terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Roe versus Wade: uma perspectiva bioética da decisão judicial destinada a resolver um conflito entre estranhos morais

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Universitas JUS, Brasília, n. 18, p. 1-77, jan./jun. 2009 

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Resumo
Graziela Ramalho Galdino de Morais2

“O homem não é só biologia, mas também biografia e símbolo”. Roberto Luiz d’Ávila

Em 1973, a Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu a decisão que declarou inconstitucional qualquer lei que proibisse a interrupção voluntária da gravidez até o segundo trimestre de gestação. Com fundamento na autonomia reprodutiva da mu- lher, segundo o direito à privacidade como liberdade individual e garantia fundamen- tal amparada pela cláusula constitucional do devido processo, a Corte descriminou a conduta em todo o país. Houvera um verdadeiro embate judicial, no qual, de um lado, argumentava-se contra a descriminação da conduta segundo um princípio moral ab- soluto de inviolabilidade da vida humana – que teria sua origem na concepção –, e de outro, a favor, segundo um princípio de tangibilidade da vida, em defesa do reconheci- mento da mulher como agente moral livre para decidir sobre uma gestação e materni- dade voluntária e desejada. A decisão envolve, necessariamente, uma análise no campo da bioética, que permite contemplar um posicionamento ético a partir da controvérsia moral apresentada no caso Roe versus Wade, inserindo-o em um contexto social e hu- mano que ultrapassa a questão do pecado moral ou da ilegalidade para atingir substan- cialmente a vida de muitas mulheres que optam por essa intervenção. A controvérsia sobre o aborto nos Estados Unidos se estende até hoje sem um consenso entre os gru- pos, caracterizados, segundo a teoria de Engelhardt, como estranhos morais, porque não compartilham de um mesmo entendimento sobre o que é moral. Diante dessa realidade moral plural, a tolerância aparece, na teoria de Engelhardt, como virtude para a convivência pacífica em uma sociedade que se pretende democrática.


1 Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de Bacharelado em Di- reito do Centro Universitário de Brasília, 2007. Monografia vencedora da 2a Edição do Prêmio Victor Nunes Leal, do Núcleo de Monografia do UniCEUB. Orientadora: Aline Albuquerque.
2 Graziela Ramalho Galdino de Morais, bacharel em Direito pelo Uniceub especialista em Bioética pela UnB.
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Universitas JUS, Brasília, n. 18, p. 1-79, jan./jun. 2009
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Palavras-chave: Aborto. Bioética. Ética. Autonomia reprodutiva. Inviolabilidade
da vida. Roe versus Wade. Estranhos morais. Pluralismo moral. Tolerância. 

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