domingo, 10 de fevereiro de 2013
Remédio Similar Importado de País Pertencente ao Mercosul e Risco para os Consumidores Violação das Regras de Vigilância Sanitária e dos Direitos Fundamentais das Consumidoras-Doentes
Cláudia LIMA MARQUES
1. Consulta-me a Empresa A, empresa europeia, produtora e
proprietária do remédio Y, e sua filial brasileira, sobre a eventual
ofensa ao direito constitucional, ao direito sanitário e ao direito do
consumidor que representaria o registro de remédio similar X e sua
introdução no mercado brasileiro, importado pela Empresa B, empresa
Sul Americana, tendo em vista a opinião dos mais renomados
oncologistas do país que o remédio similar X não tem os mesmos
efeitos, a mesma adequação e segurança do que o remédio paradigma.
Pergunta, igualmente, se haveria algum privilégio para eventuais
fabricantes e importadores de produtos do Mercosul face ao Tratado de
Assunção de 1991 e a Constituição Federal de 1988.
Leia na íntegra no site da Revista Civilistica.com
civilistica.com || a. 2. n. 1. 3013 || 1 - Revista eletrônica de direito civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário