segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

The Dark Side of Currier & Ives


MONDAY, FEBRUARY 28, 2011

The Dark Side of Currier & Ives

by Stephen J. Gertz


When we think of Currier and Ives we think of scenes like the above, The Road - Winter by Otto Knirsch, published by C&I in 1853, and now ubiquitously found on Christmas and greeting cards, postage stamps, and calendars. It is one of many enduring images published by Nathaniel Currier and James Merrit Ives that have become deeply embedded in the American psyche, each a slice of warm toast that make all Americans feel good, sentimental, and nostalgic for bygone days. They are all easily digestible.


Outside of collectors and curators, however, few are aware that between 1879 - 1890 Currier & Ives issued a series of color lithographs embracing all the worst stereotypes about Black Americans. ItsDarktown series was, in fact, one of Currier & Ives' best-sellers, one print alone selling an astounding 73,000 copies.

booktryst.com
Reading:  Leitura:
Bryan F. Le Beau, "African Americans in Currier and Ives's America: The Darktown Series," Journal of American & Comparative Cultures 23, 1 (Spring 2000), 71-83

Civil, Political, And Social Equality After Lincoln: A Paradigm And A Problematic


KATE MASUR
Assistant Professor of History, Northwestern University


When it comes to Abraham Lincoln and race, there are few words
more famous than the future president’s 1858 assertion that he had “no
purpose to introduce political and social equality between the white and
the black races.”1
 The statement cannot be discounted as merely an
artifact of his intense struggle against Stephen Douglas for a seat in the
U.S. Senate. To the contrary, in a standalone speech in Peoria four
years earlier, Lincoln had said his “own feelings” did not admit of
making former slaves “politically and socially our equals.”2
At the same
time, of course, Lincoln also consistently argued for certain kinds of
racial equality. As he said in Columbus, Ohio, in 1859, “there is no
reason in the world why the negro is not entitled to all the natural rights
enumerated in the Declaration of Independence, the right to life,
liberty, and the pursuit of happiness.”3
My purpose here is not to assess whether Lincoln was racist, or how
racist. Nor is it to chart how his own views on equality changed over the
course of the Civil War. Rather, it is to reflect on the meanings of the
separate categories of equality that Lincoln mentioned—natural (or
civil), political, and social—as they took shape after his death. The
historian James Oakes has recently made the interesting argument that
Lincoln separated natural and civil rights from political and social ones
because he believed the federal government had power to enforce civil


1. First Debate with Stephen A. Douglas at Ottawa, Illinois, CHI.PRESS & TRIB., Aug. 21, 
1858, reprinted in 3 THE COLLECTED WORKS OF ABRAHAM LINCOLN 1, 16 (Roy P. Basler
et al. eds., 1953) [hereinafter COLLECTED WORKS].
2. Abraham Lincoln, Speech at Peoria, Illinois, ILL. J., Oct. 21, 23–28, 1854, reprinted in
2 COLLECTED WORKS, supra note 1, at 247, 256.
3. Abraham Lincoln, Speech at Columbus, Ohio, ILL. STATE J., Sept. 24, 1859, reprinted 
in 3 COLLECTED WORKS, supra note 1, at 400, 402. See also Sixth Debate with Stephen A. 
Douglas, at Quincy, Illinois, CHI. PRESS & TRIB., Oct. 13, 1858, reprinted in 3 COLLECTED 
WORKS, supra note 1, at 245, 248–49 (illustrating Lincoln’s view regarding equality); Fourth 
Debate with Stephen A. Douglas at Charleston, Illinois, CHI. PRESS & TRIB., Sept. 18, 1858, 
reprinted in 3 COLLECTED WORKS, supra note 1, at 145, 145–46 (same).

