terça-feira, 5 de abril de 2011

Presidente da Amaerj fala sobre judicialização da Saúde Suplementar em congreso

A judicialização da Saúde Suplementar e criação das câmaras técnicas para o apoio aos magistrados foram outros temas discutidos no V Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, evento realizado na semana passada, em Belo Horizonte, em Minas Gerais, pela Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA). O desembargador e palestrante Antonio Cesar de Siqueira -ele é presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) - avaliou os impasses que ocorrem quase que diariamente entre os profissionais das empresas de saúde suplementar e o poder Judiciário. Um dos assuntos de destaque abordados na palestra foi a questão dos médicos auditores, advogados, juízes e promotores que passam por grandes dificuldades no dia a dia no que tange às coberturas de atendimento, direitos dos pacientes, contratos referentes à Agência de Saúde Suplementar (ANS), direito do consumidor, ou seja, tudo que regula e controla o atendimento médico e seus recursos.
Além disso, foram debatidas as estratégias das empresas para evitar a judicialização, que é a expansão dos poderes de legislar e executar leis do sistema Judiciário, representando uma transferência do poder decisório do Poder Executivo e do Poder Legislativo para os juízes e tribunais, com foco médico e jurídico. “Não podemos esquecer que o impacto das ações jurídicas e liminares compromete tanto o orçamento do atendimento básico da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os custos das operadoras de saúde suplementar”, observou Siqueira.
Outro tema abordado na palestra se refere a uma atitude quase consensual dos magistrados, que são favoráveis a pedidos de pacientes nos julgamentos sobre medicamentos. Os juízes se baseiam na Constituição, que estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano e deve ser prestada de forma rápida. Mas, se por um lado a Justiça garante ao cidadão um direito constitucional, no outro o poder público arca com todas as despesas.
“Na maioria dos casos, isso ocorre porque o Judiciário não utiliza a perícia ou a opinião médica. Ações simples poderiam evitar um grande volume de processos. Outro grande problema é a cultura enraizada na população brasileira de que quase tudo seja resolvido no poder Judiciário. Boa parte dessa culpa pode ser atribuída às operadoras de saúde pela falta de comunicação com os seus pacientes”, explicou o palestrante.
Segundo pesquisa realizada em novembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 112 mil processos relacionados a demandas no setor de saúde tramitam nos tribunais brasileiros. A maioria refere-se a solicitações de medicamentos. Já o estudo Judicialização da Saúde Complementar — em que a Unimed Belo Horizonte analisou as decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais entre 2005 e 2009 — aponta que 86% dos acórdãos são favoráveis aos pacientes.
Na opinião de Siqueira, as empresas precisam criar instâncias de soluções de conflitos para evitar o embate entre o Judiciário e as operadoras de saúde. “No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, criou o Núcleo de Atendimento Técnico (NAT) para auxiliar os juízes com informações técnicas com o propósito de minimizar problemas recorrentes. O ideal seria que os tribunais criassem medidas alternativas para evitar problemas simples que às vezes ficam tramitando por até 10 anos no judiciário”, argumentou.
Siqueira salientou que, quanto melhor funciona o Judiciário, maior são as demandas na Justiça. Um dos entraves é que a demanda não acompanha a oferta da população nacional, o que faz a Justiça brasileira ganhar a alcunha de “superlenta”. “Para se ter uma ideia, por ano um juiz nipônico recebe, no máximo, 150 processos. Já no Brasil, a média é de aproximadamente 11 mil processos anuais devido a uma conjunção de fatores que ainda inviabiliza o bom andamento do Judiciário no Brasil”, lamentou.
Fonte: Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg)
retirado do site do TJRJ

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