AVISO 1179 |
AVISO CGJ Nº 1179/2012*
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro: CONSIDERANDO disposto na Recomendação 36 de 12 de Julho de 2011; CONSIDERANDO a constante busca do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela implementação de práticas que visem facilitar e subsidiar os Magistrados nas demandas afetas à área de saúde. CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2012/118630. AVISA aos Senhores Magistrados do Estado do Rio de Janeiro dotados de competência para julgar as Ações que versem sobre matéria de saúde, quer em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus respectivos Municípios, quer em face das Operadoras Privadas de Saúde, que quando possível e cabível, oficiem à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ao Conselho Federal de Medicina (CFM), ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), para se manifestarem acerca da matéria debatida dentro das atribuições de cada órgão, específica e respectivamente, sobre obrigações regulamentares das operadoras, medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais. Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2012. Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO Corregedor Geral da Justiça |
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Magistrados do Rio de Janeiro recebem recomendação para solicitar informações da ANS, ANVISA, CFM e CFO
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