Uma mulher de 60 anos deu à luz sua própria neta nesta terça-feira após ter oferecido seu útero para a gestação do embrião que sua filha não poderia conceber, informaram fontes médicas. A criança, gestada a partir de inseminação artificial, nasceu com 2,3 kg e 45 cm após uma cesárea na Maternidade Sinhá Junqueira de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
A recém-nascida, que será batizada como Alicia, foi gestada no útero de Eunice Guerra, 60 anos, mas é filha biológica de Talita Andrade, 32 anos, e de seu marido, o vendedor de seguros italiano Guido Damiano. A avó se ofereceu como "mãe de aluguel" devido ao fato de Talita ter passado por uma cirurgia na qual teve o útero retirado.
O embrião foi concebido em laboratório a partir de um óvulo da filha e do sêmen do genro e implantado no útero da avó. Alicia nasceu após um tratamento de dois anos no qual Eunice foi submetida a três tentativas de implantação do embrião em seu útero. A primeira inseminação não teve êxito e na segunda foram gestados gêmeos, que não resistiram.
O bebê nasceu 15 dias antes da data prevista, após 36 semanas de gestação, por um pedido da avó, que marcou a cesárea para evitar as complicações de um parto de risco. Os pais biológicos, que vivem na Itália, acompanharam as primeiras 33 semanas de gravidez pela internet e chegaram ao Brasil há um mês para esperar o nascimento da menina. "Até agora não acredito. Em meu país não tinha escutado nada parecido", disse Damiano. "Só uma mãe se sacrifica assim por alguém. Ela me deu a vida duas vezes", afirmou Talita.
O caso não é inédito no Brasil, já que em maio de 2004 uma mulher de 53 anos deu à luz seu próprio neto após gestar o embrião concebido por seu filho e sua nora. O primeiro caso foi assistido por médicos do Hospital Vila da Serra, em Belo Horizonte, e na época, por problemas legais, o bebê teve que ser registrado como filho da avó. Os pais de Alicia, por sua vez, disseram ter feito todos os procedimentos para poderem ser registrados legalmente como os progenitores.
do site terra notícias
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Autorizada interrupção de gravidez de feto anencéfalo
O Juiz da 1ª Vara do Júri Leandro Raul Klippel, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, do dia 26/9, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.
Baseado em exames e atestados médicos, o Juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante. De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.
Aborto
Na avaliação do magistrado, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe.
Concluiu que o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe.
Fonte: Lex Magister
do site do IBDFAM
Baseado em exames e atestados médicos, o Juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante. De acordo com os exames realizados, o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.
Aborto
Na avaliação do magistrado, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe.
Concluiu que o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe.
Fonte: Lex Magister
do site do IBDFAM
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Quando o Judiciário contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos
Cada vez mais, no Brasil, aumenta o número de processos judiciais relacionados à saúde, desde queixas para aquisição de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a vagas para internações em hospitais e problemas com os planos que garantem atendimento privado ao setor. São, conforme o último levantamento, mais de 240 mil ações que, desde 2010, passaram a ser acompanhadas mais de perto pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A novidade é que a discussão sobre a resolução destes litígios em tempo rápido, de forma a garantir este direito constitucional básico dos cidadãos, começa a refletir e a ser ampliada nos estados, por meio de ações diversas nos vários tribunais.
O Fórum da Saúde foi criado pelo CNJ com a proposta de diagnosticar e monitorar as demandas judiciais de saúde nos tribunais e discutir com todas as áreas envolvidas a formulação de políticas públicas que levem, no âmbito do Judiciário, à resolução destes conflitos. Os exemplos da ampliação das recomendações feitas pelo CNJ aos tribunais nos Estados, no entanto, abrangem desde a criação de plantões judiciais a câmaras técnicas específicas para a discussão deste tipo de processo, como forma de subsidiar os juízes nas suas decisões. Passam, também, pela realização de seminários diversos e mesas de debates com autoridades locais voltadas para o setor.
Bahia e Pará - Na Bahia, o Tribunal de Justiça (TJBA) implantou, em março, dentro do que estabelece recomendação do CNJ, sistema de plantão judiciário com o fim específico de cuidar das demandas de saúde e atender aos jurisdicionados baianos em tais problemas. O plantão permite aos juízes que recebem pedidos de liminar referentes à assistência à saúde terem, durante 24 horas, apoio e assessoramento de um profissional da área para orientações e informações sobre medicamentos e necessidades exigidas por determinados casos clínicos - o que contribui para um andamento mais célere dos processos e decisões mais equilibradas por parte destes magistrados.
