quinta-feira, 13 de junho de 2013

Maternidade desnaturada: uma análise da barriga de aluguel e da doação de óvulos*

Print version ISSN 0104-8333

Cad. Pagu  no.19 Campinas  2002

http://dx.doi.org/10.1590/S0104-83332002000200010 


"Denatured" motherhood: an analysis of surrogate gestational motherhood and egg donation


Naara Luna
Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro

RESUMO
O artigo discute representações sociais de duas práticas decorrentes das novas tecnologias reprodutivas ou reprodução assistida. Na fertilização in vitro, o procedimento de transferência do óvulo fertilizado de uma mulher para outra separa a maternidade genética da gestacional. Isto se traduz em duas práticas sociais: a doação de óvulos, em que a gestante é designada à mãe, e a maternidade gestacional substituta ("barriga de aluguel"), em que a mãe é a fornecedora do óvulo ou idealizadora da gravidez. O foco é a análise dessas representações no discurso jurídico e em matérias da grande imprensa brasileira, além do exame de etnografias sobre doação de óvulo e maternidade substituta. A oposição entre Natureza e Cultura é uma chave para compreender a recepção distinta dessas práticas.
Palavras-chave: Novas Tecnologias Reprodutivas, Barriga de Aluguel, Doação de Óvulos, Maternidade, Parentesco.

ABSTRACT
This article discusses social representations of two practices related to the new reproductive technologies or assisted reproduction techniques. During in vitro fertilization, the transfer procedure of a woman's fertilized egg to another woman separates genetic motherhood from gestational motherhood. Two practices relate to that: in egg donation the pregnant woman is considered the mother, while in surrogate gestational motherhood the mother is the egg donor or the woman who planned the gestation. The focus is in the analysis of the representations of egg donation and surrogate motherhood in juridical discourse and in texts from the Brazilian press, considering also ethnographic articles. The opposition between Nature and Culture is a key for understanding the different reception of these practices.  
Key-words: New Reproductive Technologies, Surrogate Motherhood, Egg Donation, Motherhood, Kinship.


Acaso pode uma mulher esquecer-se do filho que ainda mama, de sorte que não se compadeça do filho de seu ventre? Isaías 49.15

O trabalho pretende analisar representações sociais referentes à aplicação das novas tecnologias reprodutivas ou reprodução assistida. O objeto refere-se a um aspecto do procedimento médico de fertilização in vitro. Sendo o óvulo fertilizado fora do corpo da mulher e depois transferido para o útero, abre-se a possibilidade de separar a maternidade genética, dada pela conjunção de gametas, da maternidade gestacional. O processo fisiológico seria o mesmo: em uma mulher é implantado um embrião gerado com o óvulo de outra, o que corresponderia a pelo menos duas situações sociais díspares. Em um caso a mulher que dá à luz a criança será designada sua mãe, trata-se então da doação de óvulos. Na segunda possibilidade é designada mãe da criança a mulher que forneceu os óvulos ou que idealizou a gravidez, a gestante servindo apenas de veículo para o nascimento da criança. Neste último caso, a mulher que dá à luz em favor de outra é a mãe substituta, popularmente conhecida no Brasil como "barriga de aluguel".

Além do aspecto envolvendo o parentesco, no tocante à definição da mãe, as práticas de gestação substituta e a doação de óvulos incidem nas representações de maternidade enraizadas como a conexão de mãe e natureza, traduzida na Biologia e em interpretações psicológicas pela expressão "instinto materno". A associação da maternidade com o natural e a paternidade com o social tem sido tema da Antropologia, bem como alvo de críticas nos estudos de gênero.1 As novas práticas de constituir maternidade podem ser analisadas em termos de uma das questões centrais da Antropologia: a oposição entre Natureza e Cultura.

É possível demonstrar a aceitação diferenciada das práticas – a doação de óvulos é recebida com mais facilidade do que a gestação substituta. Nesse sentido, a dimensão simbólica da maternidade parece mais identificada com a gestação do que com o laço genético de parentesco. Segundo Strathern, práticas como a doação de óvulos e a gestação substituta aproximariam as representações da maternidade das de paternidade, tingindo-as de incerteza.2 Ao trabalhar com concepções ocidentais de parentesco, considero também versões de parentesco diferenciadas regionalmente e em segmentos sociais. Creio haver um acento mais brasileiro, ou talvez latino, na resistência à maternidade substituta. Essas hipóteses serão fundamentadas por meio da análise das representações sobre as práticas no discurso jurídico, usando um estudo de caso sobre o processo de litígio com respeito à guarda de uma criança, o bebê M. Também serão examinadas notícias de jornal e etnografias sobre a doação de óvulo e a maternidade substituta.


O discurso jurídico3

A estrutura de parentesco ocidental manifesta no Direito tem origem romana, consagrando a fórmula do código napoleônico de 1804 de presunção de paternidade, isto é, a paternidade é reconhecida como legítima pela demonstração do casamento do presumido pai com a mãe da criança. Já a maternidade era sempre dada como certa a partir da comprovação do parto. A relação de direito deveria coincidir com a verdade biológica. Interpretações do direito mais recentes apontam que a vontade individual é o complemento necessário do vínculo biológico, destacando a importância da "filiação vivida".4 Essa descrição jurídica do estabelecimento das relações de parentesco no Ocidente coincide com a análise feita por Schneider5 sobre os EUA. Na simbólica de parentesco americano, haveria dois aspectos básicos: os laços de sangue, compreendidos e atualizados pela linguagem científica como vínculos de substância biogenética (DNA) formados na procriação. O segundo aspecto seria o código de conduta que consiste no reconhecimento de laços a partir do comportamento entre parentes. Os laços de sangue seriam o fundamento real do parentesco, considerados irreversíveis, a "verdade biológica" mencionada por Leite, enquanto o código de conduta seria um aspecto construído, portanto, revogável. As novas tecnologias reprodutivas interferem tanto no que é considerado "verdade biológica", criando uma realidade em que a mãe genética pode ser diferente da mulher que dá à luz, como podem reforçar o aspecto intencional do parentesco.

O grande marco jurídico para discutir a maternidade substituta consiste no caso do bebê M, desenrolado nos tribunais dos Estados Unidos no final da década de 80, aqui relatado conforme descrição e análise do sociobiólogo Robin Fox.6 Foi firmado um contrato através de uma agência de intermediação entre o casal Stern e Mary Beth Whitehead para que ela fosse inseminada com o esperma do sr. Stern e gerasse um filho a ser entregue ao casal. O "pai natural" assumiria a paternidade e sua esposa adotaria o filho do marido. A sra. Stern não era estéril, no entanto, sofria de problemas de saúde que contra-indicavam a gravidez. Por ocasião do nascimento da criança, Mary Beth, mãe genética e gestacional, recusou-se a entregar a criança, a consentir na adoção e a receber o pagamento pela "prestação de serviços". A decisão em primeira instância em Nova Jérsei foi de fazer cumprir o contrato, dar a custódia da criança ao casal Stern e deixar o processo de adoção prosseguir. Em segunda instância, a Corte Suprema de Nova Jérsei confirmou os direitos parentais de Mary Beth Whitehead e do sr. Stern sobre a criança, cancelou o processo de adoção, concedendo a guarda da criança ao casal Stern e direito de visitação à mãe. Fox chama atenção para o quanto o respeito ao contrato e considerações sobre classe social pesaram para as decisões: o casal Stern era de classe média alta com nível superior de educação, enquanto a mãe era de classe baixa com pouca escolaridade.7 A análise de Fox enfatizando a oposição entre contrato e status coloca o dilema principal da maternidade substituta: o que ocorre se a mãe gestacional rompe o contrato e invoca o vínculo reconhecido pela tradição? Uma vez que a certeza de maternidade é dada pelo parto – na disputa acima, a mãe substituta era também geneticamente a mãe – é necessário determinar os direitos dessa mulher sobre a criança. Nesse tipo de caso, as interpretações variam entre um processo de adoção e pagamento por serviços de gestante e a venda de bebês de mulheres de classe baixa para casais de classe alta. As acusações envolvendo a maternidade substituta vão nesse sentido, assim como certas tendências na legislação.8

Em Procriações artificiais e o direito, Leite recupera o debate legislativo sobre a reprodução assistida em diversos países.9 Nos Estados Unidos, devido à forte tradição federativa, é impossível ter um quadro conjunto, ocorrendo regras mais restritivas ou mais permissivas conforme os diferentes estados. Não há proibição da doação de gametas. A remuneração das doações não é explicitamente proibida: alguns estados permitem tanto a compensação financeira da mãe substituta, como a existência de agências intermediadoras da substituição comercial. As leis são bem mais rígidas na Alemanha, onde se proíbe a dissociação das maternidades genética e gestacional. A doação de óvulos é proibida, enquanto a doação de esperma é aceita apenas em caso de esterilidade do casal casado. A maternidade substituta é interdita, proibindo-se a fertilização de mulher decidida a dar seu filho a outrem. A legislação sueca tem pontos comuns com a alemã: só é permitido o uso dos óvulos do casal, não havendo chance de doação de óvulos, embora seja lícita a doação de esperma. Proíbe-se a remuneração da maternidade substituta, mas uma mulher pode adotar o filho concebido e gestado por outra. Na Espanha, aceita-se a doação não remunerada de gametas. A lei considera nulo qualquer contrato de substituição e declara a filiação através do parto, dificultando o estabelecimento da prática de maternidade substituta. A legislação francesa interpreta a doação de óvulos como desejo do casal e da doadora de que a filiação se estabeleça com a mulher que dá à luz. O parto faz a mãe. Como inexistem os contratos de substituição, a mãe gestacional, independentemente de vínculo genético, pode conservar o filho se assim decidir, estando em discussão se é obrigada a devolver o dinheiro recebido pelo "serviço". Na prática, o arranjo de substituição ocorre com o pai do casal solicitante reconhecendo a paternidade desde a concepção, enquanto a mãe gestacional entrega o filho para adoção10 e a mulher do casal adota o filho de seu marido.

