quarta-feira, 24 de julho de 2013

Após legalização, Uruguai não registra morte de mulheres por aborto



Em seis meses de legalização, Uruguai não registra mortes de mulheres que abortaram. Foram realizados 2.550 abortos legais. Uruguai se torna um dos países com taxas de aborto mais baixas do mundo

legaização aborto uruguai
Mulheres realizaram campanhas na frente do Congresso do país pela aprovação do projeto, no final do ano passado (Foto: Divulgação)
O subsecretário do Ministério da Saúde Pública do Uruguai, Leonel Briozzo, apresentou nesta semana os dados oficiais sobre interrupções voluntárias de gravidez dos primeiros seis meses desde a sua legalização no país. Entre dezembro de 2012 e maio de 2013, não foi registrada a morte de nenhuma mulher que abortou de forma regulamentada no Uruguai.
Foram realizados 2.550 abortos legais, aproximadamente 426 por mês. O Uruguai é um dos países com taxas deaborto mais baixas do mundo. Briozzo explicou que desde o novo marco legal para o aborto, o país os pratica de forma segura, com a consolidação de serviços de saúde para este fim.
A política pública do governo tem o objetivo de diminuir a prática de abortos voluntários a partir da descriminalização, da educação sexual e reprodutiva, do planejamento familiar e uso de métodos anticoncepcionais, assim como serviços de atendimento integral de saúde sexual e reprodutiva.
site pragmatismopolitico

domingo, 7 de julho de 2013

Poderosa demais

Leia a decihttp://s.conjur.com.br/dl/luana-piovani-dado-dolabella.pdfsão judicial

Poderosa demais

Por ser bela, rica e famosa, Luana Piovani não seria ‘oprimida e subjugada’ o bastante para ter direito à proteção da Lei Maria da Penha, entendeu juiz


Débora Diniz
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                     Luana Piovani é uma atriz. E, ainda, uma mãe bonita, jovem e famosa. O desembargador Sidney Rosa da Silva preferiu descrevê-la como uma personagem na sentença em que negou o pedido de proteção contra o ator Dado Dolabella. O papel foi traçado como quem escreve uma novela: nele, Piovani seria uma mulher “nunca oprimida e subjugada aos caprichos do homem”. Como mulher poderosa, parece que sua ação penal desafiou não só seu ex-companheiro, mas também o representante da Justiça, que considerou não ser aplicável a Lei Maria da Penha a mulheres como ela. Não é a primeira vez que a atriz se vê confrontada com essa negação do feminino ao apresentar-se como vítima na vida real. Em uma recente controvérsia em sua conta no Twitter, um dos fãs de Dolabella teria dito “homem de verdade não bate em mulher de verdade”. “Verdade” era uma ironia à alegação de Luana de que teria sido vítima de violência de gênero. Só mulheres de verdade poderiam ser protegidas pela Lei Maria da Penha, disseram os novos especialistas em direito penal. Se há uma verdade nessa controvérsia, é que a lei não impõe condicionalidades às mulheres: todas devem ser igualmente protegidas.
Piovani. Emancipada, é ela que pode denunciar a persistência da violência masculina - Carlos Zambrotti e Philippe Lima/AgNews
Carlos Zambrotti e Philippe Lima/AgNews
Piovani. Emancipada, é ela que pode denunciar a persistência da violência masculina
Não sei bem o que seria uma mulher de verdade, mas me esforçarei por interpretar os rastros deixados pela sentença. A discussão não é a anatomia de Luana, mas suas performances de gênero, como diriam algumas feministas. A ação penal de 2008 acusa Dolabella de tê-la agredido em uma boate; entre os dois haveria ainda Esmeralda de Souza, a camareira também agredida por ter se lançado para proteger Luana. Há imagens da cena, o que retira da discussão a pergunta sobre a verdade da violência. O que resta é saber como qualificar Luana: uma vítima sem gênero para o direito penal ou uma mulher de verdade para efeitos da Lei  





