terça-feira, 31 de julho de 2012

Biodireito - Acórdão para transplante de Rim - Direito à Saúde


RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.720 - DF (2009/0113695-5)

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS


RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E

TERRITÓRIOS


RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS

(Relator):


Cuida-se de recurso especial interposto por E.e OUTROS, com base na alínea "a"

do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal/88, contra acórdão do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado:


"DIREITO CIVIL – ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSPLANTE DE RIM – DOADORA VIVA – NECESSIDADE

DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – VIGÊNCIA DO DECRETO LEI

Nº 2268/97 – AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE NECESSÁRIA

E EXIGIDA POR LEI PARA A REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE

– RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (fls. 291e/309e)


A parte recorrente opôs embargos de declaração contra o citado

acórdão, os quais foram rejeitados. (fls. 322e/329e)

Alegam, nas razões de recurso especial, que houve violação do

artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, do artigo 13 do Código

Civil/02, e do artigo 9º da Lei n. 9.434/97.

Aduzem que a Lei n. 10.211/01, ao alterar a redação do

caput do


artigo 9º da Lei n. 9.434/97, retirou a eficácia do disposto no § 3º do artigo 15 do

Decreto n. 2.268/97, excluindo, portanto, a necessidade de haver a comprovação

de, pelo menos, quatro compatibilidades em relação aos antígenos leucocitários

humanos (HLA). (fls. 337e/358e)

O recorrido afirma, em suas contrarrazões de recurso especial, que

as recorrentes não são próximas; que o hospital, onde pretendem realizar o

transplante, está sendo investigado por irregularidades na unidade de


transplantes; que o resultado do exame de HLA não recomenda o procedimento;

que há laudo médico afirmando a incompatibilidade; que existe a possibilidade

de comércio de órgão; que não há afronta ao artigo 9º da Lei n. 9.434/97,

alterado pela Lei n. 10.211/01; que o § 3º do artigo 15 do Decreto n. 2.268/97

não perdeu eficácia; que não houve afronta ao artigo 13 do Código Civil/02; e,

que inexiste violação do inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil. (fls.

364e/385e)

O presente recurso especial foi admito na origem. (fls. 387e/389e)

É, no essencial, o relatório.


RECURSO ESPECIAL Nº 1.144.720 - DF (2009/0113695-5)

EMENTA


BIODIREITO – DIREITO À SAÚDE – ALVARÁ –

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Testamento Vital em Portugal - nova lei

nova lei em Portugal sobre Testamento Vital

O Testamento Vital, importante ferramenta para que possamos definir o que desejamos em momentos críticos de decisão, como diretivas antecipadas de vontade, foi objeto de legislação recente em Portugal.
Pode ser antecipada a manifestação de vontade para as hipóteses de interdição ou impossibilidade de manifestar nossa vontade consciente, livre e esclarecida, quanto  aos cuidados de saúde que  se deseja receber, ou não  em momento de incapacidade de expressar a vontade diretamente.
No Brasil não possuímos tal legislação, mas o tema deve ser objeto de debates para que a autonomia possa ser respeitada.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Infanticídio nas Comunidades Indígenas do Brasil





Wanessa WIESER

1



Sérgio Tibiriçá AMARAL

2



RESUMO:

o artigo estuda a prática de infanticídio nas comunidades indígenas



do Brasil, trata dos aspectos antropológicos que envolvem os direitos humanos

à cultura em controvérsia com o direito humano à vida digna. Busca definir o

papel do Estado diante de tal pratica, sinalizando a possibilidade de uma

comunicação entre os povos.



Palavras-chave:

Infanticídio. Direitos Culturais. Dignidade Humana. Direito à



Vida. Índios. Condição Humana. Direitos Humanos.



1. Introdução



O artigo abordou em principio uma visão antropologia sobre as

particularidades culturais de diferentes sociedades, ressaltando a questão da

pratica do infanticídio observado sobre dois ângulos, o do relativismo radical e

o da fundamentação da universalidade ética. Depois, no segundo capítulo O

trabalho pretendeu discutir um tema que envolve a liberdade das comunidades

indígenas de resolver sobre o futuro de suas crianças e o Estado como agente

interventor ou observador a esta pratica, levando em contra os direitos

humanos. Na pesquisa bibliográfica foram utilizados os métodos dedutivo e

indutivo, buscando-se vários conceitos e partindo de um ponto comum baseado

na pratica do infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil. Discute-se ate

que ponto a cultura de um povo e estática a ponto de se sobrepor aos valores

da humanidade. Em seguida, abordaremos a questão do infanticídio sobre o

ponto de vista dos próprios indígenas. Ainda discorreu-se sobre os projetos de

leis proposto na busca de conter tal pratica. Finalmente estão as conclusões.

leia na íntegra



1

Discente do 5º termo do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de



Toledo” de Presidente Prudente e integrante do grupo de Iniciação Cientifica do Profº Ms.

