quinta-feira, 29 de junho de 2017

Ruído de Passos - Clarice Lispector

     

Assista o curta metragem do conto

     Tinha oitenta e um anos de idade. Chamava-se dona Cândida Raposo. Essa senhora tinha a vertigem de viver. A vertigem se acentuava quando ia passar dias numa fazenda: a altitude, o verde das arvores, a chuva, tudo isso a piorava. Quando ouvia Liszt se arrepiava toda. Fora linda na juventude. E tinha vertigem quando cheirava profundamente uma rosa.
Pois foi quando dona Cândida Raposo que o desejo de prazer não passava.      Teve enfim a grande coragem de ir a um ginecologista. E perguntou-lhe envergonhada, de cabeça baixa:
- Quando é que passa?
- Passa o quê, minha senhora?
- A coisa.
- Que coisa?
- A coisa, repetiu. O desejo de prazer, disse enfim.
- Minha senhora, lamento lhe dizer que não passa nunca.
Olhou- o espantada.
- Mas eu tenho oitenta e um anos de idade!
- Não importa, minha senhora. É até morrer.
- Mas isso é o inferno!
- É a vida, senhora Raposo.
A vida era isso, então? Essa falta de vergonha?
- E o que é que eu faço? Ninguém me quer mais...
O médico olhou-a com piedade.
- Não há remédio, minha senhora.
- E se eu pagasse?
- Não ia adiantar de nada. A senhora tem que se lembrar que tem oitenta e um anos de idade.
- E... e se eu me arranjasse sozinha? O senhor entende o que eu quero dizer?
- É, disse o médico. Pode ser um remédio.
Então saiu do consultório. A filha esperava-a embaixo, de carro. Um filho Cândida Raposo perdera na guerra, era um pracinha. Tinha essa intolerável dor no coração: a de sobreviver a um ser adorado.
Nessa mesma noite deu um jeito e solitária satisfez-se. Mudos fogos de artifícios. Depois chorou. Tinha vergonha. Daí em diante usaria o mesmo processo. Sempre triste. É a vida, senhora Raposo, é a vida. Até a benção da morte.
A morte.
Pareceu-lhe ouvir ruído de passos. Os passos de seu marido Antenor Raposo.


- Clarice Lispector - 

quinta-feira, 22 de junho de 2017

modelo de DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE - TESTAMENTO VITAL


DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
TESTAMENTO VITAL

(nome, identidade e nascimento) _______________________________________________________________________afirmo, de forma livre e consciente, que, em caso de doença que ameace a minha vida, sem possibilidade curativa, com diagnóstico clínico de terminalidade de vida, opto pelos procedimentos que aliviem ou reduzam a dor ou qualquer outro sintoma que me aflijam, sem o prolongamento artificial da minha vida.
              Rejeito qualquer procedimento médico que não tenha possibilidade curativa e que prolongue a minha vida de forma artificial. Autorizo a interrupção de procedimento iniciado e que não seja curativo, inclusive os iniciados em atendimento de emergência quando minha vontade não chegou ao conhecimento dos profissionais de saúde.
           Solicito o acompanhamento de médico e equipe com conhecimento em cuidados paliativos. Desejo estar junto com meus familiares e que os mesmos sejam assistidos pela equipe.
              Acrescento desejo especial de: ____________________________________________
             Nomeio para cumprir estas diretivas e resolver qualquer situação não prevista, mas de acordo com o meu entendimento _____________________________________________________________e/ou__________________________________________________________________________________________.


Rio de Janeiro, 22 de junho de 2017.
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(assinatura)


