quarta-feira, 24 de abril de 2013

Sexto Código de Ética Médica brasileiro já esta em vigor



A partir de 13 de abril de 2010, entra em vigor o sexto Código de Ética Médica reconhecido no Brasil. Revisado após mais 20 anos de vigência do Código anterior, ele traz novidades como a previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e a manipulação genética. Também prevê a extensão de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas se referem à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.
Foram dois anos de trabalhos, coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que contaram com a participação ativa de diversas entidades. O objetivo comum foi construir um atento aos avanços tecnológicos e científicos, à autonomia e ao esclarecimento do paciente, além de reconhecer claramente o processo de terminalidade da vida humana.
No seu processo de formulação, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países e consideraram elementos de jurisprudência, posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções da Justiça, das Comissões de Ética locais as resoluções éticas do CFM e CRMs editadas desde 1988.
Isso sem contar com 2.677 contribuições enviadas por médicos e entidades de todo o país. A democracia deu a tonica do esforço, balizado pela grande participação da sociedade e dos profissionais, e confirmada por meio de uma consulta online e por três conferências nacionais sobre ética médica.  A principal dela foi a plenária da IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, no dia 29 de agosto de 2009.
Neste dia, cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e colocaram fim a etapa de revisão. Ao final, produziu-se um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21. O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.

Alguns destaques do Código de Ética Médica

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A autonomia tem sido um dos itens de maior destaque. Já no preâmbulo o documento diz que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”.
 O novo Código reforça o caráter anti-ético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.
 A terapia genética é mencionada pela primeira vez. Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia gênica está prevista. Ela é importante porque envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam desse tema.
 O Capítulo XIII, sobre Publicidade Médica, diz que, em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os anúncios de estabelecimentos de saúde também devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico. O tema é tratado no artigo 118.
 Quando docente ou autor de publicações científicas, o médico deve declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos etc. e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. A determinação é estabelecida no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica.
 O conceitos das Resoluções CFM 1.836/2008 e 1.939/2010 foram agora incorporados pelo Código de Ética da profissão. A primeira delas diz que é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. A 1.939/2010, por sua vez, proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos. O artigo 72 do novo Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
 A introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume, tem que ser provada para que ele possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O Parágrafo único do Art. 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.
 O paciente tem direito a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico. É o que diz o artigo 39, que proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”. Ao mesmo tempo, o médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, conforme preconiza o artigo 52. A exceção é quanto houver situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
 É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. É o que diz o artigo 106 do capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica, que veda ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”
  
do site Portal Médico

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Planos de Saúde - Ligia Bahia aponta entraves na relação prestador x pagador


A lógica de pagamento e a compreensão mais aprofundada do trabalho médico são um dos aspectos que impedem a relação harmoniosa entre prestador e operadora, segundo a professora Ligia da UFRJ

Sim, é possível alinhar interesses entre prestadores e operadores de saúde, desde que sejam verdadeiros entre si. Este pensamento positivo não invade a mente da professora da Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ) Ligia Bahia apenas no começo de ano, mas, sim, há tempos. Dedicada a desenvolver pesquisas sobre a relação entre o público e o privado no sistema de saúde brasileiro, a acadêmica acredita que um dos caminhos para um setor melhor é formular uma política de regulação pautada pela saúde e não pela lógica contábil.
Ligia também aposta num setor privado de fato eficiente e efetivo e com um SUS universal e de qualidade, embora reconheça existir uma contaminante ineficiência privado-pública. A professora conversou com a FH sobre desafios da coexistência dos dois modelos e sobre o papel exercido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Veja os principais trechos a seguir.
PERFIL
Quem
Médica com mestrado e doutorado em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz. Ampla experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Políticas de Saúde Planejamento, nos seguintes temas: sistemas de proteção social e saúde, relações entre o público-privado no sistema de saúde brasileiro, mercado de planos e seguros de saúde, financiamento público e privado, regulamentação dos planos de saúde
O que faz
• Professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro
• Diretora da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, ABRASCO
• Diretora do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, CEBES
• Membro do Ministério da Saúde, na área de Atividades de Programação e Planejamento de Serviços de Saúde
• Responsável por desenvolver pesquisas no Departamento de Medicina Preventiva, da Faculdade de Medicina, e no Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva. Sua linha de pesquisa é a “relação entre o público e o privado no sistema de saúde brasileiro”
• Autora de 23 artigos para periódicos, três textos para jornais e revistas, dois trabalhos para congressos, além de ter 16 participações em bancas examinadoras de mestrado e dez de doutorado
Revista FH: Há cerca de dois anos você foi reconhecida pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro pelo esforço na efetivação da reforma sanitária e do Sistema Único de Saúde. De que forma você contribuiu para que, de fato, essa melhoria acontecesse?
Ligia Bahia:
 Integro um grupo de pesquisadores de saúde pública que foi capaz de unir o tema da saúde ao processo de redemocratização. Durante o período do regime militar ocorreram grandes transformações na prática médica e nos sistemas de saúde nos países democráticos afluentes. Os governos militares não souberam trazer para o Brasil o conjunto dessas mudanças. Ficamos apenas com um verniz moderno e conservamos estruturas caducas.Houve uma modernização excludente pautada por interesses econômicos imediatistas. Penso que a homenagem foi pessoal, em função do tipo de distinções concedidas pela Câmara, mas o título vale para todos os que se esforçam para aplicar o conhecimento sobre o processo saúde-doença e sistemas de saúde à realidade nacional.
FH: E quais são as prioridades sanitárias para 2013?
Ligia: 
Eu teria que reformular sua pergunta, porque quem define prioridades é quem governa, quem pertence a partidos políticos, enfim, quem participa de espaços decisórios sobre a agenda governamental. Nós que habitamos os espaços acadêmicos podemos no máximo indicar quais seriam as necessidades de saúde, definidas necessariamente sob um ângulo teórico-técnico. Nesse sentido, o diagnóstico das necessidades de saúde evidencia um imenso desafio à definição acurada de prioridades. O país convive com problemas já superados em outros de maior renda como as doenças transmitidas por vetores, associados a condições de vida, trabalho e moradia precários, agravos crônicos como cânceres, hipertensão e diabetes, déficits de saúde gerados pela obesidade decorrente da exposição a dietas completamente inadequadas, atendimentos inseguros como ocorre com o abuso de cesarianas e violências. Para lidar com esse perfil nosológico é necessário ajustar o sistema para responder tanto ao controle vetorial quanto a atendimentos de emergência e, ainda, imprimir uma total readequação baseada na qualidade do atendimento de casos crônicos.

FH: É possível existir uma relação eficiente entre o público e o privado no sistema de saúde brasileiro? A mensuração de ambos de forma separada é necessária para traçar tendências?
Ligia:
 Claro que sim. O que ocorre no momento é uma contaminante ineficiência privado-pública. O fato de termos um sistema híbrido, caracterizado pela participação de agentes e instituições públicas e privadas simultaneamente, carrega consigo as desvantagens da lógica de mercado para o público e os excessos burocráticos do público para o privado. Portanto, fica difícil encontrar bons exemplos no atendimento público ou no privado. Há exceções dos dois lados, mas são poucas e insuficientes para mover o sistema como um todo.
FH: Como você avalia a concorrência entre esses dois sistemas? É possível pensar em regulação para todas as interfaces de concorrência?
Ligia: 
Essa é a razão de ser da ANS. Encontrar uma política adequada para responder as necessidades de saúde mediante estimulo à concorrência entre agentes e organizações privadas de saúde que não parasite o SUS. Seria muito benéfico para o Brasil contar com um setor privado de fato eficiente e efetivo e com um SUS universal e de qualidade. Para formular uma política de regulação pautada pela saúde e não pela lógica contábil é necessário mirar o perfil epidemiológico.