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site: Marquette University - Law school

The Civil Rigths Cases


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Case Basics
Petitioner 
The Civil Rights Cases
Opinion 
Term:
Location: Congress
Facts of the Case 
The Civil Rights Act of 1875 affirmed the equality of all persons in the enjoyment of transportation facilities, in hotels and inns, and in theaters and places of public amusement. Though privately owned, these businesses were like public utilities, exercising public functions for the benefit of the public and, thus, subject to public regulation. In five separate cases, a black person was denied the same accommodations as a white person in violation of the 1875 Act.
Question 
Does the Civil Rights Act of 1875 violate the 10th Amendment of the Constitution which reserves all powers not granted to the national government to the states or to the people?
Conclusion 
Decision: 8 votes for , 1 vote(s) against
Legal provision: Civil Rights Act of 1875; US Const. Amend 13 and 14
The Fourteenth Amendment restrains only state action. And the fifth section of the Amendment empowers Congress only to enforce the prohibition on state action. The amendment did not authorize national legislation on subjects which are within the domain of the state. Private acts of racial discrimination were simply private wrongs that the national government was powerless to correct.

Cite this Page

THE CIVIL RIGHTS CASES. The Oyez Project at IIT Chicago-Kent College of Law. 23 February 2013. <http://www.oyez.org/cases/1851-1900/1882/1882_2>.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Por uma bioética da biodiversidade - For a biodiversity bioethics


Bruno Torquato de Oliveira Naves
Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas - Brasil); Professor do Mestrado em "Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável" da Escola Superior Dom Helder Câmara (Brasil); Professor nos Cursos de Graduação e Especialização em Direito na PUC Minas; Pesquisador do Centro de Estudos em Biodireito – CEBID. E-mail: brunotorquato@hotmail.com
Maria de Fátima Freire de Sá
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil) e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil); Professora nos Cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado em Direito da PUC Minas; Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito – CEBID. E-mail: mfatimasa@uol.com.br

Índice
1. O problema da ética para o meio ambiente
2. Bioética ambiental: surgimento
3. É possível uma ética para o meio ambiente?
4. Ética social e biodiversidade
5. Conclusão
6. Referências

Resumo
A Bioética continua a expandir seus horizontes, mas ainda é incipiente a teorização filosófica de uma Ética para o meio ambiente. Este trabalho aborda a questão de fundo dos textos bioéticos ambientais, contra a posição da Ética clássica: é possível construir uma Ética para os outros seres vivos? Avalia-se, ainda, as características dessa nova Ética e a necessidade, principalmente no Brasil, das obras sobre o assunto possuírem uma filiação mais clara a uma teoria ética.
Palavras-chave: ética, meio ambiente, biodiversidade, bioética, princípios.

Abstract
Bioethics continues to expand its horizons, but is still incipient philosophical theorizing of an Ethics for the environment. This paper addresses the fundamental issue of environmental bioethics texts, against the position of classical Ethics: Is it possible to build an Ethics for the other living beings? Evaluates also the characteristics of this new Ethics and the need, especially in Brazil, works on the subject having a membership to a clearer ethical theory.
Key words: ethics, environment, biodiversity, bioethics, principles.

1. O problema da ética para o meio ambiente
Há, indubitavelmente, uma nítida e crescente preocupação com a Bioética nas diversas áreas do conhecimento científico, inclusive na área jurídica que se ocupa da problemática ambiental. Contudo, é curioso perceber que nem sempre há um substrato ético nos tratamentos que juristas dispensam aos temas supostamente bioéticos.
É importante perquirir qual a Ética, se é que ela existe, que está por detrás dos argumentos. Ou ainda: será mesmo possível construir um arcabouço ético aplicável à natureza e aos outros organismos vivos, que não o homem?
Se partirmos de uma visão antropocêntrica a resposta provavelmente será: "Não! Não se pode falar de Ética para a biodiversidade!" Essa provavelmente seria a resposta de Immanuel Kant, que construiu uma Ética racional, que reconciliava empirismo e idealismo, dogmatismo e ceticismo, mas que sempre teve como únicos partícipes o ser humano. Seus escritos constituem a base do Direito moderno e por isso, ainda hoje, são o fundamento ético que profissionais do Direito tentam trazer para a Bioética.
E, embora o meio ambiente brasileiro ocupe uma importante função no equilíbrio planetário, ainda são poucos os trabalhos de Bioética Ambiental.
Tem-se, pois, duas situações-problema a se enfrentar: 1) Nem sempre quando se diz tratar de Bioética, há realmente um substrato ético; 2) Muitos que exprimem tal substrato, o fazem pautados na Ética clássica, o que é um contrassenso. A Filosofia kantiana, por exemplo, não parece ser adequada para fundamentar argumentos bioéticos que pretendem transcender uma Ética para os homens, chegando na "Ética animal" ou Ética para a natureza.
Em síntese: é possível uma Ética para o meio ambiente?
2. Bioética ambiental: surgimento

