A Justiça da Colômbia determinou nesta quarta-feira (27) que
uma instituição que cancelou no dia 9 de outubro a primeira eutanásia da
história do país sem a paciente estar em quadro terminal realize o procedimento.
Martha Sepúlveda, 51 anos, seria submetida à eutanásia no dia 10 de outubro, mas na véspera o Instituto Colombiano del Dolor (Incodol), centro de tratamento da dor de Medellín cuja equipe realizaria o procedimento, anunciou que não mais o faria.À época, o Incodol informou que um comitê científico
interdisciplinar do instituto concluiu que o quadro de Sepúlveda “não cumpre o
critério de terminalidade como havia sido considerado no primeiro comitê”.Entretanto, o DescLAB, laboratório de direitos econômicos,
sociais e culturais que auxilia Sepúlveda na sua reivindicação, ajuizou ação para
que o procedimento fosse realizado. Nesta quarta-feira, o 20º Juiz Cível da Comarca
de Medellín decidiu a favor do pedido.“O juízo declarou que o Incodol violava o direito de Martha
a uma morte digna, bem como o direito a uma vida digna, ao livre
desenvolvimento da personalidade e da dignidade humana, e ordenou que realize o
procedimento no dia e hora escolhidos por Martha”, informou o DescLAB, no
Twitter.A mulher sofre de esclerose lateral amiotrófica há três anos
e sente dores intensas e dificuldade de caminhar. A eutanásia é legal na
Colômbia desde 1997, mas o procedimento foi regulamentado em 2015, quando
hospitais começaram a realizar o suicídio assistido no país. Desde então, 157
pessoas passaram pelo procedimento, que é feito com uma injeção letal, 26 delas
no ano de 2021, segundo o El Comercio.Mas todas elas eram pacientes com doenças em estado
terminal. Martha Sepúlveda será a primeira cidadã colombiana a passar pela
eutanásia sem esse quadro.A Corte Constitucional da Colômbia (equivalente ao Supremo
Tribunal Federal), em 23 de julho, ampliou o direito para os pacientes que
sofram de doença que cause intenso sofrimento por lesão corporal ou enfermidade
grave incurável, e que possam oferecer seu consentimento livre e informado. Com
essa decisão, a corte modificou um artigo do código penal que tratava o
homicídio por piedade ou a eutanásia como um delito. Quatro dias depois, Sepúlveda
pediu autorização para o procedimento, e teve o pedido aprovado.
“A Justiça esclareceu que cada pessoa é chamada a avaliar o sofrimento que considera insuportável e incompatível com a sua ideia de uma vida digna. Não são os médicos que podem decidir se alguém sofre ou não o suficiente para morrer com dignidade. A luta por uma morte digna continua. No DescLAB, somos uma voz, não um eco”, acrescentou o laboratório nesta quarta-feira.
do site Gazeta do Povo
em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/justica-determina-que-instituto-realize-1a-eutanasia-sem-quadro-terminal-na-colombia/
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