quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Presidente do STJ destaca no Fórum da Saúde importância do tema para o Judiciário

“A tarefa de administrar a Justiça na área da saúde é muito difícil e pesa mais sobre os juízes de primeiro grau, uma vez que os casos envolvem uma verdadeira ‘escolha de Sofia’”. A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, uma das autoridades presentes na abertura do primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que está sendo realizado em São Paulo, a partir desta quinta-feira (18), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Ao falar na solenidade, o ministro destacou que existe uma grande necessidade de troca de experiências a respeito das questões relacionadas ao direito à saúde por parte dos cidadãos. E essa troca de conhecimentos, a seu ver, passa não apenas pela discussão da legislação, como também pela aplicação prática das leis, motivo por que é importante a realização de um evento como esse.

Na mesma solenidade, o coordenador do fórum, conselheiro Milton Nobre, do CNJ, defendeu a participação do Poder Judiciário na busca de soluções para os conflitos dos cidadãos com o Sistema Único de Saúde (SUS) e as operadoras de planos privados. Sem citar nomes, Nobre criticou os que utilizam o termo “judicialização” para sugerir que há uma avalanche de ações judiciais por acesso a medicamentos, tratamentos e outros serviços.

Exagero
“Há um exagero descabido no termo ‘judicialização da saúde’. Para se ter uma ideia, em 2009 havia cerca de 86 milhões de ações judiciais, das mais diversas naturezas. Conforme pesquisa que ainda está sendo realizada pelo CNJ, as ações relacionadas à saúde não devem chegar nem a 500 mil. Além disso, o Judiciário está fazendo o que deve, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos e cumprindo a Constituição Federal”, disse Nobre.

Segundo ele, os números são compatíveis com a realidade de um país de 190 milhões de habitantes, onde 50 milhões têm planos privados de saúde e o restante é atendido exclusivamente pelo SUS. “Então, deixo no ar a seguinte provocação: será que esse exagero de ações judiciais é verdadeiro?”, questionou o coordenador do fórum, acrescentando que o recurso à Justiça é o único e derradeiro meio utilizado pelo cidadão que tem dificuldade para ver atendidas suas demandas por atendimento à saúde.

Milton Nobre também destacou que, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário julga os processos da área da saúde, trabalha na busca de soluções administrativas para os conflitos, evitando novos processos judiciais. Como exemplo, ele citou a recomendação do CNJ para que 54 juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados para acompanhar as demandas judiciais na área da saúde. 

retirado do site do STJ

sábado, 13 de novembro de 2010

Projeto de Pesquisa sobre células tronco no Brasil

Projeto de Pesquisa - GOVCEL Pesquisa de celulas tronco no Brasil
"Desenvolvimento de Capacidades para a Governança:
Visões Sociais e o Debate sobre Células Tronco no Brasil"



O objetivo principal deste projeto é analisar a evolução do papel das percepções sociais, o comportamento institucional e as crenças subjacentes tanto em relação à inovação quanto às políticas de regulação para a pesquisa com células-tronco (PCT), em áreas de controvérsia social e ética em Ciência, Tecnologia e Medicina. 
       A pesquisa busca evidências sobre como os contextos culturais influenciam a direção da PCT e as políticas de regulação e as múltiplas tensões sociais ligadas ao seu desenvolvimento no Brasil em comparação com o Reino Unido (RU), um país industrializado (PI) de liderança no tema.
      O projeto compreende uma revisão analítica inicial dos marcos de referência no RU, como background para a pesquisa no Brasil; seguido de um estudo qualitativo aprofundado, baseado em entrevistas realizadas no Brasil com diferentes grupos sociais envolvidos com a PCT (pesquisadores/médicos; organizações da sociedade civil e formuladores de política pública), utilizando a análise sócio-histórica da literatura relativa às linhas-guia da bioética para a PCT, o debate público e a cobertura dos meios de comunicação.
     Nossa proposta é desenvolver recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas em nível local e internacional que incluam a participação cidadã informada na governança sustentável da PCT e das biotecnologias emergentes.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Vítimas de estupro têm direito a fazer aborto pelo SUS independente de registro policial