Misterios da Sexualidade (Completo e Dublado) // NatGeo

O gênero de um recém-nascido ou de um garoto nem sempre é claramente masculino ou feminino. Nestes casos, seus pais precisam tomar decisões que irão afetá-los fortemente pelo resto da vida. Este documentário apresenta histórias fortes, comoventes e reais de pessoas que enfrentam conflitos sobre seu próprio corpo e sexualidade, e resolvem fazer alguma mudança. Conheça Alaniz, um homem que por acaso descobriu, já adulto, que possui ovários e útero. Confira também o caso de uma menina de apenas 8 anos que já realizou uma mudança de sexo com o apoio dos pais.

assista ao vídeo

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Decisões judiciais no campo da biotecnociência: a bioética como fonte de legitimação


Revista de Bioética y Derecho, núm. 27, enero 2013, p. 28-37

MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO
*
Fecha de recepción: 17 de mayo 2012
Fecha de aceptación: 23 de julio 2012


Resumo
O presente artigo é apresentado por exigência de qualificação de tese de doutorado em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva. São analisadas três decisões judiciais de cunho existencial com abordagem bioética. A metodologia utilizada é de pesquisa documental em arquivo para análise e compreensão dos conceitos de vida, saúde e liberdade, através do discurso jurídico a partir da
teoria de Canguilhem que trabalha com os conceitos  de normal e de patológico. Dos acórdãos analisados pode-se inferir a relevância das teorias bioéticas para decisões não somente preocupadas com a legalidade, mas justas.

Palavras-chave: decisão judicial, poder judiciário, bioética, biodireito.

Abstract


This article was presented by qualification requirement of the doctoral thesis in Bioethics, Applied Ethics and Public Health. Are analyze three judgments cases with existential nature of bioethics. The methodology is documentary research  on file for analysis and understanding of the concepts of life, health and freedom through legal discourse from Canguilhem's theory that works with
the concepts of normal and pathological. Of the cases considered above we can infer the importance of bioethical theories for decisions not only concerned about the legality, but fair.


Key words: judicial decision, judiciary, bioethics, biolaw.


Introdução

O artigo propõe a análise de três decisões do Poder Judiciário com abordagem de questões discutidas pela bioética e dos conflitos decorrentes dos avanços da bioetcnociência1 . O objetivo é avaliar o caminho percorrido pelo Poder Judiciário  para reconhecer direitos existenciais nas ações judiciais, relacionando a aplicação da lei e a justificativa das decisões com as teorias e princípios da
bioética, como uma pré-análise de amostra do material coletado para pesquisa de tese de doutorado em bioética, ética aplicada e saúde coletiva.

Defende-se a hipótese de que as decisões judiciais  ganham legitimidade quando estão amparadas por fundamentos bioéticos, utilizando o direito como instrumento social que ratifica e legitima as mudanças sociais em importante papel no reconhecimento e na concessão de direitos não previstos expressamente em lei, podendo respaldar,  por tais decisões, a criação de leis menos
preconceituosas e despidas de influências puramente políticas, religiosas e moralistas.


Leia o artigo na íntegra

Revista Bioética y Derecho Número 27 - Enero 2013 - Publicación cuatrimestral del Máster en Bioética y Derecho - Unesco e Universitat de Barcelona

Acesso às informações genéticas humanas e direitos da personalidade: impactos sobre o consentimento informado



Taysa SCHIOCCHET*
**
Doutora em Direito pela UFPR, com período de estudos doutorais na  Université Paris I – Panthéon Sorbonne e pós-doutorais na  Universidad Autónoma de Madrid/UAM. Professora e pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS. 



