quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Saúde Criança

O Saúde Criança é uma organização social que trabalha com uma metodologia pioneira para reestruturar e promover o autossustento das famílias de crianças em risco social, provenientes de unidades públicas de saúde.
Fundada em 1991 pela Dra. Vera Cordeiro, o Saúde Criança é uma organização sem fins lucrativos e sem filiação política ou religiosa.
Profissionais das unidades de saúde pública selecionam as crianças de famílias em risco social que serão encaminhadas a Associação Saúde Criança.
Ao chegar a instituição, o responsável pela família é atendido por uma equipe multidisciplinar e juntos elaboraram o Plano de Ação Familiar (PAF) que trabalha nas cinco áreas essenciais para a reestruturação da família: Saúde, Cidadania, Educação, Moradia e Profissionalização.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Brasil tem apenas 65 serviços para aborto legal


  • Com 2º maior número de estupros, Rio tem só um hospital com onde é possível interromper a gestação

SÃO PAULO — O número de estupros já é maior do que o número de homicídios no Brasil, e o dado chama atenção para uma questão que, segundo levantamento feito pelo GLOBO, não recebe a devida atenção das autoridades. Como garantir o direito de uma mulher que eventualmente engravida após a violência (até 6% delas) e tem de interromper a gestação? O Ministério da Saúde informa que existem apenas 65 serviços para abortos legais no país.
Dados do Fórum de Segurança Pública indicam que o número de estupros ultrapassou 50 mil em 2012. Ontem, em seu Twitter, a presidente Dilma considerou alarmante o número de estupros e anunciou o lançamento de unidades do programa Casa da Mulher, como parte do plano de combate à violência de gênero.
Os dados obtidos pelo GLOBO mostram que, além de poucos, os serviços de atendimento ao aborto legal são mal distribuídos pelo território nacional. Em Roraima, estado com maior número de estupros por cada cem mil habitantes (52,2), por exemplo, não existe nenhum centro. Já Minas Gerais, que registra uma das taxas mais baixas (10,1), possui dez; enquanto que São Paulo, estado onde mais mulheres são violentadas (12.886), tem cinco. O Rio, segundo colocado (5.923), tem apenas um.
Em tese, todas as maternidades públicas deveriam oferecer o serviço, afirmam ONGs e especialistas. O aborto é permitido por lei em quatro situações: risco de vida à gestante, risco à sua saúde, em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro) e em casos de estupro. Enquanto que nos primeiros três casos essas maternidades realizam o procedimento sem maiores problemas, a questão do estupro é considerada um tabu. Especialistas e ONGs acusam o governo brasileiro de não tratar devidamente a questão e nem divulgar a existência desses centros por conta de pressões de “fundamentalistas religiosos”.
Indagado pelo GLOBO sobre o nome e endereço desses centros, o ministério disse que não divulgaria isso para o grande público “porque médicos e vítimas podem ser hostilizados”. As secretarias de Saúde de Rio e São Paulo citam um número muito maior de centros aptos a realizar um aborto legal do que o que ocorre na prática.
— Quando você pergunta para o gestor estadual se tem o serviço, 85% dos municípios vão dizer que têm. Isso tornaria o problema mais resolvido no Brasil do que na Europa. Mas, quando você vê se eles estão funcionando, você encontra outra situação — diz Jefferson Drezet, coordenador do Serviço de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, principal referência no setor.
Situação parecida no RJ e SP
Não era nem 6h da manhã quando R., de 17 anos, saiu de sua casa em Guarulhos, município vizinho a São Paulo, para ir ao trabalho — ela é recepcionista de uma academia de ginástica. Foi violentada por um homem de capacete. Passou por quatro locais (dois postos de saúde e duas delegacias de polícia) até ser encaminhada ao Pérola.
— Só queria ser atendida para tomar a pílula do dia seguinte, fazer exame de HIV. Mas o posto não me deu o remédio, disse que eu tinha que vir para cá, porque é só aqui que atende casos como o meu. Deus me livre ficar grávida — lamenta.
A situação no Rio vem se provando semelhante à de São Paulo. Apesar de as secretarias locais afirmarem que, em tese, qualquer maternidade está apta a realizar o procedimento, a relatora nacional do direito à saúde sexual e reprodutiva da Plataforma Dhesca Brasil, Beatriz Galli conta que, no Rio, o serviço de aborto legal funciona apenas no Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães, em São Cristóvão. A informação é confirmada por Jefferson Drezet. (Colaborou Carolina Benevides)
O Globo

