Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, em que se reconheceu a validade constitucional do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que confere especial proteção jurídica à mulher trabalhadora. O RE teve repercussão geral reconhecida.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello examina a questão da "condição feminina" e da expansão e consolidação dos direitos fundamentais da mulher (da mulher trabalhadora, inclusive) à luz do nosso sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil assumiu no plano internacional.
O voto do ministro Celso de Mello alinhou-se à tese vencedora, acolhida por maioria, e exposta pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli. O artigo 384 da CLT faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher e prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.
- Voto do ministro Celso de Mello no RE 658312.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello examina a questão da "condição feminina" e da expansão e consolidação dos direitos fundamentais da mulher (da mulher trabalhadora, inclusive) à luz do nosso sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil assumiu no plano internacional.
O voto do ministro Celso de Mello alinhou-se à tese vencedora, acolhida por maioria, e exposta pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli. O artigo 384 da CLT faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher e prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.
- Voto do ministro Celso de Mello no RE 658312.
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