A iniciativa do TJBA foi elaborada, conjuntamente, pela presidência do tribunal e pela sua diretoria de Assistência à Saúde (DAS), vinculada à secretaria de administração dele. Na prática, o plantão conta com dois médicos e funciona da seguinte forma: o paciente que precisa resolver determinada demanda entra com a medida judicial, por meio de um advogado ou defensor público, que por sua vez vai até o juiz. O médico do serviço apresenta seu parecer técnico sobre o caso e, em seguida, a demanda é analisada de pronto pelo magistrado, conforme informou a assessoria do serviço. Como resultado dessa rotina, se antes a resposta para uma liminar demorava até 72 horas, hoje não passa de um dia.
Ação diferente, mas que também tem efeito relevante nas ações do Fórum, foi implantada no Pará. Lá, como forma de estimular ações que levem à solução de tais conflitos, o Tribunal de Justiça (TJPA) instituiu o Concurso Cultural Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, voltado para acadêmicos de Direito de universidades ou faculdades sediadas no Pará. O objetivo é premiar monografias ou artigos científicos relacionados à área de Direito Regulatório da Saúde Suplementar.
O homenageado com o título do concurso, desembargador Milton Nobre - ex-conselheiro do CNJ, que até junho passado presidiu o Fórum da Saúde - destacou a importância de se fomentar discussões desse tipo nas universidades de Direito, dada a complexidade do assunto.“Somos 198 milhões de brasileiros, sendo 45,5 milhões vinculados a planos de saúde, atendidos por 160 mil médicos. Isso nos dá a escala do problema de gestão”, enfatizou.
Pioneirismo - No Rio de Janeiro, mesmo antes da implantação da iniciativa do CNJ, já funciona com uma atuação relevante o chamado Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) na área de saúde, criado há dois anos por meio de parceria entre a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil e o Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRJ). De acordo com dados do tribunal, o núcleo já concedeu cerca de 2.800 pareceres ao longo desse período. O trabalho – que também subsidia os magistrados - dá tranqüilidade aos juízes nos momentos das decisões relacionadas ao tema, bem como evita fraudes neste tipo de solicitação judicial.
O NAT do Rio de Janeiro é formado por uma equipe de 26 profissionais, entre farmacêuticos, enfermeiros, nutricionaistas, médicos e servidores da área administrativa do TJRJ, que consegue fazer análise e produção de laudo em prazo de 48 horas. Isso permite uma decisão ágil e precisa, por parte dos juízes, em relação a pedidos na Justiça para liberação de determinados medicamentos pelo SUS ou acesso a vagas em hospitais públicos, por exemplo. Somente no ano passado, além dos laudos, foram analisados 1.470 processos e confeccionados mais de 1.440 pareceres técnicos.
O núcleo fluminense também tem a vantagem de funcionar interligado em tempo real com a Secretaria Estadual de Saúde, para a verificação imediata da listagem de medicamentos disponíveis no estoque. Seus serviços abrangem desde as varas de Fazenda Pública da capital às 20 câmaras cíveis do TJRJ.
Seminários e convênios - Outros Estados também têm se mobilizado para discutir as formas de passar a dar tratamento diferenciado à questão. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça (TJES) realizou em junho passado seminário do qual participaram magistrados, promotores, defensores públicos, procuradores, gestores e representantes do Conselho Estadual de Saúde do Espírito Santo – organizado pelo comitê executivo estadual do Fórum que é coordenado pelo CNJ. No evento, foi assinado convênio entre o tribunal e o governo do Estado para permitir a criação de um trabalho de assessoramento, nos moldes do que é observado no Rio de Janeiro. "Auxiliará os juízes no julgamento de processos referentes ao fornecimento de remédios, tratamentos médicos e exames diagnósticos, entre outros", explicou o magistrado Paulo César de Carvalho.
Já no Mato Grosso do Sul, o tribunal (TJMS) firmou convênio com as secretarias de Saúde do governo estadual e da capital, Campo Grande, com o mesmo propósito. No caso do Mato Grosso do Sul, a iniciativa, segundo informações da assessoria de imprensa do TJMS, leva em conta o elevado número de demandas judiciais para fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo pelo SUS naquele Estado, bem como “os questionamentos sobre a eficácia terapêutica, a adequação e, até mesmo, a ocorrência de fraudes na obtenção de remédios e tratamentos. Ações semelhantes do Fórum da Saúde são observadas, ainda, em diversas unidades da federação.
Identificação - Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, é importantíssimo o trabalho realizado pelos comitês gestores do Fórum - que permitiu em uma primeira etapa, a identificação do número de demandas de saúde existentes em todo o país. Segundo ela, tais ações conduzem ao objetivo do trabalho em desenvolvimento, de compreensão real da complexidade desse problema que afeta a saúde da população.
“Precisamos, muitas vezes, incomodar os magistrados, que, com grandes problemas a resolver, precisam parar para alimentar o CNJ com suas informações. Mas sem eles (os magistrados) não poderíamos fazer nada. Pela primeira vez o Brasil está contando o que existe no Poder Judiciário e isso é muito importante”, acentuou a corregedora.