No Brasil, ainda não há lei aprovada e as práticas são pautadas pela Resolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM).11 Este regulamento prescreve doação de gametas sem caráter comercial, anônima, buscando semelhança fenotípica (de aparência física) com o receptor. A gestação de substituição é designada "doação temporária de útero" e permitida sem caráter comercial. A doadora temporária de útero deverá pertencer à família da "doadora genética" em parentesco de até segundo grau. Assim, a maternidade substituta é admitida somente entre parentes próximas, estando claro que a mulher que idealiza a gravidez deve ser a mãe genética da criança. Conforme estudo de Diniz, os três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre as novas tecnologias seguem basicamente essa linha: um deles admite a quebra de sigilo da doação de gametas após a maioridade da criança nascida, dando-lhe o direito de reconhecimento da "paternidade" (sic) do doador, ou que este reivindique a "paternidade" da criança.12

Percebe-se a tendência nas diversas legislações de constituir o laço legal de filiação materna pelo parto, uma regra contornada pela adoção nos países onde se admite a maternidade substituta. Em contraste, óvulos e espermatozóides nem sempre são considerados no mesmo patamar, pois alguns países permitem a doação de esperma e interditam a doação dos gametas femininos. As diferentes formas de incorporação dos gametas13 devem  ser consideradas quando se percebe a assimetria dessas regras. A importância simbólica da gestação como afirmação de maternidade parece estar ligada à regra tradicional de o parto fazer a mãe, o que talvez explique o diferente tratamento dado à doação de óvulos. Em países como a Alemanha e a Suécia não se permite uma maternidade cindida em genética e gestacional. Por outro lado, nas legislações em que há essa possibilidade, a gestação se afirma como o critério de maternidade, pois o critério do parto deve ser contornado para estabelecer outro vínculo de filiação materna caso seja essa a vontade dos pais idealizadores da gestação e da mãe portadora. Strathern observa que práticas como a gestação substituta, ao identificar a mãe com a fornecedora de óvulos, aproximam a representação de maternidade da de paternidade, isto é, contribuição de gametas sem gestação.14 Assim como a paternidade depende do reconhecimento de uma relação social para ser estabelecida – pai é o marido da mulher que pariu – no contexto dessas novas práticas propiciadas pela reprodução assistida, a maternidade também dependeria do reconhecimento da relação entre a mãe social, idealizadora da gestação e a mãe substituta que gestou em favor da primeira.15 É característica do discurso jurídico versar sobre o tema em termos universais e abstratos. O material jornalístico traz a proximidade de casos concretos para se apreender de que modo ovodoação e maternidade substituta são percebidas no cotidiano.


Na imprensa

Em levantamento feito na grande imprensa brasileira entre os anos 1994 e 2001, a doação de óvulos e a maternidade substituta foram discutidas ou citadas em 94 artigos, excluindo as simples listas de métodos disponíveis de reprodução assistida.16 Alguns artigos mencionavam ambos os procedimentos. Apenas três matérias fazem uma abordagem geral dessas práticas. Recuperando os contextos nos quais as práticas foram mencionadas, é possível traçar um perfil das preocupações que envolvem cada uma.

Sessenta e dois artigos fazem referência à doação de óvulos. Duas matérias falam da doação em termos gerais.17 Uma das principais questões é definir quem se qualifica socialmente para doar e receber óvulos, inclusive se há compatibilidade entre doadoras e receptoras. Outra preocupação preponderante diz respeito às transações envolvidas na doação e recepção desses gametas. Ressalta-se que apenas um artigo era específico sobre a regulamentação geral dessa prática18, nos demais as regras eram estabelecidas sobre casos específicos no tocante à qualificação das doadoras e das receptoras e sobre as transações com as células germinativas femininas. Duas matérias em forma de depoimento tratam da experiência de doar e de receber óvulos.19

Polêmicas envolviam a elegibilidade para receber óvulos, mencionada em 30 matérias. Dessas 30, 18 versam sobre a gestação durante ou após a menopausa, fato permitido pela ovodoação: sete relatando exemplos20, quatro descrevendo técnicas21, três discutindo sua pertinência22 e quatro estabelecendo regras para restringi-la.23 O questionamento parte de dois pontos: o fato de que uma mulher não gera filhos naturalmente após essa fase e uma avaliação negativa quanto à capacidade de uma mulher mais velha de tomar conta dos filhos, com maior probabilidade de resultar em órfãos precoces. Foram feitas cinco referências sobre a gravidez conjunta de casais de lésbicas em que uma fosse a mãe genética e outra a mãe gestacional. Dessas cinco matérias, duas contam de modo positivo casos concretos ocorridos nos Estados Unidos24, enquanto três apenas repetem o exemplo de um determinado médico brasileiro que se recusara a atender um pedido desse tipo.25 Há uma notícia sobre a doação de óvulos de uma mulher branca para uma mulher negra por causa da carência de doadoras negras.26 No caso, a dificuldade estaria na incompatibilidade de aparência física entre doadora e receptora, enquanto as tecnologias de procriação procuram mimetizar o parentesco natural, compatibilizando características físicas e sociais do doador com as do casal estéril.27 Essa diferença de aspecto físico pode impossibilitar que o laço de parentesco entre doadora de óvulo e filho nascido fique inativo ou invisível.28 O relato mais polêmico diz respeito a um casal de irmãos em que a mulher de 62 anos deu à luz uma filha concebida com óvulos doados e o esperma do próprio irmão, enquanto a doadora dos óvulos engravidou com o mesmo material germinativo.29 Além da idade avançada da irmã que gestou, o cerne da polêmica está na insinuação de incesto, uma vez que o casal de irmãos gerou uma filha junto, pois a irmã queria transmitir o seu material genético, usando o esperma do irmão por não ter mais óvulos. O texto nega a existência de "incesto in vitro" (sic) porque não houve conjunção dos gametas dos irmãos. Os últimos exemplos envolvem a qualificação na doação de óvulos. Na Inglaterra, dada a escassez de gametas femininos para o atendimento, surge uma primeira proposta de uso de óvulos de fetos abortados, citada em quatro artigos.30 Outra proposta citada em dois artigos é o recurso aos gametas de doadoras mortas.31 Houve rejeição pública a ambas as iniciativas, que foram proibidas pelas leis do país.32

De modo geral, o cerne da discussão sobre a elegibilidade de doadoras e receptoras é criar situações reproduzindo o que seria considerado natural e excluindo o não natural: mulheres idosas gestantes, gravidez conjunta por opção de casais de lésbicas, mulheres negras com "óvulos brancos", ou mulheres e fetos mortos proporcionando gestações. Iacub33 discute a orientação do Direito em fazer da filiação "natural" o modelo para todas as procriações, de modo que as procriações artificiais se assemelhem ao máximo às naturais. Pesquisando na Inglaterra a recepção das novas tecnologias reprodutivas por parte de casais que não recorreram aos tratamentos, Hirsch34 constata que estes aceitam que a tecnologia pode ser usada para superar a natureza (improve on biology/nature). Por outro lado, Hirsch observa que aperfeiçoamentos na natureza proporcionados por tais técnicas são considerados aceitáveis se as alterações estiverem de acordo com os princípios da natureza. Segundo Salem35, a legitimidade das relações de parentesco engendradas por meio dessas tecnologias pressupõe sua semelhança e proximidade com as relações biológica ou geneticamente dadas, o que constitui uma afirmação da ordem natural (natureza) como ordem moral por excelência. Neste conjunto de casos, o aspecto social da elegibilidade de doadoras e receptoras também se faz notar pela rejeição de mães tão velhas que não possam criar os filhos, de filho e mãe de raças diferentes, do casal de irmãos que gera uma criança, além de casais de mulheres constituindo famílias. Em pesquisa na Inglaterra com médicos e embriologistas envolvidos em reprodução assistida, Price36 constatou que, além da idade, a adequação dos relacionamentos era critério de exclusão de casais de lésbicas e mulheres solteiras ao tratamento. Novaes e Salem37 analisam as novas tecnologias reprodutivas em termos de medicalização da reprodução, argumentando que tais técnicas transferem decisões reprodutivas da mulher ou casal para os médicos. Nesse sentido, a elegibilidade não é só uma questão de respeito à natureza, o que se explicita no exemplo de uma mulher proibida pela justiça de usar os próprios óvulos, porque, segundo parecer médico, haveria poucas possibilidades de gerar filhos saudáveis a partir de seus gametas congelados. 38

Outra tendência de abordagem da doação de óvulos refere-se a transações com gametas, totalizando 27 matérias. A grande preocupação é o comércio de células germinativas femininas, o que soma 17 matérias. Dentre as 17, doze foram de algum modo inspiradas no leilão de óvulos de modelos pela Internet noticiado em outubro de 1999: cinco relatam o fato39, três reflexões críticas sobre o tema40, dois textos literários41, um artigo sobre a proibição da venda no Brasil42 e um artigo advertindo sobre a necessidade legal de anonimato para doação de gametas no Brasil.43 Quatro artigos mencionam a compra e venda de óvulos nos Estados Unidos44, além de um relato sobre anúncio procurando óvulos de universitárias de Cambridge (Inglaterra).45 Há apenas uma notícia sobre compra e venda de embriões nos EUA.46 A adoção e doação de embriões é mencionada em cinco matérias: três notícias sobre a legislação italiana que regulamenta a adoção de embriões com veto de doação de óvulos47; duas falam de voluntários para a adoção de embriões destinados à destruição pela lei inglesa.48 Dois textos discorrem sobre campanhas para doação de óvulos no Brasil.49 Há uma notícia sobre o processo nos EUA contra um médico que teria trocado óvulos sem o consentimento das pacientes para aumentar as chances na fertilização.50 Uma matéria faz referência à doação de óvulos na Inglaterra como meio de pagar o tratamento nas clínicas de fertilidade.51

As matérias envolvendo transações com gametas femininos têm como ponto polêmico o comércio na área reprodutiva. Price52 observa que, se, de um lado, este é um dos aspectos mais criticados da tecnologia reprodutiva, de outro, os próprios médicos assumem a linguagem do mercado ao falar em escassez de óvulos para atender a demanda e defender o pagamento das doadoras. Outro ponto menos mencionado é a oferta e procura de doadores com características socialmente valorizadas como a beleza das modelos e um título universitário em Cambridge, sendo questionável a possibilidade de transmissão hereditária desses traços. Segundo Cussins53, a prática correlata dos bancos de sêmen de listar características – carreira, educação, raça, inteligência e atletismo – na descrição dos doadores promove a naturalização de traços sociais. A escolha das características de doadores e a interferência de relações de mercado são percebidas como ameaças às relações tradicionais de parentesco e família.54 Surge a expressão "compra de bebês" nas críticas à excessiva margem de escolha para "planejar" os filhos, fato possível pela difusão e comercialização das técnicas da medicina de reprodução.

