terça-feira, 24 de março de 2015

German court rules against banning veil in schools, but Europe remains divided

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Germany’s ban on teachers wearing the veil has been in and out of the courts for over a decade. Uli Deck/EPA

After more than a decade of legal battles and public debates in Germany, the country’s highest court has ruled against North Rhine-Westphalia’s 2006 ban on teachers wearing religious dress in state schools. On March 13, the German Federal Constitutional Courtdecided that an absolute prohibition on the wearing of a veil (generally the hijab) by state school teachers is incompatible with the German Constitution, in particular its provision on freedom of faith and of conscience.
But the German decision came in the same week that former French president Nicolas Sarkozy arguedFrance’s ban on the headscarf in schools should be extended to universities.
Across Europe, discussion continues about the extent to which the state can, or should, ban the wearing of headscarves or other religious symbols, such as thekippa, especially when worn by civil servants, other employees of state bodies or with public functions, or even by students of state schools. It has become a wide-ranging, contentious and divisive debate.

Legal challenges

Several countries in Europe have already prohibited the burqa in public spaces. In a 2004 Act, France prohibited the “adoption of signs or behaviours manifesting affiliation to a religion in state schools”, so restricting the freedom of both teachers and pupils based on its unique model of secularity or laïcité. France also has a ban on face veils in public spaces, and the European Court of Human Rights (ECHR) upheld the law in July 2014.

French courts have been handing down convictions for wearing veil in public since 2011. Ian Langsdon/EPA

In Switzerland and Turkey, teachers and students respectively have also been prohibited from wearing the hijab, and the laws have won the approval of the ECHR. Yet these decisions regarding Switzerland and Turkeyhave been rightly criticised as excessively restrictive and poorly justified. The ECHR used arguments relating to state religious neutrality, the need to protect children from undue religious influences and the right of parents to educate their children according to their religious beliefs. These arguments all seemed clearly insufficient to justify any such drastic limitation on the right of individuals to freedom of religion and to wear certain clothes.
The UK has not remained immune from this debate. Bothteachers and pupils have judicially challenged some of the restrictions on their freedom to wear certain religious attire, and courts are still in the process of clarifying the applicable law.
In Germany too, there have been some restrictive measures put in place throughout the last decade. Earlier decisions of the Federal Constitutional Court have accepted that the legislation of the German Länder (states) could lawfully impose a restriction on teachers’ religious dress. Yet, the Court has been somewhat sympathetic to the rights of complainants and conceded that state neutrality did not necessarily prevent state school teachers from wearing the hijab.

Getting the state out of our wardrobes

The debate on freedom of religion and the manifestation of religion through dress codes inevitably leads us to consider a range of fundamental rights: the right to privacy, the right to development of one’s personality, the right to equality, freedom of expression and the rights of minorities. Others have considered these issues within a wider discussion on the rights of parents, children, teachers and minorities, as well as on crucial aspects of national identity, multiculturalism, Islamophobia, secularism and liberalism.
These debates betray very clear – often narrow – understandings of individual autonomy, gender equality and religion. Many restrictions are justified within current preoccupations with global security, which can inevitably lead to even greater social tensions and limitations to individual rights. This is particularly relevant in educational contexts, where children should learn to respect differences and cherish diversity, rather than to fear and hate “the Other”.
“State neutrality” should not be used as an excuse for inactivity, as German lawyers Karl-Heinz Ladeur and Ino Augsberg have already argued. Prohibiting the burqa in public spaces may well be necessary for public security reasons as authorities need to be able to identify individuals. Yet banning religious symbols in the public arena altogether would be inappropriate as well, and should not be carried out on the basis of any model of secularism or neutrality. A more balanced and nuanced legal framework needs to be achieved.