As descobertas na área da genética humana são amplas e sua aplicação técnica cada vez mais diversificada, não apenas na área da identificação civil e penal, mas, sobretudo, no contexto da pesquisa e da medicina. Categorias jurídicas são postas em discussão pelas novas tecnologias aplicadas às ciências da vida e da saúde, o que acaba por revelar o impacto produzido nas mais diversas áreas do saber humano e, especialmente, nos fundamentos sobre os quais se assentam
o sistema jurídico, enquanto regulador das ações humanas.
Com os avanços das biotecnologias nos últimos anos, mais precisamente com a possibilidade de estabelecer a função e regulação dos genes, a medicina é efetivamente a área mais afetada. Os resultados obtidos no campo do diagnóstico genético são significativos e seu principal benefício consiste na possibilidade de prevenir doenças ou evitar o seu desenvolvimento, já que é possível
descobrir precocemente a presença de genes e cromossomos alterados, os quais são responsáveis por inúmeras enfermidades genéticas.
Nesse contexto, em que pese a avançada normativa constitucional, notadamente a consolidação de princípios e direitos fundamentais, que o país conquistou a partir de 1988, diversos são os desafios a serem enfrentados nesse campo. Em uma sociedade marcada pela profunda desigualdade sócio-econômica e pelas pressões supranacionais sofridas em virtude de interesses
econômicos do mercado globalizado, a efetiva concretização dos direitos fundamentais, ainda que devidamente regulamentados, resta profundamente prejudicada.

Leia na íntegra

Civilistica.com || Ano 1. Número 1. 2012. || 1

Remédio Similar Importado de País Pertencente ao Mercosul e Risco para os Consumidores Violação das Regras de Vigilância Sanitária e dos Direitos Fundamentais das Consumidoras-Doentes


Cláudia LIMA MARQUES

1. Consulta-me a Empresa A, empresa europeia, produtora e
proprietária do remédio Y, e sua filial brasileira, sobre a eventual
ofensa ao direito constitucional, ao direito sanitário e ao direito do
consumidor que representaria o registro de remédio similar X e sua
introdução no mercado brasileiro, importado pela Empresa B, empresa
Sul Americana, tendo em vista a opinião dos mais renomados
oncologistas do país que o remédio similar X não tem os mesmos
efeitos, a mesma adequação e segurança do que o remédio paradigma.
Pergunta, igualmente, se haveria algum privilégio para eventuais
fabricantes e importadores de produtos do Mercosul face ao Tratado de
Assunção de 1991 e a Constituição Federal de 1988.

Leia na íntegra no site da Revista Civilistica.com

civilistica.com || a. 2. n. 1. 3013 || 1 - Revista eletrônica de direito civil

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Mês da História do Negro Americano homenageia legado de lutas e conquistas



Por Louise Fenner
Um homem e seu filho olham para o ônibus em que Rosa Parks se recusou a ceder seu assento em 1955, um marco no movimento pelos direitos civis.
Washington — Todo mês de fevereiro, mês dedicado à História do Negro Americano, homenagens são rendidas às lutas e triunfos de milhões de cidadãos americanos diante dos mais difíceis obstáculos, como a escravidão, o preconceito, a pobreza, bem como às suas contribuições à vida cultural e política da nação.

De acordo com o Escritório do Censo dos EUA, os afro-americanos formam cerca de 14% da população dos EUA e compõem o segundo maior grupo minoritário, depois dos hispânicos.

Em 2009, a eleição de Barack Obama, primeiro presidente afro-americano dos Estados Unidos, ofereceu ao Mês da História do Negro um significado especial. Em seu discurso inaugural, o presidente Obama reconheceu a importância histórica do momento em que “um homem, cujo pai, há menos de 60 anos, poderia não ser atendido em um restaurante local, pode estar hoje diante de vocês para prestar o juramento mais sagrado.”