A maternidade substituta é mencionada 35 vezes. Em apenas um artigo, o tema é discutido de forma geral, reconhecendo barreiras culturais que impedem sua popularização no Brasil.55 Embora a prática esteja presente com menor freqüência que a doação de óvulos, as polêmicas envolvendo o questionamento do método em si estão mais representadas. Quatro artigos citam legislação contrária à prática.56 Muitas matérias envolvem situações construídas como dramáticas: três artigos relatam o caso da italiana para quem foram transferidos de uma só vez embriões de dois casais diferentes, ou seja, em uma mesma gestação foi mãe substituta para dois casais.57 O caso mais polêmico foi mencionado em quatro textos: outra italiana que gestou o embrião concebido com o óvulo de sua irmã já falecida a pedido do marido da morta, o pai genético da menina que nasceu.58 Dramático também foi o enfoque sobre casais que tiveram embriões trocados por erro médico: um artigo denuncia o erro que teria atingido vários casais na Inglaterra59 e três matérias sobre um caso ocorrido nos Estados Unidos em que a mãe substituta involuntária (branca) gestou seus embriões e os de um casal negro.60 São enfocados em termos polêmicos os exemplos em que a gestação substituta entre parentes próximos recebe acentos de incesto: a mãe substituta que recebeu os embriões gerados com gametas de seu filho e de sua nora61; outra mãe em que foram implantados os óvulos da filha fecundados com esperma do genro.62 Justifica-se a inexistência de incesto porque não há contato entre os gametas dos parentes. Nesse sentido, o incesto parece estar sendo reconfigurado, reduzido aos termos da genética. Houve apenas um texto sobre disputa judicial pela custódia do bebê entre um casal que idealizou a gravidez e a mãe substituta, que teria simulado um aborto para ficar com o filho.63 As situações descritas são dramáticas porque apresentam confusão nas relações de parentesco, com o exemplo clássico de disputa de quem é a mãe verdadeira, a genética ou a gestacional; filhos de casais diferentes nascendo do mesmo parto; trocas de material reprodutivo afetando relações de filiação; insinuação de relações incestuosas; geração póstuma de filhos deixando relações de parentalidade ambíguas.64

Os dramas podem ser construídos porque uma das partes quer possibilitar o nascimento e outra quer impedi-lo. Um exemplo é o da mãe substituta que abortou conforme desejo do casal, após ter sido constatado que o feto tinha "mongolismo".65 Nas etnografias discutidas adiante, registra-se a prática de substitutas que engravidam e abortam conforme desejo do casal66, o que está intimamente relacionado à representação da substituta como um receptáculo para o bebê, não desenvolvendo relações com ele.67 Uma situação inédita de desistência dos bebês por parte do casal vem na notícia sobre a mãe substituta que se recusou a abortar um dos fetos gêmeos, alegando risco de vida, pois avisara sobre a gestação dupla na oitava semana e os pais pediram que ela abortasse apenas na décima terceira semana. A mãe substituta grávida ofereceu os gêmeos para adoção e iniciou um processo contra o casal por quebra de contrato, solicitando o pagamento dos custos do tratamento médico com a gestação.68 Além de retratar como a mãe gestacional pode não criar relações com o bebê, este caso demonstra de que forma se desenvolvem relações contratuais entre o casal e a mãe substituta, conforme foi visto na seção sobre questões jurídicas e será esmiuçado mais adiante na etnografia de Ragoné.69 Outro exemplo de disputas é matéria sobre um casal divorciado, em que a mulher conseguiu impedir judicialmente o ex-marido de usar os embriões congelados gerados com os gametas dela e dele para implantá-los na nova esposa, alegando que isso a obrigaria a ser mãe novamente contra a vontade.70 Ao sublinhar que a maternidade deve ser intencional, este caso mostra duas perspectivas distintas sobre o mesmo "fato biológico": a primeira é a alegação da mulher de que com a transferência dos embriões ela seria a mãe, e a nova esposa uma barriga de aluguel; na segunda perspectiva, o ex-marido encara o caso como doação de embriões, em que sua nova esposa seria a gestante declarada mãe. Duas matérias relatam a disputa judicial em que os pais reivindicavam o direito de usar o esperma do filho morto para gerar um neto em uma mãe de aluguel, um exemplo do uso póstumo da reprodução assistida criticado por estar fora das possibilidades "naturais", conforme já discutido acima.71

As representações sobre a maternidade substituta podem integrar relatos menos conturbados, mostrando mais aceitação quando se valorizam os laços familiares sem contrariar a ideologia de parentesco.72 Os exemplos brasileiros de maternidade de substituição entre parentes próximos são reportados de forma positiva e sem insinuações de incesto: três matérias sobre a mulher que foi mãe gestacional em favor de sua irmã, a fornecedora do óvulo73; um artigo sobre a sobrinha que deu à luz em favor da tia (mãe genética)74; e uma matéria sobre outro exemplo americano entre irmãs.75 Há duas menções a homossexuais masculinos buscando novas técnicas associadas à gestação substituta para serem pais76, além de uma notícia sobre o casal gay inglês que conseguiu a guarda de seus filhos genéticos gerados por mãe substituta nos Estados Unidos.77 As agências de intermediação para mães substitutas são referidas em duas matérias.78 Um artigo comenta o emprego de "mães de aluguel" (sic) nos EUA em contraste com o Brasil.79

Interpretações apressadas podem levar a concluir que as novas tecnologias reprodutivas favoreçam sempre o aspecto intencional do parentesco em detrimento do vínculo genético, conforme ocorre na doação de óvulos. Não apenas a maternidade substituta com óvulo da idealizadora da gestação contraria essa desvalorização do laço genético, como novos tratamentos têm enfatizado a importância desse vínculo também pelo lado feminino, prescindindo da doação.80 Um exemplo é a técnica de transferência ooplásmica, na qual óvulos de mulheres mais velhas são rejuvenescidos com injeção de citoplasma de óvulos de jovens, aumentando seu poder de fertilização.81 O avanço da pesquisa para produção de gametas artificiais que funcionem como espermatozóides a partir de células somáticas (as não germinativas) abre a possibilidade de, no futuro, criar embriões sem a participação de elementos masculinos82, a  dispensabilidade do homem na reprodução sendo um dos temores difusos nos textos. Duas notícias comentam pesquisas para desenvolver o útero artificial, o que dispensaria o recurso à substituição gestacional.83 Tal iniciativa foi recebida com admiração por cientistas e criticada pelo Vaticano.

Tentando traçar um perfil da recepção das práticas de doação de óvulos e da gestação substituta através desse levantamento na imprensa escrita, a ovodoação parece despertar menos polêmicas e situações dramáticas que a maternidade substituta. Há duas questões éticas nos exemplos sobre doação de óvulos: a necessidade de que o procedimento seja conformado a regras percebidas como naturais pode restringir o acesso ao método, definindo quem merece ou não ser mãe. A segunda questão consiste na crítica à comercialização do procedimento, pois leis de mercado não deveriam imperar na reprodução da vida. A doação de óvulos em si não é vista como problemática. Price84, em pesquisa com médicos e embriologistas da reprodução assistida na Inglaterra, constatou que, ao contrário da doação de esperma, a de óvulos é representada como assexual e mantenedora das idéias tradicionais de família, sendo associada com altruísmo. Embora as temáticas referentes à coerência dos procedimentos quanto às leis ditas naturais e à crítica de sua comercialização também permeiem as matérias sobre a gestação substituta, representa-se a prática em si como problemática. A disputa por custódia de um filho assim nascido, a falta de autonomia da mãe substituta frente ao casal para decidir sobre a gravidez durante seu desenvolvimento, a insinuação de relações incestuosas, a geração de filhos trocados ou concebidos por pai ou mãe já mortos são notícias construídas na forma de dramas suscitados pela existência da prática. A maternidade substituta, com a mãe deliberadamente concebendo um filho para dá-lo a outra, já é problema quando dramas são construídos em torno dela. A visibilidade do arranjo de maternidade gestacional substituta contrasta com a possibilidade de ocultação e segredo no caso da receptora de óvulos. Esta última será declarada mãe da criança que pariu como ocorre nas gestações tradicionais. Já a situação da mulher que necessita de outra que fique grávida em seu favor assemelha-se àquela que necessita adotar o filho gerado por outra. Na ovodoação, a figura da doadora é ocultada e em geral anônima, apenas a maternidade de uma mulher é visível, a da gestante. O procedimento da gestação substituta pode ser mais propenso a conflitos, pois há uma polarização entre os dois tipos de maternidade visíveis: a gestacional e a da mãe (genética) idealizadora da gravidez. A dificuldade em tornar invisível o laço entre a gestante e o bebê criado na gravidez será discutida nos próximos itens. Em contraste com as notícias de jornal, as etnografias sobre maternidade substituta e doação de óvulos permitem uma perspectiva interna das práticas.


Uma visão de dentro: as etnografias

Algumas antropólogas já iniciaram um trabalho de análise das práticas da maternidade substituta e da doação de óvulos. Helena Ragoné, entre 1988 e 1990, investigou a maternidade substituta comercial nos EUA, desenvolvendo sua análise a partir dos três atores: agências de intermediação, mães substitutas e casais que as contratavam. Do início do período do campo em 1988, quando prevalecia o recurso à inseminação artificial, até a finalização da pesquisa em 1994, o recurso à fertilização in vitro com doação de óvulos aumentou de 5% para 50%, reduzindo de 95% para 50% a proporção em que mãe gestacional e genética eram a mesma pessoa.85 Essas agências pretendem prestar serviços valiosos à sociedade, ao promover o contato entre as duas partes e intermediar questões legais, inclusive o contrato, engajando-se em normalizar a experiência de substituição para casais e substitutas. Entre suas diretrizes está evitar a publicidade negativa de situações interpretadas em termos de imoralidade e exploração. Em função disso, os programas costumam limitar seu atendimento a heterossexuais casados legalmente, restringindo o acesso de pessoas solteiras e/ou casais homossexuais. Está suposto o direito dos casais de ter filhos. Anúncios nos jornais são usados para recrutar candidatas à substituição, em geral, com temas que despertam sentimentos altruístas: "dê o dom da vida" e "ajude casais sem filhos a tornar-se uma família". A política dos programas é de aceitar voluntárias já mães, tanto por comprovação de fertilidade, como porque facilitaria a separação do bebê após o nascimento.