Maria da Penha? A decisão do desembargador, com uma verve de especialista em desigualdade de gênero, foi clara: “O campo de atuação da respectiva lei está traçado pelo binômio hipossuficiência e vulnerabilidade”. O sentido dicionarizado da palavra “binômio” deixa a classificação de mulher de verdade ainda mais curiosa: “Nome científico composto por dois nomes; um substantivo que designa o gênero e um adjetivo que designa a espécie”.
Sob o risco de me equivocar na ordem criativa do desembargador, imagino que o substantivo seja “hipossuficiência”, e o adjetivo, “vulnerável”. As mulheres como gênero humano teriam que ser pobres e dependentes dos homens. Luana provoca essa descrição do feminino, pois é rica e poderosa. Como espécie desse gênero, teria ainda que ser vulnerável. Vulnerável é daqueles adjetivos multiuso: descrevem tudo e todas, ao mesmo tempo que são escorregadios. No campo dos estudos de gênero, vulnerabilidade é a condição do feminino em sociedades com tramas diversas de patriarcado. Luana pode ser rica, mas seu corpo é vulnerável à dominação masculina. Não é à toa que sofreu agressões. Sua independência não foi capaz de blindar o seu corpo a quem crê poder discipliná-la pela violência. Parece-me ser esse o ponto esquecido pela equivocada sociologia de gênero da sentença: Luana subverteu o status de subalternidade do feminino, mas não emudeceu a ordem política que a reduz a um ser da espécie vulnerável.
Mas o conteúdo da decisão judicial prossegue na enviesada sociologia de gênero que fundamentaria a interpretação da Lei Maria da Penha. Seria preciso ainda que o ato violento tivesse ocorrido em âmbito doméstico e por alguém em relação de afetividade estável. A agressão se deu em uma boate, um espaço ambíguo para a moral que persegue as mulheres de verdade; além disso, Luana e Dolabella não viviam 
uma relação estável, mas de afetividade ocasional. Ora, a lei não exige nem casamento nem tampouco 
casa como condicionantes para sua aplicação. Essa perturbação interpretativa provocada pela figura de Luana não deve ser entendida como um curto-circuito isolado, mas como um indicador do perfil de quais seriam as mulheres enquadradas no qualificador de vítimas: somente aquelas pobres, dependentes e subjugadas à casa.
As mulheres são diferentes entre si. Muitas delas são representantes do gênero hipossuficiente, mas todas são da espécie vulnerável. Luana é rica, bonita e famosa, mas nem por isso conseguiu escapar da perversidade da violência de gênero. Ela foi agredida por um homem de suas relações de intimidade e afeto – duas variáveis esquecidas pelo desembargador, que anuncia que o uso universal da Lei Maria da Penha inviabilizaria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Não sei como proteger Luana causaria tamanha catástrofe, pois é exatamente pelo rosto famoso e de mulher emancipada que é possível escandalizar a persistência da violência de homens contra mulheres. Ao contrário do que imagina o desembargador, precisamos de mulheres ricas e famosas que denunciem quanto a 
vulnerabilidade do feminino não depende apenas da classe social, mas da espécie que representamos.
*DEBORA DINIZ É ANTROPÓLOGA, PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E PESQUISADORA DA ANIS – INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO

sábado, 6 de julho de 2013

Euthanasia in France


French President François Hollande wants a national debate on euthanasia so that parliament can vote on it before the end of the year.
Legal euthanasia was one of his campaign promises and he is pushing hard for it, despiteadvice from the national ethics committee. The Comité National d'Ethique (CCNE), by a majority of one, decided that euthanasia was too dangerous for society because vulnerable people could be victimised.
It expressed alarm at the situation in nearby Belgium, Netherlands and Luxembourg, where euthanasia is legal. "These countries legalised euthanasia for patients in the terminal stage who are able to decide for themselves, but in practice the target group has progressively grown broader and been extended to vulnerable groups in society," the CCNE's report (PDF) said.
But Hollande insists. The CCNE wants a debate, he said, so France will have a debate and then Parliament will vote. 

Site Bioedge

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Norrie first registered sexless person



Androgynous . . . Norrie is the first person in NSW to be officially recognised as neither man nor woman by the state. Photo: Wolter Peeters
THIS Mardi Gras, Norrie received a gift that no other androgynous person in NSW has had before.

The night before the parade, the postman brought a certificate from the Registry of Births, Deaths and Marriages that contained neither the dreaded ''M'' nor its equally despised cousin, ''F''.

Instead, it said ''sex not specified'', making the 48-year-old Sydneysider, who identifies as neuter and uses only a first name, the first in the state to be neither man nor woman in the eyes of the NSW government.


Historic . . . the gender-neutral Recognised Details Certificate.
Because Norrie was born in Scotland (and used the surname May-Welby), it was not a birth certificate but a Recognised Details Certificate - the version given to immigrants who have changed sex and want it recorded.

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The law had not considered that anyone might want neither sex recorded but was able to accommodate the request when presented with evidence from two registered doctors that Norrie was physically and psychologically androgynous.