Revolução Nanotecnocientífica e condição Humana

Tese apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Bioética da
Universidade de Brasília, como prérequisito
para a obtenção do título de
Doutor.
Autora: Monique Teresinha Pyrrho de Souza Silva
Orientador: Prof. Dr. Fermin Roland Schramm
dezembro 2012

RESUMO

Baseada na exploração de novas propriedades derivadas da manipulação do espaço
constitutivo da matéria em níveis atômicos e moleculares, a nanotecnologia promete
revolucionar o processo de produção e impactar profundamente a vida humana. O
objetivo da presente tese é investigar como a questão da condição humana se insere
no discurso científico sobre a nanotecnologia e qual a importância desta inserção para
a bioética. Para tanto, o presente estudo consiste em uma análise da moralidade da
nanotecnologia a partir da revisão dos artigos científicos publicados na revista
Science, no período de janeiro de 2000 a junho de 2012, cujo título ou resumo
continham a palavra nanotecnologia. Dos 113 artigos analisados, 67 eram artigos
técnicos, 42 eram notícias e 4 eram ensaios a respeito de política científica. A autoria
foi predominantemente de jornalistas científicos da própria revista, já que os
pesquisadores, para denominar e resumir seus artigos, costumam utilizar termos
técnicos mais específicos referentes a materiais e técnicas correlacionados à
nanotecnologia. A publicação dos artigos teve um pico no período de 2004 a 2006,
quando se desenvolveram debates com fins regulatórios em todo o mundo. A maior
parte dos artigos (63%) mencionava potenciais aplicações da nanotecnologia,
principalmente nas áreas de síntese de materiais, biomedicina e eletrônica. Apesar do
caráter eminentemente técnico dos artigos, todos eles apresentavam valorações sobre
a nanotecnologia, suas potenciais aplicações e implicações. Estes valores nãocognitivos
foram classificados de acordo com as seguintes categorias: cientistas,
complexidade, controle, dimensão, diversidade e abrangência, evolução, fascínio,
implausibilidade, importância, inovação, natureza, perfeição, performance,
potencialidade, realidade, risco, sensação, simplicidade, singularidade. A análise
crítica das categorias revela que a nanotecnologia é descrita pelo discurso científico
como uma tecnologia nova, única e revolucionária, baseada no controle e manipulação
de estruturas muito pequenas. De alta performance e caráter estratégico para diversas
áreas científicas e técnicas, a nanotecnologia produz estruturas complexas que se
aproximam, em beleza e função, da perfeição das estruturas naturais. Sua capacidade
de potencializar e simplificar técnicas utilizadas atualmente e a possibilidade de
transformar a vida cotidiana causam excitação e fascínio na comunidade científica.
Esta, no entanto, ao abordar as possíveis desvantagens da nanotecnologia, descarta
visões consideradas alarmistas e baseadas em cenários considerados implausíveis. O
discurso científico, no entanto, não é unívoco e a descrição das características
pertinentes da nanotecnologia oscila entre a natureza e a artificialidade, entre a
inovação e a continuidade, entre a complexidade e a simplicidade. Estas aparentes
contradições revelam polêmicas e opções discursivas características do processo de
construção do conhecimento científico. As polêmicas e os esforços para aumentar sua
receptividade pública, presentes no discurso científico sobre a nanotecnologia, trazem
implicações importantes para a abordagem bioética dos riscos relacionados à
toxicidade humana e ambiental de seus produtos. No entanto, talvez o aspecto ético
mais significativo da nanotecnologia seja o convite para uma nova compreensão sobre
o DNA, pois de código da vida ele passa a figurar no discurso científico como material
nanotecnológico ideal. Isso anuncia uma mudança na compreensão da condição
humana, hoje predominantemente mediada por uma predeterminação genética de
todas as suas dimensões. A análise do discurso científico sobre a nanotecnologia
ilustra a maneira como a condição humana, definida por critérios diversos ao longo do
tempo, tem sido ditada recentemente pelo paradigma biotecnocientífico. Desta
maneira, a nanotecnologia como objeto, ilustra a importância do estabelecimento de
um diálogo, com a participação da bioética, sobre a escolha destes critérios.


