O assunto é tema de projetos de lei em discussão no Congresso há 10 anos.
Gustavo Lima
Feita no Brasil há 25 anos, a reprodução assistida ainda não tem lei que a regule.
A primeira criança nascida de fertilização in vitro (FIV) no mundo, Louise Brown, da Califórnia, já tem 34 anos. No Brasil, a FIV já existe há mais de 25 anos. Mesmo assim, não há lei nacional tratando do tema, seja do ponto de vista científico ou do ético. Os procedimentos são regulados, desde 1992, por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em 2010, o CFM publicou uma nova resolução com regras mais rígidas a serem seguidas tanto pelas clínicas quanto pelos médicos responsáveis. O coordenador da Câmara de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, reconhece que a resolução anterior estava “caduca”.
Mas o estopim para a publicação da nova norma foi o escândalo provocado pelas acusações que levaram à condenação e à prisão do médico paulista Roger Abdelmassih, um dos pioneiros da técnica no Brasil e até então dono da clínica mais famosa do País, justamente pelos altos índices de sucesso apresentados pelo médico.
Reconhecido internacionalmente e com clientes como Pelé no currículo, Abdelmassih terminou proibido de exercer a profissão no Brasil, condenado a 278 anos de prisão, por 56 estupros e outros crimes contra clientes que se tratavam com ele. Ele está foragido desde 2011. “Alguns casais quando fizeram o DNA notaram que aqueles filhos não eram do pai e da mãe e isso é abominável! Ele usava óvulos de mulheres jovens em lugar do da paciente para produzir os embriões que implantava no útero das pacientes”, repudia o conselheiro do CFM.
Números maquiados
As investigações do CFM comprovaram que os números da clínica de Abdelmassih eram bem mais altos do que a média de outras clínicas brasileiras justamente porque a instituição utilizava material genético não autorizado pelos casais que a procuravam. “Ele dizia que tinha um sucesso de 70%, 80%. Não existe esse nível de sucesso. Qualquer paciente tem o direito de saber os êxitos, ele tinha que informar tudo”, critica o representante do CFM.
A resolução de 2010 regulamentou o funcionamento das clínicas, determinou que o médico se responsabilize pelos procedimentos e tornou obrigatório o registro permanente das gestações, nascimentos e malformações de fetos e recém-nascidos. Determinou ainda que a clínica guarde os registros dos procedimentos feitos em laboratório durante a manipulação dos embriões.
As penalidades para quem descumprir a resolução vão desde advertência até a cassação do registro do médico. Há ainda medidas intermediárias, como a suspensão do exercício profissional.
Lei pioneira
Um projeto de lei (PL) que tramita no Congresso desde 2003 tem chances de se transformar na primeira lei sobre o assunto no País. O PL 1184/03 foi aprovado pelo Senado e agora está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A ele estão apensadas outras 11 propostas sobre o tema. Mas o projeto, de autoria do ex-senador cearense e médico Lúcio Alcântara, está longe de ser considerado ideal pela comunidade médica porque impõe limites a métodos já popularizados há alguns anos pelas clínicas, como a barriga de aluguel entre membros da família e a procriação de casais homossexuais.
Mas o estopim para a publicação da nova norma foi o escândalo provocado pelas acusações que levaram à condenação e à prisão do médico paulista Roger Abdelmassih, um dos pioneiros da técnica no Brasil e até então dono da clínica mais famosa do País, justamente pelos altos índices de sucesso apresentados pelo médico.
Reconhecido internacionalmente e com clientes como Pelé no currículo, Abdelmassih terminou proibido de exercer a profissão no Brasil, condenado a 278 anos de prisão, por 56 estupros e outros crimes contra clientes que se tratavam com ele. Ele está foragido desde 2011. “Alguns casais quando fizeram o DNA notaram que aqueles filhos não eram do pai e da mãe e isso é abominável! Ele usava óvulos de mulheres jovens em lugar do da paciente para produzir os embriões que implantava no útero das pacientes”, repudia o conselheiro do CFM.
Números maquiados
As investigações do CFM comprovaram que os números da clínica de Abdelmassih eram bem mais altos do que a média de outras clínicas brasileiras justamente porque a instituição utilizava material genético não autorizado pelos casais que a procuravam. “Ele dizia que tinha um sucesso de 70%, 80%. Não existe esse nível de sucesso. Qualquer paciente tem o direito de saber os êxitos, ele tinha que informar tudo”, critica o representante do CFM.
