14.10.2016
O geriatra e gerontólogo discorre com facilidade sobre os dados do envelhecimento e a preocupação com suas consequências no Brasil e no mundo.
Até meados do século xx envelhecer era um privilégio de poucos. no brasil, a expectativa de vida ano nascer (evn) não passava de 50 anos em 1950. intervenções de saúde pública e o surgimento de tecnologias no campo da saúde (como água potável, esgoto sanitário, vacinas, antibióticos, identificação precoce de doenças permitindo tratamentos efetivos) fizeram com que tenhamos hoje uma evn acima do patamar emblemático dos 75 anos. é a revolução da longevidade que fez com que a morte seja hoje cada vez mais um evento que ocorre após os 60 anos, causada por doenças crônico-degenerativas, exigindo intervenções não mais voltadas para o “combate à doença” e sim para assegurar o mais alto nível de qualidade de vida.
a segunda palestra estará focada em uma perspectiva de saúde pública; do que morremos hoje no brasil, o paradoxo de ainda termos muitas mortes por doenças infectocontagiosas ao lado de taxas absurdamente altas de mortes por violência e acidentais e o aumento rápido de mortes por doenças não-transmissíveis, sobretudo de pessoas idosas. falta de preparo dos profissionais da saúde, privilegiando uma cultura da cura e não do cuidado, leva à necessidade de uma mudança radical em que os cuidados paliativos assumem uma importância singular – foco central da terceira palestra. a medicina curativa não se coaduna com as necessidades das pessoas com enfermidades não mais passíveis de reversão. os cuidados paliativos são a modalidade indicada para pessoas com doença prolongada, incurável e progressiva, a fim de prevenir e aliviar o seu sofrimento e lhes proporcionar a máxima qualidade de vida possível – incluindo seus familiares.
a quarta e última palestra abordará o universo do direito. com a longevidade, manter o princípio constitucional da dignidade humana até sua finitude é tarefa importante conferida aos juízes, que podem ser orientados na interpretação da lei pela bioética. que papel deve exercer um jurista em fazer com que prevaleça o respeito à autonomia da vontade do indivíduo. como auxiliá-lo – e ao profissional que dele cuida – a planejar os aspectos da finitude da vida de uma forma legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário