Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deram parcial provimento aos embargos infringentes opostos no caso envolvendo o congelamento do corpo do engenheiro Luiz Felipe Dias de Andrade Monteiro, determinando seu sepultamento depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. O caso é inédito na Justiça brasileira.
O desembargador Ricardo Couto de Castro, relator, decidiu pelo sepultamento diante das provas existentes no processo, tendo sido acompanhado pelo revisor desembargador André Ribeiro. O terceiro a votar, desembargador André Andrade, abriu divergência para manter o corpo nos Estados Unidos, onde encontra-se congelado. A divergência foi reforçada pelo voto do desembargador Cláudio Brandão, empatando o julgamento. O quinto a votar, desembargador Luciano Rinaldi, aderiu ao entendimento do relator, pela ausência de disposição de última vontade por parte do engenheiro, que faz prevalecer a regra comum de sepultamento.
As duas filhas do primeiro casamento do engenheiro, Carmem Silvia Monteiro Trois e Denise Nazaré Bastos Monteiro, e a do segundo casamento, Lígia Cristina de Mello Monteiro, disputam a destinação final a ser dada ao corpo do pai. A discussão se prolonga na Justiça há dois anos, desde o falecimento do engenheiro em 2012, vítima de enfermidades, no Rio de Janeiro.
O corpo é mantido numa cápsula de hidrogênio aos cuidados de uma empresa na cidade de Detroit, nos Estados Unidos, após ter sido trasladado cinco meses após sua morte pela filha do segundo casamento, que recorreu à 20ª Câmara Cível do TJ. Carmem e Denise são contrárias ao traslado e congelamento, alegando que o pai queria ser sepultado no cemitério de Canoas, no Rio Grande do Sul, ao lado da mãe delas.
Lígia apresentou declarações de pessoas com as quais a família convivia declarando que o engenheiro queria ser submetido ao procedimento de criogenia, na esperança de uma futura reanimação com a descoberta da cura de sua doença pela ciência. Já as outras filhas também apresentaram declarações de familiares para comprovar que o pai queria ser sepultado.
Luiz Felipe não deixou por escrito a sua vontade quanto à destinação do cadáver após a morte. Inicialmente houve uma decisão em primeira instância favorável às duas filhas do primeiro casamento. A terceira filha recorreu e, em julgamento de segunda instância, a sentença foi reformada para que ela pudesse levar o corpo do pai para os Estados Unidos. Essa decisão gerou os embargos infringentes, agora acolhidos pela 7ª Câmara Cível, para que o sepultamento ocorra no Rio de Janeiro, local do último endereço do falecido.
Por medida de prudência, decidiram os desembargadores que o corpo fosse mantido nos Estados Unidos, congelado, até que se esgotem as possibilidades de recurso.
Processo nº 0057606-61.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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