Long live multiculturalism

Not long ago British prime minister, David Cameron, and the German chancellor, Angela Merkel, announced the failure of multiculturalism. Now this recent German court decision seems to be telling society that it has to keep trying: giving up on multiculturalism is not an option.
Only time will tell whether the decision will have an impact across borders and whether this approach will be emulated in other European countries. This would undoubtedly represent a welcome sea change, doing away with pointless restrictions on religious freedom and extreme models of secularism. Hopefully, multiculturalism is not dead yet – and will not be for a long time to come.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Ação para fornecimento de remédio pelo plano de saúde não admite sucessão processual

Em julgamento de recurso proposto pela Unimed Porto Alegre, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a ação relativa ao fornecimento de medicamento constitui direito personalíssimo do beneficiário do plano de saúde, por isso não é possível a sucessão processual se o doente vem a morrer durante a demanda. 
A autora da ação pediu a condenação da cooperativa médica a pagar ou fornecer medicamentos para tratamento oncológico. Disse que a cláusula do contrato que excluía a cobertura era abusiva. Em liminar posteriormente confirmada pela sentença, a Unimed foi obrigada a fornecer o medicamento.
A Unimed apelou. Nas contrarrazões, foi informado o falecimento da autora da ação e pedida a extinção do feito sem resolução de mérito em razão da perda de interesse processual, bem como a manutenção da condenação da Unimed a pagar verbas de sucumbência, o que foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Unimed recorreu ao STJ contra a extinção do processo. Pretendia que a apelação fosse julgada, na expectativa de reverter a decisão da sentença e assim ser ressarcida do que gastou com o medicamento.
Natureza jurídica
O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu a legalidade da solução dada pelo tribunal gaúcho. Não há, em seu entendimento, o binômio necessidade-utilidade, que justifica o provimento jurisdicional.
Ele esclareceu que, se em vez de conceder a medicação, o juízo tivesse acolhido o pedido alternativo formulado na petição inicial da demanda, de reembolso do valor equivalente ao custeio do medicamento, isso mudaria a natureza jurídica do direito pleiteado para direito obrigacional, admitindo-se a sucessão no polo ativo da ação.
No entanto, o relator frisou que o caso é de nítido direito personalíssimo. E ocorrido o falecimento da autora da ação, ainda que tenha se submetido a todo o tratamento com a medicação fornecida por força da decisão judicial, “não persiste o interesse recursal do plano de saúde”, ainda mais porque não recorreu da parte que o condenou ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Fonte: STJ

sábado, 7 de março de 2015

Primeira Turma garante medicamento para glaucoma a pessoas pobres de município catarinense

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou o efeito erga omnesde uma sentença que garantiu o fornecimento de remédios a pessoas carentes portadoras de glaucoma no município de Lages (SC).
O entendimento do STJ é que as ações civis públicas, ao tutelar indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam prestação jurisdicional mais efetiva a toda uma coletividade, dada a eficácia vinculante de suas sentenças.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o estado de Santa Catarina e o município, com o objetivo de garantir o fornecimento dos medicamentos Symbicort e Betoptics para uma paciente sem condições de pagar por eles.
A decisão do STJ permite que outras pessoas que não participaram da relação processual na ação civil pública possam proceder à execução individual da sentença, nos limites da competência territorial do órgão judicial que a proferiu.
O juízo de primeira instância havia atendido o pedido do Ministério Público para que a sentença tivesse esse efeito para todos, conhecido juridicamente como efeito erga omnes, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) restringiu o alcance da ação às partes envolvidas no processo.
Desafogando a Justiça
O Ministério Público apontou no recurso ao STJ afronta aos artigos 81, 97, 103 e 394do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão do TJSC, segundo o Ministério Público, contrariou ainda o artigo 21 da Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública.
O voto vencedor no julgamento do recurso foi apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves. Segundo ele, se na ação coletiva é deferido a certos cidadãos o exercício de um direito difuso – que, por definição, é transindividual e tem como titulares pessoas indeterminadas –, e se há provável chance de que esse mesmo direito seja pleiteado por outros cidadãos, não é recomendável que a máquina judiciária tenha de ser mobilizada para todos esses processos.
Para o ministro, a extensão dos efeitos da coisa julgada subjacente à ação coletiva é uma forma de evitar o ajuizamento de grande número de ações individuais que objetivem a mesma tutela judicial, bem como, no caso de execução coletiva, o ajuizamento de ações autônomas de liquidação e execução referentes à obrigação que foi reconhecida na fase de conhecimento.
Defensoria
A relatora do recurso, desembargadora convocada Marga Tessler – que ficou vencida com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho –, considerou que não seria possível estender os efeitos da sentença a outras pessoas hipossuficientes, especialmente depois que foi criada a Defensoria Pública estadual, em 2012, a qual pode atuar em situações específicas.
Segundo ela, seria necessária a produção de estudos técnicos sobre a suposta insuficiência de políticas públicas de saúde no tratamento de determinada patologia para se conceder o benefício geral. Atender o pedido do Ministério Público, disse a magistrada, seria inviabilizar a realização de qualquer política pública na área de saúde por parte dos entes públicos de Santa Catarina.
Fonte: STJ