Sergio Tibiriçá Amaral (Unitoledo-PP)



2

Docente e coordenador do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de



Toledo”, Mestre de Direito pela Ite-Bauru e pela Unimar. Doutorando em Direito pela Ite-Bauru,

Polêmica sobre infanticídio indígena mistura leis, valores culturais e saúde pública

 

Do UOL Notícias
Em São Paulo

O infanticídio entre indígenas é um tema que já gerou documentários, projetos de leis e muita polêmica em torno de saúde pública, cultura, religião e legislação. Ainda utilizado por volta de 20 etnias entre as mais de 200 do Brasil, esse princípio tribal leva à morte não apenas gêmeos, mas também filhos de mães solteiras, crianças com problema mental ou físico, ou doença não identificada pela tribo.

Muwaji Suruwahá

  • Muwaji (à dir.) segura sua filha que nasceu com paralisia cerebral em cena do documentário "Hakani" do cineasta norte-americano David Cunningham, sobre o infanticídio indígena no Brasil; a luta da índia Muwaji contra sua tribo inspirou a criação da Lei Muwaji, que tramita na Câmara, que visa combater "práticas tradicionais que atentem contra a vida"
A quantidade de índios mortos por infanticídio no país é uma incógnita. Nos dados da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) sobre mortalidade infantil indígena, esse número aparece somado a óbitos causados por "lesões, envenenamento e outras consequências de causas externas". Esse grupo responde por 0,4% do total das mortes de menores de um ano de idade, segundo os últimos dados disponíveis da Funasa, de 2006.

Tramitando no Congresso, a Lei Muwaji (em homenagem à índia que enfrentou a tribo para salvar sua filha com paralisia cerebral) estabelece que "qualquer pessoa" que saiba de casos de uma criança em situação de risco e não informe às autoridades responderá por crime de omissão de socorro. A pena vai de um a seis meses de detenção ou multa.

Esse projeto se inspirou no caso da indígena Muwaji Suruwahá que lutou pela sobrevivência de sua filha Iganani, que tem paralisia cerebral - por isso, estava condenada à morte por envenenamento em sua própria comunidade. O caso alcançou repercussão nacional em outubro de 2005.

A proposta é polêmica entre índios e não índios. Há quem argumente que o infanticídio é parte da cultura indígena. Outros afirmam que o direito à vida, previsto no artigo 5º da Constituição, está acima de qualquer questão.

O antropólogo Mércio Pereira Gomes, que foi presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio) nos quatro primeiros anos do governo Lula, admitiu que sofreu "um dilema muito grande" no órgão diante da questão do infanticídio. Como cidadão, é contrário à prática, mas como antropólogo e presidente do órgão, discorda de uma política intervencionista - segundo ele, há de cinco a dez mortes por infanticídio no Brasil por ano.

Em 2004, o governo brasileiro promulgou, por meio de decreto presidencial, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que os povos indígenas e tribais "deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos".

Antes disso, em 1990, o Brasil já havia promulgado a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que reconhece "que toda criança tem o direito inerente à vida" e que os signatários devem adotar "todas as medidas eficazes e adequadas" para abolir práticas prejudiciais à saúde da criança.

O infanticídio voltou a criar polêmica com o lançamento do filme "Hakani", dirigido David Cunningham, filho do fundador de uma organização missionária norte-americana. A ONG Survival International, sediada em Londres, divulgou no começo do ano uma nota em que acusa os autores do controverso filme de incitar o ódio racial contra os índios brasileiros. A produção mostra cena protagonizada por supostos sobreviventes e parentes encenando pais enterrando viva uma criança deficiente.