Palavras-chave: Bioética; Condição Humana; Nanoética; Nanotecnologia.

Leia na íntegra

do site repositorio.unb.br

terça-feira, 5 de novembro de 2013

A bioética e a segurança alimentar: alimentos geneticamente modificados

 RESUMO|
 Introdução: Apesar de o Brasil ser um dos principais produtores
mundiais de grãos e alimentos, o uso dos organismos geneticamente modificados
(OGM) na agricultura é tema controverso. Como ponte entre a ciência e a
vida, a Bioética alerta para a necessidade do diálogo responsável entre os atores
sociais e produtivos. Objetivo: O presente artigo examina algumas das razões da
controvérsia sobre a segurança das plantas geneticamente modificadas, usadas
como alimento, sob a perspectiva da autonomia, individual e coletiva para tomada
de decisões. Revisão de literatura: O levantamento de literatura, seguindo
as recomendações de instituições internacionais, discute o histórico da Bioética,
e os produtos biotecnológicos relacionados com a segurança alimentar. Também
descreve as regras de biossegurança e a percepção pública desses produtos. Conclusão:
Este estudo formula estratégias para desenvolver a cultura científica como
um caminho para imunizar a sociedade contra a persuasão no processo de tomada
de decisão e de desenvolvimento de políticas públicas.
 Palavras-chave| OGM; Bioética; Segurança alimentar; Conscientização pública;

Biossegurança.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

A Legitimidade da recusa à transfusão sanguínea por Testemunha de Jeová

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Piauí- UFPI
Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Piauí-UFPI
Publicado em . Elaborado em .
 
Palavras-chave: vida, liberdade, dignidade, testemunhas de Jeová, transfusão sanguínea

INTRODUÇÃO

O conflito de direitos fundamentais é fenômeno frequente no ordenamento pátrio, precisamente devido à sua natureza principiológica. Dentre estes conflitos, conjuntura que vem levantando relevantes e calorosos debates é a questão da legitimidade ou não da recusa de transfusão de sangue pelas Testemunhas de Jeová, congregação religiosa que proíbe severamente tal prática.
Este é um debate atual e de extrema relevância para a sociedade em razão necessidade de obtenção de resposta para as situações que vêm surgindo nesse sentido. Deve-se procurar resolvê-lo de forma a se observar a plena eficácia do principio da dignidade humana, princípio norteador do Estado Democrático de Direito; buscando-se proteger e resguardar todas as partes envolvidas no dilema: o paciente Testemunha de Jeová, o médico e o Estado.
O tema geral da pesquisa é o conflito de direitos fundamentais, mais precisamente a contenda envolvendo o direito à vida versus o direito à liberdade. O presente trabalho tem como objetivo solucionar tal impasse através de um estudo minucioso dos diversos aspectos do debate, utilizando pontualmente a aplicação do conceito de ponderação, desenvolvido por Robert ALEXY, para solução de conflitos entre direitos fundamentais. Para tanto, procurar-se-á uma resposta para a questão da hierarquia dos direitos fundamentais, à luz do princípio da unidade da Constituição; doravante será abordada a questão da possibilidade de relativização de um direito em face do outro no caso concreto. Ademais, através da análise do paradigma vigente na atividade médica, buscar-se-á demonstrar o entendimento da comunidade médica e se este está em consonância com o ordenamento do jurídico.

1. TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

O movimento religioso denominado Testemunhas de Jeová surgiu por volta do ano 1870, no Estado