segunda-feira, 19 de junho de 2017

Justiça obriga planos a pagarem por tratamento de reprodução assistida

Justiça obriga planos a pagarem por tratamento de reprodução assistida
Chico Ferreirar - 19.nov.2013/Folhapress
Botijões de armazenamento com nitrogênio líquido a -196°C, com amostras de sêmen
Botijões de armazenamento com nitrogênio líquido a -196°C, com amostras de sêmen
CLÁUDIA COLLUCCI - Folha de São Paulo
DE SÃO PAULO
16/03/2017 02h00
Planos de saúde estão sendo obrigados a fornecer tratamento de reprodução assistida por força de decisões judiciais. A terapia está excluída do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Em dois anos, quase triplicou o número de ações de casais brasileiros que recorreram à Justiça para esse fim, segundo levantamento on-line em oito Tribunais de Justiça do país (São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia e Pernambuco).
A quantidade de processos (acórdãos em segunda instância) passou de oito, em 2015, para 20, em 2016. Em 78% dos casos, a decisão foi favorável aos casais. Cada FIV (fertilização in vitro) custa, em média, R$ 20 mil.
Um dos casos é o da professora Lúcia (nome fictício), 43. A decisão diz que o seu plano deve cobrir "honorários médicos, despesas hospitalares, exames e medicamentos necessários, bem como custear a guarda dos óvulos/embriões excedentes até a conclusão do tratamento".
Ela e o marido são casados há dez anos e tentam engravidar há pelo menos seis. O casal fez duas FIVs sem sucesso e pagou cerca de R$ 15 mil por cada procedimento. "Investimos todas as nossas economias e não tínhamos como bancar nenhum tratamento."
CADA LEI DIZ UMA COISA
Juízes obrigam cobertura de reprodução assistida apesar de estar fora do rol da ANS
O QUE DIZEM AS LEIS
Constituição Federal Planejamento familiar é um direito do cidadão. Compete ao Estado propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito
Lei do Planejamento Familiar (9.263/96) Devem ser oferecidos métodos de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde
Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) Garante a cobertura de todas as doenças reconhecidas pela CID (Classificação Internacional de Doenças), mas exclui a inseminação artificial
Lei 11.935/09 Estabelece que é obrigatória a cobertura nos casos de planejamento familiar (para advogados e juízes, fica implícita a cobertura dos tratamentos de fertilidade)
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Estabelece que são nulas as cláusulas de contratos de planos de saúde que excluam a cobertura de qualquer doença (A infertilidade é considerada doença pela CID)
O QUE DIZ A ANS (agência de saúde suplementar)
Resolução normativa da ANS (RN 211) de 2010
Permite que planosexcluam a cobertura de todas as técnicas de inseminação artificial
ANS
Diz que a inseminação não está no rol e que há exames e cirurgias para diagnosticar e tratar a infertilidade que os planos já cobrem (a agência também afirma que a vasectomia ealaqueadura, que têm cobertura obrigatória, colaboram para o planejamento familiar)
O QUE DIZEM OS PLANOS DE SAÚDE
Dizem que a reprodução assistida não faz parte das coberturas obrigatórias que estão previstas no rol de procedimentos da ANS
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No SUS, o procedimento está previsto desde 2005, mas poucos serviços públicos o disponibilizam. A maioria dos países europeus subsidia parcial ou integralmente a reprodução assistida. A França, por exemplo, paga 100%. Na América Latina, Argentina e Uruguai tornaram o procedimento obrigatório na rede pública e no sistema privado de saúde.
A infertilidade é considerada doença pela CID (Classificação Internacional das Doenças), e há lei federal obrigando a cobertura do planejamento familiar (concepção e anticoncepção). Porém, a legislação que rege os planos de saúde, de 1998, desobriga as operadoras de oferecer a reprodução assistida–apesar de garantir cobertura a todas as doenças reconhecidas pela CID. Ocorre que uma outra lei (11.935, de 2009) acrescentou à legislação dos planos a obrigatoriedade da cobertura ao planejamento familiar.
"Devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e anticoncepção cientificamente aceitos que não coloquem em risco a vida das pessoas", diz trecho da lei.
No entanto, uma resolução normativa da ANS de 2010 exclui a cobertura pelos planos de todas as técnicas de inseminação artificial. Segundo o advogado Vinícius Zwarg, do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, os juízes têm usado como base de suas decisões a lei 11.935 e entendido que o planejamento inclui tratamentos de fertilidade, como a inseminação e a FIV. "O fato de uma resolução da ANS excluir os tratamentos não desobriga os planos de arcar com eles."
Para o ginecologista Newton Eduardo Busso, chefe da clínica de reprodução assistida da Santa Casa de São Paulo, o número de ações tende a aumentar em razão das decisões judiciais favoráveis. "Os planos começaram a se preocupar porque os valores são altos. Já fomos procurados por convênios que querem saber como firmar parcerias."
Para Pedro Ramos, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), juízes estão indo contra a lei. "Eles têm que julgar pela lei, não pelo social. Se não está no rol da ANS, não pode deferir. Individualmente, acho a demanda justa, mas, no coletivo, há outras prioridades em saúde. Cada liminar concedida gera mais custo para o usuário."
"É um equívoco de entendimento dos tribunais. A lei é clara em excluir esses tratamentos. Planejamento familiar não é isso [FIV], não é obrigação da saúde suplementar", diz Solange Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar.
Em nota, a ANS informa que a FIV não consta no rol de procedimentos e não tem cobertura em caráter obrigatório. No entanto, operadoras podem oferecer cobertura maior do que a estipulada no rol.
A ANS reforça ainda que existem vários procedimentos de cobertura obrigatória e que podem diagnosticar e tratar casos de infertilidade. Também cita procedimentos que colaboram para o planejamento familiar, como vasectomia e laqueadura, e que têm cobertura obrigatória.