Uma das contribuições originais de Ragoné é apresentar a perspectiva das mães substitutas sobre sua atividade, percebida enquanto vocação, em lugar de simples prestação de serviços. Em geral trata-se de mães, de classe baixa (working class), donas-de-casa, com concepções tradicionais sobre o papel da mulher e sobre família. A dádiva de um filho seria um ato de compensação financeira impossível, por isso é menosprezada a importância da remuneração que mancha a imagem de abnegação associada a mães. A empatia com o sofrimento de casais inférteis e o desejo de experimentar novamente a gravidez sem o encargo de criar mais um filho são motivações admitidas para a substituição. Na hipótese da autora, a substituição dá oportunidade a mulheres de classes menos favorecidas de transcender as limitações de seus papéis como esposas, mães e donas-de-casa, sem ameaçar sua posição, além de permitir decisões mais autônomas sobre a própria vida reprodutiva no tocante a seu marido e a sua família. Substitutas reagem às campanhas contrárias à sua atividade, afirmando o direito de controlar seus próprios corpos. As substitutas inseminadas artificialmente enfatizam a intenção para definir a maternidade, diminuindo a importância de seu vínculo genético com o bebê. Já as substitutas gestacionais optaram pela fertilização in vitro com doação de óvulo a fim de eliminar o parentesco genético com o filho. Ao contrário de sociobiólogos como Fox86 que supõem a naturalidade e irredutibilidade do vínculo mãe-filho na gravidez, as mães de substituição assumem esse papel desde o início, imbuídas do sentido de que o bebê que esperam pertence ao casal, separando-se da gravidez e do feto, independentemente de contribuição genética. Nas matérias de jornais acima, já seu viu o exemplo de substituta que aborta a pedido do casal, o que demonstra a separação entre a gestante e o bebê, este não lhe pertencendo. Segundo Ragoné, a prática da maternidade de substituição rompe a cadeia de eventos que liga casamento, ato sexual, gravidez, parto e maternidade. A gravidez iniciada com o intuito de se desfazer do bebê contradiz visões deterministas sobre a reprodução feminina.

Os casais idealizadores da gravidez são pessoas de classe média alta, com educação e profissões de nível superior. Eles lamentam os estereótipos negativos que os representam como pessoas de classe alta acostumadas a comprar tudo, até um filho.87 Os casais e as substitutas depreciam a relevância das diferenças de classe existentes, um dos aspectos mais controversos dos arranjos de substituição. Ragoné analisa a posição desses casais em função de um contínuo de infertilidade, no qual o recurso à maternidade de substituição é aceito após muitas tentativas sem êxito de tratamentos de fertilidade.

Ragoné conclui que para o processo de maternidade de substituição ter sucesso é necessário empregar os princípios da ideologia americana de parentesco. De fato, os símbolos centrais da ideologia americana de parentesco não mudam, pois continua a ênfase na família e na base biogenética do parentesco, com o parentesco genético sendo efetivado para o pai na substituição através da inseminação artificial, enquanto o nascimento da criança torna o casal em família. A maternidade é reconceitualizada em social e genética, sendo a intenção do casal o motivo para o nascimento da criança. Dessa forma, atenua-se o vínculo entre a substituta e o bebê, bem como entre o marido e a substituta que conceberam juntos a criança, apagando insinuações de adultério. A maternidade de substituição é assim acomodada às estruturas já existentes de parentesco. Ragoné compara a maternidade substituta por inseminação artificial com a doação de esperma, porque, em ambos os casos, um dos cônjuges ficaria alijado do laço biológico com o filho, além de permitir a concepção de uma criança fora do laço do casamento, implicando conotações de adultério. A diferença é que a participação de um doador de esperma no desenvolvimento da criança é muito mais distante do que o envolvimento de uma mãe substituta. A ênfase no criar o filho, em lugar da gestação, e a relação intensa da mulher idealizadora da gravidez com a substituta, na tentativa de participar da gestação, contornam dificuldades da prática. Em lugar de uma ruptura radical com a tradição, a substituição é encarada pelo casal como tentativa de realizar uma finalidade tradicional e aceitável – ter filhos. As mães substitutas também enfatizam seu amor por crianças, família e seu desejo de ajudar como motivos para assumir essa atividade. Casal e substituta destacam os aspectos da relação consistentes com a reprodução tradicional. Para obter essa finalidade tradicional, os participantes deixam de lado sua reserva quanto aos meios de realizar a parentalidade. A maternidade substituta é recoberta pela tradição, enfatizando os valores da família, parentalidade e reprodução para contornar os aspectos mais controversos do processo.

Em artigo posterior, Ragoné aborda a maternidade substituta gestacional, que ocorre com a doação de óvulo.88 A opção por esse procedimento para efetivar a substituição visa a evitar a formação de vínculo genético entre o bebê e a gestante. No caso, as substitutas, não se considerando mães das crianças assim concebidas, contrariam a interpretação legal de designar como mãe aquela que dá à luz. Sendo medicamente recomendada a redução embrionária em caso de gestação múltipla, as substitutas costumam aceitar a decisão do casal, uma vez que não encaram o filho como delas. Outro fato novo em relação à substituição com inseminação artificial, que envolvia na maioria das vezes somente substitutas e casais brancos, diz respeito a relações interétnicas. Com a substituição gestacional é mais comum que mulheres gestem embriões de casais com origem racial diferente da própria. Uma substituta negra considerava positivo estar grávida em favor de um casal branco, pois isto facilitaria o processo de separar-se da criança. Assim, mesmo quando não há laço genético a similaridade racial pode despertar sentimentos de parentesco com o bebê. À luz da ideologia de parentesco americana, a substituição por meio de inseminação artificial relativiza os laços de sangue, enquanto a substituição gestacional os enfatiza.

Roberts89, em trabalho de campo numa agência de substituição na Califórnia, entrevistou substitutas, casais e o pessoal do programa e analisou suas visões da tecnologia no processo. Metáforas e procedimentos tecnológicos estabelecem laços entre os pais idealizadores e o bebê. Roberts enfoca de que modo os envolvidos nos arranjos de substituição moldam suas experiências com reprodução alternativa e tecnologia. Os casais e as substitutas tendem a negar o caráter tecnológico do processo e naturalizá-lo. A despeito disso, a substituição gestacional dificilmente será experimentada como natural para o casal idealizador. A substituição é considerada um último recurso que força os casais a assumirem uma perspectiva diferente sobre gestação. As mulheres lamentam sua distância da gravidez e sua posição estruturalmente masculina na experiência. A tecnologia serve para criar conexões, quando são emparelhados os ciclos da mãe fornecedora de óvulo e da mãe gestacional para efetivar a fertilização, na aproximação dos casais com o feto no momento do parto ou através da ultra-sonografia. Roberts analisa as metáforas de máquinas (incubadoras) e receptáculos na autopercepção da substituta, que se vê como uma hospedeira para o bebê. A imagem de receptáculo serve para contornar questões que contrariam a ideologia sobre maternidade: a mulher engravida com intuito de entregar o bebê; a entrega é feita mediante pagamento; a futura mãe não fica grávida, mas o bebê é gestado no corpo de outra. O receptáculo não formará relações com a criança. Dessa forma, a substituta assume uma posição ambígua, pois, por um lado, separa-se de suas capacidades reprodutivas ao alienar seu útero, cortando sua relação com o feto, por outro, reifica-se como mulher na representação feminina de vaso. Segundo Roberts, a maternidade substituta pode ser um lugar de contestação das interpretações vigentes sobre família e gravidez. Enquanto mães-máquinas, as substitutas representariam híbridos.

Cussins90, em estudo comparativo entre maternidade substituta gestacional e doação de óvulos – dois procedimentos tecnicamente idênticos que formam distintas configurações de parentesco – argumenta contra a existência de uma base natural fixa e única para as categorias relevantes de parentesco. Sua tese é de que os elementos considerados relevantes (opacos) para o parentesco e os irrelevantes são distribuídos de forma distinta em cada procedimento. Assim, na substituição gestacional o esperma utilizado é do companheiro da fornecedora dos gametas femininos, enquanto na doação de óvulos o sêmen procede do companheiro da mulher que recebe os embriões. A segunda diferença entre as práticas reside na designação da mãe: a mulher que busca o tratamento de infertilidade e está pagando terá o laço reconhecido (opaco). Os pacientes das clínicas de fertilidade fazem uma trajetória dos tratamentos mais simples até o mais invasivos e onerosos. Assim, determinadas opções antes descartadas como a doação de gametas ou a maternidade de substituição acabam por se tornar aceitáveis. A autora chama de opacos os estágios do desenvolvimento de uma gravidez que geram parentesco. A biologia, fatores sócio-econômicos (quem paga o tratamento), fatores legais (a quem pertencem gametas e embriões) e familiares (o fornecedor de esperma é parceiro de quem, quem assumirá responsabilidade pela criança) são elementos que podem tornar um estágio opaco. O estágio transparente contribui para o processo, mas não é configurado na teia de parentesco. A autora analisa, em seguida, exemplos em que a constituição de laços de parentesco seria problemática – a mulher que serve de substituta gestacional para o irmão, ou a mulher que doa óvulos para sua mãe e padrasto – demonstrando como são apagados os vínculos indesejáveis e tornados "opacos" os apropriados. O vínculo incestuoso entre irmão e irmã é apagado, ao se destacar que os gametas dos dois não se uniram. Na experiência de substituição gestacional, após o nascimento da criança a mãe substituta deveria se tornar irrelevante quanto ao parentesco do bebê. Em outro exemplo, o laço de parentesco de uma mãe idealizadora da gravidez torna-se relevante por ela ser casada com o pai genético do bebê, por contar com o segredo da filha doadora de óvulos e por poder pagar uma substituta. Vínculos opacos e transparentes devem ser separados para determinar quem é parente de quem. O cultural não se baseia simplesmente no natural, mas o natural ganha poder explanatório ao se ligar a categorias culturalmente relevantes. Fenômenos considerados naturais são lidos como de socialização: a gravidez é equiparada ao cuidado com o filho. A genética também pode ser socializada na busca por doadoras de óvulos de mesma origem étnica que a receptora. Por outro lado, práticas comunitárias de auxílio no cuidado dos filhos são naturalizadas quando se busca uma doadora naquele meio.

