ECTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RE581488
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSO DE PACIENTE À INTERNAÇÃO PELO SUS COM A POSSIBILIDADE DE MELHORIA DO TIPO DE ACOMODAÇÃO RECEBIDA MEDIANTE O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES CORRESPONDENTES. INTELIGÊNCIA E ALCANCE DA NORMA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Leia na íntegraEMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSO DE PACIENTE À INTERNAÇÃO PELO SUS COM A POSSIBILIDADE DE MELHORIA DO TIPO DE ACOMODAÇÃO RECEBIDA MEDIANTE O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES CORRESPONDENTES. INTELIGÊNCIA E ALCANCE DA NORMA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Despacho de Convocação de Audiência Pública Assunto: Internação hospitalar com “diferença de classe” no Sistema Único de Saúde O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, Relator do Recurso Extraordinário nº 581.488/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal CONVOCA audiência pública para ouvir o depoimento de autoridades e expertos sobre a modalidade “diferença de classe” de internamento hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS). A referida audiência diz respeito a recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra acórdão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência da ação civil pública ajuizada pelo recorrente, cujo objetivo era permitir a prática comumente denominada de “diferença de classe” no Sistema Único de Saúde (SUS), prática essa que consiste na melhoria do tipo de acomodação recebida por paciente internado pelo SUS e a contratação pelo usuário de profissional de sua preferência, mediante o pagamento da diferença respectiva. A questão trazida à Corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses jurídicos, como o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e a complementaridade da participação do setor privado na saúde pública. Por sua vez, o debate reclama análise que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica acerca, por exemplo, do impacto administrativo e econômico da “diferença de classe” no Sistema Único de Saúde (SUS) e do seu efeito nos procedimentos de triagem e no acesso ao SUS. A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas, de representantes do poder público e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo. A audiência será realizada em um único dia, 26 de maio de 2014, tendo cada expositor o tempo de quinze minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo facultada aos participantes a juntada de memoriais. O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Os interessados, os entes estatais e as entidades da sociedade civil poderão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositor até o dia 22 de abril de 2014, exclusivamente pelo endereço eletrônico diferencadeclasse@stf.jus.br. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seus representantes. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 28/04/2014. Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço diferencadeclasse@stf.jus.br. A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que requererem a autorização pertinente. Tal pedido deve ser encaminhado à Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. Publique-se o Edital de Convocação. Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal para que integrem a mesa e participem da audiência pública. Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional. Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República. Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União. Expeçam-se convites às partes do RE nº 581.488, ao Ministério da Saúde; ao Conselho Nacional de Saúde (CNS); ao Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e à Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS). Comunique-se ao Diretor-Geral, à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Documentação, à Secretaria de Comunicação Social, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem e segurança, bem como os equipamentos e demais suportes necessários para a realização do evento. Publique-se. Brasília, 20 de março de 2014. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente
(RE 581488, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 20/03/2014, publicado em DJe-057 DIVULG 21/03/2014 PUBLIC 24/03/2014)
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