Apresentação O Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde foi instituído em 3 de agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento tem como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde. O fórum busca criar medidas concretas voltadas à otimização de rotinas processuais bem como à estruturação e organização de unidades judiciárias especializadas.
Atividade – Para iniciar os trabalhos, o CNJ vai coordenar o I Seminário do Fórum, que acontece em 18 e 19 de novembro, em São Paulo/SP. A finalidade do evento é discutir temas sobre o direito à saúde, o controle jurisdicional da gestão pública da saúde, os desafios da vigilância sanitária e os planos de saúde privados. Os resultados servirão de subsídio para traçar o plano de trabalho do Fórum para o próximo ano.
O seminário será dividido em painéis temáticos: saúde pública, saúde suplementar, seguro saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar e terceiro setor. "A finalidade do seminário é aprofundar os estudos a respeito das questões relacionadas à saúde e conhecer sobre o nível de judicialização do tema, para garantir a proteção social do cidadão e o direito à saúde", destacou Milton Nobre.
Histórico - O Fórum Nacional do Judiciário para Assistência à Saúde foi criado pelo CNJ após a Audiência Pública n. 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o aumento das ações judiciárias na área de saúde, por exemplo, obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, tanto no setor público quanto no setor privado.
Além da Resolução n. 107/2010, que institui o Fórum, o CNJ também aprovou a Recomendação n. 31, em 30 de março de 2010, para que os tribunais adotem medidas a subsidiar os magistrados a fim de assegurar-lhes mais eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, por exemplo, apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados.
retirado do site do CNJ
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