quinta-feira, 21 de março de 2013

Conselhos de Medicina se posicionam a favor da autonomia da mulher em caso de interrupção da gestação


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Qui, 21 de Março de 2013 
Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades 
defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o 
rol de situações onde há exclusão de ilicitude 
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 conselhos regionais de medicina (CRMs) 
deliberaram, por maioria, posicionamento das entidades componentes deste sistema, que 
representa 400 mil médicos brasileiros, com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes 
penais em caso de interrupção da gestação. “É importante frisar que não se decidiu 
serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher 
e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda 
em análise no âmbito do Congresso Nacional”, esclareceu o presidente do CFM, Roberto
 Luiz d’Avila.  Segundo ele, os Conselhos de Medicina são contrários ao aborto, que continua 
a ser crime.
Diante do exposto, o CFM e os 27 CRMs expressam o entendimento alcançado, ressaltando
 que entendimentos distintos devem ser respeitados, como se espera num Estado 
Democrático de Direito. Espera-se, dessa forma, contribuir para o avanço desse 
debate no âmbito do Congresso, de forma específica, e na sociedade, sempre com a
 preocupação de qualificar o exercício da Medicina e melhorar a qualidade da assistência em 
saúde oferecida aos brasileiros.
Este tema está sendo tratado no âmbito da Reforma do Código Penal Brasileiro 
(PLS 236/2012), atualmente em tramitação no Congresso Nacional. A decisão dos Conselhos 
de Medicina foi tomada por meio dos representantes das entidades que participaram do
 I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, 
em Belém (PA). As conclusões serão encaminhadas oportunamente à Comissão do
 Senado responsável pela elaboração do projeto.
Pelo entendimento dos Conselhos, com a aprovação dos pontos propostos pela Reforma do
 Código Penal não haverá a chamada descriminalização do aborto. O que serão criadas são 
“causas excludentes de ilicitude”. Ou seja, somente nas situações previstas no projeto em 
tramitação no Congresso a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados 
fora desse escopo deverão ser penalizados.
Por maioria, os Conselhos de Medicina concordaram que a Reforma do Código Penal, que
 ainda aguarda votação, deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação em uma das
 seguintes situações: a) quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”; b) se “a 
gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de 
técnica de reprodução assistida”; c) se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto
 padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos
 os casos atestado por dois médicos”; e d) se “por vontade da gestante até a 12ª semana da
 gestação”.
Debate – Para chegar a este posicionamento, os Conselhos de Medicina se debruçaram 
sobre o tema durante vários meses. Foram ouvidos representantes de diferentes segmentos
 e analisados inúmeros estudos e contribuições. Aspectos éticos e bioéticos; epidemiológicos
 e de saúde pública; sociais; e jurídicos foram avaliados. Representantes de grupos 
religiosos também foram chamados a colaborar, apresentando seu ponto de vista. Este
 conjunto de contribuições levou ao posicionamento adotado.
Do ponto de vista ético, entendeu-se, por maioria, que os atuais limites excludentes da 
ilicitude do aborto previstos no Código Penal de 1940, os quais vêm sendo respeitados 
pelas entidades médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, 
paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo
brasileiro.
Para os Conselhos, a rigidez dos princípios não deve ir de encontro às suas finalidades. 
Neste sentido, deve-se ter em mente que a proteção ao ser humano se destaca como
 apriorístico objetivos moral e ético. Tais parâmetros não podem ser definidos a contento
 sem o auxílio dos princípios da autonomia, que enseja reverência à pessoa, por suas opiniões
 e crenças; da beneficência, no sentido de não causar dano, extremar os benefícios e minimizar
 os riscos; da não maleficência; e da justiça ou imparcialidade, na distribuição dos riscos e 
benefícios, primando-se pela equidade.
Com relação aos aspectos epidemiológicos e de saúde pública, concluiu-se que a prática 
de abortos não seguros (realizados por pessoas sem treinamento, com o emprego de 
equipamentos perigosos ou em instituições sem higiene) tem forte impacto sobre a Saúde Pública. 
No Brasil, o abortamento é uma importante causa de mortalidade materna no país, sendo evitável
 em 92% dos casos. Além disso, as complicações causadas por este tipo de procedimento
 realizado de forma insegura representam a terceira causa de ocupação dos leitos obstétricos 
no Brasil. Em 2001, houve 243 mil internações na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) por 
curetagens pós-abortamento.
No campo social, levou-se em consideração as estatísticas de morbidade e mortalidade da
 mulher em decorrência de práticas inseguras na interrupção da gestação são ainda maiores
 devido à dificuldade de acesso à assistência adequada, especialmente da parcela menos
 favorecida da população. Na avaliação dos Conselhos, esse aspecto agrega a dimensão 
social ao problema, que lança no limbo um segmento importante de mulheres que acabam 
perdendo a vida ou comprometendo sua saúde por conta de práticas sem o menor cuidado.
Finalmente, na esfera jurídica, entende-se que a proposta de alteração do Código Penal 
estabelecida no PLS 236/2012 - NÃO IRÁ DESCRIMINALIZAR O ABORTO. A conclusão 
dos Conselhos de Medicina é de que com a aprovação desse projeto o crime de aborto 
continuará a existir, apenas serão criadas outras causas excludentes de ilicitude. Ou seja.
 Portanto, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso que a
 interrupção da gestação não configurará crime.

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