esperando chegar a formalização do convite do Banco Mundial para levar a proposta da realização conjunta dos dois eventos ao conselheiro Ney Freitas, que preside a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania e supervisiona o Fórum da Saúde, e aos ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, já que os eventos devem acontecer no ano que vem.


Qual a perspectiva do Sr. para esses eventos?
O objetivo da Jornada não é que o juiz venha para ouvir palestras. Identificamos previamente 15 temas que devem entrar em discussão, tanto na área da saúde publica quanto na área da saúde suplementar. Esses temas devem gerar enunciados, a partir de uma discussão que é feita na própria Jornada. A jornada funciona com grupos de trabalho, a partir de temas definidos, em que os que participam do Fórum da Saúde vão tirar conclusões que servirão para a atuação cotidiana de cada magistrado.


O Sr. pode adiantar alguns desses temas?

Isso ainda será definido, mas alguns dos temas que elencamos são: o efeito da decisão judicial sobre a política de saúde, a solidariedade prevista na constituição, os contratos de saúde antigos e como se aplica o direito intertemporal, a cobertura nos casos de emergência e urgência, o fornecimento de próteses, órteses e endopróteses, e a cobertura de doenças e lesões preexistentes. Tudo isso é objeto de discussão dentro do Fórum e vai ser discutido nessa jornada também.


Outro grande desafio do Fórum é tentar reduzir a judicialização na área da saúde. Como isso pode ser feito?

No caso da saúde pública, muitas vezes determinado medicamento é fornecido pelo SUS e um município, por alguma falha, não está comprando aquele medicamento e isso vira uma demanda judicial, por exemplo. Nesse caso, o juiz do comitê estadual, junto com a Defensoria Pública e o Ministério Público, verifica por que aquele medicamento não está sendo fornecido e não está sendo comprado. O Ministério da Saúde também propôs que nós fizéssemos acordos de conciliação em áreas específicas, como em oncologia. Junto com as secretarias estaduais de saúde, o Ministério poderia identificar hospitais de referência em determinados locais para o atendimento das pessoas que precisam desse atendimento.


E o que pode ser feito na área de saúde suplementar?

Com as operadoras de saúde, estamos procurando identificar quem são os conciliadores de cada plano, para que o juiz que for decidir uma questão possa obter uma informação com a empresa. Uma ideia que surgiu das discussões do Fórum e que será adotada pela ANS é a edição de uma resolução para que os planos de saúde tenham de explicar o motivo de negar a cobertura. Queremos criar um canal em que o consumidor possa reclamar da negativa de cobertura e que nesse canal haja um registro do motivo alegado pela empresa para negar a cobertura. Dessa forma, a informação poderá ser levada ao juiz, caso haja questionamento judicial.


O Fórum tem números atualizados das demandas judiciais na área da saúde?

Estamos encaminhando para os tribunais, ainda essa semana, um ofício pedindo a atualização das informações até o final do primeiro semestre. A partir dessa resposta, teremos o número de ações envolvendo questões de saúde, no sistema público e no sistema privado, até junho de 2012.


Há um prazo para os tribunais responderem?Estamos pedindo que os tribunais respondam num prazo de 30 dias.


E quando será a próxima reunião do Fórum?Provavelmente no mês de outubro.



Resultado de discussões realizadas em reuniões do Fórum Nacional da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar coloca em consulta pública a partir do próximo dia 27 de setembro uma minuta de resolução para regulamentar a prestação de informação aos usuários dos planos de saúde sobre a negativa de autorização de procedimentos médicos.
 
A proposta prevê que as negativas de autorização para procedimentos médicos – como exames, consultas e cirurgias – deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário do plano. A resposta deverá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme a escolha do usuário, no prazo máximo de 48 horas.

Segundo a minuta que será colocada em consulta pública, a informação terá de ser prestada em linguagem clara e adequada. A comunicação deve incluir o motivo da ausência de autorização do procedimento e a indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.

Caso o usuário solicite a informação e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura, a multa prevista é de R$ 30 mil.

Magistrados ou quaisquer operadores do Direito que atuem na área da saúde e queiram participar da consulta pública têm até o dia 26 de outubro para enviar suas contribuições. O texto da minuta de resolução e o acesso à consulta estão disponíveis na página da ANS
www.ans.gov.br, no link Participação da Sociedade / Consultas Públicas.

do site do CNJ

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Recomendação para processos de saúde


Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010

Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.(Publicado no DJ-e nº 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6)
(Publicado no DJ-e nº 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6).

