sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Responsabilidade Objetiva dos Hospitais Limitada aos Serviços - Acórdão do STJ

AgRg no REsp 1385734 / RS

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

2013/0154412-0
Julgado em 26/8/2014
Ementa



PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL

DE MÉDICO E DE HOSPITAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO

VERIFICADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do

artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os

embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente

enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de

forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da

recorrente.

2. O fato de a parte haver pleiteado a inversão do ônus da prova

não é suficiente para afastar o argumento do acórdão recorrido de que

houve inovação na causa de pedir.

3. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos

médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é

subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Não se pode excluir

a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. A

responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no

art. 14 do CDC, no caso o hospital, limita-se aos serviços

relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do

paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços

auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.

4. "O hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar,

pois esta
decorre do fato da internação e não da atividade médica em si"

(REsp 629.212/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA,

julgado em 15/05/2007, DJ 17/09/2007, p. 285).

5. A responsabilidade objetiva prescinde de culpa (parágrafo único

do art. 927 do Código Civil). No entanto, é necessária a ocorrência

dos demais elementos da responsabilidade subjetiva, o que não

ocorreu no caso dos autos.

6. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso

especial" (Súmula 7/STJ).

7. Agravo regimental não provido.




 

Nenhum comentário: