quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Ação inédita mantém tratamento para paciente participante de pesquisa clínica

Resultou em acordo uma ação inédita no país, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), que buscou a manutenção do fornecimento de medicação a um pedreiro porto-alegrense, de 45 anos, infectado pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), participante de uma pesquisa clínica. Homologado pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, o ajustamento assegura ao paciente o fornecimento da medicação enquanto for necessário e perdurar o tratamento. A entrega do fármaco deverá ser realizada por representante da Schering Corporation, laboratório patrocinador da pesquisa, na própria residência do pedreiro, mediante apresentação bimestral de receita médica fornecida pelo médico que trata o paciente. “Além de inédita, por não exigir qualquer conduta ativa por parte do paciente, a ação resguarda o direito do cidadão de ter, enquanto necessitar, o adequado tratamento de saúde”, afirma a defensora pública Paula Pinto de Souza, dirigente do Núcleo de Tutelas da Saúde da DPE/RS, que ajuizou a ação. A demanda consistiu no fato de que o paciente, ao receber a administração do esquema terapêutico Tenofovir Lamivudina, Ritonavir, Raltegravir e Tipranavir, patrocinado pela Schering Corporation, passou a ter carga viral indetectável.
Paula ressalta que, embora o medicamento objeto da demanda, o Tipranavir, não seja comercializado no Brasil, o paciente recebeu o tratamento durante sua participação na pesquisa, realizada pelo laboratório patrocinador, réu na ação judicial. Entretanto, o tratamento foi suspenso ainda na primeira fase da pesquisa clínica, embora a empresa tenha se comprometido a continuar o fornecimento do fármaco. Para evitar essa interrupção, o juiz Eugênio Terra, concedeu a tutela antecipada (liminar) pedida na mesma data do ajuizamento da ação, no último dia 28 de abril.
O laboratório recorreu da decisão e interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça (TJ), insurgindo-se contra a concessão da tutela antecipada. Mas, em decisão monocrática, o TJ negou seguimento ao agravo. “Houve várias propostas de acordo, que se iniciaram após a concessão da tutela antecipada, sendo que uma delas era que a Schering Corporation forneceria o medicamento apenas por dois meses e, após, a parte autora deveria desistir do processo e ingressar com ação contra a União, na Justiça Federal, pleiteando o fármaco objeto da demanda. A esta, somaram-se cerca de mais três tentativas de conciliação, todas que, de alguma forma, oneravam o paciente”, relembra a defensora pública.
Legislação protege participantes de pesquisas
A defensora pública Paula de Souza, juntamente com a colega Liliane Paz Deble Geyer, que atua nos processos junto à 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, na Capital, estiveram à frente das negociações com representantes do laboratório. “Nada adianta aos pacientes, já vulneráveis pela doença, serem onerados com alguma espécie de conduta ativa, uma vez que a nossa legislação garante o direito a eles de continuar recebendo o tratamento do laboratório patrocinador da pesquisa clínica de forma contínua e por tempo indeterminado, enquanto for necessário à saúde do paciente. Assim, somente aceitaríamos o reconhecimento do pedido”, argumenta.
Paula lembra que o laboratório patrocinador deve fornecer o fármaco não somente durante a pesquisa mas, também, após seu término, nos termos da Resolução nº 251/97 do Conselho Nacional de Saúde, que define normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
O acordo foi homologado nos autos do processo nº 11001032528, em 15 de julho deste ano, sendo extinto com resolução de mérito na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Extraído do site www.editoramagister.com

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