sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (4), a Súmula 552. A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados do tribunal juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho dos advogados e demais interessados em informações necessárias para a interpretação e a aplicação da jurisprudência do STJ.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (4), a Súmula 552. A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados do tribunal juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta, criada pela Secretaria de Jurisprudência, facilita o trabalho dos advogados e demais interessados em informações necessárias para a interpretação e a aplicação da jurisprudência do STJ.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

História do Testamento Vital: entendendo o passado e refletindo sobre o presente

 História do Testamento Vital: entendendo o passado e refletindo sobre o presente 

http://www.revistamirabilia.com/sites/default/files/medicinae/pdfs/med2015-01-03.pdf 

ANGOTTI NETO, Hélio (org.). Mirabilia Medicinæ 4 (2015/1). Virtudes e Princípios no Cuidado com a Saúde Virtues and Principles in Healthcare Virtudes y Principios en la Atención Médica Jan-Jun 2015/ISSN 1676-5818


autora: Luciana DADALTO- Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG. Mestre em Direito Privado pela PUC-Minas. Sócia fundadora da Dadalto & Carvalho Advocacia e Consultoria em Saúde. Adminstradora do portal www.testamentovital.com.br. Email: contato@testamentovital.com.br


Resumo: O presente artigo tem como objetivo fazer um esforço histórico sobre o testamento vital, analisando seu surgimento e desenvolvimento nos Estados Unidos e a recepção do instituto na Europa e na América Latina. Espera-se, com isso, apresentar para o leitor um panorama do assunto e uma visão crítica sobre o instituto com o fim de questionar a implementação do testamento vital e dos demais instrumentos de manifestação de vontade do paciente no Brasil.

Palavras-chave: História, Testamento Vital, Autonomia do paciente.

clique para ler na íntegra

 RECEBIDO: 20.01.2015 APROVADO: 21.06.2015