Outro ponto relevante do Fórum da Saúde, de acordo com o conselheiro Marcelo Nobre (até junho passado um dos coordenadores do Fórum) é o fato de os trabalhos contribuírem para aprofundar detalhes sobre essas demandas de modo a permitir o estudo de alternativas que levem à resolução de tais problemas e, ao mesmo tempo, a um atendimento jurisdicional mais ágil. “Estamos começando a conhecer de forma aprofundada os motivos da judicialização da saúde no Brasil. Como podemos medicar alguém se não sabemos o que sofre? Não sabemos até hoje precisar quantas ações reivindicam medicamentos, vagas em hospitais ou atendimentos de emergência, por exemplo”, acentuou o conselheiro.
Fonte: CNJ
do site da ed. magister
SP, RS e RJ são estados que mais concentram processos na área de Saúde
Os dados são de maio passado e estão sendo atualizados constantemente pelo Fórum da Saúde, mas já servem para mostrar um panorama significativo da situação das demandas judiciais na área que tramitam em tribunais de todo o Brasil. São, ao todo, 240.980 processos. Vários juristas e magistrados costumam argumentar que o termo “judicialização da saúde” destacado em seminários, pode não ser muito correto quando se leva em conta a existência de mais de 80 milhões de processos no Judiciário. A questão é que estas quase 241 mil ações mexem com um bem incomparável para todo ser humano: a sua própria vida.
Conforme o balanço de maio - realizado pelo CNJ a partir das informações que os tribunais repassam - estes processos tramitam nos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais das cinco regiões (os tribunais que julgam casos referentes à saúde no Brasil). Embora ainda incompleto - porque faltam ser acrescentadas informações de três tribunais de Justiça: Paraíba, Pernambuco e Amazonas – o balanço revela que as piores situações são encontradas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça (TJRS) concentra quase metade de todas as demandas do país: 113.953 ações judiciais sobre saúde. Em segundo lugar, São Paulo (TJSP) possui 44.690 ações. E o Rio de Janeiro (TJRJ) possui 25.234 ações em tramitação. Outros destaques, em menor escala, são os tribunais de Justiça do Ceará (TJCE, com 8.344 ações), Minas Gerais (TJMG, com 7.915 ações) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que compreende os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina (onde tramitam, atualmente, 8.152 ações).
Em novembro passado, o Fórum da Saúde do CNJ solicitou aos tribunais que 54 juízes passassem a integrar comitês gestores em seus Estados, criados com o objetivo específico de acompanhar estas demandas. Tais comitês passarão a atuar dentro dos trabalhos do Fórum. Terão a proposta de contribuir para a avaliação dos processos judiciais relacionados ao setor e propor ações concretas de interesse local, regional e estadual, além de participar das reuniões periódicas.
Valor gasto - Os integrantes dos comitês ainda estão coletando informações em cada Estado, mas já é possível extrair algumas conclusões, a partir de discussões feitas durante o último encontro, em junho passado em Brasília. Uma delas é que o valor gasto pelos governos – União, Estados e Municípios – com o pagamento de medicamentos e procedimentos médicos exigidos em demandas judiciais tem aumentado a cada ano. O que pode tanto ser reflexo do aumento da procura dos cidadãos ao Judiciário para resolver este tipo de questão, como também a necessidade de políticas urgentes para reformulação do setor.
O Ministério da Saúde repassou para o CNJ que, no ano passado, foram gastos R$ 144 milhões do orçamento da União para o cumprimento destas decisões. Para este ano, a previsão é de que o valor com tais gastos será quase 80% maior: de R$ 260 milhões.
Em Santa Catarina, o governo estadual divulgou que o valor gasto com o atendimento a demandas judiciais de saúde subiu de R$ 76,4 milhões, em 2009, para R$ 93 milhões em 2010. Em Goiás, as informações são de que o valor subiu de R$ 4,8 milhões em 2009 para R$ 7,7 milhões em 2010.
Já Pernambuco, segundo a secretaria de Saúde, apresenta uma situação complicada. O Estado comunicou que despendeu, em 2010, R$ 40 milhões em apenas 600 ações judiciais de saúde. Mas o tribunal de lá (TJPE) não especificou quantos processos referentes à área existem ou estão em tramitação.
O governo de São Paulo, por sua vez, divulgou valores que aumentam e são reduzidos constantemente. Em SP, segundo o governo estadual, foram gastos em 2008 R$ 400 milhões no atendimento às demandas judiciais de saúde. O gasto foi 567% maior do que o de 2006 para o atendimento às mesmas demandas - que foi de R$ 60 milhões. Em 2010, o governo divulgou que foram gastos R$ 700 mil.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias
do site do CNJ
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