Konrad91 estuda as doadoras de óvulos na Inglaterra. Os discursos ocidentais da ciência e da medicina reprodutiva representam células e genes em termos fetichistas, atribuindo-lhes a condição de pessoa no domínio legal como se fossem entidades portadoras de direitos conforme dotação pela natureza. As doadoras consideram os óvulos, partes do corpo exteriorizadas e destacadas de suas pessoas anônimas segundo as regras da doação, como dons de vida para outros. Segundo Konrad, essas partes do corpo exteriorizadas constituem formas de agência, o que é discutido a partir das narrativas que dão gênero à doação. As tecnologias de reprodução humana constituem um regime médico complexo de preparação, regulação e mudança corporal. O discurso biomédico ocidental supõe o corpo humano em termos de um ente biológico redutível a partes passivas, inertes e abstraídas, sendo esse ente, ao mesmo tempo, geneticamente reificado como pessoa portadora de direitos. Na fala das doadoras, os óvulos não portam estatuto privilegiado no tocante à capacidade reprodutiva do corpo. As propriedades não biológicas desses gametas significariam um modo eficaz de ajudar os outros. Esses dons não são oferecidos por conter metade de um filho genético, mas na expectativa que as receptoras vão concluir o crescimento, cuidado e apoio que as doadoras começaram. Trata-se de um esforço conjunto de doadora e receptora. O cuidado de si no preparo para concepção também é preocupação das doadoras no processo, a dor e o desconforto do tratamento constituindo partes importantes do ato de doar. Doadoras imaginam as partes destacadas (óvulos) assumindo valor na forma de corpos que nunca são fechados ao modo de uma pessoa individual. Konrad propõe a noção de pessoa descontínua (transilient), em que conexões e desconexões entre as pessoas constituiriam formas de aparentamento extensional dispersas através de pessoas. As mulheres, ao transformarem sangue em óvulos, tornam substância em fluxos multidirecionais de aparentamento. Assim, não há conexão necessária entre  corpo ou partes corporais e sexo, e a codificação simbólica de masculinidade/feminilidade não é isomórfica com a "genderização" de partes do corpo humano. Então, cada gênero pode ser considerado ativo na procriação sem cair nas categorias de homem e mulher. A noção de pessoas como entes biológicos não é relevante para compreender como o corpo é fonte e lugar de agência. Konrad propõe uma versão modificada do modelo ocidental de um sexo segundo Laqueur. Ela quer abrir espaço conceitual novo para um novo vocabulário da geração humana independente de modelos binários de sexo. Também alerta para fetichismo genético que prenuncia a abstração de pessoas como se as partes corporais em si pudessem fazer sentido sem as relações e a relacionalidade que as transformam em partes.

Embora a discussão sobre a relação entre Natureza e Cultura nem sempre esteja explícita, todas as autoras remetem a essa questão em algum momento da análise. Ragoné aponta que a ideologia corrente do parentesco é fundada na natureza (base biogenética) por meio da procriação. Na maternidade de substituição, há uma tentativa de efetivar esse tipo de parentalidade, embora também se enfatize o lado intencional da parentalidade, pois o nascimento do filho decorre da decisão do casal.92 Essa ideologia de parentesco fundado na natureza é perceptível no mal estar dos casais diante do aspecto tecnológico dos procedimentos para fertilização in vitro e maternidade gestacional substituta.93 O aspecto tecnológico reflete-se também nas metáforas de máquinas que designam a função da mãe substituta como incubadora. Por outro lado, não se percebe a tecnologia apenas afastando a natureza, mas técnicas podem aproximar o casal do relacionamento com o filho na barriga da mãe gestacional durante a ultra-sonografia, bem como aproximar a mãe fornecedora dos óvulos e a gestacional quando seus ciclos são emparelhados. Konrad critica o discurso biomédico ocidental e a medicina de reprodução humana por atribuírem o caráter de pessoa a células e genes como decorrência de qualidades naturais inerentes. Por fim, Cussins apresenta uma abordagem bem interessante ao mostrar que sentidos de natural e social não são fixos, mas podem ser intercambiáveis, quando traços sociais do doador (carreira, educação) são dispostos da mesma forma que atributos naturais nas transações com o esperma, e processos naturais são tratados em termos sociais (gestação assimilada ao cuidar dos filhos). Haveria uma cadeia de transações entre categorias naturais e culturais em que não apenas o cultural tem base no natural, mas o natural ganha poder explicativo por estar ligado a categorias culturalmente relevantes.94

Um ponto comum das etnografias é mostrar a experiência de maternidade substituta como último recurso de uma carreira de tratamentos de fertilização em que o grau de intervenção aumenta. Há convergência no reconhecimento da maternidade substituta como prática que contraria a ideologia de maternidade, mas nenhuma referência à doação de óvulos nesse sentido. Por outro lado, a leitura da doação de óvulos e da maternidade substituta em termos altruístas reforça representações correntes de gênero feminino. Cussins apresenta modos de naturalização do tecnológico/social e socialização do natural, bem como a qualidade intencional na construção dos laços de parentesco. Laços ditos sociais e naturais são invocados conforme a conveniência daqueles que buscam a medicina de reprodução humana para ter filhos, estando configurados na teia de parentesco (opacos) ou ignorados (transparentes). Pensar ovodoação e substituição gestacional em termos de laços opacos e transparentes pode dar pistas sobre alguns procedimentos serem considerados problemáticos e outros não. As etnografias apresentam doação de óvulos e gestação substituta como processos com alto grau de intervenção técnica que se afastariam do caráter natural atribuído à maternidade. É necessário aprofundar de que modo são construídos maternidade e gênero nas oposições entre natureza e cultura.


Maternidade e natureza

A ovodoação e a maternidade gestacional são práticas reprodutivas que alteram processos percebidos como naturais. Segundo Ragoné95, a maternidade substituta quebraria uma seqüência de processos considerada contínua de casamento, ato sexual, gestação, parto e maternidade. Essas práticas contrariam representações correntes da maternidade como algo natural. Em pesquisa com mães substitutas e casais que as contratam, Roberts96 constata que esse grupo nega o caráter tecnológico do processo e tenta naturalizá-lo. A discussão sobre a doação de óvulos e a maternidade substituta deve levar em conta a simbólica de gênero ocidental predominante em que a mulher é alinhada ao lado da natureza, representando seu símbolo, e o homem é alinhado com a cultura. Em continuidade com essa dicotomia, a natureza feminina é definida a partir do seu papel reprodutivo, em particular do instinto materno.

Schiebinger97 reporta vários exemplos iconográficos da natureza em forma de mulher jovem, comentando que esta teria sido concebida como fêmea na maior parte das tradições intelectuais do Ocidente. Em continuidade com essas tradições, o filósofo empirista Francis Bacon elabora metáforas da ciência em termos sexuais e de gênero, à ciência masculina, correspondendo uma natureza feminina a ser descoberta e penetrada.98

No Iluminismo, a natureza, e não mais a religião, define o lugar dos seres humanos na nova ordem social. Lenoble99 adverte para a contradição no pensamento iluminista de estabelecer a natureza na qualidade de base para igualdade e liberdade entre todos os homens, ensinando uma moral e uma política, enquanto o desenvolvimento dos saberes sobre a natureza a colocam como estritamente determinada. Se a natureza determina os seres humanos, estes não seriam livres. Steinbrügge100 observa que o paradigma iluminista de emancipação, fundamentado na autoridade da natureza, significou subordinação e limitação quando aplicado às mulheres. A definição antropológica do caráter específico de sexo (sex-specific) da mulher fundava-se na proximidade desta em relação à natureza. Haveria laços próximos entre as reivindicações emancipatórias baseadas na lei natural e a definição antropológica de homens e mulheres como seres naturais.

Jordanova101, reconhecendo a existência de associações antigas entre mulher e natureza, observa que a dicotomia natureza e cultura aplicada ao gênero se enrijeceu, particularmente na medicina dos séculos XVIII e XIX. Pierre Roussel, médico filósofo criador da antropologia moral, era um estudioso da propriedade vital chamada sensibilidade na segunda metade do século XVIII.102 Segundo esta teoria, todos os corpos seriam compostos da mesma matéria básica sensível. Os níveis de sensibilidade permitiriam hierarquizar os seres humanos em termos físicos e morais. A sensibilidade era determinante do caráter físico e moral de modo diferenciado conforme o sexo. A inteligência seria a manifestação máxima do fenômeno, cujo desenvolvimento completo centrado no cérebro era um feito de homens. Já o útero seria um centro de atividade vital em concorrência com o cérebro.103 A sensibilidade feminina seria excessiva, conduzindo ao exercício das funções maternais com mais instinto, energia e paciência. O desenvolvimento da ginecologia no século XIX, uma ciência médica da mulher, reiterou o sexo feminino como dotado de peculiaridades fisiológicas que o afetariam em grau mais elevado do que as características fisiológicas masculinas afetariam os homens.104 As funções biológicas das mulheres na reprodução da espécie as aproximariam da natureza em geral, além de definir a natureza feminina. A redefinição dos ovários enquanto centros de controle do sexo e reprodução na mulher equiparava esses órgãos à diferença essencial feminina. Haveria uma relação necessária entre a biologia da mulher e suas atividades sociais, sua moralidade, sendo vista positivamente no amor maternal.