Quais são as responsabilidades sanitárias que o setor privado assumirá?
FH:
 Em um artigo, você menciona que permitir planos de saúde com pouca abrangência resultaria em vender um lugar na fila do SUS.
Isso está atrelado à expansão da mercantilização do sistema de saúde?
Ligia:
 Penso que a comercialização de planos de saúde que não garantem coberturas abrangentes causa enorme transtorno para o sistema e prejuízos dramáticos à saúde de uma população, que demora muito para conseguir um diagnóstico correto. Planos de saúde que não dispõem de redes assistenciais suficientes e de qualidade iludem clientes e pioram a situação de pessoas que precisam de atendimento imediato e coordenado.
FH: Na sua opinião, qual é a razão do mal atendimento por parte das operadoras?
Ligia:
 As empresas de planos e seguros de saúde no Brasil não são capazes de dar conta das necessidades de saúde da população. Por exemplo, como atribuir-lhes a resolução de problemas como obesidade e todos os outros que requerem intervenções no ambiente e atendimento continuado? Essas empresas ainda atuam respondendo problemas agudos e sintomáticos e não aos atuais desafios da saúde. Portanto, o mal atendimento decorre de uma condição estrutural. As empresas de planos e seguros atuam após o problema de saúde ter ocorrido e são, por sua natureza, securitárias voltada ao ressarcimento de danos. No século 21 precisamos dar respostas tanto aos problemas que ainda não aconteceram quanto aos que são permanentes. Além dessa falha genética, são poucas as empresas de planos e seguros de saúde no Brasil com rede própria. Portanto, os clientes penam para conseguir atendimento primeiro nos “calls centers” e, segundo, junto aos credenciados, que funcionam como uma espécie de terceirizados ou “quarteirizados” insatisfeitos.
FH: O que impede, hoje, a relação harmoniosa, ou pelo menos mais alinhada, entre prestador e operadora?
Ligia: 
Duas ordens de problemas interligados: a lógica de pagamento e a compreensão mais aprofundada do trabalho médico. No Brasil paga-se por procedimento, uma forma totalmente caduca de remuneração que estimula a realização de atividades necessárias ou não, e paga-se mais por intervenções do que por atos requerentes do uso da cognição. Por exemplo, as cirurgias são mais valorizadas do que as consultas de especialidades clínicas. A segunda ordem de problemas diz respeito à necessidade de preservar e estimular a autonomia e a responsabilidade dos médicos. Como assegurar que a responsabilidade pelo atendimento com um sistema de pagamento baseado na realização de procedimentos e não no cumprimento de metas sanitárias? No modelo atual, todos desconfiam de todos. É possível alinhar interesses, desde que sejam verdadeiros. Planos de saúde teriam que oferecer produtos abrangentes, que seriam em média mais caros e assim teriam mais poder de negociar com prestadores de serviços a “entrega” de atividades com qualidade.
FH: A ANS tem atuado para impedir a negativa de cobertura pela falta ou restrição da rede de prestadores? O que pode ser feito para mudar esse cenário?
Ligia: 
Para ser bem sincera, considero que a ANS não tem atuado para impor barreiras de entrada aos planos que destoam da legislação. Várias empresas e planos relacionados em tese banidos apenas mudaram de nome. Ou seja, persistem no mercado e serão novamente autuados sob novas denominações. Será mais dinheiro público aplicado na proteção de práticas não concorrenciais. Um paradoxo!
FH: Uma determinada pesquisa* sob sua coordenação recebeu uma negativa da ANS, que resultou em acusações por parte deste órgão. Qual o desfecho dessa história?
Ligia:
 Ainda não tenho uma resposta definitiva por parte da ANS. O advogado, Rafael Pimenta, me informou que entrou em contato com a pessoa da ANS responsável pelo processo e obteve como resposta a estimativa de conclusão ainda no final de 2012. De lá para cá, já estamos em 2013 e ainda não obtive o parecer final. De todo modo, as informações transmitidas verbalmente são alvissareiras.
FH: A assistência à saúde é um segmento importante do PIB brasileiro, que dinamiza o mercado em termos econômicos e sociais. Como aliar a visão de negócios, portanto lucrativa, com o direito universal do acesso à saúde?
Ligia:
 O PIB não mede apenas negócios. Uma parcela considerável do PIB, em diversos países a maior proporção, relaciona-se com a renda do trabalho. A saúde é um setor que absorve empregos porque tem uma dinâmica de inovação tecnológica peculiar. Além disso, as indústrias setoriais (medicamentos, vacinas, equipamentos entre outras) situam-se em cadeias econômicas extremamente dinâmicas. A conjugação da capacidade de gerar empregos com as industrias produtoras de bens confere ao setor saúde enorme relevância. Países mais ricos e mais industrializados que o Brasil decidiram investir na produção de bens e não na privatização da oferta de serviços. O Brasil fez o contrário. São muito recentes as iniciativas para levar o Brasil à fronteira da inovação tecnológica na área da saúde.