HOMENAGEM ÀS REALIZAÇÕES DOS AFRO-AMERICANOS

O Mês da História do Negro Americano foi uma inspiração de Carter G. Woodson (em inglês), acadêmico e historiador notável, que instituiu a Semana da História do Negro em 1926. Ele escolheu a segunda semana de fevereiro por coincidir com o aniversário do presidente Abraham Lincoln e do abolicionista Frederick Douglass.

A comemoração foi então ampliada para um mês, em 1976, por ocasião do bicentenário da nação. O presidente Gerald R. Ford pediu aos americanos para “aproveitar a oportunidade para homenagear as realizações dos negros americanos em todas as áreas de atuação, tão frequentemente negligenciadas, ao longo de nossa história”.

Woodson, filho de ex-escravos na Virgínia, percebeu que as lutas e as realizações dos americanos de afro-descendentes estavam sendo ignoradas ou distorcidas. Fundou a Associação para o Estudo da Vida e da História Afro-Americana (ASALH), que apoia a pesquisa histórica, publica uma revista acadêmica e determina anualmente o tema do Mês da História do Negro Americano.

O tema deste ano é “Mulheres Negras na Cultura e História Americana”. “Nas igrejas, em grupos comunitários, nas sociedades literárias, em irmandades e em organizações de defesa, mulheres afro-americanas foram o núcleo da vida organizada dos negros, mas aqui os seus esforços muitas vezes ficaram ocultos do olhar do público e, portanto, sua história é muito pouco conhecida”, afirmou ASALH.

John Fleming, presidente da ASALH de 2007 a 2009, e diretor emérito do Centro do Museu de Cincinnati, disse que a herança do presidente Barack Obama — filhe de pai negro nascido no Quênia e mãe branca nascida nos Estados Unidos — “continua a refletir as contribuições que os africanos e os europeus trouxeram para a história americana desde seu início”.

Fleming disse acreditar que o Mês da História do Negro Americano deveria enfocar tanto aspectos positivos quanto negativos da experiência negra. “Certamente, as lutas têm sido um tema contínuo em nossa história desde seu começo. Entretanto, não éramos escravos antes de sermos capturados na África — e, embora a escravidão tenha feito parte de nossa experiência durante 250 anos, temos mais de cem anos de liberdade que também precisamos levar em conta”.

Ele disse que viu “avanço substancial em muitas frentes”, mas, que “ao mesmo tempo, ainda há grandes problemas a serem resolvidos. Um deles é a permanente subclasse em áreas urbanas hoje em dia. Parece que não somos capazes de quebrar o ciclo de pobreza. E ainda existem alguns importantes bolsões rurais de pobreza”, tais como no Delta do Mississippi. De acordo com o Bureau do Censo, 27% dos afro-americanos vivem na pobreza, em comparação com 13% da população total.

“A meu ver, a história afro-americana consegue mais atenção no mês de fevereiro do que durante qualquer outra época do ano”, disse Fleming, “e creio ser uma oportunidade para nós, dessa área, enfatizarmos que isso é algo que deve ser estudado durante todo o ano.”

Em 2003, o presidente George W. Bush promulgou uma lei para criar o Museu Nacional de História e Cultura Afro-Americana, do Instituto Smithsoniano, que será localizado no National Mall perto do Monumento de Washington. (Ver Museum Seeks to Document the African-American Experience – texto em inglês.)

Todos os anos o presidente dos EUA homenageia o Mês da História do Negro Americano — ou Mês da História Afro-Americana, como também é chamado — com uma declaração e comemoração na Casa Branca. Os estados e as cidades realizam seus próprios eventos em todo o país, e a mídia destaca tópicos de relacionados à história dos negros.

