A norma traz orientação
sobre a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, das
informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário
à gestante.
As regras norteadoras para o diagnóstico de casos de
anencefalia – que permitirão à gestante optar de forma precoce entre a
manutenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto – foram publicadas
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/5). A Resolução CFM 1989/2012 foi
aprovada por unanimidade pela Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), em
sua sessão de 11 de maio.
O texto atende importante demanda da sociedade. Após a
autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização da antecipação
terapêutica do parto nos casos de fetos anencéfalos, há, a partir desta
resolução do CFM, garantia de segurança dos critérios de diagnóstico e dos
aspectos éticos envolvidos neste tipo de situação.
As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o
diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das
informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário
à gestante, independente de sua decisão de manutenção ou não da
gravidez.
A elaboração das regras contou com a participação de importantes
especialistas do país e de conselheiros do CFM. Participaram dos trabalhos:
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima (CFM), Diaulas Costa Ribeiro (MPDFT), Eduardo
Sérgio Valério Borges da Fonseca (Febrasgo),
Importância
jurídica – No julgamento do STF que
garantiu às gestantes de fetos anencéfalos o direito de interromper a gravidez,
no dia 12 de abril, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes salientaram a
importância da existência de “condições de diagnóstico de
anencefalia”.
Celso de Mello condicionou a interrupção da gravidez a
que “esta malformação fetal fosse diagnosticada e comprovadamente identificada
por profissional médico legalmente habilitado”. No dia seguinte, o CFM montou
uma comissão especial com a missão de estabelecer em no máximo 60 dias esses
critérios.
O coordenador da Comissão, Carlos Vital, que também é 1º
vice-presidente do CFM, destacou que o grupo envidou esforços necessários à
qualificação dos trabalhos, com conclusão antes do prazo estabelecido . No
total, foram 33 dias de atuação intensa com dedicação presencial e a
distância.
Confira abaixo alguns dos principais
pontos da Resolução:
Diagnóstico
– As diretrizes do CFM definem que o
diagnóstico de anencefalia deverá ser feito por exame ultrassonográfico
realizado a partir da 12ª semana de gestação. Esse exame deverá conter duas
fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital;
a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando
a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável. Será
obrigatório ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados para tal
diagnóstico.
Apoio à
gestante – Para o CFM, diante do
diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de buscar outra opinião ou
solicitar a realização de junta médica. Ainda de acordo com o texto do CFM, o
médico deverá prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a
ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou
para limitá-la naquilo que decidir. Se a gestante optar pela manutenção da
gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o
diagnóstico (a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco).
Decisão
autônoma – O CFM reforçou no texto da resolução que, ante o
diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de, livremente, decidir
manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de
gestação. Pode, ainda, adiar a decisão para outro momento. Se a gestante optar
pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na
qual deve constar seu consentimento por escrito. A ata, as fotografias e o laudo
do exame integrarão o seu prontuário.
Suporte à
saúde – A antecipação terapêutica do
parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada
ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos
procedimentos.
Planejamento
familiar – De acordo com o documento do
CFM, as pacientes deverão ser informadas pelo médico sobre os riscos de
recorrência da anencefalia em gestações futuras. Se desejarem, poderão ser
referenciadas para programas de planejamento familiar com assistência à
contracepção, enquanto essa for necessária, e à pré-concepção. A pré-concepção é
bem-vinda para que a mulher possa providenciar os cuidados necessários que
deverão anteceder uma nova gestação (estudos indicam, por exemplo, que o uso
diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da
gestação, reduz pela metade o risco de
anencefalia).
do site do CFM
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terça-feira, 15 de maio de 2012
CFM define diretrizes para diagnóstico de anencefalia
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