sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Child protection from violence, exploitation and abuse


New UNICEF report on female genital mutilation/cutting: Turning opposition into action

By Priyanka Pruthi


A

groundbreaking new report4 by UNICEF finds that, while much progress has been made in


abandoning female genital mutilation/cutting, millions of girls are still at risk – and sets out key

steps needed to eliminate the practice for once, and for all.

NEW YORK, United States of America, 22 July 2013 – “I don’t want any part of my body to be

cut. I don’t want to be circumcised,” says 10-year old Kheiriya Abidi from Boorama town,

North-West Somalia.

Kheiriya is terrified of the blood, the pain and physical torture she will have to suffer if her

genitals are cut.

The pressure on her to be cut is mounting every day, and she is often ridiculed and insulted by

her friends for being ‘different’. Female genital mutilation/cutting (FGM/C) is rooted deep in

Somali culture; the practice is nearly universal. Girls and women are made to have their external

genitalia removed fully or partially– some when they are just infants, others when they hit

puberty – in the name of preserving female honour, chastity, beauty, ensuring their

marriageability.
But Kheiriya refuses to be one of them. She is standing strong in the face of criticism with
support from her family and community health workers who are part of a larger movement to
eliminate FGM/C.

Increasing opposition


A groundbreaking new report by UNICEF shows that more girls like Kheiriya, as well as women
and men, are saying no to FGM/C than ever before, and more communities than ever are
abandoning the centuries-old tradition.
In Female Genital Mutilation/Cutting: A statistical overview and exploration of the dynamics of
change, UNICEF compiles and analyses data from 74 nationally representative surveys that were
conducted over a 20-year period in 29 countries across Africa and the Middle East in which
FGM/C is practised.
“This report is the most comprehensive compilation of statistics and data analysis on FGM/C to
date,” says UNICEF Statistics and Monitoring Specialist Claudia Cappa. “It’s extremely
important because it illustrates, for the first time, what we know about how widespread is the
practice is, the attitudes surrounding the practice and the reasons why this practice is continued.
It’s also the first report that includes data for countries like Iraq for which we didn’t have
national figures.”
The findings of the report point to a sharp decline in FGM/C in numerous countries in which it is
practised. Prevalence has dropped by as much as almost half among adolescent girls in Benin,
the Central African Republic, Iraq, Liberia and Nigeria. “In most of the countries surveyed,
majority of girls and women who have undergone the practice do not see benefits to it and think
that the practice should stop,” says Ms. Cappa. “More mothers are aware that FGM/C can lead to
their daughter’s, or a girl’s, death. So, there is a better understanding of the consequences, which,
in itself, is very important progress.”

“We don’t talk”


Perhaps one of the most striking revelations is the degree of discrepancy between the low
support for FGM/C and the high prevalence of its practice. Even in countries in which most girls
and women are cut, a significant proportion of the population opposes the practice.
“It confirms that there is a social obligation, that the practice is relational,” explains UNICEF
Senior Child Protection Specialist Francesca Moneti. “I do what I do because I know that you
expect me to do it, and vice versa. The clear programmatic insight from the report is you have to
make visible the fact that people in their private sphere don’t support the practice. So, I may not
support cutting, and you may not support it, but I see you cutting your girl, and you see me
cutting my girl, and you think I support it because you see me cutting my girl – but we don’t
talk.”
The report sets out some key steps needed to eliminate FGM/C – one of which is finding ways to

make attitudes that favour abandonment of the practice visible, so families know they are not

alone. Ms. Moneti emphasizes that increasing visibility would generate a chain reaction against

FGM/C that would lead to a relatively quick end of the practice.

“By that, I mean decades before it will completely disappear in a population group… but that’s

not a very long time in development terms, especially if you think that the practice has been

around for over 1,000 years,” she says.


 
 
Speaking out loudly and clearly

More than 125 million girls and women alive today have been subjected to FGM/C in the 29

countries in Africa and the Middle East in which it is concentrated, and 30 million girls are at

risk of being cut within the next decade.

“FGM/C is a violation of a girl’s rights to health, well-being and self-determination,” says

UNICEF Deputy Executive Director Geeta Rao Gupta. “What is clear from this report is that

legislation alone is not enough. The challenge now is to let girls and women, boys and men

speak out loudly and clearly and announce they want this harmful practice abandoned.

Source:
http://www.unicef.org/protection/57929_69881.html

© UNICEF/

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Medidas de segurança e Manicômios Judiciários

No último dia 17 de dezembro, em audiência pública promovida na Câmara dos Deputados pelo grupo de trabalho sobre saúde mental da Comissão de Seguridade Social e Família da Casa, diversos especialistas defenderam a troca de hospitais psiquiátricos por outras formas de tratamento para pessoas que sofrem transtornos mentais. Um dos convidados, o subprocurador-geral da República Oswaldo Barbosa, salientou a necessidade especial de mudanças no Código Penal e na Lei de Execuções Penais para a extinção dos HCTPs (Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico), conhecidos popularmente como manicômios judiciários.
“Os HCTP são instituições asilares. Temos verdadeiros depósitos de doidos, o que é uma infelicidade. Não existe tratamento nenhum, é um lixo, uma porcaria. Você manter a pessoa com transtorno mental mais próxima da vida comum, da inclusão na sociedade, é o que melhor faz a ela. É o mais eficaz”, disse Barbosa, com exclusividade ao Última Instância.
De acordo com a atual legislação brasileira, pessoas com transtorno mental em conflito com a Lei são inimputáveis e não estão sujeitas, portanto, a atribuição de nenhuma pena por conta de possíveis crimes cometidos. Segundo o Código Penal, estes indivíduos estão sujeitos a medidas de segurança que atualmente os conduzem para a internação ou para o tratamento ambulatorial. No entanto, por conta do artigo 58 da Lei de Execuções Penais, as internações só podem ser realizadas em HCTPs.
Lucio Costa/SDH-PR
Quarto de manicômio judiciário na região do Distrito Federal; Dados apontam violações de direitos humanos
“Internações hoje são feitas apenas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, um nome bonito que se dá aos manicômios judiciários. A proposta que vamos levar para o Congresso Nacional é de que a medida de segurança seja feita sem internação em HCTP. A internação, quando necessária, deve ser feita exclusivamente na rede de atenção psicossocial do SUS (Sistema Único de Saúde). Com isso, nós estamos esperando extinguir os manicômios judiciários”, afirmou o subprocurador-geral.
Leia também:
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Brasil é o sétimo país que mais encarcera no mundo
Subprocurador defende mudanças no tratamento dos loucos infratores

