quarta-feira, 7 de maio de 2014

Recepção da internação hospitalar na modalidade "diferença de classe"

Monografia
Autor
 
Charles Ho
Ano2005
OrientadorRodrigo Pagani
Acórdãos citados RE 207.970-7; RE 226.835-6; RE 255.086-8; RE 261.268-5;
Resumo da Monografia


A internação hospitalar na modalidade “diferença de classe” consiste na possibilidade de optar por melhores acomodações e/ou tratamento médico dentro do sistema do SUS, com o pagamento da diferença de custos.
Deste modo, o paciente poderia optar por acomodações com padrão de conforto diferente do oferecido pelo SUS, como, por exemplo, a troca da enfermaria do SUS por um quarto privativo em um hospital privado, e/ou ter atendimento por profissional de sua escolha, com o pagamento acertado entre o paciente e o profissional.
Teoricamente, a “diferença de classe” seria permitida pela falta de vedações na legislação. Isto mudou em 1991, com a Resolução n. 283 do extinto INAMPS que veda a complementaridade a qualquer título à unidade assistencial.
Entretanto, a “diferença de classe” aceita pelo STF é aquela somente aplicada nas acomodações, não no tratamento recebido. E estas acomodações diferenciadas são justificadas pela gravidade e natureza da doença do paciente que pleiteia o direito à “diferença de classe”.


Leia a monografia na íntegra


do site Sociedade Brasileira de Direito Público
 

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