terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Sentença de União Estável Homossexual com Mudança do Sobrenome


Sentença prolatada em audiência no mutirão do Tribunal de Justiça
 do Estado do Rio de Janeiro para reconhecimento de união estável 
entre parceiros do mesmo sexo.
Ata de audiência realizada em 03 de abril de 2012 -Processo nº 0487587-70.2012.8.19.0001...Pela MM Juíza foi proferida a SENTENÇA: Trata-se de pedido declaratório 
de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, para a
 qual os requerentes esperam sejam conferidos direitos e deveres 
decorrentes de tal reconhecimento previstos na Constituição e no Código
 Civil. Os depoimentos das partes, os documentos juntados e as testemunhas ouvidas confirmam a união estável. Diante do que consta na Constituição
 para reconhecimento da união estável como entidade familiar e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, - ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF - que reconheceu como entidade familiar, a união entre pessoas do mesmo sexo, atendidos os requisitos previstos no Código Civil e de acordo com os 
princípios constitucionais da igualdade e da vedação de qualquer forma de discriminação DECLARO RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL a partir de
 abril de 2009 entre as partes e homologo o acordo acima vigorando o
 regime semelhante ao de comunhão parcial de bens. Com relação à 
modificação do patronímico verifica-se que na Lei de Registro Público,
 no art. 57, § 2º autoriza, em redação de 1975, que a mulher averbasse o patronímico de seu companheiro caso houvesse impedimento legal para o casamento. Em recente decisão do STJ, voto da relatora Ministra Nancy Andrighi, REsp nº 1206656-GO, considerou possível a adoção de 
sobrenome dentro de União estável em aplicação analógica ao art. 1.565, parágrafo primeiro do Código Civil, que permite acréscimo de sobrenome 
em casamento. No voto é reconhecida a aplicação analógica do casamento
à união estável, dentre estas a possibilidade de acréscimo de sobrenome, entendendo que o artigo mencionado da LRP não deve impedir tal mudança
 por se tratar de situação que atendia a outros interesses. Assim, seguindo
 a recente decisão cujo julgamento ocorreu em 16 de outubro deste ano de 2012, autorizo o acréscimo do patronímico diante da concordância de ambos que passarão a se chamar ....(sobrenome comum a ambos). Expeça-se 
mandado de averbação. Acolho o pedido para encaminhamento a uma 
das Varas de Família do Foro Regional de... para posterior apreciação
de conversão de união estável em casamento, por ser de competência
 de Vara de Família as ações decorrentes de direitos e deveres de união
 estável. Encaminhem-se à livre distribuição. Sem custas face gratuidade deferida. Autue-se, registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se
 mediante baixa na distribuição. Publicada nesta audiência, intimadas as
 partes. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência.Maria Aglaé Tedesco VilardoJuíza de Direito

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