sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Responsabilidade Objetiva dos Hospitais Limitada aos Serviços - Acórdão do STJ

AgRg no REsp 1385734 / RS

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

2013/0154412-0
Julgado em 26/8/2014
Ementa



PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL

DE MÉDICO E DE HOSPITAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO

VERIFICADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do

artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os

embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente

enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de

forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da

recorrente.

2. O fato de a parte haver pleiteado a inversão do ônus da prova

não é suficiente para afastar o argumento do acórdão recorrido de que

houve inovação na causa de pedir.

3. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos

médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é

subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Não se pode excluir

a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. A

responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no

art. 14 do CDC, no caso o hospital, limita-se aos serviços

relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do

paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços

auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.

4. "O hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar,

pois esta
decorre do fato da internação e não da atividade médica em si"

(REsp 629.212/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA,

julgado em 15/05/2007, DJ 17/09/2007, p. 285).

5. A responsabilidade objetiva prescinde de culpa (parágrafo único

do art. 927 do Código Civil). No entanto, é necessária a ocorrência

dos demais elementos da responsabilidade subjetiva, o que não

ocorreu no caso dos autos.

6. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso

especial" (Súmula 7/STJ).

7. Agravo regimental não provido.




 

Ministro Celso de Mello divulga voto que julgou constitucional dispositivo da CLT que confere proteção jurídica à mulher


Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, em que se reconheceu a validade constitucional do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que confere especial proteção jurídica à mulher trabalhadora. O RE teve repercussão geral reconhecida.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello examina a questão da "condição feminina" e da expansão e consolidação dos direitos fundamentais da mulher (da mulher trabalhadora, inclusive) à luz do nosso sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil assumiu no plano internacional.

O voto do ministro Celso de Mello alinhou-se à tese vencedora, acolhida por maioria, e exposta pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli. O artigo 384 da CLT faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher e prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.

- Voto do ministro Celso de Mello no RE 658312.

L'Assemblée nationale a finalement reconnu ce droit aux bêtes, au terme de deux ans de débats



Les animaux, êtres sensibles ? C’est l’avis du Parlement qui leur a accordé ce mercredi la qualité d'«êtres vivants doués de sensibilité». Cette reconnaissance vient clôturer un débat renvoyé d’un hémicycle à l’autre depuis plusieurs mois : le Sénat et l’Assemblée nationale étaient en désaccord sur ce dossier, mais c’est aux députés qu’appartenait le fin mot de l’histoire. Alors que les sénateurs s'y étaient opposés jeudi dernier, l’Assemblée a adopté en lecture définitive le projet de loi sur la modernisation et la simplification du droit. Un texte dans lequel était inclus le statut et la bien-traitance des animaux.

Tout a commencé il y a plus de deux ans, avec une pétition lancée par l’association 30 Millions d’amis et signée par près de 800 000 personnes, dont de nombreux intellectuels. Le Sénat avait supprimé jeudi dernier la qualité «d’êtres vivants doués de sensibilité» accordée par l’Assemblée aux animaux en octobre. Cette dernière l’a rétablie ce mercredi. Le nouvel article du code civil (515-14) scelle ainsi le nouveau statut des animaux qui ne sont plus considérés comme un bien meuble (article 528). Ainsi, la valeur intrinsèque de l’animal prend le pas sur sa valeur marchande et patrimoniale.
 
«Enfin ! Les animaux sont reconnus comme des êtres vivants et sensibles par le code civil, se réjouit Reha Hutin, présidente de la fondation 30 Millions d’amis. Ce tournant historique place la France à la tête des nations les plus avancées en matière de droit civil, car elle définit l’animal positivement, pour lui-même, et non pas en creux, comme l’Allemagne, la Suisse et l’Autriche notamment, qui le considèrent juste comme n’étant pas une chose. Nous pouvons être fiers de cette réforme de progrès et d’humanisme, remportée après des dizaines d’années de lutte et près d’un an de débats au Parlement.»

Certains députés UMP ont tenté jusqu’au bout, sans succès, de faire supprimer l’article 1 bis du projet de loi, craignant «une "mise en accusation" de l’élevage et de la production, voire de la consommation de viande» ou encore des menaces sur la louveterie, la chasse à courre, ainsi que des «conflits juridiques» pénalisant les laboratoires ou les abattoirs.
Les associations de défense animale restent sceptiques quant à la réelle portée de la nouvelle loi. En effet, la question des conditions d'élévage et d'abattage reste latente.  Cyril Ersnt de Peta France est circonspect : «Nous sommes ravis par cette reconnaissance mais avons peur qu'elle ne soit que d'ordre symbolique. Les animaux étaient déjà reconnus comme des êtres sensibles dans le code rural de 1976, article L214-1, précise le chargé de campagne de l'association de défense des droits des animaux. On espère au moins que cela influencera les juges dans les cas de maltraitance animale.» Or, selon les militants de Peta France, «la maltraitance est structurelle dans l'élevage à des fins de rendements». Selon les chiffres du ministère de l'Agriculture, plus de 3 millions d'animaux terrestres sont abattus par jourAutre constat émis par l'association, l'absence de résultats concrets dans les pays où la sensibilité des animaux a été reconnue comme en Allemagne ou en Suisse. Les associations de défense animale restent donc sur le pied de guerre notamment au sujet de la corrida, du gavage des oies, de la détention des animaux dans les cirques et les zoos, ou encore des mutilations dans le cadre de l'élevage. 
L'association L214 émet également des réserves et espère l'ouverture d'un vrai débat sur la condition animale. «On entend bien dans les déclarations du député Marc Lefur, la défense en filigranne des chasseurs et des industries agro-alimentaires, explique Brigitte Gothière. Alors qu'une majorité des gens dit s'opposer à l'élevage en batterie, et notamment, aux fermes aux 1000 vaches, aux 3000 cochons ou encore aux 1000 veaux, des structures de ce type sont encore construites.» Pour les militants de la cause animale, la solution est évidente: «Nutritionellement parlant, nous n'avons pas besoin de manger de viande. Or la loi le dit bien, on ne doit pas maltraiter ou tuer sans necessité.» Devenir végétalien serait donc selon eux une des meilleures solutions à apporter à la maltraitance animale. De la loi au choix personnel, la condition animale risque de faire débat encore longtemps. 
Diana SALICETI

Em decisão histórica França altera Código Civil e reconhece animais como seres sencientes

MUDANÇA DE STATUS JURÍDICO

Em decisão histórica França altera Código Civil e reconhece animais como seres sencientes

03 de fevereiro de 2015 às 14:37

Por Alex Avancini (da Redação)
Parlamento Francês altera o Código Civil e passa a reconhecer os animais como seres sencientes
Parlamento Francês altera o Código Civil e passa a reconhecer os animais como seres sencientes
Animais têm sentimentos. É o que reconhece o parlamento francês a partir desta quarta-feira (28) após um ano de intensos debates na Assembleia Nacional. Finalmente o parlamento votou a leitura final do projeto de lei sobre a modernização do código civil idealizado pela ONG Fondation 30 Million Amis que altera o status jurídico dos animais no país, atualizando a legislação penal vigente e reconhecendo os animais como seres sencientes (novo artigo 515-14) e não como propriedade pessoal como o antigo artigo (artigo 528). Desta forma, os animais não são mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio, mas sim pelo seu valor intrínseco como sujeito de direito. Segundo a ONG idealizadora do projeto, esta virada histórica coloca um fim a mais de 200 anos de uma visão arcaica do Código Civil francês em relação aos animais. Finalmente os parlamentares levaram em conta o estado da ciência e ética de uma sociedade do século 21.
O Código Civil da França foi elaborado por Napoleão em 1804 e os animais eram considerados como bens de consumo, principalmente para trabalho forçado em fazendas. Até então, a representatividade legal dos animais na França perante os tribunais era mínima.
Segundo o jornal The Local, a França obtém um poderoso lobby agrícola, a FNSEA, juntamente com alguns políticos pressionavam o parlamento expressando preocupação de que a mudança na legislação poderia prejudicar os interesses dos agricultores e criadores de gado particulares.
A vitória abre importante precedente para a vida dos animais no território e um respiro para as organizações protetoras da causa animalista.
Por definição, senciência é a capacidade de sentir, atribuição dada pelos especialistas há muito tempo aos animais. O parlamento francês finalmente percebeu algo que muitas pessoas já sabiam: os animais são capazes de vivenciar seus próprios sentimentos: Dor, amor, felicidade, raiva, alegria, amizade e tantos outros. A diferença agora é que este direito é reconhecido de forma legal no código civil do país.
Um pouco antes, o Supremo Tribunal de Justiça da Argentina também declarou parecer favorável aos direitos animais, concedendo a uma orangotango chamada Sandra, o status de “pessoa não-humana”, um exemplo para toda a América Latina. Precedentes como estes abrem caminhos enormes. Outras nações podem se espelhar nestas mudanças e desencadear ações que abracem os animais como sujeitos de direitos perante os tribunais.
A orangotango Sandra, pioneira sobre o reconhecimento sobre Animais como Sujeitos de Direitos na Argentina -  Foto: Natacha Pisarenko AP sandra
A orangotango Sandra, pioneira sobre o reconhecimento sobre Animais como Sujeitos de Direitos na Argentina – Foto: Natacha Pisarenko AP sandra
A mudança não foi fácil e só veio depois de duros empurrões dados pela Fondation 30 Million Amis(Fundação de 30 milhões de amigos), principal organização francesa no auxílio do projeto apresentado ao parlamento e cujo presidente Reha Hutin trouxe a público a atual situação dos animais na França, dizendo: “O país está para trás no que se refere leis de bem-estar animal.”
Uma coisa é certa, reconhecendo os animais como seres sencientes a França dá um passo na direção correta, mas o país ainda tem muito trabalho a fazer para se desvincular da má fama perante os animais, já que uma proposta para proibir as touradas foi rejeitada em 2012 e o país ainda é considerado a capital número um de produção de foie gras no mundo.

site da agencia de noticias de direitos animais. 
www.anda.or.br