*Pesquisa concluiu que “a ANS não tem atuado para impedir a negativa de cobertura pela falta ou restrição da rede de prestadores” dos planos de saúde no Rio de Janeiro e em São Paulo. O trabalho, apresentado em dezembro de 2009 e aprovado pelo CNPq em 2011, mobilizou sete pesquisadores e três voluntários, que estudaram o atendimento de 30 operadoras de medicina privada.

do site Saude Web

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Para entender o debate:





sexta-feira, 12 de abril de 2013

Sentença sobre Reprodução Assistida e financiamento pelo SUS

Vá a página do Banco de Sentenças, à direita do painel, e leia a sentença na íntegra

Espanha: três mil profissionais pedem mudança na legislação sobre reprodução humana assistida


Sentença europeia que proíbe patentear pesquisas com células-tronco embrionárias completa um ano


O Tribunal de Justiça da União Europeia ditou a sua sentença sobre o caso Brüstle versus Greenpeace, em 18 de outubro de 2011, para resolver uma questão levantada pelo Tribunal Supremo da Alemanha sobre a possibilidade ou não de se patentearem procedimentos com células progenitoras neuronais obtidas a partir de células-tronco embrionárias.
A sentença proibiu, sem deixar dúvidas, a possibilidade de se registrar em toda a Europa qualquer patente que seja fruto de pesquisas nas quais tenham ocorrido a manipulação e a destruição de embriões humanos, assim como a sua utilização para fins comerciais e industriais. O tribunal se fundamenta na legislação europeia sobre patentes, que impede o patenteamento do corpo humano em qualquer etapa do seu desenvolvimento, e no respeito à dignidade humana desde a fecundação.
A sentença europeia contradiz diretamente a legislação espanhola sobre a reprodução humana assistida e sobre a pesquisa biomédica, já que a Espanha permite a seleção e a destruição de embriões, assim como a sua manipulação e inclusive a clonagem. "É paradoxal que, nesta época de corte de verbas, a Espanha continue financiando projetos de pesquisa com células-tronco embrionárias que descumprem a legislação europeia, têm um custo alto e, depois de dez anos, não deram nenhum resultado terapêutico", afirma Teresa García-Noblejas, secretária geral da Associação Profissionais pela Ética.
Por esse motivo, informa a associação, mais de três mil cientistas, pesquisadores e professores universitários, e cerca de vinte associações e entidades como os Profissionais pela Ética, a CiViCa e a Associação de Bioética de Madri, assinaram um manifesto que, baseando-se na sentença do Tribunal da União Europeia, solicita do governo espanhol uma mudança radical na legislação do país, bem como o fim da destruição de embriões humanos e o cancelamento da aplicação de recursos públicos em projetos que os manipulem ou destruam.
"Em vez disto”, explica García-Noblejas, “pedimos que suficientes recursos econômicos sejam empregados em projetos que usem células-tronco adultas e células IP, que estão rendendo notáveis e numerosos casos de sucesso. A entrega do Prêmio Nobel de Medicina ao japonês Shinya Yamanaka, considerado o pai das células IP (células-tronco pluripotenciais obtidas a partir de células adultas), respaldou esta linha de pesquisa".
Entre os mais de três mil assinantes do manifesto, encontram-se cientistas renomados no país, como Nicolás Jouve dela Barreda, César Nombela, Mónica López Barahona, pesquisadores como Celia Sánchez Ramos, Mireya Santos, Gerardo Martínez Albillos, Maria Consuelo Soler e Josep M. Tomé Cubiró. Entre os médicos, José Antonio Usandizaga, José Jara, Adolfo Sequeiros e Antonio García García. Juntamente com eles, professores universitários de diversas disciplinas, como José Miguel Serrano Ruiz-Calderón, Ignacio Sánchez Cámara, Antonio Barcelona e Daniel Turbón.
O manifesto, com a sua lista de assinaturas, será apresentado dentro em breve à ministra espanhola da Saúde, Ana Mato, solicitando que a legislação do país e os campos de pesquisa sejam adaptados à normativa europeia.
Para saber mais sobre esta iniciativa: www.professionalesetica.org
do site Zenit.org

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais


A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do beneficiário) e no prazo de 48h.  As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas, acredita que as novas regras  estabelecidas para as empresas de plano de saúde facilitarão  na resolução dos processos judiciais.  Isso porque, na avaliação do conselheiro, o documento com a explicação do motivo da negativa do plano de saúde para oferecer cobertura poderá ser anexado a eventuais processos dos usuários que ingressarem na Justiça.
Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram referentes a negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda negativa de cobertura. O que muda agora é a obrigatoriedade da resposta por escrito e do prazo para recebimento. Caso as operadoras se recusem a prestar as informações por escrito, pagarão multa de R$ 30 mil. Já a multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
Para obter a negativa por escrito, o beneficiário do plano precisa fazer a solicitação por telefone para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.
Regina Bandeira  
Agência CNJ de Notícias