Norrie has since begun doing the rounds to have all offending records changed.

''I went into the bank and the woman's eyes lit up when she saw the certificate, and she said, 'What a good option','' Norrie said yesterday.

Centrelink was flummoxed and had to call in computer programmers to tackle the task, but agreed to find a way.

Norrie was registered as male at birth, began hormone treatment at 23 and had surgery to become awoman - but has since ceased taking hormones, preferring to live as neither male nor female.

''It's not a detail I think should be part of my identity,'' neither he nor she said. (Norrie prefers ''zie''.)

''I think there are a lot of people who would like to have this kind of certificate and not just people who are physically different. Many women would like to have them because sex can so often lead to discrimination.''

A spokeswoman for the Attorney-General's department confirmed it was the first such certificate to state non-specified gender, and that even intersex children have their sex determined within weeks of birth.

Tracie O'Keefe, from the transgender group Sex and Gender Education, called it a breakthrough for children whose doctors and parents are confused about their sex at birth and are often operated upon.

A Catholic ethicist, Nicholas Tonti-Filippini from the John Paul II Institute, said birth certificates should also record no gender in such cases, updated with ''any changes to phenotypic gender''.

He said there was a trend against the practice of selecting a sex for intersex children, which could mean more androgynous people in future.



Read more: http://www.smh.com.au/nsw/sexless-in-the-city-a-gender-revolution-20100311-q1l2.html#ixzz2Y6zuyhmz

Advogados comprovam que planos de saúde devem ressarcir a União pelo fornecimento de medicamento concedido judicialmente

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que as operadoras de plano de saúde devem ressarcir a União pelo fornecimento de medicamentos a pacientes beneficiários da assistência médica privada, determinado pela Justiça. Com esse entendimento, a Unimed Pelotas - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a devolver os custos com o fornecimento de Trióxido de Arsênico a um beneficiário para tratamento de câncer, conforme prevê a Lei nº 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para os advogados da União, a decisão é importante, pois garante a destinação de mais recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e confirma a responsabilidade pelo ressarcimento por parte das operadoras de planos de saúde, mesmo nos casos de tratamentos obtidos na Justiça.
Em 2009, a Justiça determinou que a União arcasse com o fornecimento de tratamento médico ao usuário do plano de saúde da Unimed por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Após a determinação ser cumprida, a AGU identificou que o autor era usuário de assistência médica privada e, por isso, foi ajuizada ação buscando o ressarcimento de R$ 35.869,00 referente ao que foi gasto pela União.
Defesa
Atuando no caso, a Procuradoria Seccional da União em Pelotas (PSU) explicou que a Lei nº 9.656/98 e a Resolução nº 211/2010 da ANS determinam que as operadoras que ofereçam plano ambulatorial devem assegurar a cobertura de quimioterapia oncológica, conforme prescrição do médico.
A operadora tentou contestar a ação alegando que o beneficiário firmou contrato com a Unimed/RS e que a União não poderia ser parte na ação, pois cabe à Agência a cobrança do ressarcimento referente a serviços fornecidos pelo SUS. Ainda sustentou que não recebeu nenhuma solicitação para cobertura do medicamento e que este sequer estaria registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao rebater as afirmações, os advogados da União reforçaram que a União tem legitimidade na ação, por ter arcado diretamente com a determinação da Justiça. Segundo eles, o pedido é uma ação de regresso e não pode ser confundido com a cobrança do ressarcimento referente ao Sistema Único de Saúde quando esta é feita administrativamente.
A AGU também confirmou que, ao contrário do que a empresa alegou, o beneficiário tem sim contrato com a Unimed Pelotas e que o remédio foi fornecido em outubro de 2009, quando já estava registrado. Por esse motivo, demonstrou que a Resolução Normativa da ANS, que trata das exigências mínimas de cobertura do plano ambulatorial, prevê que a operadora de plano de saúde deve fornecer "medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica necessitem, conforme previsão do médico assistente".
A PSU/Pelotas ainda ressaltou que em casos que há a obrigação de cobertura por parte do Plano de Saúde e tendo o tratamento sido custeado pelo SUS, existe o dever da operadora de ressarcir os gastos públicos, conforme diz a Lei nº 9.656/98.
A 2ª Vara Federal de Pelotas/RS reconheceu os argumentos da AGU e condenou a Unimed ao ressarcimento das custas em favor da União.
Ref. Processo nº 5004048-55.2012.404.7110 - 2ª Vara Federal de Pelotas/RS.