Ver também Growing Number of Museums Preserving Black History, Culture(O número crescente de museus que preservam história e a cultura negra - em inglês). Consulte o site do Escritório do Censo (em inglês) para obter mais informações sobre a população dos Estados Unidos.
Visite o site da Association for the Study of African American Life and History(Associação para o Estudo da Vida e da História Afro-Americana - em inglês) para obter mais informações.

do site brazil.usembassy.gov

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

The Doctrine of Loss of Chance and medical malpractice litigation


The Doctrine of Loss of Chance

by Leona Egeland Siadek, Vice President, Government Relations

Failure to diagnose has long been a leading cause of action in medical malpractice cases. This has been particularly true for claims against primary care physicians in cases involving cancer. Raising the stakes to greater levels of liability for doctors is the growing legal threat called “loss of chance.”
The loss of chance doctrine seeks to compensate a plaintiff for injuries resulting from the diminished likelihood that the outcome would have been better had some act or omission of medical care not occurred. Typically, the plaintiff represents that the injuries caused by a disease or condition, usually cancer, become more severe the longer a diagnosis is delayed and thus the prospect (or “chance”) of a cure or longer life decreases.
The doctrine of loss of chance was introduced into America’s common law in 1868 when a New York court was faced with a contract breach by a landowner who went back on his promise to allow a farmer to use the land. In Taylor v. Bradley, the court ruled that the farmer was being deprived of his chance for profit. The doctrine subtly moved forward with approval through American treatises and case law and is becoming a growing category of medical malpractice litigation.
Usually a doctor is held liable for diagnostic delay or failure only if that failure is found to be a substantial factor in a patient’s injury or death. However, courts in an increasing number of states have adopted the doctrine of loss of chance. Under this doctrine, the doctor can be held liable for depriving the patient of a significant chance of a better outcome, including survival.
A common expression of the doctrine allows for the full recovery of damages if a patient had a 50 percent or greater chance of a better outcome and allows a proportional recovery of damages if a patient’s chance of a better outcome was less than 50 percent. For example, if at the time of a failure to diagnose, a patient had a greater than 50 percent chance of survival with a prompt diagnosis, that patient would recover full damages in a case. If the patient had a 40 percent chance of survival at the time of failure to diagnose and that chance was diminished to 20 percent, the patient could still recover proportional damages.
Those judges adopting loss of chance say that they believe it to be a fairer doctrine. Twenty-two states recognize some form of the principle, and a number of states have cases pending that may lead to the doctrine’s adoption. States have adopted a wide range of different percentage criteria and a threshold for a loss of chance constituting a recoverable injury that varies from “substantial” to “appreciable.”
A few state courts have held that the loss of chance to survive in alleged medical malpractice cases is not actionable. In some of these states, new cases are pending to seek a reversal of the previous decision.

Federal Issues

The 109th Congress adjourned without the passage of any medical liability reform. For the 10th time since 1995, the House passed the needed legislation, but the Senate did not get the 60 votes required to stop a filibuster.
Measures on health information technology failed in both houses during this session. H.R. 6289 (Kennedy of Rhode Island), the Personalized Health Information Act of 2006, was introduced on September 29. The bill provides financial incentives for physicians to encourage their patients to create personalized electronic health records.
H.R. 420 (Smith of Texas) would have made attorney sanctions mandatory for filing frivolous claims, but it was never taken up by the Senate. The same fate awaited S. 1337 (Enzi of Wyoming), which would have provided grants to states to establish alternative reform models such as health courts.
The House Energy and Commerce Committee’s Subcommittee on Health held a public hearing in mid-July to examine innovative solutions in the delivery of health care. Advocates for special medical courts testified, as well as individuals espousing disclosure programs (often called “I’m Sorry” programs). Chairman Nathan Deal (Georgia) will continue meeting with representatives from organized medicine, HMOs, pharmaceutical companies, and the insurance industry to forge new directions for exploration in the next Congress.