A resolução de 2010 regulamentou o funcionamento das clínicas, determinou que o médico se responsabilize pelos procedimentos e tornou obrigatório o registro permanente das gestações, nascimentos e malformações de fetos e recém-nascidos. Determinou ainda que a clínica guarde os registros dos procedimentos feitos em laboratório durante a manipulação dos embriões.
As penalidades para quem descumprir a resolução vão desde advertência até a cassação do registro do médico. Há ainda medidas intermediárias, como a suspensão do exercício profissional.
Lei pioneira
Um projeto de lei (PL) que tramita no Congresso desde 2003 tem chances de se transformar na primeira lei sobre o assunto no País. O PL 1184/03 foi aprovado pelo Senado e agora está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A ele estão apensadas outras 11 propostas sobre o tema. Mas o projeto, de autoria do ex-senador cearense e médico Lúcio Alcântara, está longe de ser considerado ideal pela comunidade médica porque impõe limites a métodos já popularizados há alguns anos pelas clínicas, como a barriga de aluguel entre membros da família e a procriação de casais homossexuais.
TV Câmara
Amaral defende texto mais parecido com a atual resolução do CFM.
O presidente da Sociedade de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral, acha importante que existam leis sobre o tema, mas entende que a última resolução do CFM aliada à fiscalização do governo federal já evita muitos problemas. “Temos uma legislação sanitária muito forte, a Anvisa tem resolução específica sobre as clínicas que é extremamente exigente em termos de qualificação técnica, qualidade de serviço, reporte de dados”, diz.
Alternativa
Para a SBRA, um dos textos apensados, o PL 1135/03, apresentado no mesmo ano que o de Lúcio Alcântara, é muito mais adequado. Trata-se de uma proposta do ginecologista e ex-deputado José Pinotti, já falecido. O texto, semelhante à resolução do conselho, contempla, por exemplo, os homossexuais, permitindo tratamentos como a FIV feita com óvulos ou espermatozoides doados.
“A partir do momento que o STF reconhece a união homoafetiva, por que nós vamos impedir o direito de eles se reproduzirem? Eu acho isso um contrassenso, nós vamos caminhando contra a evolução social”, opina Amaral.
Gravidez pós-câncer
Outros projetos de lei em andamento na Câmara, não apensados ao PL 1184/03, também tratam de assuntos relacionados ao tema. Um deles (PL 3977/12), do deputado Lael Varella (DEM-MG), prevê a coleta de óvulos e de sêmen de pacientes que estão em idade reprodutiva, mas serão submetidos a tratamentos de câncer. É uma forma de garantir que, mesmo os pacientes que já tenham passado por quimioterapia, disponham de células reprodutivas sadias criopreservadas e, quando desejarem, possam gerar filhos.
Já o PL 4555/04, de Henrique Fontana (PT-RS), torna obrigatória a existência de bancos públicos de cordão umbilical e placentário e de embriões resultantes de fertilização.
Alternativa
Para a SBRA, um dos textos apensados, o PL 1135/03, apresentado no mesmo ano que o de Lúcio Alcântara, é muito mais adequado. Trata-se de uma proposta do ginecologista e ex-deputado José Pinotti, já falecido. O texto, semelhante à resolução do conselho, contempla, por exemplo, os homossexuais, permitindo tratamentos como a FIV feita com óvulos ou espermatozoides doados.
“A partir do momento que o STF reconhece a união homoafetiva, por que nós vamos impedir o direito de eles se reproduzirem? Eu acho isso um contrassenso, nós vamos caminhando contra a evolução social”, opina Amaral.
Gravidez pós-câncer
Outros projetos de lei em andamento na Câmara, não apensados ao PL 1184/03, também tratam de assuntos relacionados ao tema. Um deles (PL 3977/12), do deputado Lael Varella (DEM-MG), prevê a coleta de óvulos e de sêmen de pacientes que estão em idade reprodutiva, mas serão submetidos a tratamentos de câncer. É uma forma de garantir que, mesmo os pacientes que já tenham passado por quimioterapia, disponham de células reprodutivas sadias criopreservadas e, quando desejarem, possam gerar filhos.
Já o PL 4555/04, de Henrique Fontana (PT-RS), torna obrigatória a existência de bancos públicos de cordão umbilical e placentário e de embriões resultantes de fertilização.
do site da camara
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