O Testamento Vital, importante ferramenta para que possamos definir o que desejamos em momentos críticos de decisão, como diretivas antecipadas de vontade, foi objeto de legislação recente em Portugal.
Pode ser antecipada a manifestação de vontade para as hipóteses de interdição ou impossibilidade de manifestar nossa vontade consciente, livre e esclarecida, quanto aos cuidados de saúde que se deseja receber, ou não em momento de incapacidade de expressar a vontade diretamente.
No Brasil não possuímos tal legislação, mas o tema deve ser objeto de debates para que a autonomia possa ser respeitada.
Um comentário:
o testamento vital,é um plagio duma norma datado 1935 ,na grabretanha, sb o nome de testamento da vida,que legalizado conduzirá a eutanasia activa ou passiva,voluntaria ou não,pois já se faz em portugal a eutanasia social,atravez da,da solidão, nigligencia,erro medico,do negocio , do facilitismo,do abandono dos mais velhos ,dos mais frageis,a chamada mistanasia,devemos evoluir para uma sociedade em que tal não seja necessario atravez da humanização e da biotecnologia,dos cuidados paliativos,da medicina da dor,de forma a sermos dignos duma sociedade,solidaria e fraterna,onde o amor é primo movens da vida da felicidade e da paz na boa morte.j.a,c.
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