segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Café Filosófico 2 - A finitude face à revolução da longevidade • Alexandre Kalache



 14.10.2016

O geriatra e gerontólogo discorre com facilidade sobre os dados do envelhecimento e a preocupação com suas consequências no Brasil e no mundo. 


Até meados do século xx envelhecer era um privilégio de poucos. no brasil, a expectativa de vida ano nascer (evn) não passava de 50 anos em 1950. intervenções de saúde pública e o surgimento de tecnologias no campo da saúde (como água potável, esgoto sanitário, vacinas, antibióticos, identificação precoce de doenças permitindo tratamentos efetivos) fizeram com que tenhamos hoje uma evn acima do patamar emblemático dos 75 anos. é a revolução da longevidade que fez com que a morte seja hoje cada vez mais um evento que ocorre após os 60 anos, causada por doenças crônico-degenerativas, exigindo intervenções não mais voltadas para o “combate à doença” e sim para assegurar o mais alto nível de qualidade de vida.
a série será aberta com uma palestra de abordagem antropológica, mostrando como nós, como espécie humana, tornamo-nos cientes de nós mesmos, capazes de pensarmos o futuro – levando-nos à consciência do fim da vida: a morte, a finitude da existência, na tensão entre a inexorabilidade da finitude e o desejo da infinitude, o ser humano vivendo em ilusões de imortalidade, par e passo com a dolorosa experiência das desilusões mergulhadas nas perdas inelutáveis.
a segunda palestra estará focada em uma perspectiva de saúde pública; do que morremos hoje no brasil, o paradoxo de ainda termos muitas mortes por doenças infectocontagiosas ao lado de taxas absurdamente altas de mortes por violência e acidentais e o aumento rápido de mortes por doenças não-transmissíveis, sobretudo de pessoas idosas. falta de preparo dos profissionais da saúde, privilegiando uma cultura da cura e não do cuidado, leva à necessidade de uma mudança radical em que os cuidados paliativos assumem uma importância singular – foco central da terceira palestra. a medicina curativa não se coaduna com as necessidades das pessoas com enfermidades não mais passíveis de reversão. os cuidados paliativos são a modalidade indicada para pessoas com doença prolongada, incurável e progressiva, a fim de prevenir e aliviar o seu sofrimento e lhes proporcionar a máxima qualidade de vida possível – incluindo seus familiares.
a quarta e última palestra abordará o universo do direito.  com a longevidade, manter o princípio constitucional da dignidade humana até sua finitude é tarefa importante conferida aos juízes, que podem ser orientados na interpretação da lei pela bioética. que papel deve exercer um jurista em fazer com que prevaleça o respeito à autonomia da vontade do indivíduo. como auxiliá-lo – e ao profissional que dele cuida – a planejar os aspectos da finitude da vida de uma forma legal.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Ganhar o tempo (o Envelhecimento na visão de uma jovem)



Autora: Isadora Vilardo  -
Estudante de Comunicação Social - Jornalismo (UFRJ)


Juventude é rapidez, facilidade, invencibilidade. Ser jovem hoje é tudo. Enquanto crescemos (ou envelhecemos, como preferir chamar, afinal, é o mesmo princípio), vamos perdendo a ilusão de que a velhice é um tempo permanente. As pessoas idosas que conhecemos, normalmente primeiro os avós, nem sempre foram idosos, ou até mesmo avós. Perceber que estar ali não é eterno, nos faz chegar a uma conclusão chocante: um dia chegaremos lá.

A idade avançada parece tão distante, parece mudar o tempo de tudo. Os movimentos são lentos, a fala é diferente, a graça, os valores, cada detalhe parece vir de outro mundo. Esquecemos que para chegar ali, idosos foram jovens, foram até crianças. Que a mão que hoje demora a alcançar um objeto, acumula em seus músculos, sob a pele enrugada, o mesmo movimento infinitas vezes. Trabalho, toques, verdades. Oitenta, noventa anos de caminhos já percorridos que não se perdem, mas ficam ali, guardados como a história, marcados no corpo.

Conviver com idosos é aprender a respeitar a própria história. Entender que temos muitos caminhos a trilhar, fazer as pazes com os que já trilhamos. Ter paciência, ou melhor, admiração pelo diferente. Remover um filtro de preconceito que temos nos olhos, que não nos permite ver beleza no que é realmente belo, a vida, e nos faz buscar juventude até onde não faz sentido encontrá-la.

Velhice é tempo, complexidade, é ter sido sempre invencível de fato. Na busca pela juventude eterna, apagamos rugas, mentimos idade, até controlamos nossas piadas para parecer mais jovens. Mas o caminho da vida é envelhecer. E só quem já deu esses passos pode nos ensinar a fazer isso com tanta maestria.

O STF e a decisão sobre criminalização do aborto no primeiro trimestre de gestação








HABEAS CORPUS 124.306 RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
VOTO-VISTA



O MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA DECRETAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL DO ABORTO NO CASO DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GESTAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não é cabível na hipótese. Todavia, é o caso de concessão da ordem de ofício, para o fim de desconstituir a prisão preventiva, com base em duas ordens de fundamentos.
2. Em primeiro lugar, não estão presentes os requisitos que legitimam a prisão cautelar, a saber: risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Os acusados são primários e com bons antecedentes, têm trabalho e residência fixa, têm comparecido aos atos de instrução e cumprirão pena em regime aberto, na hipótese de condenação.
3. Em segundo lugar, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade



4. A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica
da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a
igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.



5. A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.

6. A tipificação penal viola, também, o princípio da proporcionalidade por motivos que se cumulam: (i) ela constitui medida de duvidosa adequação para proteger o bem jurídico que pretende tutelar (vida do nascituro), por não produzir impacto relevante sobre o número de abortos praticados no país, apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro; (ii) é possível que o Estado evite a ocorrência de abortos por meios mais eficazes e menos lesivos do que a criminalização, tais como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas se encontra em condições adversas; (iii) a medida é desproporcional em sentido estrito, por gerar custos sociais (problemas de saúde pública e mortes) superiores aos seus benefícios.
7. Anote-se, por derradeiro, que praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante o primeiro trimestre como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália.


8. Deferimento da ordem de ofício, para afastar a prisão preventiva dos pacientes, estendendo-se a decisão aos corréus.


 Leia o voto na íntegra

domingo, 16 de outubro de 2016

Café Filosófico 1 - finitude e infinitude, com Ligia Py

“falar do envelhecimento, da finitude e da nossa vulnerabilidade é falar da construção da felicidade humana”, disse ligia py no café filosófico cpfl de sexta-feira, 07/10, sobre “finitude e infinitude” segundo ela, quando nos deparamos com esses temas reais, concretos, temos a oportunidade de criar um convívio entre nós muito mais proveitoso. de usufruir de felicidade de verdade. e de usufruir de solidariedade humana. “não é no consumismo vazio que vamos ter isso, nessa saciedade ilusória. vamos nos saciar se estivermos amando com profundidade e generosidade de entregar ao outro um legado.”
para ligia py, pensar na morte é pensar numa vida mais rica. “é pensar que não quero deixar uma marca de mediocridade, mas de riqueza de sentimentos para contribuir para as gerações futuras. nesse mundo que acena com esse vazio de prazeres imediatos, de gozos com fim nele mesmo, nós respondemos com uma proposta: queremos pensar que somos precários. que nós adoecemos. que ficamos dependentes do outro. que vamos morrer. que é preciso deixar um mundo melhor aos que ficam.”

do site http://www.institutocpfl.org.br