BANCO DE SENTENÇAS EM BIODIREITO

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STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54- Abril de 2012 - antecipação terapêutica do parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo - voto do relator Min. Marco Aurélio
Votos dos Ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowsky e Celso Mello
Inteiro teor do acórdão publicado em 30/4/2013

STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. União Homoafetiva e seu Reconhecimento comoInstituto Jurídico-Maio de 2011 RELATOR : MIN. AYRES BRITTO

STF Arguição Direta de Inconstitucionalidade nº 3510- Maio de 2008 -  PESQUISAS COM CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS. Relator: MIN. AYRES BRITTO- .LEI DE BIOSSEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO EM BLOCO DO ART. 5a DA LEI Nº 11.105, DE 
24 DE MARÇO DE 2005 (LEI DE BIOSSEGURANÇA) .INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA. 
IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. 

Alteração de mudança de nome e sexo - Belo Horizonte - MG - agosto/2004


Sentença de União Estável Homossexual com Mudança do Sobrenome - RJ-capital- 3/abril/2012




Adoção por pessoas do mesmo sexo -  RJ-capital - 13/ agosto/2010



Juíza Federal da Vara do Juizado Especial Federal do Rio Grande - RS (não há data da prolação) obtida no site do STJ - Indefere pedido para tratamento de fertilização pago pelo SUS
"... Conclusão
Em conclusão, a norma-princípio do direito fundamental à saúde
abarca o direito prestacional que assegura a oferta do serviço de fertilização “in vitro”, mas encontra limites fáticos na impossibilidade de um financiamento estatal universal para o referido tratamento, tornando inexigível, em relação à União Federal, a prestação jurídica positiva correspondente ao custeio dos medicamentos e das despesas de deslocamento e de hospedagem na Capital do Estado, necessários para assegurar a participação dos autores no Programa de Reprodução Assistida do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Com isto, chega-se, assim ao conceito de direito à saúde em definitivo, decorrente de uma concretização do princípio que, neste caso, não abarca a postulação dos autores.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE..."

Testemunha de Jeová e transfusão de sangue TJRS julgado em maio de 2010

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