Jordanova propõe que se compreenda a oposição homem/mulher como um par no contexto de uma matriz de dicotomias entre as quais aparece a oposição natureza/cultura, cidade/campo. A associação entre mulher e natureza tem sido uma das mais penetrantes historicamente.105 No Iluminismo, a oposição entre natureza e estado de sociedade ganha relevância. Podem-se distinguir quatro áreas principais de sentido para natureza: estado pré-social; processos internos do corpo humano (instintos, emoções e reprodução); ordem universal; modo de vida dos povos primitivos.106 Segundo Bloch & Bloch, no ponto convergente de diversas posições iluministas sobre a noção de natureza, esta categoria teria o sentido de uma base anterior e, portanto, superior para a moralidade e a sociedade. Outra característica das referências à natureza é o fato desse conceito ser definido em oposição a diversas outras categorias – sociedade, técnicas e ciência, lei, cultura, civilização. Assim, natureza seria uma categoria de desafio em vez de um elemento em um contraste binário estável. Essa digressão sobre a evolução histórica dos construtos natureza-cultura no tocante a questões de gênero pretende, neste trabalho, situar as questões sobre maternidade e natureza que afloram na análise do material. As posições teóricas nas ciências sociais modernas se enraízam no pensamento iluminista, inclusive a reflexão antropológica sobre a relação entre os conceitos de natureza e cultura.

Strathern107 também reflete sobre a tensão entre natureza e cultura na antropologia. Os construtos ocidentais de natureza-cultura implicam que um domínio está aberto ao controle pelo outro, por exemplo, o selvagem pode ser domesticado, enquanto o domesticado sempre conterá elementos primitivos do estado original. Certas versões desses construtos podem se tornar predominantes como a redução da natureza à biologia. Admitindo a existência de múltiplos sentidos para as categorias natureza e cultura, será abordada agora a versão empiricista dessas categorias. Há um paradigma constitutivo dessa versão empiricista no qual a cultura é formada de fragmentos da natureza e os seres humanos contêm uma natureza anterior à cultura. Assim, a natureza é a precondição da existência que provê os materiais básicos para vida. A natureza não simplesmente sofre ação, mas consiste em um sistema com leis próprias que limitam o possível. Pensa-se o aspecto universalizante da natureza humana como sendo de tipo animal. Segundo essa definição, a natureza é dada e um diferenciador inato, isto é, as diferenças últimas entre os sexos estariam localizadas na natureza e seriam de ordem biológica. A cultura faria uso dos diversos fatos da natureza, mas haveria diferenças não culturais irredutíveis. Enquanto a construção da noção de cultura implica que a oposição entre natureza e cultura é um artifício, a visão ocidental tenta legitimar tal artifício fundando-o na natureza. Se o parentesco é percebido como construção social sobre base biológica, as novas tecnologias reprodutivas alterariam a própria base dessa construção.108 A maternidade está entre as relações percebidas como simples decorrências da natureza pela via reprodutiva que são reconfiguradas sobre outras bases. Fica explícita a dificuldade de se delimitar natureza e cultura em procedimentos como a doação de óvulo e a maternidade gestacional, artefatos híbridos, sem localização precisa na natureza ou na cultura.


Mãe só tem uma? "Mãe desnaturada" e "mãe é sagrado": considerações finais

Voltando à reflexão sobre a doação de óvulos e a maternidade substituta gestacional, percebe-se estar diante do resultado de um mesmo procedimento médico, de um único "fato natural", isto é, a transferência de embrião concebido com os óvulos de uma mulher para outra. Segundo Strathern109, a convenção social irá estabelecer que laço biológico deverá contar – ser relevante ou opaco na teia de parentesco conforme a análise de Cussins110 – para determinar a maternidade. No caso da doação de óvulos, convenciona-se que a mãe será aquela receptora que der à luz a criança. Já na maternidade substituta gestacional, a mãe será reconhecida por ter fornecido os óvulos (laço genético) ou por ter idealizado a gravidez. É necessário pensar em diferentes incorporações da maternidade: a mãe fornecedora de óvulos contribui para a identidade genética do filho; já a mãe gestacional permite que o desenvolvimento do embrião seja levado a termo. Enquanto a doação de óvulos parece ser aceita com mais facilidade por seu paralelo com a doação de esperma, as doações de ambos os gametas são envolvidas por representações de gênero distintas. A regulamentação do Conselho Federal de Medicina no Brasil estabelece o anonimato para doação de gametas masculinos ou femininos.111 Porém, em outros países como Inglaterra e Estados Unidos112, é possível que uma mulher apresente a doadora de óvulos para a clínica de fertilidade. Por outro lado, esses mesmos países exigem o anonimato para doação de sêmen.

Continuando a análise das representações de gênero na corporificação dos gametas, Strathern113 observa que a doação de óvulos, representada em termos altruísticos, condiz com representações do gênero feminino, em contraste com a doação de esperma que ameaçaria valores de virilidade masculina, um dos motivos para a imposição do anonimato. Embora as representações ocidentais de parentesco coloquem a paridade de pai e mãe no tocante à dotação genética da criança, os modos de corporificação promovem a assimetria. Assim, a contribuição do doador de esperma se assemelha à contribuição do pai tradicional cumprida em um único ato para conceber a criança. Considerado menos envolvido no processo corporal, o pai representaria uma parentalidade mais social. A mãe tradicional era vista como biologicamente mais próxima do filho, por causa da incorporação deste dentro dela – a compreensão tradicional da maternidade indicaria uma parentalidade mais natural. A mãe tradicional era constituída pelo critério duplo da dotação genética e da gravidez/parto. Com o advento das tecnologias de procriação, na doação de óvulos, o fornecimento do gameta feminino pela mãe idealizadora da gravidez à mãe gestacional aproxima esse novo modo de constituir a maternidade do modo masculino de constituir a paternidade que é efetivado em um único ato de fornecimento de gametas para uma mulher. A posição estrutural da fornecedora de óvulos torna-se assim masculina. Já a prática da maternidade substituta desperta polêmica pela ruptura da presumível indissolubilidade do vínculo mãe-filho. O ato de uma mulher que concebe um filho, mesmo com óvulo doado, já com intuito de entregá-lo a outrem contraria as representações de gênero feminino vigentes. Essa quebra de vínculo nega todas as representações de instinto materno e de uma maternidade natural. Tal prática só tem sido tolerada se vestida com representações de altruísmo: a mãe substituta deverá fazer isso por empatia com o sofrimento alheio.114 Com exceção dos Estados Unidos e Israel115, os demais países que, de algum modo, permitiram a maternidade substituta, baniram sua comercialização. Mesmo nos EUA, Ragoné116 aponta que a remuneração da substituta é um ponto controverso, pois quando as candidatas explicam suas motivações, dizem que o dinheiro não compensa a geração de uma dádiva sem preço: um filho. Em contraste com a maternidade substituta, a doação de óvulos não incorre em estigma para a doadora. As críticas referidas na imprensa não se referem ao fornecimento de gametas, mas à sua comercialização. Porém a legislação alemã e a sueca proíbem a ovodoação.

Citando casos judiciais de disputa de parentalidade decorrentes dos procedimentos de reprodução assistida nos EUA, Strathern117 comenta um relato na imprensa que mencionava o casal idealizador da gravidez e fornecedor de gametas como "pais biológicos", dizendo que a mãe gestacional não teria quaisquer "laços biológicos" com o bebê. O laço genético escolhido naquela disputa como critério de parentalidade acaba apagando o caráter biológico do laço desenvolvido na gestação. Na necessidade de se explicitar o que há de biológico na maternidade para se definir a mãe verdadeira, reduziu-se a biologia à genética. Segundo Strathern118, o contexto irá definir se a gestação será indicativa de maternidade autêntica.

Argumento que no contexto brasileiro a gestação ainda tem bastante peso para definir a maternidade, o que se percebe na resistência à prática de maternidade substituta. A doação de óvulos parece ter se tornado uma prática relativamente comum nas grandes clínicas de reprodução humana em contraste com a substituição. Haveria dois pontos para essa rejeição. Um deles é a construção no sistema de parentesco ocidental da maternidade como fato natural, na percepção de que a relação mãe-filho em si estaria no âmbito natural, sendo necessária a existência do pai ou marido para implantar a socialidade.119 A concepção da maternidade natural estaria presente tanto no discurso jurídico na definição da mãe pelo parto, como na idéia de uma natureza feminina centrada na reprodução e manifesta no instinto materno, conforme construído pela medicina dos séculos XVIII e XIX. O segundo ponto diz respeito a representações de gênero ocidentais correntes em que a mulher enquanto mãe é símbolo de abnegação, dotadas de um matiz peculiar no caso brasileiro. A peculiaridade da versão brasileira reforçaria a centralidade do papel materno, sacralizando a posição de mãe conforme duas vertentes de valores. A primeira é a presença na cultura brasileira de aspectos do complexo mediterrâneo de honra e vergonha. Segundo Aragão120, a categoria "esposa-mãe" nessas sociedades seria santificada, o que se manifestaria na mãe como foco da cooperação no seio da família (matrifocalidade), mas principalmente na virtude sexual da mãe enquanto símbolo da honra familiar e da solidariedade moral do grupo. Na qualidade de foco material e simbólico dessa solidariedade, aparece a figura da mãe desinteressada, auto-sacrificial e protetora. Em contraste com versões dominantes da cultura ocidental das áreas anglo-saxãs, outra peculiaridade brasileira é o grande peso do catolicismo na formação dos valores. A figura da Virgem Maria consiste em um referencial materno mais forte aqui do que em regiões com religiosidade protestante.121 Assim, representações de gênero em que a mãe é símbolo de abnegação são mais recorrentes no caso brasileiro, sendo a maternidade sacralizada duplamente nos aspectos da cultura mediterrânea transmitidos pelo colonizador português e na representação de maternidade no catolicismo.122

As mães substitutas nos Estados Unidos defendem-se das campanhas contrárias123, afirmando o direito sobre seus próprios corpos de – engravidar com intuito de entregar o filho. Nesse sentido, assumem as palavras de ordem dos grupos pro-choice em defesa dos direitos de autonomia de decisão das mulheres no caso do aborto. Essa defesa de autonomia inerente ao ideário individualista não tem alcançado resultados positivos nas campanhas feministas pelo direito ao aborto no Brasil.124 Faço aqui um paralelo entre a rejeição que a legalização do aborto enfrenta no Brasil e a reticência sobre a maternidade de substituição. Embora boa parte da discussão jurídica sobre o aborto no Ocidente se desenrole com respeito aos direitos conflitantes de mãe e feto125, eu arriscaria dizer que, no contexto brasileiro, a desaprovação social do aborto implica um ideal de maternidade sacralizado. A censura à mulher que aborta é semelhante às críticas feitas em casos de abandono de bebês recém-nascidos no lixo. O fato de a instituição médica intermediar a transação entre a mãe substituta e o casal impede a configuração do abandono infantil.126 Surge perplexidade diante desses gestos que contrariam representações de maternidade natural vindas da ciência sobre a existência de um instinto materno. No contexto brasileiro, valores enraizados sobre a sacralidade da mãe, símbolo de amor pelos filhos, abnegada, sacrificial, estariam presentes não só na desaprovação social do aborto, mas também na resistência à prática de maternidade substituta. Como pode uma mãe dar o filho de seu ventre e, ainda pior, conceber esse filho com o intuito deliberado de entregá-lo? Tal prática só é aceita em termos minimamente compatíveis com os valores considerados próprios da família e do parentesco. Assim, a regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) coloca a "doação temporária de útero" em termos internos à família, só podendo ser efetivada entre parentes próximas e sem caráter comercial127, bem como os exemplos brasileiros divulgados na imprensa destacam os valores familiares de amor que envolveram o ato.