sexta-feira, 6 de março de 2015

Judicialização da saúde será tema de pesquisa da Enfam e das escolas judiciais

Os membros do Comitê Técnico de Formação e Pesquisa (CTAF) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) definiram a realização de uma pesquisa sobre judicialização da saúde.
De acordo com o juiz federal da 5ª Região Marco Bruno de Miranda, membro do CTAF, o objetivo é estudar o assunto com base nas políticas públicas de saúde já previstas na legislação, de modo a assegurar, por meio das decisões judiciais, o cumprimento das obrigações assumidas pelo estado perante os cidadãos, como o fornecimento de medicamentos essenciais, a disponibilização de leito em UTI e a agilidade na realização de cirurgias, entre outras.
O tema da pesquisa foi delimitado durante o curso Metodologia de Pesquisa, realizado na sede da Enfam, em Brasília, nos dias 3 e 4 de março. Também ficou definido que a pesquisa não será realizada exclusivamente por entidades públicas e privadas a serem contratadas, mas contará com o engajamento da Enfam e das escolas judiciais.
Formato institucional
No primeiro dia do curso, o grupo contou com a participação da professora da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz, que abordou a temática Metodologia de Pesquisa com enfoque na judicialização da saúde.
“Os juízes já têm prática sobre a questão, uma vez que toda decisão judicial envolve uma pesquisa. O que apresentamos foram alguns estudos brasileiros mostrando diferentes possibilidades de como pesquisar processos, as etapas de registros administrativos e da entrevista e a diferença entre amostra e censo. Ou seja, tratamos de metodologia, tendo a judicialização como fundo, para que, no futuro, a Enfam possa conduzir, gerenciar e planejar sua própria pesquisa sobre o tema”, destacou a professora.
Para o juiz Marco Bruno de Miranda, “a ideia é capacitar os membros do comitê para possibilitar a criação de um formato de pesquisa institucionalizado para o Poder Judiciário nacional, de modo que cada um de nós possa fomentar nos tribunais a cultura de pesquisa. Dentro disso, o curso tem como objetivo fazer com que nos familiarizemos mais com o jargão próprio da pesquisa científica”.
O juiz ressaltou ainda que a metodologia da pesquisa social é relevante para auxiliar o Poder Judiciário na definição das políticas públicas a serem aplicadas.
Formação inicial
Os membros do CTAF ? responsável pela regulamentação da pesquisa no âmbito da Enfam e das escolas ? também analisaram a resolução que trata da formação inicial dos magistrados. Uma nova redação será concluída na próxima reunião do comitê, nos dias 24 e 25 de maço, em Brasília. Só então a nova proposta será enviada para aprovação do Conselho Superior da Enfam.
Criado pela Resolução 6 da Enfam, de 28 de abril de 2014, o Comitê Técnico de Formação e Pesquisa é formado por 33 magistrados, indicados pelas escolas judiciais e da magistratura federal para mandato de dois anos, e funciona como órgão auxiliar do Conselho Superior na definição de diretrizes e conteúdos programáticos dos cursos oficiais.
Com informações da Enfam