terça-feira, 18 de setembro de 2012
O consentimento informado no Poder Judiciário brasileiro
Lívia Haygert Pithan
Advogada, Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), pesquisadora do Instituto de Bioética da PUCRS e professora de Ética do Programa de Pós-Graduação
em Medicina e Ciências da Saúde da PUCRS.
The informed consent in the brazilian judiciary
SEÇÃO BIOÉTICA
RESUMO
A exigência ética e jurídica do consentimento informado na assistência médica é recente no Brasil. O Poder Judiciário brasileiro julgou o primeiro caso envolvendo o tema no ano de 2002. Desde lá, várias decisões judiciais têm surgido no país. Este artigo tem como objetivo apresentar os principais resultados de uma pesquisa de jurisprudência nacional sobre consentimento informado, sob enfoque da Bioética.
Unitermos: Relação Médico-paciente, Consentimento, Direito, Jurisprudência.
ABSTRACT
The theme on etical and legal requirement of Informed Consent in medical assistance is realy new in Brazil. In 2002 the brazilian Judiciary judged the first case envolving this theme. Thereafter, many judicial decisions about informed consent are emerging in this country. The objective of this article is to present the main results of a research in national jurisprudence about informed consent, under the Bioetical approach.
Keywords: Doctor-pacient Relationship, Informed Consent, Law, Jurisprudence.
INTRODUÇÃO
No âmbito da assistência médica, o consentimento informado é entendido como um processo de comunicação recíproca entre médico e paciente. Neste processo, estão incluídas as informações sobre riscos e benefícios que médicos devem fornecer aos pacientes, para que estes possam decidir autonomamente se desejam ou não se submeter a um tratamento ou procedimento diagnóstico. A perspectiva da Bioética é necessária, pois amplia a discussão do consentimento informado, na medida em que não o reduz aos seus aspectos meramente legais (1).
No Brasil, não há leis específicas que tratem do consentimento informado. Porém, há várias normas gerais do ordenamento jurídico que tratam indiretamente o assunto e permitem afirmar que há fundamentação legal de sua exigência no país.
Embora o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal n. 8.078/1990) seja aplicável à relação médico-paciente e fundamente o consentimento informado, este não pode ser encarado somente como uma exigência de consumo.
Além dos fundamentos legais do consentimento informado, deve-se analisar de que forma o Poder Judiciário brasileiro tem julgado demandas judiciais de responsabilidade civil contra médicos e hospitais alegando sua falta.
Este artigo tem como objetivo apresentar os principais resultados de uma pesquisa de jurisprudência nacional sobre consentimento informado, que foi realizada na
tese de Doutorado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, defendida em dezembro de 2009, sob orientação da Profª Drª Judith Martins-Costa e co-orientação do Prof. Dr. José Roberto Goldim.
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2 comentários:
oi Livia,
Eu sou de João Pessoa, Paraíba e estou terminando medicina e direito e estou fazendo o meu TCC sobre Consentimento informado: valor juridico no Brasil, gostaria de ler seu artigo sobre O consentimento informado no Poder Judiciario brasileiro, porem não consigo abri-lo.
Gostaria que por favor, caso vc possa, enviar o artigo completo para o meu email: cris.studart@hotmail.com
Desde já agradeço
Att,
Cláuudia Cristina Studart Leal
Desculpe, mas não estou conseguindo acesso ao arquivo. Assim que conseguir será enviado.
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