É necessário discutir a recepção distinta para doação de óvulos e maternidade substituta gestacional. Sendo ambas procedimentos idênticos no tocante à técnica, descarta-se a postura diferente por causa de sua artificialidade. Conforme já foi visto acima, a convenção social estabelece a diferença entre as práticas, constituindo-as como dois modos de corporificar a maternidade. Usando os termos de análise de Cussins128, na doação de óvulos o laço feito relevante (opaco) é a gestação e o parto do filho, sendo apagada sua dotação genética: a mulher grávida é designada mãe. Já na substituição gestacional, a contribuição genética da mãe com o óvulo, ou o fato de ter idealizado a gravidez e ser companheira do pai genético, serão os laços tornados opacos, em detrimento da gestação em si. Ali a fornecedora dos óvulos ou a idealizadora da gravidez será designada mãe. A prática mais aceita socialmente não é a doação de óvulos em si, mas o fato de a gestante ser designada mãe, em contraste com a substituição gestacional. Ao contrário do exemplo reportado por Strathern129 de um tribunal que reconheceu apenas o laço genético para determinar a filiação de uma criança, a gestação no Brasil parece ter um peso simbólico maior para fazer a mãe. O filho define a mãe. A concepção ocidental duogenética de parentesco (pai e mãe colaboram com genes para gerar a criança) seria uma idéia recente. A paternidade se daria no papel de gerar, enquanto a maternidade teria o sentido de dar nutrição e dar à luz.130 Estudos com mulheres brasileiras de camadas populares confirmam a importância da gravidez para a construção da identidade feminina com destaque para as alterações físicas e emocionais decorrentes.131 No discurso de mulheres de camadas populares com problemas de infertilidade, a busca de auxílio médico é designada "tratamento para engravidar". "Não poder engravidar" corresponde a "não ser mulher".132 Enquanto a mulher que recebe a doação de óvulos para engravidar pode ter sua infertilidade ocultada, o mesmo não se diz daquela que recorre a uma gestação substituta. A jurista Marcela Iacub analisa a inscrição de homens e mulheres enquanto titulares de direitos e obrigações diferentes no Código Civil francês.133 A autora comenta que seria possível criar regras igualitárias para homens e mulheres apenas se a gravidez fosse tomada por um puro constrangimento técnico. Pelo contrário, a gestação é considerada o objeto inegociável. A interdição à maternidade substituta seria decorrente de uma visão mitificada da gravidez. De modo semelhante, na simbólica de parentesco presente no Brasil, a dotação genética faria a paridade entre pais e mães, enquanto a gravidez marcaria o papel materno. A gestação é ainda o símbolo de uma maternidade sacralizada. Aceitar que uma mulher fique grávida em favor de outra como mera transação implicaria o desencantamento da maternidade, ou melhor, representaria uma mãe desnaturada.



