quarta-feira, 4 de julho de 2012

Infanticídio nas Comunidades Indígenas do Brasil





Wanessa WIESER

1



Sérgio Tibiriçá AMARAL

2



RESUMO:

o artigo estuda a prática de infanticídio nas comunidades indígenas



do Brasil, trata dos aspectos antropológicos que envolvem os direitos humanos

à cultura em controvérsia com o direito humano à vida digna. Busca definir o

papel do Estado diante de tal pratica, sinalizando a possibilidade de uma

comunicação entre os povos.



Palavras-chave:

Infanticídio. Direitos Culturais. Dignidade Humana. Direito à



Vida. Índios. Condição Humana. Direitos Humanos.



1. Introdução



O artigo abordou em principio uma visão antropologia sobre as

particularidades culturais de diferentes sociedades, ressaltando a questão da

pratica do infanticídio observado sobre dois ângulos, o do relativismo radical e

o da fundamentação da universalidade ética. Depois, no segundo capítulo O

trabalho pretendeu discutir um tema que envolve a liberdade das comunidades

indígenas de resolver sobre o futuro de suas crianças e o Estado como agente

interventor ou observador a esta pratica, levando em contra os direitos

humanos. Na pesquisa bibliográfica foram utilizados os métodos dedutivo e

indutivo, buscando-se vários conceitos e partindo de um ponto comum baseado

na pratica do infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil. Discute-se ate

que ponto a cultura de um povo e estática a ponto de se sobrepor aos valores

da humanidade. Em seguida, abordaremos a questão do infanticídio sobre o

ponto de vista dos próprios indígenas. Ainda discorreu-se sobre os projetos de

leis proposto na busca de conter tal pratica. Finalmente estão as conclusões.

leia na íntegra



1

Discente do 5º termo do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de



Toledo” de Presidente Prudente e integrante do grupo de Iniciação Cientifica do Profº Ms.

Sergio Tibiriçá Amaral (Unitoledo-PP)



2

Docente e coordenador do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de



Toledo”, Mestre de Direito pela Ite-Bauru e pela Unimar. Doutorando em Direito pela Ite-Bauru,

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