O cão foi apreendido e a dona se dirigiu ao Centro, identificou o bicho de estimação e pagou a taxa administrativa para sua retirada. No entanto, a falta de cuidados do departamento teria provocado a mistura dos animais e o cão foi sacrificado equivocadamente.
“É incontroverso que a eutanásia, medida última a ser utilizada tão somente quando não houver outra alternativa, deve ser feita com os necessários cuidados e respeito à vida”, ressaltou em seu voto o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa. Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Renato Nalini e Franklin Nogueira.
Apelação nº 0174871-68.2007.8.26.0000
do site da ed. magister
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