As gestantes vítimas de estupro que quiserem interromper a gravidez têm o direito de fazer a cirurgia pelo SUS, independente de apresentar registro de ocorrência policial. A 6ª Turma Especializada do TRF2 declarou nulo o decreto do município do Rio de Janeiro que estabelece a exigência de registro. A decisão foi proferida no dia 18 de outubro no julgamento de apelação cível apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra sentença de primeiro grau.
O MPF ajuizara ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal, pedindo a nulidade do Decreto Municipal nº 25.745, de 2005, ano em que a Portaria nº 1.508 do Ministério da Saúde dispôs sobre o “procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”. O Código Penal estabelece que não é punível o aborto praticado por médico, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante”.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Frederico Gueiros, iniciou seu voto afirmando que “o Brasil mantém no seu sistema jurídico um enorme arsenal de dispositivos legais e constitucionais protetivos dos direitos das mulheres mas, na perversa lógica paradoxal da ideologia patriarcal, pouco faz para que seja efetivada e concretizada a garantia material desses direitos”.
Frederico Gueiros ressaltou que o Brasil assumiu compromisso internacional de garantir às mulheres que optam pelo abortamento não criminoso as condições para realizá-lo de forma segura. Inclusive, na Conferência de Beijing, de 1995, o País se comprometeu a rever toda legislação que incluísse restrições ou punições contra a prática: “A exigência da apresentação do Registro de Ocorrência como condição para o fornecimento de assistência médica para a realização do abortamento ético constitui para a mulher um inaceitável constrangimento, que, na prática, pode afastá-la do serviço público de saúde e impedir o fornecimento do indispensável tratamento médico em razão da violência sexual sofrida, a qual pode acarretar a sua morte ou inúmeras sequelas, muitas irreversíveis, com consequente custo social elevadíssimo”, destacou.
Para o desembargador, o decreto municipal viola o artigo 196 da Constiuição, que define a saúde como direito fundamental, sendo dever do Estado garantir “o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Ainda, o magistrado chamou atenção para a importância da capacitação de médicos e demais profissionais envolvidos no procedimento cirúrgico, bem como de que os hospitais públicos estejam bem equipados e preparados para atender as pacientes: “Por fim, cabe esclarecer que a declaração da gestante vítima de violência sexual deve ser primordial no procedimento em questão, porém nenhum prejuízo surgiria em se prestá-la nos próprios hospitais públicos municipais – perante equipes mutiprofissionais especializadas – em ação concomitante, ao invés de se fazê-lo na atmosfera ‘pesada’ de uma delegacia policial”, concluiu.

Proc 2007.51.01.017986-4

retirado do site do TRF2

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.

Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.

No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

do site do STJ

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia

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Médicos e juristas defendem a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia

A autonomia da mulher quanto a antecipação terapêutica do parto
 nos casos de anencefalia foi tema de Fórum entre profissionais da
 Medicina e do Direito nesta sexta-feira (24), em Brasília.
“Contribuímos para aperfeiçoar as relações éticas da nossa
 sociedade. Nossa proposta é criar uma ponte sólida entre o
Judiciário e a Medicina sobre o assunto”, enalteceu o secretário-geral
 do Conselho Federal de Medicina (CFM), Henrique Batista.
O encontro permitiu o debate sobre a interrupção da gravidez de
 fetos com anencefalia, tipo de má-formação que impede o
desenvolvimento do cérebro. Há um caso da doença em cada
1,5 mil nascidos vivos, o que torna a anencefalia a segunda
má-formação mais comum no país.

Os participantes do evento aprovaram a proposta de lançar

 um abaixo-assinado em defesa da votação da Arguição de
 Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 54
no STF, que visa a descaracterizar o aborto em casos de
 fetos anencefálicos, por decisão das gestantes, como o crime
 tipificado no Código Penal. A meta é reunir um milhão de assinaturas.
Dados apresentados no Fórum apontam que 75% dos óbitos
de anencéfalos ocorrem dentro do útero. Outros 25% têm
vida vegetativa e morrem em menos de 24 horas. Segundo os
 médicos, são raros os casos que ultrapassam 48 horas. As
gestantes também correm sérios riscos.
O obstetra e representante do Grupo de Estudos sobre o Aborto,

Thomaz Rafael Gollop, lembrou que nenhum país do mundo
conseguiu um consenso no assunto por causa do plurarismo
moral. “É preciso deixar claro que direito é uma questão pública
de toda a sociedade e fé é de cada um”, destacou.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do estado de

São Paulo (Cremesp), Luiz Alberto Bacheschi, defendeu que
 nenhuma mulher pode ser obrigada a interromper a gestação,
 mas o direito deve ser garantido. “Nada pode ser mais
importante do que zelar a autonomia da mulher”. Segundo
ele, ainda não há consenso quanto ao prosseguimento da
gestação com a finalidade de permitir a doação de órgãos da
criança anencefálica.

Justiça - A possibilidade de interrupção da gravidez de feto

anencéfalo tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF),
 em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
 na Saúde (CNTS). A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral
 da União (AGU) já se mostraram favoráveis à medida, que tem forte
 rejeição, principalmente, por parte das igrejas.

Hoje, quando a mãe decide antecipar ou interromper a gravidez de um

anencéfalo, precisa recorrer à Justiça para obter a autorização.
Para psicóloga do Hospital Pérola Byington, Daniela Pedroso,
 “obrigar uma mulher a manter uma gestação nessas condições é
tortura, violação dos princípios fundamentais, como o direito à vida,
à liberdade e à dignidade”.

O país tem hoje mais de 5 mil sentenças favoráveis a essas mulheres

que recorreram à interrupção da gravidez uma vez detectada a anencefalia.

Campanha do grupo não governamental CEPIA para que
 as mulheres tenham o direito de decidir pela interrupção
 da gravidez
 em casos de anencefalia.

retirado do site do CFM