RECOMENDAÇÃO Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o grande número de demandas envolvendo a assistência à saúde em tramitação no Poder Judiciário brasileiro e o representativo dispêndio de recursos públicos decorrente desses processos judiciais;
CONSIDERANDO a relevância dessa matéria para a garantia de uma vida digna à população brasileira;
CONSIDERANDO que ficou constatada na Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para discutir as questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde, a carência de informações clínicas prestadas aos magistrados a respeito dos problemas de saúde enfrentados pelos autores dessas demandas;
CONSIDERANDO que os medicamentos e tratamentos utilizados no Brasil dependem de prévia aprovação pela ANVISA, na forma do art. 12 da Lei 6.360/76 c/c a Lei 9.782/99, as quais objetivam garantir a saúde dos usuários contra práticas com resultados ainda não comprovados ou mesmo contra aquelas que possam ser prejudiciais aos pacientes;
CONSIDERANDO as reiteradas reivindicações dos gestores para que sejam ouvidos antes da concessão de provimentos judiciais de urgência e a necessidade de prestigiar sua capacidade gerencial, as políticas públicas existentes e a organização do sistema público de saúde;
CONSIDERANDO a menção, realizada na audiência pública nº 04, à prática de alguns laboratórios no sentido de não assistir os pacientes envolvidos em pesquisas experimentais, depois de finalizada a experiência, bem como a vedação do item III.3, "p", da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que, na mesma audiência, diversas autoridades e especialistas, tanto da área médica quanto da jurídica, manifestaram-se acerca de decisões judiciais que versam sobre políticas públicas existentes, assim como a necessidade de assegurar a sustentabilidade e gerenciamento do SUS;
CONSIDERANDO, finalmente, indicação formulada pelo grupo de trabalho designado, através da Portaria nº 650, de 20 de novembro de 2009, do Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para proceder a estudos e propor medidas que visem a aperfeiçoar a prestação jurisdicional em matéria de assistência à saúde;
CONSIDERANDO a decisão plenária da 101ª Sessão Ordinária do dia 23 de março de 2010 deste E. Conselho Nacional de Justiça, exarada nos autos do Ato nº 0001954-62.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
I. Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais que:
a) até dezembro de 2010 celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes das ações relativas à saúde, observadas as peculiaridades regionais;
b) orientem, através das suas corregedorias, aos magistrados vinculados, que:
b.1) procurem instruir as ações, tanto quanto possível, com relatórios médicos, com descrição da doença, inclusive CID, contendo prescrição de medicamentos, com denominação genérica ou princípio ativo, produtos, órteses, próteses e insumos em geral, com posologia exata;
b.2) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;
b.3) ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores, antes da apreciação de medidas de urgência;
b.4) verifiquem, junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisas (CONEP), se os requerentes fazem parte de programas de pesquisa experimental dos laboratórios, caso em que estes devem assumir a continuidade do tratamento;
b.5) determinem, no momento da concessão de medida abrangida por política pública existente, a inscrição do beneficiário nos respectivos programas;
c) incluam a legislação relativa ao direito sanitário como matéria individualizada no programa de direito administrativo dos respectivos concursos para ingresso na carreira da magistratura, de acordo com a relação mínima de disciplinas estabelecida pela Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
d) promovam, para fins de conhecimento prático de funcionamento, visitas dos magistrados aos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, bem como às unidades de saúde pública ou conveniadas ao SUS, dispensários de medicamentos e a hospitais habilitados em Oncologia como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON;
II. Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT e às Escolas de Magistratura Federais e Estaduais que:
a) incorporem o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados;
b) promovam a realização de seminários para estudo e mobilização na área da saúde, congregando magistrados, membros do ministério público e gestores, no sentido de propiciar maior entrosamento sobre a matéria;
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.
Ministro GILMAR MENDES

do site do CNJ

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Próximo passo do Fórum da Saúde é separar ações por sistema de atendimento