* O presente artigo baseia-se na comunicação de mesmo título apresentada durante a IV Reunião de Antropologia do Mercosul realizada em Curitiba, novembro de 2001. Recebido para publicação em outubro de 2001. 
1 STRATHERN, Marilyn. Reproducing the Future: Essays on Anthropology, Kinship and the New Reproductive Technologies. Manchester, Manchester University Press, 1992;         [ Links ]e Necessidade de pais, necessidade de mães. Revista Estudos Feministas, 3 (2), Rio de Janeiro, 1995.         [ Links ]
2 STRATHERN, M. Reproducing the Future... Op. cit. 
3 Para uma abordagem antropológica mais geral sobre as novas tecnologias reprodutivas no Direito ver LUNA, Naara Lúcia de Albuquerque. Bebê de Proveta, Barriga de Aluguel, Embriões de Laboratório: As Representações Sociais das Novas Tecnologias Reprodutivas. Rio de Janeiro, Dissertação de Mestrado, Pós-Graduação em Antropologia Social, UFRJ, 2000, capítulo "As representações jurídicas".         [ Links ]
4 LEITE, Eduardo Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito: Aspectos Médicos, Religiosos, Psicológicos, Éticos e Jurídicos. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995, pp.201-3.         [ Links ]
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6 FOX, Robin. The Case of the Reluctant Genetrix. In: FOX, R. Reproduction and Succession: Studies in Anthropology, Law and Society. New Brunswick, Transaction Publishers, 1993.         [ Links ]
7 ID., IB. 
8 LEITE, E. O. Procriações Artificiais... Op. cit. 
9 ID., IB. 
10 O procedimento do direito francês chama-se l'acouchement sous X (dar à luz sob x). Trata-se de uma regra permitindo a uma mulher entregar o filho para adoção no parto sem que seu nome conste do registro de nascimento do bebê. 
11 apud LEITE, E. O. Procriações Artificiais... Op. cit. 
12 DINIZ, Débora. Tecnologias reprodutivas, ética e gênero: o debate legislativo brasileiro. Petrópolis, Comunicação apresentada no XXIV Encontro Anual da ANPOCS, 2000.         [ Links ]
13 STRATHERN, Marilyn. Disparities of Embodiment: Gender Models in the Context of the New Reproductive Technologies. Cambridge Anthropology, 15 (2), 1991.         [ Links ]
14 STRATHERN, M. Reproducing the Future... Op. cit. 
15 Id. Disparities of Embodiment... Op. cit. 
16 O levantamento teve três fontes básicas: 1) Agência JB de notícias, selecionando artigos no tópico "inseminação artificial" dos periódicos Folha de S.Paulo, IstoÉ, Jornal do Brasil, O Dia, O Estado de S.Paulo e O Globo nos anos de 1994 a 1996; 2) arquivo da Comissão de Cidadania e Reprodução com clipagem de notícias no tópico "reprodução assistida" dos jornais Folha de S.Paulo, Jornal do Brasil, O Estado de S.Paulo e O Globo dos anos de 1996 a 2000; 3) clipagem pessoal nos anos de 2000 e 2001, principalmente em O Globo. 
17 Um novo jeito de ser mãe: Mulheres recebem – e, às vezes, pagam caro – por óvulos "doados", criando um mercado que no Brasil ainda não tem regras bem definidas. Folha de S.Paulo, 26-7-1999, Revista da Folha, pp.9-15; BARBOZA, Heloísa H. Paternidade no século XXI. O Globo, 30-6-1999, Opinião, p.7.         [ Links ]
18 Lei impõe regras para doação. Folha de S.Paulo, 3-10-1999, São Paulo, p.3.1.         [ Links ]
19 Queria dar a mesma alegria; Participei da gestação. Ib. 
20 Nunca é tarde: Britânicos criticam médico que fez mulher de 59 anos dar à luz. Isto É, 5-1-1994, Medicina, p.18;         [ Links ]Britânica na menopausa ignora a lei e tem filho. O Globo, 11-2-1994, Ciência, p.16;         [ Links ]Mulher tem uma menina aos 60 anos. Jornal do Brasil, 23-2-1994, Ciência, p.7;         [ Links ]Italiana de 62 anos dá à luz menino de 3,3 kg. Jornal do Brasil, 19-7-1994, Ciência, p.7;         [ Links ]Brasileira de 53 anos é mãe após menopausa: Técnica pioneira no Brasil possibilitou o nascimento de Vivian e trouxe para o país polêmica européia sobre gravidez tardia. Jornal do Brasil, 24-9-1994, Ciência, p.15;         [ Links ]JANSEN, Roberta. Nasce 1º bebê de proveta gerado na menopausa: Mulher de 53 anos inseminada artificialmente dá à luz a menina; fato é inédito no país. O Estado de S.Paulo, 24-9-1994, Geral, p.A25;         [ Links ]Mulher de 62 anos dá à luz um menino. O Globo, 21-10-1994, 1º Caderno, p.16;         [ Links ]Mulher de 58 anos dá à luz trigêmeos. O Estado de S.Paulo, 28-10-1994, Geral, p.A15.         [ Links ]
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22 Médico defende gravidez na velhice: O especialista Severino Antinori ganha fama ao ajudar mulher com mais de 50 anos a ter filhos. O Estado de S.Paulo, 13-2-1994, Geral, p.A18;         [ Links ]Associação médica condena gravidez após a menopausa, Jornal do Brasil, 23-4-1994, Ciência, p.6;         [ Links ]Italiano foi precursor. Jornal do Brasil, 24-9-1994, Ciência, p.15.         [ Links ]
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27 NOVAES, S. & SALEM, T. Recontextualizando o embrião. Op. cit. 
28 Transparente segundo a análise de Cussins exposta mais adiante. CUSSINS, Charis M. Quit sniveling, cryo-baby. We'll work out which one's your mama. In: DAVIES-FLOYD, Robbie & DUMIT, Joseph. (eds.) Cyborg Babies: from Techno-Sex to Techno-Tots. New York, Routledge, 1998.         [ Links ]
29 Francesa tem bebê com esperma do irmão: Fertilização in vitro com óvulo de uma americana possibilitou gravidez aos 62 anos. O Globo, 21-6-2001, Ciência e Vida, p.31.         [ Links ]A notícia não explicita, mas tudo leva a crer que a doadora serviu de barriga de aluguel para o irmão do casal. 
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32 LUNA, Naara. Pessoa e parentesco nas Novas Tecnologias Reprodutivas. Revista Estudos Feministas 9(2), 2001.         [ Links ]
33 IACUB, Marcela. Filiation: le triomphe des mères. Les Monde des Debats (12) março de 2000.         [ Links ]
34 "On the one hand, men and women were prepared to accept (to greater or lesser degrees) that technology could be used to 'improve' on biology/nature. On the other hand, the couples could conceive of these improvements as acceptable so long as the changes to 'nature' were true to its principles". HIRSCH, Eric. Negotiated Limits: Interviews in South-East England. In: EDWARDS, J. et alii. Technologies of Procreation: Kinship in the Age of Assisted Conception. 2ª ed., London & New York, Routledge, 1999 [1993].         [ Links ]
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37 NOVAES, S. & SALEM, T. Recontextualizando o embrião. Op. cit. 
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52 PRICE, F. Clinical Practices and Clinical Concerns. Op. cit. 
53 CUSSINS, Charis M. Quit sniveling, cryo-baby. Op. cit. 
54 HIRSCH, E. Negotiated Limits: Interviews in South-East England. Op. cit. 
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64 Aprofundo o tópico do incesto e da confusão das relações de parentesco em LUNA, N. Pessoa e parentesco nas Novas Tecnologias Reprodutivas. Op. cit. 
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72 RAGONÉ, H. Surrogate Motherhood... Op. cit. 
73 Tratamento particular custa em média R$ 6 mil. O Dia, 10-12-2000, Ciência e Saúde, p.31;         [ Links ]MARINHO, Antônio & CIOCCARI, Vanice. Geração 2000: Como a medicina começa a mudar as relações familiares; Os novos rumos da reprodução assistida: Técnicas já permitem resolver o problema da infertilidade masculina e melhoram a qualidade de embriões. O Globo, 26-12-1999, Jornal da Família, pp.1,2.         [ Links ]
74 Sobrinha empresta barriga para tia sem útero dar à luz 3 filhos. Folha de S.Paulo, 11-1-2000, São Paulo, p.3.5.         [ Links ]
75 MARANHÃO, Amélia. Mães de aluguel enfrentam preconceito: Duas irmãs de Nova York se unem para conseguir trazer menina ao mundo. O Globo, 20-7-1998, Ciência e Vida, p.24.         [ Links ]
76 BRUNI, Frank. Avanço da inseminação artificial esbarra na ética: Médicos enfrentam cada vez mais conflitos morais para atender a pacientes que estão dispostos a tudo para ter um filho. O Globo, 27-7-1997, Ciência e Vida, p.51;         [ Links ]AZEVEDO, Ana Lúcia. Bebê quimera promete nova revolução in vitro: Geneticista americano diz que já existe tecnologia capaz de dar a casais homossexuais filhos de seu próprio sangue. O Globo, 4-4-1999, Ciência e Vida, p.33.         [ Links ]
77 Casal gay ganha custódia sobre gêmeos americanos. Jornal do Brasil, 26-1-2000, Internacional.         [ Links ]
78 AZEVEDO, Ana Lúcia. A revolução do sexo de laboratório: Do bebê de proveta às mães virgens, a fertilização in vitro mudou a sociedade e a medicina. O Globo, 19-7-1998, O Mundo, p.46;         [ Links ]Laboratório de famílias. Folha de S.Paulo, 25-7-1999.         [ Links ]
79 Um "baby-maker" à sua disposição: Especialista que faz sucesso nos EUA já tem clínica no Brasil. Jornal do Brasil, 29-5-1994, Saúde e Medicina, p.6.         [ Links ]
80 Em outro texto faço um inventário das inovações recentes na área das novas tecnologias reprodutivas, argumentando que visam a proporcionar o parentesco genético para ambos os pais. LUNA, Naara. Parentesco com ou sem gene: Um inventário do desenvolvimento recente das novas tecnologias reprodutivas. Gramado, Comunicação apresentada na 23ª Reunião Brasileira de Antropologia, junho de 2002.         [ Links ]
81 WEBER, Demétrio. Método eleva chance de gravidez após 40 anos: Transferência de citoplasma, que começa a ser adotada no país, aumenta em cinco vezes a esperança de mulheres de gerar filhos por meio de fertilização em laboratório. O Estado de S.Paulo, 4-4-1998, Ciência e Tecnologia, p.a-15.         [ Links ]
82 HIGHFIELD, Roger. Óvulo é fertilizado sem ajuda de espermatozóide: Técnica, desenvolvida para ajudar homens inférteis, poderia fazer com que casais de lésbicas tenham bebê. O Globo, 11-7-2001, Ciência e Vida, p.33.         [ Links ]
83 Cientistas desenvolvem útero artificial: Segundo especialistas, técnica permitirá às mulheres ter filhos sem ter de arcar com a gravidez. O Estado de S.Paulo, 13-8-1996, Geral, p.a16;         [ Links ]Teólogo ataca útero artificial. Folha de S.Paulo, 15-8- 1996, Mundo, p.1.15.         [ Links ]
84 PRICE, Frances. Clinical Practices and Clinical Concerns. Op. cit. 
85 RAGONÉ, H. Surrogate Motherhood... Op. cit., p.196, nota 12. 
86 FOX, R. The Case of the Reluctant Genetrix.n Op. cit. 
87 Confirmando o estereótipo negativo estaria o exemplo visto acima do casal que desistiu dos filhos gêmeos durante a gestação porque queria apenas um e a mãe substituta se recusou a abortar. Ver: Britânica processa casal que alugou sua barriga: Mulher se recusa a abortar um dos fetos gêmeos que gerou, como exigem os pais. O Globo, 12-8-2001, O Mundo, p.39.         [ Links ]
88 RAGONÉ, H. Incontestable motivations. In: FRANKLIN, Sarah & RAGONÉ, H. (eds.) Reproducing Reproduction: Kinship, Power and Technological Innovation. Filadélfia, University of Pennsylvania Press, 1998.         [ Links ]
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90 CUSSINS, Charis M. Quit sniveling, cryo-baby. Op. cit. 
91 KONRAD, Monica. Ova Donation and Symbols of Substance: some Variations on the Theme of Sex, Gender and the Partible Body. J. Roy. Anthrop. Inst. (N.S.) 4, dezembro de 1998.         [ Links ]
92 RAGONÉ, H. Surrogate Motherhood... Op. cit. 
93 ROBERTS, E. S. F. Native Narratives of Connectedness... Op. cit. 
94 CUSSINS, Charis M. Quit sniveling, cryo-baby. Op. cit., p.45. 
95 RAGONÉ, H. Surrogate Motherhood... Op. cit., p.86. 
96 ROBERTS, E. S. F. Native Narratives of Connectedness... Op. cit., p.196 
97 SCHIEBINGER, Londa. Mamíferos, primatologia e sexologia. In: PORTER, Roy & TEICH, M. (orgs.) Conhecimento sexual, ciência sexual: A história das atitudes em relação à sexualidade. São Paulo, Unesp, 1998.         [ Links ]
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108 STRATHERN, M. Reproducing the Future... Op. cit. 
109 STRATHERN, M. Disparities of Embodiment... Op. cit. 
110 CUSSINS, Charis M. Quit sniveling, cryo-baby. Op. cit. 
111 apud LEITE, E. O. Procriações Artificiais... Op. cit. 
112 EDWARDS, Jeanette. Explicit Connections: Ethnographic Enquiry in Northwest England. In: EDWARDS, J. et alii. Technologies of Procreation... Op. cit.; CUSSINS, Charis M. Quit sniveling, cryo-baby. Op. cit. 
113 STRATHERN, M. Disparities of Embodiment... Op. cit. 
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115 ROBERTS, E. S. F. Native Narratives of Connectedness... Op. cit. 
116 RAGONÉ, H. Surrogate Motherhood... Op. cit. 
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118 ID., IB. 
119 STRATHERN, M. Necessidade de pais, necessidade de mães. Op. cit., pp.316s. 
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121 Sobre a devoção a Maria em alguns países latino-americanos e a escolha desta para padroeira da nação veja MARTÍN, Eloísa. Aparecida, Guadalupe y Luján como símbolos religiosos y nacionales: un análisis comparativo. São Paulo, Comunicação apresentada nas VIII Jornadas sobre Alternativas Religiosas na America Latina, 1998.         [ Links ]
122 Souza analisa a metáfora de Maria/Mãe na doutrina oficial como mãe carinhosa e na devoção popular como mãe protetora dos necessitados. SOUZA, Juliana Beatriz Almeida de. Mãe negra de um povo mestiço: devoção a Nossa Senhora Aparecida e identidade nacional. Estudos Afro-Asiáticos (29), março de 1996.         [ Links ]
123 RAGONÉ, H. Surrogate Motherhood... Op. cit. 
124 Sobre como a autonomia sexual das mulheres é desconsiderada nos debates a respeito do aborto no Brasil veja ARDAILLON, Danielle. O lugar do íntimo na cidadania de corpo inteiro. Revista Estudos Feministas 5(2), Rio de Janeiro, IFCS/UFRJ, 1997.         [ Links ]
125 STRATHERN, M. Reproducing the Future... Op. cit. 
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127 apud LEITE, E. O. Procriações Artificiais e o Direito... Op. cit. 
128 CUSSINS, Charis M. Quit sniveling, cryo-baby. Op. cit. 
129 STRATHERN, M. Surrogates and Substitutes: New Practices for Old? Op. cit. 
130 ID., IB. Necessidade de pais, necessidade de mães. Op. cit. 
131 PAIM, Heloísa Helena Salvatti. Marcas no corpo: gravidez e maternidade em grupos populares. In: DUARTE, Luiz Fernando Dias & LEAL, Ondina Fachel. (orgs.) Doença sofrimento e perturbação: Perspectivas etnográficas. Rio de Janeiro, Fiocruz, 1995.         [ Links ]
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133 IACUB, M. Filiation: le triomphe des mères. Op. cit.

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