Recent State Court Actions

The Florida Supreme Court decided lawyers may ask their clients to waive their rights under the state’s constitution and pay their lawyers more in fees than the limits provided under law. The court set the terms of how individuals may waive their rights to the caps and gave the clients three days to change their minds.
A Louisiana Third Circuit Court of Appeals panel ruled three to two that the state’s cap of $500,000 on medical malpractice awards was unconstitutional. The ruling was based on the fact that $500,000 is worth far less now than it was when the damage cap was originally enacted in 1975. This, the panel said, deprives patients of their right to adequate legal remedy for injuries. This decision will most likely bring a request from the defendants for a rehearing by the full Court of Appeals and possibly an appeal to the Louisiana Supreme Court.
Under current law, physicians covered by the state patient compensation fund pay the first $100,000 of a malpractice judgment, and the state fund covers the other $400,000 plus future medical expenses as they occur.
 do site The doctors company

Na Alemanha, filho de doador de sêmen ganha direito de conhecer pai biológico


Tribunal decide que, a pedido dos filhos, médicos encarregados da inseminação são obrigados a revelar dados até então sigilosos. Resultado pode obrigar doadores de sêmen a pagar pensão e incluir filhos na herança.
A partir de agora, pessoas geradas por inseminação artificial na Alemanha através de doação anônima de sêmen terão o direito de saber quem é seu genitor biológico. Nesta quarta-feira (06/02), o Tribunal Superior Estadual de Hamm, no estado da Renânia do Norte-Vestfália, deu ganho de causa a Sarah P., de 21 anos. Ela exigia que Thomas Katzorke, médico responsável pela inseminação que a gerou, revelasse a identidade do doador.
"O interesse da pleiteante, de saber sobre sua origem, coloca-se acima do direito do acusado ou do doador ao sigilo dos dados da doação", justifica a sentença, com base no direito de livre desenvolvimento da personalidade, garantido na Lei Fundamental (Constituição) alemã. A decisão não é passível de revisão.
Além disso, prosseguiu o tribunal, Katzorke não foi capaz de provar de forma inequívoca que não mais possuía os documentos do progenitor, tendo, assim, incorrido em contradição. O médico não esteve presente durante o anúncio da decisão, que classificou como "puramente teórica".
Desde 1989, o Tribunal Constitucional Federal alemão tem reconhecido, em diversas sentenças, o assim chamado "direito de informação". A partir de uma emenda das leis sobre transplantes e doações de tecidos, em 2007, os dados relativos a uma doação de esperma agora ficam arquivados durante 30 anos. Antes, o prazo era de apenas dez anos.
Sentença do tribunal de Hamm gera jurisprudência
Doadores têm deveres de paternidade
Assim, filhos gerados a partir de uma inseminação anônima podem contestar posteriormente a paternidade legal e requerer que o doador a assuma, com todas as implicações legais, como direitos a pensão alimentícia e herança. Alguns médicos criticam essa possibilidade, e reivindicam, entre outros aspectos, que os legisladores liberem os doadores de sêmen das exigências relativas ao sustento dos filhos biológicos.
Os cálculos quanto ao número de pessoas afetadas pela sentença do tribunal de Hamm são apenas aproximados. O Centro Novum de Medicina Reprodutiva, de Essen, dirigido por Thomas Katzorke, estima que cerca de 100 mil no país sejam filhos de doadores anônimos.
"Estamos muito felizes, agradecemos a Sarah e a seu advogado por sua coragem e persistência", registrou a associação Spenderkinder em seu website. A organização reúne 20 pessoas em situação semelhante à de Sarah na Alemanha, Áustria e Suíça, com a meta de esclarecer a opinião pública sobre o destino dos filhos de doadores.
"Rejeitamos doações anônimas de sêmen", afirmam os membros da Spenderkinder, evocando suas experiências de vida, em parte traumáticas. Seja como for, os pais devem esclarecer seus filhos o mais cedo possível sobre as condições de sua concepção, pois, quanto mais tardia a revelação, maior o choque, adverte a associação.
Na prática, mais de 90% das pessoas nessa situação nada sabem sobre sua verdadeira origem: o anonimato é geralmente assegurado por contratos entre o doador, a clínica e os pais. No entanto, "segredos prejudicam qualquer família", conclui a associação.
AV/rtr/dpa/kna
Revisão: Francis França

do site dw noticias