Sujeitos invisíveis
De acordo com o último censo dos manicômios judiciários brasileiros, realizado no ano de 2011, o país conta com 23 HCTPs e outras três alas de tratamento psiquiátrico localizadas em complexos penitenciários. Nestes estabelecimentos, estavam internados 3.989 indivíduos, dos quais 2.839 estavam em medidas de segurança, 117 em medida de segurança por conversão de pena e outros 1.033 em situação de internação temporária.
Esta pesquisa foi, até o momento, o primeiro e único esforço para realização de um levantamento sobre os manicômios judiciários no Brasil. Encomendado pelo Ministério da Justiça, o “A custódia e o Tratamento Psiquiátrico no Brasil – Censo 2011” foi coordenado pela antropóloga e professora da UnB (Universidade de Brasília), Débora Diniz.
“O maior objetivo deste estudo foi contar esta população. Ser contado é uma forma de existir e eles permaneciam invisíveis para as políticas públicas antes de serem contados. Com o estudo foi possível apresentar evidências de que o sistema não é capaz de garantir sequer as determinações legais sobre os direitos e proteções a essa população”, disse Débora, em entrevista ao Última Instância.
Dados levantados pelo estudo demonstram que ao menos 25% dos indivíduos em medidas de segurança nos HCTPs em 2011 não deveriam estar internados, seja por já terem a medida de segurança com a periculosidade cessada, por terem a sentença de desinternação, a medida de segurança extinta ou a internação sem processo judicial, ou mesmo por terem recebido alta ou desinternação progressiva da justiça.
Os números demonstram ainda que a população dos HCTPs é, em maioria, composta por sujeitos que já enfrentam maior situação de vulnerabilidade dentro da sociedade. A maior parte dos internos é formada por pardos e pretos (44%), possuem baixo nível de escolaridade, com 23% de analfabetos e 43% com nível fundamental incompleto, e exerciam profissões que exigem pouca qualificação técnica, como serviços administrativos ou trabalhos na área agropecuária, florestal e de pesca.
A pesquisa revela ainda graves violações dos direitos humanos. Cerca de 70% dos indivíduos em medida de segurança não haviam cometido nenhuma infração penal anterior antes de suas internações e poderiam ser considerados réus primários. Além disso, 41% desta população estava em atraso com a realização anual do exame de cessação de periculosidade. Entre a população temporária, 16 pessoas estavam internadas entre 11 e 30 anos.
Mais da metade da população em medida de segurança (56%) estavam internadas há mais tempo do que a pena mínima que poderiam ter sofrido se não fossem considerados inimputáveis. A tabela abaixo aponta as 10 maiores distorções neste sentido, com destaque para o indivíduo internado há 32 anos pelo crime de tentativa de furto.
“Uma vez que estes indivíduos entram em medida de segurança e esta é renovada indefinidamente, eles tornam-se invisíveis e desaparecem para toda uma estrutura de assistência em saúde de justiça que deveria cuidar deles. Ninguém quer saber do louco infrator, é como se ele realmente não existisse”, disse Débora.
Para a antropóloga, apesar de inimputáveis, a internação para estes indivíduos pode se transformar em uma pena. “Encontramos casos de 18 indivíduos internados há mais de 30 anos, o que considero um abandono perpétuo. As violações de direitos humanos, direitos sociais e direitos fundamentais evidenciadas com o censo são urgentes. Extinguir os manicômios judiciários pode ser um passo. Mas para onde essas pessoas serão levadas? Elas continuarão precisando de tratamento”, afirmou a professora da UnB.
Contradição legal
Rodrigo Dalcin/UnbDébora foi responsável pelo único censo dos manicômios judiciários realizado até hoje
Sancionada em 2001, a Lei 10.216, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, estabeleceu entre outras coisas que, o tratamento de pessoas com transtorno mental não poderia ser realizado em instituições asilares.
Apesar de prever internações para casos extremos, a lei fruto do movimento antimanicomial no Brasil, determina que os indivíduos devem ser internados na própria rede do SUS. A lei veda internações em instituições asilares, como os manicômios judiciários.
“Os hospitais para loucos infratores resistiram à Reforma Psiquiátrica. Alguns foram inclusive inaugurados após a Lei 10.216. O Estado está descumprindo a lei”, disse Débora Diniz.
De acordo com o subprocurador-geral Oswaldo Barbosa, o Código Penal e a Lei de Execuções Penais preveem as internações de loucos infratores em Hospitais Psiquiátricos, o que cria uma contradição legal, um choque entre as leis. Ele destaca, no entanto, que o MPF (Ministério Público Federal), por meio de sua Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, já decidiu trabalhar em função da manutenção da Lei da Reforma Psiquiátrica.
“Para nós, é mais eficaz trabalhar em consonância com a lei 10.216. Do jeito que está hoje, o artigo 58 da Lei de Execução Penal (que trata dos Hospitais de Custódia), está batendo de frente com a Lei 10.216. Portanto, agora, no processo legislativo da mudança do Código Penal e da Lei de Execução Penal, nós vamos prestar nossa expertise para tentar que os parlamentares clarifiquem esta situação. Nós somos absolutamente favoráveis e temos o dever constitucional de fazer cumprir a lei 10.216”, disse Barbosa.
Em entrevista ao Última Instância, o psicólogo e membro da Coordenação Geral de Direitos Humanos e Saúde Mental da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Lúcio Costa revela que, após a realização de vistorias em HCTPs da região do Distrito Federal, a situação dos internos é muito preocupante. “Não existe nenhum projeto terapêutico individualizado. As pessoas ficam absolutamente dopadas pelos medicamentos e só. É uma situação de abandono”, disse.
O psicólogo contou ainda que, no último dia 12 de dezembro, a CIT (Comissão Intergestores Tripartite), que reúne gestores federais, estaduais e municipais do SUS, aprovou uma resolução para a construção de um programa de atendimento para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. A portaria, entretanto, ainda não foI publicada.

do site Ultima instância

Tutela antecipada para Registro de Nascimento de criança nascida de Barriga de Aluguel. Registro em nome dos pais que buscaram a fertilização e não em nome da gestante.





Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1047574-08.2014.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - W.F.C.N. e outros - Trata-se de Ação Reivindicatória de Paternidade e Maternidade pelo Procedimento especial da Jurisdição Voluntária, com pedido de Antecipação de Tutela, proposta por W.F.C.N.H.J. da S.P.C. e K.F.M. em face de Hospital e Maternidade Pro Matre Paulista. Aduziram, em breve síntese, que os requerentes W. e H. são casados e por um trágico acontecimento, a Sra. H. não pode mais gerar filhos, o que os levou a decidirem pelo procedimento de Cessão Temporária de Útero. Sendo assim, firmaram com a requerente Karla, amiga de infância da requerente, o Contrato de Doação Temporária de Útero e a Declaração de Consentimento, permitindo o procedimento de Reprodução Assistida com Sessão Temporária de Útero. Também firmaram Termo de Autorização e Consentimento para a realização do procedimento de reprodução humana assistida e realização de fertilização in vitro. Ainda, cumprindo as exigências médicas, os três requerentes submeteram-se à avaliação psicológica. Afirmaram que o parto será realizado no Hospital e Maternidade Pro Matre no final do mês de julho e que para toda criança nascida com vida a maternidade emite a Declaração de Nascido Vivo (DNV), sendo que neste documento consta a filiação da criança e posteriormente é utilizado para o registro civil e emissão de Certidão de Nascimento. E, este documento é expedido em nome da parturiente e não em dos pais biológicos. Por fim, requereram a antecipação da tutela para o fim de que o Hospital e Maternidade emita a Declaração de Nascido Vivo em nome dos pais biológicos e não da parturiente. A inicial veio fartamente instruída, fls. 29/122. A I. Promotora de Justiça apresentou parecer a fls. 126/7. É o relato do necessário. Decido. A despeito dos argumentos suscitados pela Douta Promotora de Justiça, que analisou de forma cuidadosa os autos, o pedido de tutela antecipada merece acolhida. Com efeito, os pais biológicos do nascituro são os requerentes W. e H., uma vez que foi utilizado material genético do casal para a fertilização invitro. Como bem demonstrado pelos requerentes, a Sra. H. não mais possuiu condições de gerar filhos através de sua própria gravidez, entretanto, como não houve a retirada de suas trompas nada obsta a possibilidade de outra mulher gerar um feto oriundo de seu óvulo. O que está em concordância com a Resolução 2013/13 do Conselho Federal de Medicina. No caso em tela, a requerente Karla, amiga de infância de H, se dispôs a realizar a gestação, viabilizando assim a maternidade de H. e a paternidade de Wilson. Atualmente, devemos considerar que a maternidade e a paternidade não se assumem apenas com o momento da gravidez. A vontade de assumir o compromisso, as responsabilidades e deveres são características indispensáveis. Nota-se que o casal tomou todas as providências e cuidados para a viabilidade da gestação sendo que o fato de outra mulher gerar o feto, que é oriundo do material genético do casal, não exclui a paternidade nem a maternidade do casal. Com efeito, a lei 12.662/12, em seu art. 4º, V e VI, dispõe: Art. 4o A Declaração de Nascido Vivo deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto; VI - nome e prenome do pai; (grifo nosso) Pois bem, considerando que o nascituro foi concebido com material genético de W. e H., como já enfatizado, estes são, respectivamente pai e mãe biológicos. Logo, nosblocos III e IV da Declaração de Nascido Vivo deverão constar seus nomes. Já no bloco V, onde são inseridas informações sobre a gestação e parte poderá ser anotado que houve cessão de útero por parte de Karla. Como bem explanado na inicial, presente os pressupostos para o deferimento da tutelas antecipada. Se o CNV for lavrado em nome da gestante, no caso a requerente Karla, inevitável será a lavratura de certidão de nascimento em que constará ela como mãe, sendo que, no presente caso concreto apenas figura como gestante do feto. Saliento que em sua criteriosa cota, a Promotora de Justiça zelou pelo fielcumprimento da lei. Todavia, este Magistrado entende ser o caso de prevalência dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana sobre a letra fria da lei. A presente medida tem como finalidade evitar maiores sofrimentos a todos os envolvidos, que já passaram por longos desgastes para concretização do sonho da maternidade e paternidade. Ademais, é preciso proteger os direitos do nascituro, que tem direito ao nome de seus pais biológicos, bem como plano de saúde e todo o mais que decorre da filiação. Posto isto, e tudo o que mais dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela antecipada com o fim de determinar que o Hospital e Maternidade Pro Matre lavre a Declaração de Nascido Vivo colocando no bloco III o nome de H.J. da S.P.C. (mãe biológica) e no bloco IV o de W.F.C.N. (pai biológico). O Hospital poderá, ainda, anotar no bloco V a existência de cessão temporária de útero por K.F.M. Expeça-se o necessário. Cite-se e intime-se o hospital requerido. Intime-se. - DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/SP)

sábado, 23 de agosto de 2014

TJ determina o sepultamento do engenheiro congelado após o trânsito em julgado da decisão


Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deram parcial provimento aos embargos infringentes opostos no caso envolvendo o congelamento do corpo do engenheiro Luiz Felipe Dias de Andrade Monteiro, determinando seu sepultamento depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. O caso é inédito na Justiça brasileira.
O desembargador Ricardo Couto de Castro, relator, decidiu pelo sepultamento diante das provas existentes no processo, tendo sido acompanhado pelo revisor desembargador André Ribeiro. O terceiro a votar, desembargador André Andrade, abriu divergência para manter o corpo nos Estados Unidos, onde encontra-se congelado. A divergência foi reforçada pelo voto do desembargador Cláudio Brandão, empatando o julgamento. O quinto a votar, desembargador Luciano Rinaldi, aderiu ao entendimento do relator, pela ausência de disposição de última vontade por parte do engenheiro, que faz prevalecer a regra comum de sepultamento.
As duas filhas do primeiro casamento do engenheiro, Carmem Silvia Monteiro Trois e Denise Nazaré Bastos Monteiro, e a do segundo casamento, Lígia Cristina de Mello Monteiro, disputam a destinação final a ser dada ao corpo do pai. A discussão se prolonga na Justiça há dois anos, desde o falecimento do engenheiro em 2012, vítima de enfermidades, no Rio de Janeiro.
O corpo é mantido numa cápsula de hidrogênio aos cuidados de uma empresa na cidade de Detroit, nos Estados Unidos, após ter sido trasladado cinco meses após sua morte pela filha do segundo casamento, que recorreu à 20ª Câmara Cível do TJ. Carmem e Denise são contrárias ao traslado e congelamento, alegando que o pai queria ser sepultado no cemitério de Canoas, no Rio Grande do Sul, ao lado da mãe delas.
Lígia apresentou declarações de pessoas com as quais a família convivia declarando que o engenheiro queria ser submetido ao procedimento de criogenia, na esperança de uma futura reanimação com a descoberta da cura de sua doença pela ciência. Já as outras filhas também apresentaram declarações de familiares para comprovar que o pai queria ser sepultado.
Luiz Felipe não deixou por escrito a sua vontade quanto à destinação do cadáver após a morte. Inicialmente houve uma decisão em primeira instância favorável às duas filhas do primeiro casamento. A terceira filha recorreu e, em julgamento de segunda instância, a sentença foi reformada para que ela pudesse levar o corpo do pai para os Estados Unidos. Essa decisão gerou os embargos infringentes, agora acolhidos pela 7ª Câmara Cível, para que o sepultamento ocorra no Rio de Janeiro, local do último endereço do falecido.
Por medida de prudência, decidiram os desembargadores que o corpo fosse mantido nos Estados Unidos, congelado, até que se esgotem as possibilidades de recurso.
Processo nº 0057606-61.2012.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Corte Constitucional da Colômbia afirma: A prostituição é um trabalho

Juan Carlos Henao, o juiz relator diz que as pessoas que se dedicam à prostituição na Colômbia têm direitos trabalhistas, que devem ser reconhecidos e executados devido à sentença T-629 que dá as condições de proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras sexuais.
Depois de fazer um estudo aprofundado dos direitos fundamentais que devem ser concedidos a essas mulheres, não só no nível trabalhista como também nos códigos de polícia que inclui uma trabalhadora sexual, deve ser pago, sua licença de maternidade e uma indenização porque em alguns casos se encontraram violações aos direitos mínimos, como a igualdade e o trabalho.
A prostituição é um trabalho que forma uma cadeia de serviços onde, pelos serviços sexuais que oferece uma mulher, há muitos que ganham dinheiro à suas custas, os proprietários das residências, os proprietários de bares e lugares onde se permite o trabalho sexual, sendo elas as que mais correm riscos à saúde como transmissão de doenças, abusos, entre outros.
Finalmente, enquanto não se reconheça que o trabalho sexual é um trabalho sério com direitos e obrigações que se devem cumprir, com os demais riscos, a visão desse tipo de trabalho não vai mudar facilmente e continuará sendo um simples negócio e, esta lei, ficará somente no papel.
do site do STF

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Ministros do STJ isentam pais em ação sobre transfusão

12/8/2014
Dois ministros da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que não cometem crime os pais que não autorizam a transfusão de sangue para o filho por razões religiosas, mesmo que em razão disso a criança morra. Faltam os votos de dois ministros da turma para que a decisão crie um precedente em nossa Justiça.
O caso analisado por enquanto pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior envolve a morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos. Para o ministro Reis Júnior, que deu o seu voto nesta terça-feira, 12, a oposição dos pais à transfusão não devia ser levada em consideração pelos médicos, que deveriam ter feito o procedimento mesmo à revelia da família. Assim, a conduta dos pais é "atípica", ou seja não constitui assassinato, pois não causou a morte da menina.
Com os dois votos, mesmo que os dois ministros que ainda devem votar no processo decidam pela pronúncia dos réus, deve prevalecer a decisão mais favorável aos pais da menina: o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos, de 72 anos, e Ildelir Bonfim de Souza, de 61 anos. O casal aguardava a designação de uma data para que fosse julgado no fórum de São Vicente, no litoral paulista, desde que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido por 3 votos a 2 mandá-lo à júri popular.
Para o defensor do casal, o criminalista Alberto Zacharias Toron, a acusação contra os pais era uma crueldade. Ele havia entrado com o pedido de habeas corpus para os réus a fim de que os nomes deles fossem excluídos do processo. Embora o julgamento não tenha sido concluído, é raro um ministro mudar seu voto depois de declará-lo. O julgamento não foi concluído porque um dos ministros pediu vistos dos autos.
Doença rara
A filha do casal sofria de anemia falciforme, uma doença sanguínea rara que deforma as hemoglobinas. Ela foi levada pelos pais ao Hospital São José durante uma crise na qual seus vasos estavam obstruídos.
A mãe chegou a dizer que preferia ver a filha morta do que vê-la receber a transfusão. Era 22 de julho de 1993. Em 1997, o casal foi denunciado pela promotoria sob a acusação de homicídio. Para o Ministério Público, os pais da vítima, "apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital recusaram-se a permitir a transfusão de sangue no paciente, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos".
Além dos pais, um médico - amigo da família - também é acusado do crime. Por enquanto a decisão dos ministros não se refere ao médico. Ao apresentar o caso no STJ, Toron usou um precedente do Corte Constitucional da Espanha, que decidiu pela improcedência de uma acusação de homicídio contra os pais de um menino que não haviam autorizado a transfusão de sangue no filho.

do site diário do grande ABC

Biodireito e Bioética: um diálogo entre Slavoj Zizek e Jürgen Habermas



Publicado por Eduardo Luiz Santos Cabette - 1 dia atrás
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Este trabalho parte de duas afirmações feitas pelo filósofo contemporâneo esloveno, Slavoj Zizek que tem como referencial teórico básico as ideias de Marx, Lacan e Hegel.
A primeira afirmação, que se nos apresenta como bastante equilibrada e realista, é a de que a filosofia não perde seu papel no mundo contemporâneo, antes se agiganta e invade avassaladoramente o cotidiano das pessoas comuns com muitas questões provocadas pela vida moderna e pelos desenvolvimentos das ciências (especialmente na biologia e na informática). Em suas palavras:
“Não só não creio que o tempo da filosofia tenha passado, como penso que, mais do que nunca, a filosofia tem um papel a exercer. (...). Sim, a era da filosofia, de novo, no sentido de que deparamos cada vez mais com problemas filosóficos no cotidiano. Não é que você se retire da vida cotidiana para um mundo de contemplação filosófica. Ao contrário, não há como achar o caminho, na própria vida cotidiana, sem responder a certas perguntas filosóficas. Trata-se de uma época singular, na qual, de certo modo, todos somos forçados a ser uma espécie de filósofos”. [1]
O autor em destaque tem plena razão em sua afirmação. Aqueles que apregoam a inutilidade da Filosofia no mundo moderno, de modo que teria sido substituída totalmente pelos saberes científico- tecnológicos estão redondamente enganados. Se a Filosofia sempre esteve entremeada no cotidiano de todo homem em todos os tempos, o que ocorre hoje não é tanto que esta se agigante. Ora, as questões filosóficas sobre o sentido da vida, a origem do universo, as indagações metafísicas, a ideia de Deus nunca, em nenhum momento histórico, deixaram de ser relevantes para toda conduta ou pensamento humano. O que cresceu, não foi a importância da Filosofia e suas questões perenes, mas sim o potencial lesivo e benéfico do próprio ser humano com o desenvolvimento científico. O homem hoje pode simplesmente destruir o planeta, eliminar milhões de pessoas num piscar de olhos e, concomitantemente, pode realizar prodígios comunicativos em prol da aproximação de pessoas separadas por grandes distâncias culturais e geográficas, pode curar e prevenir muitas doenças etc. Esse aumento de poder do homem é que faz com que as questões que sempre foram cotidianas e importantes e que são a base de qualquer reflexão filosófica, ganhem uma maior visibilidade, inclusive pelo homem comum, não versado ao menos formal e teoricamente nessa área do saber.
No seguimento, porém, Zizek tece uma crítica, a nosso ver despropositada, à posição de outro filósofo contemporâneo alemão, Jürgen Habermas, tendo em vista sua adesão a um pensamento marcado por um prisma bioético de prudência. Sendo fiel ao que Zizek afirma:
“Recentemente, Habermas fez uma conferência sobre como a biogenética afetará as questões éticas e alguns temas cruciais do Iluminismo. Creio que sua postura aponta para preocupações importantes, mas é também profundamente falha. A tese de Habermas é que, se vier a ser possível intervir diretamente nas fórmulas da herança biológica de uma pessoa, modificar suas características psíquicas ou físicas, isso terá o potencial de minar nosso próprio senso de autonomia, liberdade, responsabilidade pessoal e assim por diante.
Habermas tem toda razão em assinalar que a ideia tradicional de educação, como influência civilizadora, poderia ser derrubada. Quando alguém não é educado, não no sentido de não saber ler, mas de ser rebelde e incivilizado demais, toda a ideia da luta moral é que, pelo esforço pessoal, ele aprenderá a se controlar, a se civilizar. Mas, se os cientistas interferirem no código genético de um indivíduo e o tornarem menos violento e mais dócil, a educação, como processo moral de desenvolvimento pessoal, será simplesmente contornada – tornar-se-á redundante. Por isso, a primeira colocação de Habermas é que a ideia do indivíduo como agente autônomo fica minada. Sua segunda afirmação é que as relações intersubjetivas também ficariam comprometidas, e poderíamos ter duas classes de seres humanos: os que são plenamente ‘humanos’, no sentido tradicional, e aqueles cujo código genético foi manipulado e que passam a ser percebidos como sub – humanos ou super – humanos. Para Habermas, isso destruiria as próprias condições de igualdade social e simetria efetiva que são necessárias a uma relação ética adequada. Consequentemente, a ideia de coletividade humana e do potencial de se chegar a uma comunidade humana de iguais, através da comunicação não distorcida, seria invalidada. Essa é a ameaça.
Concordo com Habermas em que a biogenética traz uma ameaça, porque, como todos sabemos, ela significa o fim da natureza. Em outras palavras, a própria natureza é vivida como algo que segue certos mecanismos passíveis de modificação. A natureza passa a ser um produto técnico, que perde seu caráter natural espontâneo. E Habermas está certo ao assinalar que foi somente tendo por pano de fundo essa espontaneidade natural que as ideias modernas de liberdade e dignidade humana tenderam a funcionar. Basicamente, no entanto, a solução de Habermas é a morte: é a ideia de que, como a perspectiva de manipulação biogenética afeta nossos sensos de autonomia e liberdade, devemos proibi-la, cerceá-la.
Penso que essa solução simplesmente não funciona, não só pela razão vulgar de que as pessoas farão isso de qualquer maneira, mas porque, depois de sabermos que os genes podem ser manipulados, é impossível desfazer esse desconhecimento. Isso seria uma impostura, uma espécie de cisão fetichista, na qual teríamos a situação de sabermos manipular os genes, mas, ao mesmo tempo, fingirmos não saber, para salvar a liberdade. Portanto, o paradoxo aí é que Habermas, o grande iluminista, adota basicamente a velha estratégia católica do ‘é melhor não saber’ para salvar a dignidade humana, não esmiucemos demais. Paradoxalmente, ele é obrigado a adotar uma postura anti – iluminista”. [2]
É bem verdade que Habermas se situa “orgulhosamente” entre os que se autoproclamam “iluministas” e que, mais ou menos, direta ou indiretamente influenciados pela chamada “Escola Crítica de Frankfurt”, acabam embarcando numa alegação absurda de que os valores humanos e o próprio conceito de pessoa humana deriva das chamadas “luzes” do século XVIII. Mas, nesse ponto parece que Zizek não destoa da cantilena, embora negue qualquer influência da Escola de Frankfurt. [3]
Então aí está um primeiro ponto digno da mais ferrenha crítica, seja em relação a Habermas, seja em relação a Zizek e outros papagaios de repetição assemelhados:
Os valores humanos e o conceito de “pessoa humana”, donde deriva a base antropológico – filosófica para a ereção dos chamados “Direitos Humanos” ou “Direitos Fundamentais da Pessoa Humana”, não tem origem no período histórico denominado de “Iluminismo”, mas sim muitos séculos antes com o surgimento da doutrina Cristã. O que os proclamados “iluministas” fazem, seja no século XVIII, seja hoje, é apropriar-se como num plágio, desses conceitos, procurando um caminho para sua laicização ou secularização, nada mais que isso. [4]
Dessa maneira, a afirmação tresloucada de Zizek de que Habermas teria aderido a uma suposta “estratégia católica” (sic) constitui uma gritante inversão de valores e da história. Se há alguma “estratégia” (sic) esta deve ser atribuída aos proclamados “iluministas” que atuam como se ideais como os de liberdade, igualdade e fraternidade fossem obras suas, fazendo de conta que não sabem da existência de séculos de história que os antecede e que fundamenta com muito mais propriedade aquilo que afirmam defender.
Além do mais, a suposta “estratégia católica” (sic) alardeada por Zizek consistiria, segundo suas palavras, em fingir ignorar algo “para salvar a dignidade humana” (sic). Ora, em termos de fingimento e mentira já de cara se constata que a técnica ou “estratégia” não pertence tanto à Igreja Católica ou qualquer outro setor, senão ao esquerdismo militante muito dado às inversões, perversões e “esquecimentos” de inteiros períodos e fatos históricos, conforme acima já bem demonstrado.
A questão é literal e deliberadamente desviada por Zizek vez que jamais se tratou de fingir não saber de algo para “salvar a dignidade humana” (sic). Aliás, a dignidade humana não precisa ser “salva” ou “protegida” como algo que não se sustenta, como uma mentira que precisa constantemente ser ocultada por artifícios que se sobrepõem (veremos mais adiante o que leva Zizek e outros a sofrerem dessa distorção mental). Não, a dignidade humana é um dado concreto cujo olvidar ou desprezar já demonstrou e demonstra historicamente as catástrofes de que é capaz. Portanto, a dignidade humana precisa somente ser respeitada e preservada como um valor inalienável que é em substância ou essência.
A Bioética e o Biodireito não têm como temática a simulação de ignorância ou o obscurantismo intervencionista que pretende paralisar as pesquisas científicas. Esses saberes e instrumentos visam à busca de balizas que proporcionem um equilíbrio entre o “poder – fazer” e o “dever – fazer”. A metáfora sugerida pelo termo “Iluminismo” costuma atrair a imagem oposta da venda sobre os olhos e da imposição de trevas. Como toda ideologia exacerbada, com essas metáforas se pretende erigir uma realidade em que a conduta humana é absolutamente desembaraçada de vínculos morais e estes passam a ser encarados como obstáculos ao desenvolvimento humano sempre bom em si mesmo, sempre indicativo de “progresso”, esse outro fetiche do materialismo histórico e das utopias. Propomos então outra metáfora: aquela que nos lembra que luz demais também cega. E aqui recordemos que nem tudo que podemos fazer, inclusive com as novas tecnologias biológicas, informáticas etc., deve, só por isso, ser feito, sem maiores considerações. Não é de hoje que temos poderes e capacidades que não devem ser utilizados e que já o foram para nosso perene lamento. Sempre pudemos escravizar outros seres humanos e o fizemos ao longo de toda história, o fazemos ainda hoje oficial ou clandestinamente. Ora, esse poder – fazer significa “ipso facto” um “dever – fazer”? A resposta mais do que óbvia é que não.
Em sua fala Zizek menciona ser impossível “desfazer o conhecimento” (sic). Ficamos pensando se o autor pretende que essa sua “constatação” seja tomada como um “grande insight”, mesmo porque tudo indica isso, já que logo antes ele fala de uma motivação “vulgar” para negar o pensamento de Habermas, que seria o fato de que de qualquer forma as pessoas irão manipular os genes a partir do momento que detém o conhecimento para tanto. Ora, se isso é “vulgar”, então a “maravilhosa” descoberta zizekiana de que não se pode “desfazer o conhecimento” parece ser apresentada como uma grande coisa. Seja intencional ou acidentalmente Zizek acaba fazendo uso de uma figura retórica conhecida como “metonímia”, consistente em designar “uma coisa pelo nome de outra que lhe está habitualmente associada”, de forma a ressaltar “o aspecto da coisa que interessa ao orador”. [5] Nesse caso a dupla de contrários vulgar/sofisticado, acaba, em meio ao discurso, atribuindo retoricamente um matiz “sofisticado” à sua conclusão de que não é possível “desfazer o conhecimento”. Além disso, também é conhecida dentre as “técnicas argumentativas” a chamada “dissociação das noções” em que o orador se vale de um “par” complementar ou contraditório. [6] Com a argumentação retórica uma afirmação absolutamente inescapável da obviedade é apresentada como uma descoberta tão extraordinária que talvez merecesse o grito de “Eureka” atribuído ao matemático da Antiguidade grega, Arquimedes (287 – 211 a. C.)[7]
Contudo, a verdade é que a noção de que o passado é imutável e, consequentemente, que não se pode apagar um conhecimento ou, nas palavras de Zizek, “desfazê-lo”, é algo hoje totalmente vulgar. Não há qualquer originalidade na fala do autor em destaque. A aparente originalidade deriva tão somente de um artifício retórico.
Essa noção mais que básica já nos é exposta pelo poeta trágico ateniense Agathon (448 – 400 a. C.) com sua afirmação de que “nem Deus pode mudar o passado”. E tal tradição segue com outros pensadores mais recentes como Bergson e Husserl com suas noções de “duração” e de “tempo fenomenológico” como somatórias de experiências vividas que não se apagam. [8]
Nada mais óbvio, portanto, que nem o pensamento cristão, nem o habermasiano poderia cogitar “desfazer o conhecimento”. Aqui então se percebe mais uma tática retórica, qual seja, a da criação de espantalhos para refutação e vitória. Zizek emerge com a suposta “descoberta” de que é impossível “desfazer o conhecimento”, como se alguém, seja Habermas, seja o pensamento cristão ou qualquer um tenha sido estúpido o suficiente para pretender isso. O resultado desse embate simulado é uma inevitável vitória do argumento zizekiano que, afinal, derrota um espantalho por ele mesmo criado.
Outra crítica despropositada de Zizek é a (já mencionada de passagem) de que, detendo a humanidade o poder de manipular os genes isso irá ser feito de qualquer maneira. Zizek pretende com isso deslegitimar toda e qualquer iniciativa, mesmo intelectual, no sentido de pensar e agir criticamente sobre o efetivo uso desse poder e dos limites que podem e devem a ele serem impostos. Nada mais do que uma postura conformista e fatalista que apregoa que já que tudo vai ser assim, que o seja. A seguir esse pensamento já há uma série de outras coisas que podemos então admitir ou deveríamos ter deixado fluir sem qualquer intervenção ao longo do tempo histórico. Já foi mencionada a instituição da escravidão. Se o homem tende a escravizar outros homens, então vai escravizar e não há nada que se possa fazer, proibir isso deve ser ineficaz, deixemos como está. Também já detemos há bastante tempo o poder de uma destruição nuclear da Terra. Zizek tem muito apreço pelo conceito de “pulsão de morte” em Freud e Lacan. Uma hecatombe talvez seja inevitável, por que não então apertar logo os botões e explodir o mundo? Afinal, tudo isso é inevitável, constitui um devir histórico inexorável...
Zizek fala ainda da legitimidade de intervenções para tornar o homem menos “rebelde” ou “incivilizado”. Ele separa muito bem isso da questão da educação enquanto mera transmissão de informações (matemática, gramática etc.). Seu alvo é a personalidade do indivíduo. Indaga o autor: “por que seria mais livre, se está ciente de que é uma pura contingência natural estúpida que determina quem você é”? Sugere então que ser determinado por outros homens, ou por uma burocracia qualquer não difere muito ou nada de ser determinado por um acaso, uma loteria natural. [9]
Pois é, o grande problema que Zizek não enxerga, possivelmente motivado por sua ideologia materialista e coletivista, ainda que marcado por alguns vislumbres críticos, é que não pode haver legitimidade para que um homem determine outro homem ou uma burocracia despersonalizada pela diluição de atribuições determine a personalidade de quem quer que seja. Se a Natureza faz isso, isso é um fato contra o qual a rebeldia não liberta de modo algum, mas cria elos de dominação do homem pelo homem. Bastar pensar um só momento em questões tais como: Quem seria responsável ou deteria legitimamente o poder de determinação? Uma burocracia faria isso ou algum “iluminado” (sic)? Quem determinaria o “novo homem”? O que seria um homem “rebelde” ou “incivilizado” como diz Zizek? Seria aquele que discorda de alguma ideologia ou política? Talvez Zizek gostasse do modelo de Che Guevara que afirmava que não tinha amigos, que seus amigos o eram enquanto com ele concordavam politicamente. [10] Certamente Zizek discorda de Arendt quando esta abomina regimes totalitários que vão além das meras ditaduras para invadirem não somente o agir das pessoas, mas o próprio “ser”. [11] É visível que com sua tranquila admissão de intervenção humana na personalidade de seres humanos o autor sob comento se alinha àqueles que Arendt denuncia em sua obra magistral:
“O que une esses homens é uma firme crença na onipotência humana. O seu cinismo moral e a sua crença de que tudo é permitido repousam na sólida convicção de que tudo é possível. (...) iludidos pela ideia impudente e presunçosa de que se pode fazer tudo, e pela insolente convicção de que tudo que existe é apenas um obstáculo temporário a ser certamente vencido pela organização superior”. [12]
Zizek termina sua invectiva contra a postura prudente de Habermas com a inusitada afirmação de que este apresenta a “morte como solução” (sic) ao sequer cogitar limites para a manipulação genética. De onde Zizek tirou a conclusão de que limitar a manipulação genética é um caminho para a morte? Ainda que “ad argumentandum tantum”, de onde ele tirou que mesmo a proibição total da manipulação genética é um caminho para a morte? O mundo e a humanidade existiram e são plenos de vida há tanto tempo antes que sequer se cogitasse dos sofisticados conhecimentos biológicos hoje disponíveis. Não fosse claramente um recurso sensacionalista, a única qualificação para essa argumentação de Zizek seria a de histeria.
Mas, afinal o que diz efetivamente Habermas?
Vejamos um trecho do autor:
“É nessa situação que nos encontramos hoje. O progresso das ciências biológicas e o desenvolvimento das biotecnologias ampliam não apenas as possibilidades de ação já conhecidas, mas também possibilitam um novo tipo de intervenção. O que antes era ‘dado’ como natureza orgânica e podia quando muito ser ‘cultivado’, move-se atualmente na campo da intervenção orientada para um objetivo”. [13]
Essa é uma simples descrição do “status quo” da ciência biogenética contemporânea. Mais adiante Habermas mergulha na temática da ilegitimidade e dos problemas oriundos de uma determinação do homem por outros homens, sejam eles seus pais ou, pior, alguma forma de Estado ou burocracia:
“Com efeito, um dia quando os adultos passarem a considerar a composição genética desejável dos seus descendentes como um produto que pode ser moldado e, para tanto, elaborarem um design que lhes pareça apropriado, eles estarão exercendo sobre seus produtos geneticamente manipulados uma espécie de disposição que interfere nos fundamentos somáticos da autocompreensão espontânea e da liberdade ética de uma outra pessoa e que, conforme pareceu até agora, só poderia ser exercida sobre objetos, e não sobre pessoas. (...). Essa nova estrutura de imputação resulta da confusão entre pessoas e coisas”. [14]
Habermas denuncia com correção a reificação do humano que parece não abalar Zizek, mas que deve abalar toda a humanidade interessada em preservar sua condição de sujeito e não de objeto.
Zizek se mantém aferrado a um materialismo naturalista em que efetivamente entre um homem, um animal ou outro ser qualquer não há muita diferença, já que todos não passam de conglomerados de células e, dessa forma, nada pode impedir racionalmente sua manipulação por quem quer que seja. Ademais, como já visto, Zizek é contaminado pela falsa crença de que os ideais humanistas, ou melhor, humanitários, derivam da chamada “Idade das Luzes”, são criação revolucionária e não compõem uma tradição secular oriunda do cristianismo. Assim sendo, a colocação de Habermas ao lado da prudência apontada pela Bioética seria uma espécie de “traição aos ideais iluministas” ou uma “postura anti – iluminista” (sic). Por seu turno Habermas, embora seja um autor secular, reconhece literalmente essa raiz histórica ao asseverar que “a história da teologia cristã da Idade Média, em especial a escolástica espanhola tardia, faz parte naturalmente da genealogia dos direitos humanos”. [15] É triste perceber a limitação provocada pela ideologia em um intelectual tão prestigiado pela chamada “intelligentia” contemporânea e até midiática como Zizek. Ele não tem alcance para perceber que, longe de ser uma atitude anti – iluminista ou uma traição a esse pensamento no que tange aos direitos fundamentais, Habermas nada mais faz do que reconhecer a raiz de todo esse movimento e aderir aos seus mais sólidos fundamentos.
A verdade é que dos “ideais” revolucionários o que brotou, como bem informa Illich, foram exatamente dois mitos na área da saúde pública: a profissão médica organizada como uma espécie de sacerdócio investido de poderes praticamente absolutos e a crença na “desaparição total da doença em uma sociedade sem distúrbios e sem paixões”. A diferença é que nessa época não havia o conhecimento biogenético atual e ao invés de se ter a pretensão de alterar a Natureza, se acreditava piamente em uma falácia naturalista embalada por pensadores como Jean Jacques Rousseau, de forma que então a sociedade poderia, com os devidos procedimentos impostos a fórceps, “ser restituída à sua saúde de origem”. [16]Note-se que o contexto e os recursos científicos são diversos, mas a pretensão totalitária de engendrar um “novo homem” mais “saudável” é a mesma. Illich descreve a situação no final do século XVIII com base na narrativa de Michel Foucault:
“Os dois sonhos são isomorfos – um traçando de forma positiva a medicalização rigorosa, militante, dogmática, da sociedade, por uma conversão quase religiosa, e a implantação de um clero de terapeutas; outra traçando a mesma medicalização, mas de um modo triunfante e negativo, isto é, a volatização da doença em um meio corrigido, organizado e ininterruptamente vigiado, onde finalmente a própria medicina desapareceria com seu objeto e sua razão de ser”. [17]
E nessa sociedade totalitária,
“a primeira tarefa do médico é portanto política: a luta contra a doença deve começar pela guerra aos maus governos; o homem só será totalmente e definitivamente curado se for antes libertado. Um Serviço Nacional de Saúde velará por essa libertação; formará os cidadãos para a frugalidade e os fará conhecer os prazeres sadios; promulgará leis alimentares que seus oficiais médicos farão observar; magistrados médicos presidirão tribunais de saúde instituídos para proteger os cidadãos dos charlatães e dos exploradores”. [18]
É incrível o uso das palavras “liberdade” e “proteção” quando o que se está projetando é uma nítida dominação totalitária e invasora do indivíduo. Com os recursos e instrumentos daquela época se sabe que tudo deu em nada, mas que os resultados foram bastante lesivos à dignidade humana.
Nada mais animador para ao pensamento utópico do que a esperança de que novos instrumentos biogenéticos possam hoje criar o “mundo melhor” que não foi possível alcançar em dado momento histórico, isso é típico da dialética hegeliana e do utopismo marxista, sempre apontando para um futuro brilhante por mais misérias e brutalidades que se deva cometer no presente e se tenha cometido no passado. E Zizek ama muito tudo isso. [19]
Se não podemos crer em um progresso histórico linear no qual o novo é sempre melhor e por isso o velho deve ser desconstruído continuamente, podemos e devemos aprender com os erros passados. Na época revolucionária a que fazemos alusão acima havia a mesma contaminação por uma esperança difusa numa salvação mágica pela ciência que não tinha sido viável no campo político, e foi isso que permitiu aquela situação esdrúxula acima descrita:
“Se o médico de repente emerge simultaneamente salvador, heroi da civilização e taumaturgo, não é porque a nova tecnologia médica tenha provado sua eficácia, mas porque as pessoas sentem necessidade de um ritual mágico que dê credibilidade a uma busca em que a revolução política havia fracassado”. [20]
Naqueles tempos o fracasso da revolução francesa em seus desideratos de igualdade, liberdade e fraternidade. Hoje, o fracasso fragoroso dos regimes socialistas ou comunistas sob o ponto de vista econômico, social e político. Naquela época a medicalização clínica da sociedade. Atualmente a crença desvairada numa biogenética cheia de promessas que reclama para si um estatuto de absoluta liberdade e ausência de freios morais e legais. O “sonho” (pesadelo) totalitário de um “mundo melhor” é mutante, mas parece nunca desaparecer do seio da humanidade. Para esse vírus mutante e maléfico não há vacina nem manipulação genética eficaz. O trabalho é preventivo, de detecção precoce da patologia político – social em seu estado embrionário, o que se faz por meio do estudo da “ponerologia” ou da gênese do mal, impedindo a implantação do que se pode chamar de “patocracia” (governos psicopáticos), conforme bem orienta Lobaczewski em sua obra. [21]
É interessante como Zizek é um amante do cinema e parece que não se sensibiliza com romances distópicos convertidos em excelentes filmes tais como “Divergente”, “Não me abandone jamais” entre muitos outros. E, sendo um intelectual, nem com livros, como “A Fábrica de Robôs”, “A Infância de Jesus” [22] e muitos outros que lhe seriam inspiradores e esclarecedores, que demonstrariam pelas letras, pelos sons e pelas imagens como uma intervenção arbitrária humana na própria natureza humana é catastrófica e precisa de limites éticos.
Ocorre que a ideologia entranhada em determinados indivíduos lhes retira o bom senso. Somente pode ser esta a explicação para a atuação de um sujeito claramente inteligente, dotado até de uma inteligência superior, mas que se submete a rastejar por métodos gramscianos [23] de claro e escuro, ocultação e revelação, acenando com certo liberalismo, mas mantendo sua matriz marxista de modo a adorná-la com atrativos que não tem. Como é comum nesses caso, uma hora ou outra alguma coisa bem clara escapa como, por exemplo, no caso de Zizek, sua declaração de amor e fascínio por uma figura tão abjeta como Lênin. Em suas palavras:
“Admiro pessoas que se dispõem a assumir o poder e fazer o trabalho sujo, e talvez isso faça parte de meu fascínio por Lênin. (...). Tenho um respeito considerável pelas pessoas que não perdem o sangue – frio, pelas pessoas que sabem que não há saída para elas” (grifo nosso). [24]
Como em sã consciência uma pessoa informada pode admirar alguém como Lênin ou similares (Hitler, Mao, Fidel e tantos outros facínoras). Certamente isso explica por que Zizek não tem qualquer aversão ao totalitarismo genético ou certamente a qualquer totalitarismo, já que seu ídolo Lênin destruiu por procedimentos breves e brutais a democracia parlamentar da Rússia sem nenhum escrúpulo em fazer o “trabalho sujo”. [25] Sob o tacão desse ídolo também milhares de pessoas foram executadas e presas arbitrariamente, submetidas à tortura e invasões de suas intimidades e vidas privadas, só que nesse caso, ao menos com relação a toda a história, o “maravilhoso” Lênin, disposto a “por a mão na massa”, a “fazer o trabalho sujo”, providenciou para que a historiografia soviética sepultasse suas ações e ordens desprezíveis sob uma verdadeira “montanha de mentiras”. [26] De modo que não é com a mesma desenvoltura com que são capazes de “fazer o trabalho sujo” que deixam rastros para sua responsabilização por tudo que fizeram sujeitos como Lênin e “tuti quanti”. Também não é com essa mesma desenvoltura que confessam sinceramente suas intenções aos idiotas úteis que os seguem até o abismo.
Enfim, o “sonho” (pesadelo) vislumbrado por Zizek quanto a um mundo onde a manipulação genética será capaz de engendrar um “novo homem” “civilizado” e “sem rebeldia”, dominado totalitariamente por outros homens que compõem um sistema qualquer, sequer é uma construção inovadora. Como já dito, esse mal está no mundo desde sempre. Data do século IV a controvérsia então ensejada por Pelágio (360 – 435 d. C.) que, com sua doutrina ulteriormente denominada de “Pelagianismo” contestou o ensinamento agostiniano [27] do “pecado original”, afirmando que o homem se faz a si mesmo por seus atos sem necessidade da graça Divina para sua salvação. Embora isso se dê num contexto teológico e a disputa tenha sido vencida por Santo Agostinho, fato é que o pelagianismo é o embrião de um humanismo que defende a crença de um homem que é criador de si mesmo. E mais, que poderia, por suas forças, chegar à perfeição, chegar a ser como um deus. Daí surgem então as iniciais afirmações de autonomia em que o homem pode, sem risco algum, moldar-se a si mesmo e ao mundo. Pico della Mirandola (1463 – 1494) já no século XV afirma sem pestanejar que “dotado, por assim dizer, do poder arbitral e honorífico de te modelares e de te plasmares por conta própria, deves dar a ti mesmo a forma que tiver tua preferência”. Na mesma senda segue Descartes (1596 – 1650) no século XVII com grande destaque para o “livre arbítrio” do homem para dirigir seu destino. Embora não de forma homogênea, pode-se dizer que o pensamento iluminista do século XVIII, tão caro a Zizek, se aproxima das teses pelagianas na medida em que, como já demonstrado neste trabalho, crê numa capacidade humana de reencontrar-se na Natureza por suas próprias forças, erigindo um “novo homem e um novo mundo”. Não obstante, diversamente de Pelágio, os iluministas não creem no encontro de uma perfeição humana ou mundana. No entanto, não renunciam a melhorar a condição humana e terrena. [28] Frise-se que nada há de ruim em pretender, de forma equilibrada, paciente e humilde, a melhoria das condições humanas no mundo e inclusive o progresso moral da humanidade. Não obstante, não se pode ceder à tentação demiúrgica e, em especial à tentação da legitimação do domínio profundo do homem sobre o homem. Eis onde Zizek peca pela “hybris” [29] e Habermas atinge um secularismo iluminado pela virtude prudência ou da “phronesis” grega.
É imprescindível notar que a exacerbação do humanismo com sua pretensão de refazer o homem e o mundo somente simula uma conquista de autonomia humana. Se antes havia uma heteronomia provinda de Deus, da Natureza ou de forças Cósmicas ou Caóticas incognoscíveis, o que agora nos é festivamente exibido não é uma libertação gerada por uma suposta autonomia humana e sim uma nova heteronomia em que uns homens ou burocracias humanas reinarão absolutas sobre outros homens ou, talvez, simulacros de homens. Não há conquista, não há progresso, há submissão e amesquinhamento, indignidade e ilusão típica de estúpidos arrogantes.

REFERÊNCIAS

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[1] ZIZEK, Slavoj, DALY, Glyn. Arriscar o impossível: conversas com Zizek. Trad. Vera Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 70 – 71.
[2] Op. Cit., p. 115 – 117.
[3] Op. Cit., p. 35.
[4] Isso é o que aponta o Constitucionalista lusitano Jónatas E. M. Machado: MACHADO, Jónatas E. M. Estado Constitucional e Neutralidade Religiosa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 35 – 38. No mesmo diapasão o historiador Thomas E. Woods Jr.: WOODS JÚNIOR, Thomas E. O que a civilização ocidental deve à Igreja Católica. Trad. Maria José Figueiredo. 2ª. Ed. Lisboa: Aletheia, 2010, p. 153.
[5] REBOUL, Olivier. Introdução à Retórica. Trad. Ivone Castilho Benedetti. 2ª. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 121.
[6] PERELMAN, Chaïm, OLBRECHTS – TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação. Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 467 – 521.
[7] “Eureka” ou “Heureka” em grego consiste numa exclamação que significa “encontrei”.
[8] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Trad. Alfredo Bosi. 4ª. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 947.
[9] ZIZEK, Slavoj, DALY, Glyn. Op. Cit., p. 117.
[10] FONTOVA, Humberto. O verdadeiro Che Guevara e os idiotas úteis que o idolatram. Trad. Érico Nogueira. São Paulo: É Realizações, 2009, p. 59. “Meus amigos o são enquanto concordem politicamente comigo”.
[11] ARENDT, Hanna. Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 277.
[12] Op. Cit., p. 437.
[13] HABERMAS, Jürgen. O futuro da natureza humana. Trad. Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 17.
[14] Op. Cit., p. 19.
[15] HABERMAS, Jürgen, RATZINGER, Joseph. Dialética da Secularização. Trad. Alfred J. Keller. Aparecida: Ideias & Letras, 2007, p. 27 – 28.
[16] ILLICH, Ivan. A expropriação da saúde. Trad. José Kosinski de Cavalcanti. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975, p. 143.
[17] Op. Cit., p. 143.
[18] Op. Cit., p. 144.
[19] Informo os leitores que não ganho merchandising do Mac Donalds. Apenas fiz uma alusão irônica ao slogan de um dos grandes símbolos do capitalismo imperialista ao falar de um autor confessadamente marxista.
[20] ILLICH, Ivan. Op. Cit., p. 146.
[21] LOBACZEWSKI, Andrew. Ponerologia: Psicopatas no Poder. Trad. Adelice Godoy. Campinas: Vide Editorial, 2014, “passim”.
[22] TCHÁPEK, Karel. A fábrica de robôs. Trad. Vera Machac. São Paulo: Hedra, 2010, “passim”. COETZEE, J. M. A Infância de Jesus. Trad. José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, “passim”.
[23] Referente a Antonio Gramsci (1891 -1937) que pregava uma dominação cultural como caminho para a implantação insidiosa do socialismo.
[24] ZIZEK, Slavoj, DALY, Glyn. Op. Cit., p. 66.
[25] JOHNSON, Paul. Tiempos Modernos. Trad. José María Aznar. Madrid: Homo Legens, 2007, p. 89.
[26] Op. Cit., p. 98.
[27] Relativo a Agostinho de Hipona, Bispo de Hipona ou Santo Agostinho (354 – 430 d. C.).
Cf. TODOROV, Tzvetan. Os inimigos íntimos da Democracia. Trad. Joana Angélica d’Ávila Melo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, p. 21 – 38.
[29] “Hybris” ou “Hubris”, palavra grega que se traduz pelo “passar da medida”, pelo “descomedimento”, “orgulho exagerado”, “presunção”, “arrogância” ou “insolência”, que se opõe exatamente à virtude da “prudência” ou, em grego, “phronesis”
do site JusBrasil
Eduardo Luiz Santos Cabette
Mestre em Direito Ambiental e Social pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (2001). Especialista em Criminologia e Direito Penal pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (1997). Delegado de Polícia. Professor.