O ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) que trata de um dos temas mais polêmicos em tramitação no Supremo Tribunal federal (STF) – a possibilidade de interrupção terapêutica da gestação de fetos anencéfalos (sem cérebro) – concluiu seu voto e liberou o processo para que entre na pauta de julgamentos plenários, ainda sem data prevista.
A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A questão é tão controversa que foi tema de audiência pública em 2008 no STF, que reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
A audiência pública foi concluída após quatro dias de discussões, sob a condução do ministro Marco Aurélio, nos quais os defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos puderam apresentar seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro. Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.
acompanhamento processual
ADPF 54 QO / DF - DISTRITO FEDERAL
QUESTÃO DE ORDEM NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
acompanhamento processual
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ADPF 54 QO / DF - DISTRITO FEDERAL
QUESTÃO DE ORDEM NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
acompanhamento processual
retirado do site do STF
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