Neste segundo semestre, a principal missão do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será detalhar, no balanço que é feito nos tribunais sobre as demandas de saúde, quais destas são relacionadas a problemas dos cidadãos com o SUS e quais são movidas contra planos e seguradoras. A norma foi objeto de uma recomendação, aprovada pelo Conselho recentemente. A recomendação foi criada para complementar as ações do CNJ no âmbito do Fórum. O texto também recomenda aos tribunais que celebrem convênios para oferecimento de apoio técnico aos magistrados, sem ônus para os tribunais, de médicos e farmacêuticos indicados pelos comitês executivos estaduais do Fórum da Saúde. Estes profissionais vão auxiliar os juízes e desembargadores na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, observando-se as peculiaridades regionais de cada caso. Atribuições - Além disso, os magistrados serão orientados a, por meio das corregedorias de seus tribunais, oficiar (quando cabível e possível) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) sobre os processos. O intuito é fazer com que tais entidades possam se manifestar sobre a matéria debatida dentro das suas atribuições e sobre obrigações regulamentares das operadoras, bem como medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais. O CNJ recomendou, ainda, no mesmo documento, que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e as escolas de magistratura estaduais e federais promovam seminários para estudo e mobilização na área de saúde, de forma a propiciar maior discussão e entrosamento sobre a matéria. E que os conselhos gestores do Fórum da Saúde incluam, entre os seus integrantes, um representante de planos de saúde suplementar. Para o ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidennte do STF, é importante envolver a sociedade na discussão sobre as demandas judiciais de saúde. Isso permitirá, segundo ele, decisões mais efetivas e “amplamente legitimadas”. De acordo com o ministro “é preciso fazer a sociedade ser coadjuvante do processo interpretativo do Direito”, motivo pelo qual, acredita, o papel do CNJ tem sido fundamental. “Em hora mais que apropriada o Conselho vem preparando o Judiciário para um entendimento eficiente e arejado das demandas de saúde, que há anos chegam aos borbotões aos tribunais e devem ser julgadas com a maior rapidez”, concluiu. Hylda Cavalcanti Agência CNJ de Notícias do site do CNJ

sábado, 4 de junho de 2011

Fórum da Saúde destaca importância de trabalho entre União, estados e municípios para resolver conflitos judiciais


Por
Maísa Moura

O vice-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Brito (do Supremo Tribunal Federal), que abriu nesta quinta-feira (2/6) a reunião dos comitês estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde, destacou a importância de se envolver a sociedade na discussão sobre as demandas judiciais de saúde. Segundo ele, isso permitirá decisões mais efetivas e “amplamente legitimadas”. O ministro deixou claro que é preciso “fazer a sociedade ser coadjuvante do processo interpretativo do Direito” e, neste sentido, o papel do CNJ tem sido fundamental. “Em hora mais que apropriada o Conselho vem preparando o Judiciário para um entendimento eficiente e arejado das demandas de saúde, que há anos chegam aos borbotões aos tribunais e que devem ser julgadas com a maior rapidez”, acrescentou.

Marco para o SUS - Já o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que também participou da mesa de abertura do evento, afirmou que o Fórum da Saúde pode ser considerado um marco nos 22 anos de existência do Sistema Único de Saúde (SUS). “O Fórum orientou e reforçou a ideia dos comitês estaduais, o que reforça essa integração tão necessária entre os poderes para que se busque uma solução para tais demandas”, acentuou.

O ministro citou como questões prioritárias para a resolução dos conflitos judiciais de saúde a discussão sobre incorporação tecnológica de novos tratamentos, procedimentos médicos e medicamentos, bem como a revisão de registros e avaliação dos riscos sanitários desses remédios e procedimentos. 

Estados – As experiências estaduais foram destaque no primeiro dia da reunião. Em Alagoas, por exemplo, 70% das demandas judiciais de saúde são referentes a pessoas com problemas de diabetes e Mal de Alzheimer, de acordo com informações dos gestores estaduais.

No Amazonas, está sendo criado um núcleo de apoio ao trabalho do Judiciário nas demandas da saúde e o comitê tem buscado contatos com universidades para que estudantes de Direito auxiliem na separação dos processos relacionados ao tema. Isso ajudaria no levantamento dos casos que resultem em maior número de demandas judiciais.

No Ceará, o coordenador do comitê, Paulo Nogueira, chamou a atenção para o grande número de demandas relacionadas a tratamentos de câncer. E em Minas Gerais, os integrantes do comitê anunciaram que serão realizados encontros regionais para discutir tais conflitos judiciais em cada uma das micro-regiões do estado. 

A solenidade de abertura contou, também, com a presença do vice advogado- geral da União, Fernando Luis Albuquerque Faria, e os conselheiros do CNJ Milton Nobre (coordenador do Fórum) e Marcelo Nobre. Criado em maio passado com o objetivo de monitorar as demandas judiciais que envolvem assistência à saúde e propor medidas concretas para a solução destes conflitos, o Fórum da Saúde realiza, até esta sexta-feira (3/6), reunião técnica com todos os representantes dos comitês gestores da Saúde instalados nos tribunais de Justiça. O evento acontece em Brasília, na sede do Conselho da Justiça Federal (Setor de Clubes Sul).

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias 



do site do CNJ