segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia

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Médicos e juristas defendem a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia

A autonomia da mulher quanto a antecipação terapêutica do parto
 nos casos de anencefalia foi tema de Fórum entre profissionais da
 Medicina e do Direito nesta sexta-feira (24), em Brasília.
“Contribuímos para aperfeiçoar as relações éticas da nossa
 sociedade. Nossa proposta é criar uma ponte sólida entre o
Judiciário e a Medicina sobre o assunto”, enalteceu o secretário-geral
 do Conselho Federal de Medicina (CFM), Henrique Batista.
O encontro permitiu o debate sobre a interrupção da gravidez de
 fetos com anencefalia, tipo de má-formação que impede o
desenvolvimento do cérebro. Há um caso da doença em cada
1,5 mil nascidos vivos, o que torna a anencefalia a segunda
má-formação mais comum no país.

Os participantes do evento aprovaram a proposta de lançar

 um abaixo-assinado em defesa da votação da Arguição de
 Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 54
no STF, que visa a descaracterizar o aborto em casos de
 fetos anencefálicos, por decisão das gestantes, como o crime
 tipificado no Código Penal. A meta é reunir um milhão de assinaturas.
Dados apresentados no Fórum apontam que 75% dos óbitos
de anencéfalos ocorrem dentro do útero. Outros 25% têm
vida vegetativa e morrem em menos de 24 horas. Segundo os
 médicos, são raros os casos que ultrapassam 48 horas. As
gestantes também correm sérios riscos.
O obstetra e representante do Grupo de Estudos sobre o Aborto,

Thomaz Rafael Gollop, lembrou que nenhum país do mundo
conseguiu um consenso no assunto por causa do plurarismo
moral. “É preciso deixar claro que direito é uma questão pública
de toda a sociedade e fé é de cada um”, destacou.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do estado de

São Paulo (Cremesp), Luiz Alberto Bacheschi, defendeu que
 nenhuma mulher pode ser obrigada a interromper a gestação,
 mas o direito deve ser garantido. “Nada pode ser mais
importante do que zelar a autonomia da mulher”. Segundo
ele, ainda não há consenso quanto ao prosseguimento da
gestação com a finalidade de permitir a doação de órgãos da
criança anencefálica.

Justiça - A possibilidade de interrupção da gravidez de feto

anencéfalo tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF),
 em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
 na Saúde (CNTS). A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral
 da União (AGU) já se mostraram favoráveis à medida, que tem forte
 rejeição, principalmente, por parte das igrejas.

Hoje, quando a mãe decide antecipar ou interromper a gravidez de um

anencéfalo, precisa recorrer à Justiça para obter a autorização.
Para psicóloga do Hospital Pérola Byington, Daniela Pedroso,
 “obrigar uma mulher a manter uma gestação nessas condições é
tortura, violação dos princípios fundamentais, como o direito à vida,
à liberdade e à dignidade”.

O país tem hoje mais de 5 mil sentenças favoráveis a essas mulheres

que recorreram à interrupção da gravidez uma vez detectada a anencefalia.

Campanha do grupo não governamental CEPIA para que
 as mulheres tenham o direito de decidir pela interrupção
 da gravidez
 em casos de anencefalia.

retirado do site do CFM

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