Outra ONG que atua na área é a Atini, sediada em Brasília, atua na defesa do direito das crianças indígenas. Formada por líderes indígenas, antropólogos, lingüistas, advogados, religiosos, políticos e educadores, a organização trabalha para erradicar o infanticídio nas comunidades indígenas, promovendo a conscientização.

do site do UOL

segunda-feira, 2 de julho de 2012

‘Que sabem celibatários sobre as mulheres?’, diz Mary Robinson


Ex-comissária de Direitos Humanos da ONU, católica praticante e membro do The Elders acusa Vaticano de cercear saúde feminina no documento da Rio+20




Y ROBINSON: ex-presidente da Irlanda teme que documento represente retrocesso para as mulheresO GLOBO / RAFAEL ANDRADE
Ex-presidente da Irlanda (1990-1997) e ex-comissária de Direitos Humanos das Nações Unidas (1997-2002), Mary Robinson é uma das vozes mais ativas nas conferências internacionais no que diz respeito à saúde sexual e reprodutiva feminina. Na Rio+20, não poderia ser de outra forma. A atual integrante do The Elders (o grupo que reúne ex-líderes mundiais) se diz preocupada com a pressão do Vaticano para a retirada do documento final da conferência de toda e qualquer referência a sexo, sexualidade e planejamento familiar em geral. "O que sabem homens celibatários sobre a vida e as decisões de mulheres pobres?", perguntou ela, em entrevista exclusiva ao GLOBO.
Roberta Jansenroberta.jansen@oglobo.com.br
Qual o desafio na Rio+20 no que diz respeito à saúde reprodutiva?
MARY ROBINSON: O que nos preocupa em relação à Rio+20 é que haja um retrocesso em relação a textos aprovados no Cairo e aqui mesmo, há 20 anos. Quando textos em um instrumento internacional ficam mais fracos, isso tem um significado político. Em vez de ficar mais fraco, ele teria que ficar muito mais forte. Sabemos que existem 250 milhões de mulheres e crianças que querem ter acesso a contraceptivos, que querem saber mais sobre saúde reprodutiva, que querem entender melhor seus corpos. Isso é um direito humano dos mais importantes. E essa conferência pode enfraquecer ou reforçar esse direito.
De que maneira a saúde sexual e reprodutiva é importante para o desenvolvimento sustentável?
MARY: As mulheres são essenciais para o desenvolvimento sustentável. Pelo menos essa mensagem está clara e está no texto. Temos muitos exemplos, como as mulheres agricultoras que, com acesso a direitos da terra e mais treinamento em uso e informações nutricionais, conseguem uma produção muito maior com consequências positivas. Centenas de milhares de pessoas podem ser tiradas da pobreza e da insegurança alimentar, e parte disso tem a ver com a saúde reprodutiva. Hoje, mulheres na Somália têm seis, sete, oito filhos na esperança de que um ou dois sobrevivam. Nenhuma mulher em pleno século XXI deveria ter de passar por isso.
Há um intenso debate sobre se direitos reprodutivos e saúde sexual devem entrar no documento. Há países que se opõem. O tema ainda é controverso?
MARY: Acho que é preocupante e absurdo. Digo absurdo porque é tão descolado da realidade das vidas das mulheres e também de outra metade da $já aceita por todos. O empoderamento das mulheres é essencial para o desenvolvimento de todos os países e para todas as metas de desenvolvimento sustentável. É preciso haver alguma lógica na abordagem dos temas. Temo que haja influências religiosas dos mais diversos tipos, desinformadas da realidade da vida das mulheres.
O Vaticano parece ser o maior opositor das políticas de saúde sexual e reprodutiva. Todas as referências a sexo, sexualidade ou planejamento familiar no documento são recusadas pela Santa Sé. Como a senhora, que é católica, vê essa posição da Igreja Católica?
MARY: Acho muito triste. No início dos anos 70, na Irlanda, eu lidava com esses temas e era criticada pela Igreja Católica. Mas eu sei que muitos dos meus amigos são cristãos, muitos são católicos, eles sabem que esse é um tema que precisa avançar. Me entristece que tenhamos esse problema no século XXI. Me entristece que haja uma guerra política de poder e que a Igreja seja parte dela. O que sabem homens celibatários sobre a vida, a saúde e as decisões de mulheres pobres?
Quais são os riscos, em sua opinião, de o documento ignorar a saúde reprodutiva e sexual feminina?
MARY: Espero que isso não aconteça porque seria irresponsável. Estamos falando sobre desenvolvimento sustentável. Temos uma Terra que está sob estresse. E sabemos que há 250 milhões de mulheres e adolescentes que querem ser responsáveis e ter oportunidade de criar seus filhos e viver melhor. Quando falo com líderes de países em desenvolvimento, eles têm graves problemas por conta do estresse sobre suas populações. E todos compartilham a mesma ideia: precisamos, nos nossos termos, de nossa maneira, ter (políticas de planejamento familiar e saúde reprodutiva). Mas precisamos de apoio, especialmente de instrumentos internacionais como este, da Rio+20.

do site G1